TJMT - 8011723-68.2012.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segundo Juizado Especial
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 13:30
Juntada de Certidão
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03/02/2025 02:08
Recebidos os autos
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03/02/2025 02:08
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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04/12/2024 14:55
Arquivado Definitivamente
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04/12/2024 02:43
Decorrido prazo de FORNECEDORA E EXPORTADORA DE MADEIRAS FOREX S A em 03/12/2024 23:59
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04/12/2024 02:43
Decorrido prazo de FORNECEDORA E EXPORTADORA DE MADEIRAS FOREX S A em 03/12/2024 23:59
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04/12/2024 02:43
Decorrido prazo de JUAREZ BIGLIARDI em 03/12/2024 23:59
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28/11/2024 02:08
Publicado Despacho em 28/11/2024.
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28/11/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 11:16
Expedição de Outros documentos
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26/11/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 15:42
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 15:39
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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01/11/2024 15:39
Processo Desarquivado
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01/11/2024 15:39
Juntada de Certidão
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16/08/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 17:00
Juntada de Outros documentos
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06/03/2024 13:29
Juntada de Certidão
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06/03/2024 13:13
Recebidos os autos
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06/03/2024 13:13
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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06/03/2024 13:13
Transitado em Julgado em 01/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
S E N T E N Ç A 1.
Relatório.
Dispensado o relatório, conforme o art. 38 da Lei n° 9.099/95. 2.
Fundamentação.
Considerando que as partes pactuaram acordo, ID 142670761, e que o feito está devidamente instruído para eventual homologação, merece acolhimento a pretensão das partes.
Assim sendo, com a homologação do acordo celebrado entre as partes, necessária a extinção do feito do feito, nos moldes do art. 487, III, “b”, Código de Processo Civil: Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: ...
III - homologar: ... b) a transação; Salienta-se, ainda, que, conforme art. 515, II, do Código de Processo Civil, a autocomposição homologada pelo juiz é título executivo judicial: Art. 515.
São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título: ...
III - a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza; Assim, se faz necessária a homologação do acordo para que surja os seus efeitos jurídicos e legais consequentes. 3.
Dispositivo.
Diante o exposto, homologo o acordo formulado pelas partes, ID 142670761, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Em consequência, julgo extinto o feito, nos moldes do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Sem custas judicias e honorários.
Certifica-se o trânsito em julgado, ante o acordo formulado.
Após, arquive-se com as baixas de estilo e anotações de praxe.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Rondonópolis/MT, datado e assinado digitalmente.
Wagner Plaza Machado Junior Juiz de Direito -
01/03/2024 15:37
Expedição de Outros documentos
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01/03/2024 15:37
Arquivado Definitivamente
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01/03/2024 15:37
Homologada a Transação
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28/02/2024 14:37
Conclusos para julgamento
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27/02/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 13:51
Expedição de Carta precatória
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30/01/2024 00:38
Decorrido prazo de FORNECEDORA E EXPORTADORA DE MADEIRAS FOREX S A em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 00:38
Decorrido prazo de FORNECEDORA E EXPORTADORA DE MADEIRAS FOREX S A em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 00:38
Decorrido prazo de JUAREZ BIGLIARDI em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 01:35
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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19/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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18/01/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/01/2024 17:29
Expedição de Outros documentos
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17/01/2024 00:00
Intimação
Decisão Interlocutória Cuida-se de processo que se encontra na fase de cumprimento de sentença, conforme disposto no artigo 523 e seguintes do Código de Processo Civil.
Haja vista o resultado positivo da restrição realizada via Sistema Renajud, o exequente comparece aos autos e requer a adjudicação do veículo restrito nos autos.
Assim, compulsando detidamente o feito e diante da realidade processual verificada in casu, afigura-se viável o pedido do exequente, mormente em face da ausência de qualquer manifestação direcionada à composição da dívida.
Contudo, antes da realização da adjudicação do bem, necessário se faz a avaliação do veículo.
