TJMT - 1002521-09.2022.8.11.0078
1ª instância - Sapezal - Vara Unica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 18:12
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 18:12
Processo Desarquivado
-
13/01/2025 18:44
Arquivado Provisoramente
-
13/01/2025 18:41
Expedição de Mandado
-
04/06/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 14:34
Expedição de Guia de Recolhimento Penal
-
19/04/2024 17:12
Juntada de Ofício
-
05/04/2024 18:08
Expedição de Guia de Recolhimento Penal
-
11/01/2024 19:38
Transitado em Julgado em 05/06/2023
-
10/01/2024 06:30
Processo Desarquivado
-
07/06/2023 06:30
Arquivado Provisoramente
-
06/06/2023 06:30
Decorrido prazo de TAIRO SOUZA DA SILVA em 05/06/2023 23:59.
-
23/05/2023 13:39
Juntada de Petição de manifestação
-
23/05/2023 12:43
Decorrido prazo de POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO em 22/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 11:14
Recebidos os autos
-
17/05/2023 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2023 11:14
Expedição de Outros documentos
-
17/05/2023 11:14
Não recebido o recurso de TAIRO SOUZA DA SILVA - CPF: *64.***.*68-73 (REPRESENTANTE).
-
17/05/2023 11:02
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 10:48
Desentranhado o documento
-
17/05/2023 10:48
Cancelada a movimentação processual
-
17/05/2023 10:45
Recebidos os autos
-
17/05/2023 10:02
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2023 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2023 19:07
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2023 10:08
Decorrido prazo de TAIRO SOUZA DA SILVA em 05/04/2023 13:33.
-
03/04/2023 13:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2023 13:33
Juntada de Petição de diligência
-
30/03/2023 12:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/03/2023 16:21
Expedição de Mandado
-
14/03/2023 05:56
Decorrido prazo de TAIRO SOUZA DA SILVA em 13/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 01:09
Decorrido prazo de Jéssica Giega da Silva em 01/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 21:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2023 21:37
Juntada de Petição de diligência
-
02/03/2023 15:12
Juntada de Petição de manifestação
-
25/02/2023 03:03
Decorrido prazo de WANCLEY PROFETA DOS SANTOS em 24/02/2023 23:59.
-
25/02/2023 03:03
Decorrido prazo de Kristhian Luiz Rodrigues Maiesk em 24/02/2023 23:59.
-
25/02/2023 03:03
Decorrido prazo de Mayara Expedito Silva do Vale em 24/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 19:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2023 19:20
Juntada de Petição de diligência
-
24/02/2023 09:37
Decorrido prazo de POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO em 23/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 09:37
Decorrido prazo de TAIRO SOUZA DA SILVA em 23/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 00:57
Decorrido prazo de TAIRO SOUZA DA SILVA em 23/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 12:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/02/2023 12:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/02/2023 13:29
Expedição de Mandado
-
22/02/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2023 12:13
Expedição de Mandado
-
17/02/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 11:15
Juntada de Petição de manifestação
-
15/02/2023 03:25
Publicado Sentença em 15/02/2023.
-
15/02/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
14/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE SAPEZAL SENTENÇA Processo: 1002521-09.2022.8.11.0078.
Vistos.
Homologo a desistência da oitiva das testemunhas/informantes Flávio Vieira da Cunha e Wancley Profeta dos Santos, conforme requerimento das partes.
Declaro encerrada a instrução criminal.
Os sujeitos processuais apresentaram alegações finais orais.
Relatório e fundamento oral.
Dosimetria: Superado o reconhecimento da materialidade e da autoria, passo a fase de dosimetria das penas pelo sistema trifásico, conforme preceituam os artigos 42 da Lei nº 11.343/06 e 68 do Código Penal.
Na primeira fase verifico que a quantidade de droga exige maior reprovação (quase 01 quilo e meio), razão pela qual aumento em 1/6 a pena base, de modo a atingir 05 anos e 10 meses de reclusão e 583 dias-multa.
Na segunda fase vislumbro agravante genérica da reincidência específica (artigo 61, inciso I, do Código Penal), pois foi condenado definitivamente nos autos nº 0002054-62.2013.8.11.0078, transitou em julgado em 18/11/2014 - originou o executivo nº 0002000-28.2015.8.11.0078, arquivado em 26/02/2018, em razão do cumprimento da pena.
Contudo, reconheço a confissão como atenuante, nos moldes do artigo 65, inciso III, alínea “d”, do Código Penal e da Súmula 545 do Superior Tribunal de Justiça.
Assim, compenso ambas e mantenho a pena em 05 anos e 10 meses de reclusão e 583 dias-multa, pois são circunstâncias preponderantes, segundo dispõe o artigo 67 do Código Penal.
