TJMT - 1026634-58.2022.8.11.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 - Quarta C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1034067-79.2023.8.11.0003.
REQUERENTE: MAURICIO ANTONIO VIVAN REQUERIDO: FRANCISCO AGENOR OLIVEIRA DA COSTA Vistos e examinados.
A parte demandada requer, em suma, a reconsideração da decisão que indeferiu o pedido de tutela para reintegração de posse.
No entanto, não se vislumbra qualquer alteração fática ou jurídica no caso concreto capaz de afetar os fundamentos da decisão id. 134457354.
Dessa forma, INDEFIRO o pedido de reconsideração.
Intime-se. -
20/07/2023 09:54
Baixa Definitiva
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20/07/2023 09:54
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
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20/07/2023 09:54
Transitado em Julgado em 18/07/2023
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19/07/2023 00:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 18/07/2023 23:59.
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19/07/2023 00:58
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA OLIVEIRA DE CASSIMIRO em 18/07/2023 23:59.
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28/06/2023 00:50
Publicado Acórdão em 27/06/2023.
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28/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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26/06/2023 00:00
Intimação
E M E N T A RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C CONDENATÓRIA – EMPRÉSTIMO BANCÁRIO SEGUIDO DE TRANSFERÊNCIA VIA PIX – AUSÊNCIA DE PROVAS ACERCA DA LEGITIMIDADE DAS OPERAÇÕES – INVASÃO DE CONTA MEDIANTE FRAUDE EVIDENCIADA – PRESTAÇÕES DEBITADAS INDEVIDAMENTE DA CONTA CORRENTE – DANO DEMONSTRADO - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONFIGURADA – DEVER DE INDENIZAR PATENTEADO PELO ART. 14 DO CDC – RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL – JUROS – TERMO INICIAL – EVENTO DANOSO – INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 54/STJ – RECURSO NÃO PROVIDO.
Restando evidenciada a ocorrência de fraude na operação bancária, é de rigor reconhecer que o ato ilícito decorreu de falha na prestação dos serviços, circunstância que impõe à instituição financeira o dever de indenizar o consumidor pelos danos suportados, nos termos do art. 14, “caput”, do CDC.
Sofre abalo psicológico, passível de indenização, pessoa que tem descontado indevidamente de sua conta bancária, valor relacionado a empréstimo não contratado de forma legítima.
Na fixação do quantum, deve o julgador observar a capacidade econômica das partes, bem como os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, visto que o valor da indenização deve ser fixado em parâmetro que a de caráter pedagógico, desestimulando a reiteração da conduta ilícita, mas que não leve o devedor a bancarrota.
Tratando-se de responsabilidade extracontratual, os juros de mora sobre a verba indenizatória fixada devem incidir a partir do evento danoso, nos termos da Súmula 54/STJ. -
23/06/2023 17:09
Expedição de Outros documentos
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23/06/2023 16:24
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/0215-43 (APELANTE) e não-provido
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22/06/2023 13:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/06/2023 00:26
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA OLIVEIRA DE CASSIMIRO em 21/06/2023 23:59.
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15/06/2023 00:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 13/06/2023 23:59.
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12/06/2023 08:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/06/2023 00:40
Publicado Intimação de pauta em 12/06/2023.
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10/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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09/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 21 de Junho de 2023 a 23 de Junho de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
08/06/2023 16:16
Expedição de Outros documentos
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08/06/2023 16:15
Expedição de Outros documentos
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22/05/2023 09:45
Conclusos para julgamento
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19/05/2023 15:00
Conclusos para decisão
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17/05/2023 14:25
Juntada de Certidão
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17/05/2023 14:20
Juntada de Certidão
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16/05/2023 17:52
Recebidos os autos
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16/05/2023 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
23/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Recurso de sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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