Por esses fundamentos, e por tudo mais que dos autos consta, DEFIRO A PENHORA E AVALIAÇÃO do veículo informado nos autos, o qual teve inserção de restrição de transferência, via Sistema Renajud.
Para tanto, EXPEÇA-SE mandado de penhora e avaliação, com a finalidade de proceder a avaliação do veículo penhorado nos autos, nomeando-se o próprio executado como fiel depositário do bem, devendo-se ainda, intimá-lo do ato para assumir tal encargo, bem como para oferecer embargos, mediante assinatura do respectivo documento, consignando que o senhor oficial de justiça deverá proceder consoante os ditames do artigo 870 a 872 do Código de Processo Civil.
Vejamos o teor dos artigos 870 a 872 do Código de Processo Civil: ”Art. 870.
A avaliação será feita pelo oficial de justiça.
Parágrafo único.
Se forem necessários conhecimentos especializados e o valor da execução o comportar, o juiz nomeará avaliador, fixando-lhe prazo não superior a 10 (dez) dias para entrega do laudo.
Art. 871.
Não se procederá à avaliação quando: I - uma das partes aceitar a estimativa feita pela outra; II - se tratar de títulos ou de mercadorias que tenham cotação em bolsa, comprovada por certidão ou publicação no órgão oficial; III - se tratar de títulos da dívida pública, de ações de sociedades e de títulos de crédito negociáveis em bolsa, cujo valor será o da cotação oficial do dia, comprovada por certidão ou publicação no órgão oficial; IV - se tratar de veículos automotores ou de outros bens cujo preço médio de mercado possa ser conhecido por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, caso em que caberá a quem fizer a nomeação o encargo de comprovar a cotação de mercado.
Parágrafo único.
Ocorrendo a hipótese do inciso I deste artigo, a avaliação poderá ser realizada quando houver fundada dúvida do juiz quanto ao real valor do bem.
Art. 872.
A avaliação realizada pelo oficial de justiça constará de vistoria e de laudo anexados ao auto de penhora ou, em caso de perícia realizada por avaliador, de laudo apresentado no prazo fixado pelo juiz, devendo-se, em qualquer hipótese, especificar: I - os bens, com as suas características, e o estado em que se encontram; II - o valor dos bens. § 1o Quando o imóvel for suscetível de cômoda divisão, a avaliação, tendo em conta o crédito reclamado, será realizada em partes, sugerindo-se, com a apresentação de memorial descritivo, os possíveis desmembramentos para alienação. § 2o Realizada a avaliação e, sendo o caso, apresentada a proposta de desmembramento, as partes serão ouvidas no prazo de 5 (cinco) dias.” Diante do exposto, Decido: I – Com o retorno do laudo de penhora e avaliação realizado pelo senhor oficial de justiça, INTIMEM-SE as partes para em 05 (cinco) dias, manifestarem-se, nos termos do artigo 872 do Código de Processo Civil.
II – Decorrido os prazo acima fixados, voltem-me conclusos para deliberação.
III – Intimem-se.
Rondonópolis, datado e assinado digitalmente.
Wagner Plaza Machado Junior Juiz de Direito -
16/01/2024 18:44
Expedição de Outros documentos
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16/01/2024 18:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/11/2023 15:32
Conclusos para decisão
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22/10/2023 12:30
Decorrido prazo de FORNECEDORA E EXPORTADORA DE MADEIRAS FOREX S A em 03/10/2023 23:59.
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02/10/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 11:51
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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11/09/2023 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS Processo: 8011723-68.2012.8.11.0003.
Vistos.
Postula a parte exequente pela realização de penhora online dos ativos financeiros, existentes no CNPJ 33.***.***/0010-00 pertencente à empresa filial da executada.
Considerando que há entendimento no TJMT que a matriz e a filial são estabelecimentos comerciais integrantes de uma mesma pessoa jurídica e que embora possuam CNPJ diversos, não são pessoas jurídicas distintas (AC: 00122358820158110002 MT, Relator: SERLY MARCONDES ALVES, Data de Julgamento: 31/10/2018, Vice-Presidência, Data de Publicação: 06/11/2018), bem como, após verificar que tanto a matriz quanto a filial compartilham do mesmo quadro societário, entendo pelo deferimento do pedido da parte exequente.