Na terceira fase, não vislumbro causas de aumento ou diminuição, motivo pelo qual estabeleço a pena em 05 anos e 10 meses de reclusão e 583 dias-multa.
Fixo o regime inicial fechado, nos termos do artigo 33, § 2º, alínea “b”, e § 3º, do Código Penal, já que o Réu é reincidente específico e, no caso, foi reconhecida a circunstância judicial negativa consistente na quantidade de droga, uma vez que é preponderante, nos termos da Lei de Drogas.
Pela situação econômica do Réu ser baixa, fixo no mínimo o valor de cada dia-multa, ou seja, 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato.
Não verifico a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, pois a pena supera 04 anos e o Acusado é reincidente específico.
Inaplicável o sursis, pois o Réu não preenche os requisitos do artigo 77 do Código Penal.
Como o regime inicial não foi imposto exclusivamente pelo montante de pena, além de o fato do Acusado estar em liberdade, deixo de aplicar o artigo 387, §2º, do Código de Processo Penal.
Concedo ao Réu o direito de recorrer em liberdade se por outro motivo não estiver preso, pois as circunstâncias fáticas não foram alteradas e, por isso, não estão preenchidos os requisitos para a segregação.
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a pretensão punitiva para CONDENAR o Réu TAIRO SOUZA DA SILVA, como incurso no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, submetendo-o às penas de 05 anos e 10 meses de reclusão no regime inicial fechado e 583 dias-multa no valor de 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato para cada um.
Transitada em julgado a sentença: i) Condeno o Réu ao pagamento das custas; ii) Intime-se o Réu para o pagamento da pena de multa, em 10 dias; iii) Oficie-se ao TRE para o disposto no artigo 15, inciso III, da Constituição Federal; iv) Expeça-se a guia para o início do cumprimento da pena; v) Decreto a perda dos valores apreendidos e dos demais bens constantes do auto de apreensão em favor do Estado de Mato Grosso.
As partes saem intimadas.
Sapezal, 13 de fevereiro de 2023.
DANIEL CAMPOS SILVA DE SIQUEIRA Juiz de Direito Substituto -
13/02/2023 18:01
Recebidos os autos
-
13/02/2023 18:01
Expedição de Outros documentos
-
13/02/2023 18:01
Expedição de Outros documentos
-
13/02/2023 18:01
Julgado procedente o pedido
-
13/02/2023 13:25
Juntada de Petição de manifestação
-
13/02/2023 10:03
Conclusos para decisão
-
30/01/2023 16:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2023 16:47
Juntada de Petição de certidão
-
21/12/2022 09:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/12/2022 09:20
Juntada de Petição de diligência
-
21/12/2022 09:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/12/2022 09:19
Juntada de Petição de diligência
-
21/12/2022 09:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/12/2022 09:18
Juntada de Petição de diligência
-
17/12/2022 07:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2022 07:55
Juntada de Petição de diligência
-
17/12/2022 06:32
Decorrido prazo de TAIRO SOUZA DA SILVA em 16/12/2022 23:59.
-
16/12/2022 13:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/12/2022 13:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/12/2022 18:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/12/2022 18:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/12/2022 18:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/12/2022 17:45
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 17:42
Juntada de Ofício
-
15/12/2022 17:36
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 17:21
Juntada de Ofício
-
15/12/2022 16:59
Expedição de Mandado
-
15/12/2022 16:53
Expedição de Mandado
-
14/12/2022 04:05
Decorrido prazo de Jéssica Giega da Silva em 13/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 10:53
Decorrido prazo de POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO em 12/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 05:36
Decorrido prazo de TAIRO SOUZA DA SILVA em 12/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 14:47
Decorrido prazo de WANCLEY PROFETA DOS SANTOS em 07/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 14:47
Decorrido prazo de Kristhian Luiz Rodrigues Maiesk em 07/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 14:47
Decorrido prazo de Mayara Expedito Silva do Vale em 07/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 00:50
Publicado Decisão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
06/12/2022 11:39
Juntada de Petição de manifestação
-
05/12/2022 09:00
Recebidos os autos
-
05/12/2022 09:00
Audiência de instrução redesignada em/para 13/02/2023 13:30, VARA ÚNICA DE SAPEZAL
-
05/12/2022 08:55
Expedição de Outros documentos
-
05/12/2022 08:55
Expedição de Outros documentos
-
05/12/2022 08:55
Decisão interlocutória
-
05/12/2022 08:01
Conclusos para despacho
-
01/12/2022 12:22
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 02:59
Decorrido prazo de TAIRO SOUZA DA SILVA em 29/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 14:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2022 14:07
Juntada de Petição de certidão
-
18/11/2022 17:53
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 17:42
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2022 15:29
Juntada de Petição de certidão
-
17/11/2022 18:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2022 18:01
Juntada de Petição de diligência
-
17/11/2022 18:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2022 18:00
Juntada de Petição de diligência
-
17/11/2022 17:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2022 17:59
Juntada de Petição de diligência
-
17/11/2022 17:23
Juntada de Petição de manifestação
-
17/11/2022 09:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/11/2022 09:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/11/2022 01:21
Publicado Intimação em 16/11/2022.
