TJMT - 1000511-12.2021.8.11.0018
1ª instância - Juara - Primeira Vara Criminal e Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 16:15
Juntada de Certidão
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17/06/2025 03:18
Decorrido prazo de MARIA LEONICE ALEXANDRINA DE LIMA em 16/06/2025 23:59
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09/06/2025 03:29
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 14:08
Recebidos os autos
-
05/06/2025 14:08
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
05/06/2025 14:07
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2025 14:07
Expedição de Outros documentos
-
28/05/2025 17:56
Determinado o arquivamento
-
20/05/2025 17:36
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 12:22
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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20/05/2025 12:22
Processo Desarquivado
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20/05/2025 12:22
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 11:22
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
22/08/2023 14:02
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 13:16
Recebidos os autos
-
22/08/2023 13:16
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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18/08/2023 16:27
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2023 13:51
Expedição de Formal de partilha
-
18/08/2023 13:02
Desentranhado o documento
-
18/08/2023 13:02
Cancelada a movimentação processual
-
16/08/2023 15:07
Transitado em Julgado em 10/08/2023
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11/08/2023 03:29
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 10/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 03:29
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 10/08/2023 23:59.
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08/08/2023 13:45
Juntada de Petição de manifestação
-
11/07/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 10:00
Juntada de Petição de manifestação
-
22/06/2023 09:44
Juntada de Petição de manifestação
-
22/06/2023 02:48
Publicado Sentença em 22/06/2023.
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22/06/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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21/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE JUARA Processo: 1000511-12.2021.8.11.0018.
REQUERENTE: JOSE BENTO ALEXANDRINO DE CUJUS: RAIMUNDA VIRGINIA DE ALEXANDRINA Vistos etc.
Trata-se de Ação de Inventário, proposta por JOSE BENTO ALEXANDRINO, em decorrência do falecimento de RAIMUNDA VIRGINIA DE ALEXANDRINA.
A inicial foi devidamente recebida.
Foi apresentada as primeiras declarações.
Os débitos existentes foram devidamente quitados.
A autora comprovou a isenção do ITCD.
Vieram-me os autos conclusos. É o relato.
Fundamento e Decido.
Compulsando a demanda denota-se que não há qualquer óbice para a homologação da partilha, nos moldes das primeiras declarações, eis que inexiste qualquer oposição de eventuais interessados nos autos.
Nenhum fato impeditivo foi arguido pelas Fazendas Nacional, Estadual ou Municipal, sendo juntada certidão negativa em nome do de cujus e demais documentos necessários, não havendo pedido de habilitação de crédito nos autos, o que autoriza a homologação da partilha, eis que as exigências do artigo 659 e ss, do CPC foram satisfeitas pelo interessado.
Posto isto, não havendo qualquer impeditivo e não existindo discordância na partilha proposta, HOMOLOGO, para que produza os jurídicos e legais efeitos, a partilha de apresentada, ressalvando o direito de terceiros e eventuais erros ou omissões.
Ante o exposto, Declaro Extinta a Ação com Resolução de Mérito, com base no artigo 487, inciso I, do CPC.
CONDENO o espólio ao pagamento das despesas e custas judiciais.
Sem condenação em honorários, considerando o entabulado pelos herdeiros.
DEFIRO a expedição de alvará, nos moldes requisitados.
INTIME-SE a Fazenda Pública Estadual e Municipal da sentença ora proferida, para os fins do artigo 659, § 2º, do CPC.
Após o transito em julgado da presente, EXPEÇA-SE o competente formal de partilha em favor dos herdeiros na forma apresentada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, cumpridas as deliberações acima e certificado o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE, mediante as anotações e baixas de estilo, observando-se as normas da CNGC-MT.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e encaminhe-se os autos à CAA.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
JULIANO HERMONT HERMES DA SILVA Juiz de Direito -
20/06/2023 17:34
Expedição de Outros documentos
-
20/06/2023 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2023 17:34
Expedição de Outros documentos
-
20/06/2023 17:34
Homologada a Transação
-
25/05/2023 09:12
Conclusos para julgamento
-
17/05/2023 21:27
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO da parte autora para se manifestar acerca do ITCMD (pagamento e análise do valor pelo Estado), no prazo de 15 dias. -
26/04/2023 16:17
Juntada de Petição de manifestação
-
26/04/2023 15:21
Expedição de Outros documentos
-
14/03/2023 13:24
Juntada de Petição de manifestação
-
15/02/2023 08:33
Juntada de Petição de manifestação
-
31/01/2023 09:41
Juntada de Petição de manifestação
-
30/11/2022 14:42
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 16:43
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 14:44
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 02:30
Publicado Decisão em 16/11/2022.