Motivo pelo qual determino a inclusão CNPJ 33.***.***/0010-00 (FILIAL) no cadastro do Sistema PJE, haja vista que pertence a empresa executada.
Nesse sentido é a redação dada ao art. 835, incisos I, do Código de Processo Civil. “Art. 835.
A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira; II - títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado; III - títulos e valores mobiliários com cotação em mercado; IV - veículos de via terrestre; V - bens imóveis; VI - bens móveis em geral; (...)” Assim, diante da realidade processual verificada, in casu, afigura-se viável o bloqueio e penhora de eventual numerário porventura existente em contas bancárias da executada CNPJ 33.***.***/0010-00 (FILIAL), mormente em face da ausência de qualquer manifestação direcionada à composição da dívida.
Por esses fundamentos, e por tudo mais que dos autos consta, DEFIRO o bloqueio e penhora da importância apontada, por meio do sistema SISBAJUD, em contas bancárias da executada CNPJ 33.***.***/0010-00 (FILIAL).
Materializado sucesso no bloqueio do numerário e transferido o valor para a conta judicial competente, intimem-se o exequente e o executado, a fim de que se manifestem no prazo da lei.
Em sendo negativa a tentativa de penhora, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito em 15 (quinze) dias, indicando bens passíveis de constrição, sob pena de imediata extinção do processo, conforme artigo 53, § 4º, da Lei n. 9099/95.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Às providências.
Rondonópolis/MT.
Tatyana Lopes de Araújo Borges Juíza de Direito -
06/09/2023 18:11
Expedição de Outros documentos
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06/09/2023 18:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/08/2023 08:32
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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23/08/2023 17:37
Juntada de recibo (sisbajud)
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29/05/2023 15:13
Conclusos para decisão
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17/05/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 03:06
Publicado Despacho em 10/05/2023.
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10/05/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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09/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 8011723-68.2012.8.11.0003.
Vistos.
Considerando que a ultima atualização do débito objeto dos autos se deu em maio de 2019, conforme id 79093053, intime-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, traga aos autos a planilha atualizada de seu crédito.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Rondonópolis/MT.
Tatyana Lopes de Araújo Borges Juíza de Direito -
08/05/2023 13:25
Expedição de Outros documentos
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08/05/2023 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2023 14:51
Conclusos para decisão
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27/01/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
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27/01/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
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29/11/2022 00:32
Publicado Intimação em 29/11/2022.
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27/11/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
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24/11/2022 07:44
Expedição de Outros documentos
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24/11/2022 04:54
Decorrido prazo de FORNECEDORA E EXPORTADORA DE MADEIRAS FOREX S A em 23/11/2022 23:59.
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24/11/2022 04:54
Decorrido prazo de JUAREZ BIGLIARDI em 23/11/2022 23:59.
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16/11/2022 01:14
Publicado Despacho em 16/11/2022.
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12/11/2022 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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11/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS Processo: 8011723-68.2012.8.11.0003.
RECONVINTE: JUAREZ BIGLIARDI EXECUTADO: FORNECEDORA E EXPORTADORA DE MADEIRAS FOREX S A
Vistos.
Intime-se a parte executada para que indique onde o veículo penhorado poderá ser encontrado, no prazo de 05 dias.
Na sequência, acaso nenhum dado seja informado, independentemente das sanções já pugnadas pela parte exequente, este deverá ser intimado para que indique outros bens da executada passíveis de penhora, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção da execução pela não localização de bens penhoráveis.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito em substituição legal -
10/11/2022 14:28
Expedição de Outros documentos
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10/11/2022 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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07/09/2022 12:18
Decorrido prazo de FORNECEDORA E EXPORTADORA DE MADEIRAS FOREX S A em 06/09/2022 23:59.
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07/09/2022 06:00
Conclusos para decisão
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06/09/2022 17:28
Juntada de Petição de manifestação
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16/08/2022 13:21
Publicado Decisão em 16/08/2022.
