TJMT - 1023247-44.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/12/2023 16:26
Arquivado Definitivamente
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09/10/2023 14:02
Baixa Definitiva
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09/10/2023 14:02
Arquivado Definitivamente
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09/10/2023 14:02
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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09/10/2023 14:02
Transitado em Julgado em 09/10/2023
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05/10/2023 08:59
Decorrido prazo de PRODUTIVIDADE IRRIGACAO COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 08:59
Decorrido prazo de SAVOSTIAN REUTOW em 04/10/2023 23:59.
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13/09/2023 01:00
Publicado Acórdão em 13/09/2023.
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13/09/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
JOAO FERREIRA FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, REJEITOU OS EMBARGOS.
E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO MONITÓRIA (CUMPRIMENTO DE SENTENÇA) – PRELIMINAR DE DESERÇÃO E IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA – PRELIMINAR REJEITADA - DETERMINAÇÃO DE AVALIAÇÃO DO BEM (PIVÔ CENTRAL) - AUSÊNCIA DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA E AO CONTRADITÓRIO – HOMENAGEM AOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL – DESNECESSIDADE DE PERÍCIA – DECISÃO MANTIDA – AGRAVO DESPROVIDO – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À POSSIBILIDADE DE AVALIAÇÃO DO BEM (PIVÔ CENTRAL) NO LOCAL, OU SEJA, NA PROPRIEDADE DO EMBARGANTE/EXECUTADO – DESCONSIDERAÇÃO DO ARTIGO 805 DO CPC – OMISSÃO INEXISTENTE – TENTATIVA DE REDISCUSSÃO – INVIABILIDADE – EMBARGOS REJEITADOS.
Não há falar em acolhimento da preliminar de não conhecimento do recurso por deserção, mostrando-se descabida a impugnação à justiça gratuita requerida, tendo em vista que não houve qualquer demonstração de possibilidade financeira para que o Agravante arque com as custas processuais, ressaltando-se que houve pedido de gratuidade em sede recursal; e, se fosse o caso de indeferimento, o que não é caso, ainda assim, haveria a possibilidade de determinação de pagamento em dobro.
Não merece prosperar a tese de afronta ao princípio da não surpresa e ao contraditório simplesmente porque foi deferida a realização de avaliação do bem às custas da parte Exequente, eis que após a sua realização poderá a parte contrária impugná-la e apresentar quesitos.
Em homenagem aos princípios da celeridade e da economia processual deve ser mantida a decisão que deferiu a avaliação, sem a necessidade de perito judicial, salientando-se o lapso processual do feito e também a ausência de prova de que o bem a ser avaliado seja crucial para as atividades do Agravante/Executado, não se perdendo de vista que o procedimento de indicação de perito demandaria ainda mais tempo, o que não é recomendável”.
Ainda que para fins de prequestionamento, não havendo erro, omissão, contradição ou obscuridade no acórdão, mas mero inconformismo do embargante com o julgamento que lhe foi desfavorável, apesar de devidamente abordados todos os aspectos relevantes ao deslinde da causa, a rejeição dos embargos de declaração é medida que se impõe. - 
                                            
11/09/2023 08:22
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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11/09/2023 08:21
Expedição de Outros documentos
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07/09/2023 01:05
Decorrido prazo de SAVOSTIAN REUTOW em 06/09/2023 23:59.
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07/09/2023 01:05
Decorrido prazo de PRODUTIVIDADE IRRIGACAO COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP em 06/09/2023 23:59.
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06/09/2023 15:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/09/2023 14:58
Juntada de Petição de certidão
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06/09/2023 14:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/08/2023 01:00
Publicado Intimação de pauta em 29/08/2023.
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29/08/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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28/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 05 de Setembro de 2023 a 07 de Setembro de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; - 
                                            
25/08/2023 13:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/08/2023 08:33
Expedição de Outros documentos
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25/08/2023 08:29
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
23/05/2023 10:42
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
23/05/2023 10:42
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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20/05/2023 00:23
Decorrido prazo de PRODUTIVIDADE IRRIGACAO COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP em 19/05/2023 23:59.
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15/05/2023 09:03
Ato ordinatório praticado
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13/05/2023 00:29
Decorrido prazo de PRODUTIVIDADE IRRIGACAO COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP em 12/05/2023 23:59.
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05/05/2023 00:20
Publicado Intimação em 05/05/2023.
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05/05/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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04/05/2023 00:00
Intimação
Intimação ao(s) Embargado(s)PRODUTIVIDADE IRRIGACAO COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPPpara apresentar(em) manifestação aos Embargos, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil. - 
                                            
03/05/2023 14:29
Expedição de Outros documentos
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03/05/2023 14:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/04/2023 00:27
Publicado Acórdão em 27/04/2023.
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27/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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25/04/2023 18:50
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 18:49
Expedição de Outros documentos
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25/04/2023 18:09
Conhecido o recurso de SAVOSTIAN REUTOW - CPF: *05.***.*15-00 (AGRAVANTE) e não-provido
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25/04/2023 16:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/04/2023 16:39
Juntada de Petição de certidão
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19/04/2023 20:09
Expedição de Outros documentos
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19/04/2023 20:09
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
19/04/2023 20:09
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/04/2023 00:28
Publicado Intimação de pauta em 13/04/2023.
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13/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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12/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 25 de Abril de 2023 a 27 de Abril de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; - 
                                            
11/04/2023 17:56
Expedição de Outros documentos
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24/01/2023 00:22
Decorrido prazo de SAVOSTIAN REUTOW em 23/01/2023 23:59.
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10/01/2023 17:52
Conclusos para julgamento
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19/12/2022 18:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/11/2022 00:18
Publicado Intimação em 21/11/2022.
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21/11/2022 00:18
Publicado Intimação em 21/11/2022.
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19/11/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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19/11/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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17/11/2022 14:54
Expedição de Outros documentos
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17/11/2022 14:53
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
17/11/2022 14:51
Ato ordinatório praticado
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17/11/2022 11:05
Não Concedida a Medida Liminar
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16/11/2022 00:15
Publicado Informação em 16/11/2022.
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12/11/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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12/11/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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11/11/2022 10:01
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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11/11/2022 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1023247-44.2022.8.11.0000 – Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DES.
CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA. - 
                                            
10/11/2022 19:36
Conclusos para decisão
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10/11/2022 19:36
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
 - 
                                            
10/11/2022 17:56
Ato ordinatório praticado
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10/11/2022 17:52
Juntada de Certidão
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10/11/2022 17:04
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
10/11/2022 17:04
Juntada de Certidão
 - 
                                            
10/11/2022 17:04
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
10/11/2022 17:03
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/10/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/09/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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