-
12/11/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
11/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE JUARA DECISÃO Processo: 1000511-12.2021.8.11.0018.
REQUERENTE: JOSE BENTO ALEXANDRINO DE CUJUS: RAIMUNDA VIRGINIA DE ALEXANDRINA Vistos etc.
DEFIRO o pedido de parcelamento das custas judiciais, em 06 parcelas, nos termos do art. 98, § 6º, NCPC, razão pela qual, proceda-se conforme o Art. 468, § 7, da CNGC.
Proceda a Secretaria o envio de cópia desta decisão para o e-mail [email protected], o qual é responsável pelo Departamento de Controle e Arrecadação, conforme requerido através do ofício circular recebido nº 04/2018/GAB/J-Aux.
No mais, SUSPENDO o processo por 90 dias.
Decorrido o referido prazo, intime-se a parte autora para se manifestar acerca do ITCMD (pagamento e análise do valor pelo Estado), no prazo de 15 dias.
CUMPRA-SE, expedindo-se o necessário JULIANO HERMONT HERMES DA SILVA Juiz de Direito. -
10/11/2022 19:07
Expedição de Outros documentos
-
10/11/2022 19:07
Decisão interlocutória
-
18/08/2022 08:48
Conclusos para decisão
-
23/06/2022 15:39
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2022 08:33
Decorrido prazo de JOSE BENTO ALEXANDRINO em 17/05/2022 23:59.
-
17/05/2022 23:22
Decorrido prazo de JOSE BENTO ALEXANDRINO em 16/05/2022 23:59.
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26/04/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
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26/04/2022 07:34
Publicado Intimação em 26/04/2022.
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26/04/2022 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
25/04/2022 02:04
Publicado Decisão em 25/04/2022.
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22/04/2022 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
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20/04/2022 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 15:41
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2022 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 14:26
Decisão interlocutória
-
13/04/2022 18:59
Conclusos para julgamento
-
07/04/2022 21:32
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2022 12:23
Decorrido prazo de RAIMUNDA VIRGINIA DE ALEXANDRINA em 21/02/2022 23:59.
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24/01/2022 16:21
Publicado Citação em 24/01/2022.
-
22/01/2022 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2022
-
11/01/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2022 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 08:36
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2021 14:56
Juntada de Petição de manifestação
-
22/09/2021 04:41
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO 14.***.***/0001-57 em 21/09/2021 23:59.
-
14/09/2021 09:00
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 13/09/2021 23:59.
-
27/08/2021 13:17
Decorrido prazo de JOSE BENTO ALEXANDRINO em 26/08/2021 23:59.
-
27/08/2021 08:45
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 13:05
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 13:21
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 10:56
Juntada de Petição de manifestação
-
23/08/2021 08:51
Juntada de Petição de manifestação
-
19/08/2021 04:03
Publicado Intimação em 19/08/2021.
-
19/08/2021 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
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17/08/2021 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 17:20
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2021 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 15:48
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2021 09:19
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2021 15:03
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2021 10:20
Juntada de Petição de manifestação
-
01/05/2021 03:38
Decorrido prazo de JOSE BENTO ALEXANDRINO em 30/04/2021 23:59.
-
29/03/2021 03:46
Publicado Despacho em 29/03/2021.
-
27/03/2021 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2021
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25/03/2021 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2021 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2021 16:14
Conclusos para decisão
-
12/03/2021 16:13
Juntada de Certidão
-
11/03/2021 10:38
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 16:39
Juntada de Certidão
-
10/03/2021 16:39
Juntada de Certidão
-
10/03/2021 15:45
Recebido pelo Distribuidor
-
10/03/2021 15:45
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
10/03/2021 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2021
Ultima Atualização
21/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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