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16/08/2022 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
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16/08/2022 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
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12/08/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2022 16:46
Decisão interlocutória
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15/06/2022 06:51
Conclusos para decisão
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14/06/2022 17:32
Juntada de Petição de manifestação
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07/06/2022 08:23
Publicado Intimação em 07/06/2022.
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07/06/2022 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
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03/06/2022 15:52
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2022 15:51
Expedição de Intimação eletrônica.
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03/06/2022 15:44
Ato ordinatório praticado
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01/06/2022 16:34
Ato ordinatório praticado
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10/03/2022 16:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - MIGRAÇÃO (936) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/03/2022 17:02
Mov. [191] - Remessa: Migração de processo do Sistema CNJ (Projudi), para o Sistema PJe
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11/02/2022 20:01
Mov. [190] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por JUAREZ BIGLIARDI teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha feito.)
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01/02/2022 11:35
Mov. [189] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Registrar devolução de carta precatória
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01/02/2022 11:35
Mov. [188] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de JUAREZ BIGLIARDI)
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01/02/2022 11:35
Mov. [187] - Documento expedido: Intimação expedido(a) __ recibo de envio da missiva para distribuição.
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01/02/2022 11:08
Mov. [186] - Documento registrado(a): Carta Precatória expedido(a) pela secretaria e enviado para assinatura
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11/07/2021 14:17
Mov. [185] - Expedição de documento: Expedição de Carta Precatória/p/ RIO DE JANEIRO
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11/07/2021 14:17
Mov. [184] - Expedição de documento: Expedição de Carta Precatória
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09/07/2021 13:21
Mov. [183] - Documento cumprido: intimação cumprido(a)
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18/06/2021 20:01
Mov. [182] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por JUAREZ BIGLIARDI teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha feito.)
-
08/06/2021 15:39
Mov. [181] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de JUAREZ BIGLIARDI)
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08/06/2021 15:39
Mov. [180] - Documento expedido: Intimação expedido(a) ___ À parte autora para conhecimento e requerer o que for de direito em 15 dias, ante a juntada da carta precatória infrutífera.
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08/06/2021 15:38
Mov. [179] - Documento lido: Carta Precatória lido(a)/(Para RIO DE JANEIRO) em 08/06/21 *Referente ao evento Expedição de Carta Precatória(05/10/20)
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14/04/2021 10:30
Mov. [178] - Documento assinado(a): Carta de Precatória assinado(a)/Referente ao evento Expedição de Carta Precatória(05/10/20)
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06/04/2021 08:59
Mov. [177] - Documento: Juntada de Outros Tipos de Documentos
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06/04/2021 08:46
Mov. [176] - Documento registrado(a): Carta Precatória expedido(a) pela secretaria e enviado para assinatura
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05/10/2020 10:26
Mov. [175] - Expedição de documento: Expedição de Carta Precatória/p/ RIO DE JANEIRO
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05/10/2020 10:26
Mov. [174] - Expedição de documento: Expedição de Carta Precatória
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22/09/2020 13:38
