TJMT - 1006294-93.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quinta Vara Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2023 08:57
Juntada de Certidão
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12/07/2023 18:48
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 00:28
Recebidos os autos
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12/07/2023 00:28
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
11/06/2023 21:19
Arquivado Definitivamente
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08/06/2023 05:16
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 07/06/2023 23:59.
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06/06/2023 13:53
Expedição de Informações
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05/06/2023 13:43
Juntada de Alvará
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31/05/2023 04:32
Juntada de Petição de resposta
-
22/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 1006294-93.2022.8.11.0003.
EXEQUENTE: ONOFRE RIBEIRO DA SILVA NETO EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Cuida-se de processo cível em trâmite neste Juizado da Fazenda Pública.
Devidamente intimada para pagamento da RPV, conforme determinado pelo Provimento nº. 20/2020 em seus artigos 6º e 7º o Executado manteve-se inerte.
Sobreveio manifestação requerendo o sequestro de valores, em razão da inércia do Executado.
Verifico que o pleito merece acolhimento, eis que nos termos do art. 8º do mencionado provimento não ocorrendo o pagamento da RPV de forma espontânea após a intimação de que trata o art. 7º, será determinado o sequestro imediato dos recursos suficientes ao adimplemento do débito, dispensada a oitiva do ente público devedor.
Efetivado o bloqueio proceda-se a transferência dos valores para a conta judicial única do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
Após, intime-se as partes para manifestação em 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, desde já determino a expedição do competente alvará judicial, para levantamento dos valores bloqueados via Sisbajud.
Assim, tem-se por cumprida a obrigação, de forma que a extinção do presente feito é medida que se impõe.
Por tais considerações, considerando o disposto no art. 924, inciso III, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil, opino pela EXTINÇÃO DO FEITO, com resolução do mérito.
Depois de cumpridas a determinação supra, ARQUIVE-SE O PROCESSO, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
19/05/2023 14:56
Expedição de Outros documentos
-
19/05/2023 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2023 14:56
Expedição de Outros documentos
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19/05/2023 14:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/04/2023 18:36
Conclusos para decisão
-
30/03/2023 08:09
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 00:25
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 22/03/2023 23:59.
-
16/11/2022 05:30
Juntada de Petição de resposta
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16/11/2022 02:27
Publicado Decisão em 16/11/2022.
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12/11/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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11/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 1006294-93.2022.8.11.0003.
EXEQUENTE: ONOFRE RIBEIRO DA SILVA NETO EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Cuida-se de execução contra a Fazenda Pública.
As partes concordaram tacitamente com o calculo apresentado, conforme registro no processo.
Assim, homologo os cálculos no Id 91726901.
Destarte, intime-se a parte executada para realizar o pagamento da RPV, no prazo de 60 (sessenta dias), observando-se o disposto nos artigos 6º e 7º do Provimento nº. 20/2020. Às providências, expedindo-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
10/11/2022 19:08
Expedição de Outros documentos
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10/11/2022 19:08
Expedição de Outros documentos
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10/11/2022 19:08
Decisão interlocutória
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10/11/2022 16:42
Conclusos para decisão
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19/08/2022 13:59
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 16/08/2022 23:59.
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15/08/2022 08:15
Juntada de Petição de petição
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08/08/2022 06:00
Juntada de Petição de manifestação
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04/08/2022 16:39
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 16:39
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 16:36
Ato ordinatório praticado
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21/05/2022 19:44
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 20/05/2022 23:59.
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19/05/2022 12:02
Decorrido prazo de ONOFRE RIBEIRO DA SILVA NETO em 18/05/2022 23:59.
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10/05/2022 17:22
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2022 16:36
Conclusos para decisão
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06/05/2022 06:36
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 05/05/2022 23:59.
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31/03/2022 15:20
Decorrido prazo de ONOFRE RIBEIRO DA SILVA NETO em 28/03/2022 23:59.
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24/03/2022 08:55
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2022 13:10
Conclusos para despacho
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16/03/2022 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2022
Ultima Atualização
22/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Resposta • Arquivo
Decisão • Arquivo
Resposta • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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