TJMT - 1024972-65.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Primeiro Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/06/2023 15:10
Juntada de Certidão
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19/07/2022 22:16
Transitado em Julgado em 19/07/2022
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19/07/2022 22:16
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 18/07/2022 23:59.
-
19/07/2022 22:15
Decorrido prazo de PATRICIA ANDREA DE CARVALHO CAMPOS em 18/07/2022 23:59.
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19/07/2022 22:15
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO BARBOSA BARROS em 18/07/2022 23:59.
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04/07/2022 02:20
Publicado Sentença em 04/07/2022.
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04/07/2022 02:20
Publicado Sentença em 04/07/2022.
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04/07/2022 02:20
Publicado Sentença em 04/07/2022.
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03/07/2022 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2022
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01/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Vistos, etc...
A parte promovida comunicou nos autos que houve acordo em outros autos com cláusula de renúncia e pedido de extinção dos presentes autos e requereu a extinção do processo.
Juntou a estes autos o acordo celebrado.
Dispõe o artigo 487, inciso III, alínea “c” do Código de Processo Civil: Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: (omissis) III – homologar: c) a renúncia a pretensão formulada na ação ou na reconvenção.
Portanto, houve renuncia ao direito sobre o qual se funda a ação, razão pela qual proponho homologar o acordo juntado e JULGAR EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, alínea “c” do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55, da Lei nº 9.099/95.
Submeto o presente projeto de decisão à homologação do Magistrado Togado, para que surta os efeitos legais previstos no artigo 40 da Lei 9099/95.
Brunna Neves Juíza Leiga ------------------------------------------------------------------------
Vistos.
Para que produza os seus devidos efeitos jurídicos, nos termos do artigo 40, da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 8º, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 270/07, homologo o projeto de sentença juntado nos autos.
Ao arquivo.
Cumpra-se Lúcia Peruffo Juíza de Direito -
30/06/2022 13:51
Arquivado Definitivamente
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30/06/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 13:51
Juntada de Projeto de sentença
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30/06/2022 13:51
Homologada a Transação
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08/06/2022 10:10
Juntada de Petição de petição
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02/06/2022 15:43
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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27/05/2022 16:32
Conclusos para julgamento
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27/05/2022 16:32
Recebimento do CEJUSC.
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27/05/2022 16:32
Audiência Conciliação juizado realizada para 26/05/2022 15:40 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
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27/05/2022 16:31
Ato ordinatório praticado
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26/05/2022 10:39
Juntada de Petição de petição
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26/05/2022 09:35
Juntada de Petição de contestação
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25/05/2022 15:55
Recebidos os autos.
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25/05/2022 15:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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19/05/2022 17:27
Juntada de Petição de manifestação
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11/05/2022 13:10
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 10/05/2022 23:59.
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31/03/2022 05:30
Publicado Intimação em 31/03/2022.
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31/03/2022 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
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31/03/2022 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
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29/03/2022 18:20
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2022 18:20
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2022 00:36
Publicado Intimação em 24/03/2022.
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24/03/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
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21/03/2022 20:26
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2022 20:26
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2022 20:25
Audiência Conciliação juizado designada para 26/05/2022 15:40 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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21/03/2022 20:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2022
Ultima Atualização
01/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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