Mov. [173] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por SILVIO LUIZ SILVA DE MOURA LEITE) em 22/09/20 * Representante da parte FORNECEDORA E EXPORTADORA DE MADEIRAS FOREX S/A, Referente ao evento Mero expediente(22/09/20)
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22/09/2020 10:20
Mov. [172] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por LEONARDO DA SILVA CRUZ) em 22/09/20 * Representante da parte JUAREZ BIGLIARDI, Referente ao evento Mero expediente(22/09/20)
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22/09/2020 10:10
Mov. [171] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Cumprir despacho
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22/09/2020 10:10
Mov. [170] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de FORNECEDORA E EXPORTADORA DE MADEIRAS FOREX S/A)
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22/09/2020 10:10
Mov. [169] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de JUAREZ BIGLIARDI)
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22/09/2020 10:10
Mov. [168] - Mero expediente: Mero expediente
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22/09/2020 04:50
Mov. [167] - Conclusão: Conclusos para Decisão/Juiz(íza) Titular TATYANA LOPES DE ARAUJO BORGES
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21/09/2020 10:07
Mov. [166] - Petição: Juntada de Petição de Petição
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30/07/2020 20:03
Mov. [165] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por FORNECEDORA E EXPORTADORA DE MADEIRAS FOREX S/A teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário
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20/07/2020 10:42
Mov. [164] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por LEONARDO DA SILVA CRUZ) em 20/07/20 * Representante da parte JUAREZ BIGLIARDI, Referente ao evento Mero expediente(20/07/20)
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20/07/2020 10:14
Mov. [163] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de FORNECEDORA E EXPORTADORA DE MADEIRAS FOREX S/A)
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20/07/2020 10:14
Mov. [162] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de JUAREZ BIGLIARDI)
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20/07/2020 10:14
Mov. [161] - Mero expediente: Mero expediente
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19/05/2020 04:55
Mov. [160] - Conclusão: Conclusos para Decisão/Juiz(íza) Titular TATYANA LOPES DE ARAUJO BORGES
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18/05/2020 20:02
Mov. [159] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por FORNECEDORA E EXPORTADORA DE MADEIRAS FOREX S/A teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário
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12/05/2020 13:34
Mov. [158] - Petição: Juntada de Petição de Petição
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06/05/2020 14:55
Mov. [157] - Documento: Juntada de Outros Tipos de Documentos
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06/05/2020 13:56
Mov. [156] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por LEONARDO DA SILVA CRUZ) em 06/05/20 * Representante da parte JUAREZ BIGLIARDI, Referente ao evento Bloqueio/penhora on line(06/05/20)
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06/05/2020 13:23
Mov. [155] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de FORNECEDORA E EXPORTADORA DE MADEIRAS FOREX S/A)
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06/05/2020 13:23
Mov. [154] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de JUAREZ BIGLIARDI)
-
06/05/2020 13:23
Mov. [153] - Bloqueio: penhora on line/Bloqueio/penhora on line
-
23/01/2020 03:08
Mov. [152] - Conclusão: Conclusos para Aguardando Sistemas on-line/Juiz(íza) Titular TATYANA LOPES DE ARAUJO BORGES
-
22/01/2020 19:59
Mov. [151] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de FORNECEDORA E EXPORTADORA DE MADEIRAS FOREX S/A/(Sem resposta) *Referente ao evento Documento expedido(19/11/19)
-
29/11/2019 20:02
Mov. [150] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por FORNECEDORA E EXPORTADORA DE MADEIRAS FOREX S/A teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário
-
19/11/2019 10:51
Mov. [149] - Audiência: Audiência Instrução e Julgamento Realizada/Sem conciliação
-
19/11/2019 10:49
Mov. [148] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de FORNECEDORA E EXPORTADORA DE MADEIRAS FOREX S/A)
-
19/11/2019 10:49