-
12/11/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
11/11/2022 00:00
Intimação
Ciência a defesa técnica do réu da audiência aprazada nos autos -
10/11/2022 18:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/11/2022 18:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/11/2022 18:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/11/2022 15:19
Expedição de Outros documentos
-
10/11/2022 15:19
Expedição de Outros documentos
-
10/11/2022 15:15
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 15:00
Juntada de Ofício
-
10/11/2022 14:56
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 14:53
Juntada de Ofício
-
10/11/2022 14:51
Expedição de Mandado
-
10/11/2022 14:46
Expedição de Mandado
-
26/10/2022 16:03
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 15:06
Recebidos os autos
-
26/10/2022 15:06
Audiência de Instrução designada para 05/12/2022 16:00 VARA ÚNICA DE SAPEZAL.
-
26/10/2022 15:00
Recebida a denúncia contra TAIRO SOUZA DA SILVA - CPF: *64.***.*68-73 (REPRESENTANTE)
-
26/10/2022 13:15
Conclusos para decisão
-
25/10/2022 19:37
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 19:31
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 18:56
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 17:27
Juntada de Petição de manifestação
-
06/10/2022 05:00
Publicado Intimação em 06/10/2022.
-
06/10/2022 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
04/10/2022 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 15:14
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2022 18:11
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2022 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2022 17:45
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
30/09/2022 10:11
Recebidos os autos
-
30/09/2022 10:11
Recebida a denúncia contra TAIRO SOUZA DA SILVA - CPF: *64.***.*68-73 (LITISCONSORTE)
-
29/09/2022 18:33
Conclusos para decisão
-
29/09/2022 11:35
Juntada de Petição de denúncia
-
27/09/2022 17:26
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 15:38
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2022 16:38
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 14:34
Juntada de Petição de edital intimação
-
22/09/2022 14:34
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/09/2022 14:34
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/09/2022 14:34
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/09/2022 14:34
Juntada de Petição de edital intimação
-
22/09/2022 14:34
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/09/2022 14:34
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/09/2022 14:34
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/09/2022 14:34
Juntada de Petição de termo
-
22/09/2022 14:34
Juntada de Petição de termo
-
22/09/2022 14:34
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/09/2022 14:34
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/09/2022 14:34
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/09/2022 14:34
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/09/2022 14:34
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/09/2022 14:34
Juntada de Petição de pedido de prisão preventiva
-
22/09/2022 14:34
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/09/2022 14:34
Juntada de Petição de documento de identificação
-
22/09/2022 14:34
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/09/2022 14:34
Juntada de Petição de termo de qualificação
-
22/09/2022 14:34
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/09/2022 14:34
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/09/2022 14:34
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/09/2022 14:34
Juntada de Petição de termo
-
22/09/2022 14:34
Juntada de Petição de termo
-
22/09/2022 14:34
Juntada de Petição de termo
-
22/09/2022 14:34
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/09/2022 14:34
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/09/2022 14:34
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/09/2022 14:34
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/09/2022 14:34
Juntada de Petição de boletim de ocorrência
-
22/09/2022 14:34
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/09/2022 14:34
Juntada de Petição de manifestação pjc-mp
-
22/09/2022 14:34
Recebido pelo Distribuidor
-
22/09/2022 14:34
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
22/09/2022 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2022
Ultima Atualização
14/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1035736-47.2021.8.11.0001
Boticario Produtos de Beleza LTDA
Leidenir Pedrosa de Oliveira
Advogado: Rodrigo Sampson Vilarouca de Freitas Lei...
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 06/09/2021 14:55
Processo nº 1000218-47.2022.8.11.0102
Jean Carlos Rovaris
Rafael Zimmermann
Advogado: Jean Carlos Rovaris
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 22/05/2024 16:37
Processo nº 1004305-38.2022.8.11.0040
Cleomar Henrique Graf 64713148920
Cargill Agricola S A
Advogado: Bruno Botto Portugal Nogara
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 05/05/2022 13:52
Processo nº 1000905-46.2022.8.11.0030
Energisa Mato Grosso Distribuidora de En...
Gislleia Rosa dos Santos
Advogado: Neyla Grance Martins
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 21/09/2023 07:14
Processo nº 1003507-19.2018.8.11.0040
Bigolin e Dalla Vechia Advogados Associa...
F. Buzzacaro &Amp; Cia LTDA - ME
Advogado: Evandro Santos da Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 28/06/2018 18:13