Mov. [147] - Documento expedido: Certidão expedido(a) Conforme determinação judicial e pedido do exequente, intimo a parte executada para que, no prazo de 15 dias, realize o pagamento do débito executado (multa de 10% caso descumpra) ou, caso queira, opor
-
19/11/2019 10:48
Mov. [146] - MUDANÇA DE FASE PROCESSUAL: MUDANÇA DE FASE PROCESSUAL/(CONHECIMENTO Para EXECUÇÃO)
-
19/11/2019 10:48
Mov. [145] - Alteração de Classe e: ou Assunto/Alteração de Classe e/ou Assunto/(Classe de Procedimento do Juizado Especial Cível para Execução de Título Judicial)
-
13/11/2019 09:50
Mov. [144] - Documento cumprido: intimação cumprido(a)
-
11/11/2019 19:59
Mov. [143] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de FORNECEDORA E EXPORTADORA DE MADEIRAS FOREX S/A/(Sem resposta) *Referente ao evento Trânsito em julgado(25/10/19)
-
01/11/2019 12:20
Mov. [142] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por LEONARDO DA SILVA CRUZ) em 01/11/19 * Representante da parte JUAREZ BIGLIARDI, Referente ao evento Transitado em Julgado(25/10/19)
-
25/10/2019 07:28
Mov. [141] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por SILVIO LUIZ SILVA DE MOURA LEITE) em 25/10/19 * Representante da parte FORNECEDORA E EXPORTADORA DE MADEIRAS FOREX S/A, Referente ao evento Transitado em Julgado(25/10/19)
-
25/10/2019 06:33
Mov. [140] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de FORNECEDORA E EXPORTADORA DE MADEIRAS FOREX S/A)
-
25/10/2019 06:33
Mov. [139] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de JUAREZ BIGLIARDI)
-
25/10/2019 06:33
Mov. [138] - Trânsito em julgado: Transitado em Julgado Certifico que a sentença transitou em julgado, com decurso do prazo recursal sem manifestação das partes, intimando-se as partes a requerer o que entender de direito, no prazo de dez dias, sob pena d
-
24/10/2019 19:59
Mov. [137] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de FORNECEDORA E EXPORTADORA DE MADEIRAS FOREX S/A/(Sem resposta) *Referente ao evento Procedência em Parte(30/09/19)
-
18/10/2019 19:59
Mov. [136] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de JUAREZ BIGLIARDI/(Sem resposta) *Referente ao evento Procedência em Parte(30/09/19)
-
10/10/2019 20:15
Mov. [135] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por FORNECEDORA E EXPORTADORA DE MADEIRAS FOREX S/A teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário
-
04/10/2019 13:12
Mov. [134] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por LEONARDO DA SILVA CRUZ) em 04/10/19 * Representante da parte JUAREZ BIGLIARDI, Referente ao evento Julgada procedente em parte a ação(30/09/19)
-
30/09/2019 15:55
Mov. [133] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de FORNECEDORA E EXPORTADORA DE MADEIRAS FOREX S/A)
-
30/09/2019 15:55
Mov. [132] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de JUAREZ BIGLIARDI)
-
30/09/2019 15:55
Mov. [131] - Procedência em Parte: Julgada procedente em parte a ação
-
30/09/2019 14:09
Mov. [129] - Procedência em Parte: Julgada procedente em parte a ação - Oriundo Juiz Leigo
-
14/05/2019 11:46
Mov. [128] - Conclusão: Conclusos para Sentença/Juiz(íza) Titular TATYANA LOPES DE ARAUJO BORGES
-
22/03/2019 06:44
Mov. [127] - Documento: Juntada de Termo de Audiência
-
04/02/2019 20:59
Mov. [126] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de FORNECEDORA E EXPORTADORA DE MADEIRAS FOREX S/A/(Sem resposta) *Referente ao evento Mero expediente(19/12/18)
-
01/02/2019 20:59
Mov. [125] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de JUAREZ BIGLIARDI/(Sem resposta) *Referente ao evento Mero expediente(19/12/18)
-
07/01/2019 08:25
Mov. [124] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por SILVIO LUIZ SILVA DE MOURA LEITE) em 21/01/19 * Representante da parte FORNECEDORA E EXPORTADORA DE MADEIRAS FOREX S/A, Referente ao evento Mero expediente(19/12/18)
-
19/12/2018 14:26
Mov. [123] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por LEONARDO DA SILVA CRUZ) em 19/12/18 * Representante da parte JUAREZ BIGLIARDI, Referente ao evento Mero expediente(19/12/18)
-
19/12/2018 11:17
Mov. [122] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de FORNECEDORA E EXPORTADORA DE MADEIRAS FOREX S/A)
-
19/12/2018 11:17
Mov. [121] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de JUAREZ BIGLIARDI)
-
19/12/2018 11:17
Mov. [120] - Audiência: Audiência Instrução e Julgamento Designada/(Agendada para 22 de Março de 2019 às 10:00)
-
19/12/2018 11:17
Mov. [119] - Mero expediente: Mero expediente
-
19/12/2018 11:15
Mov. [118] - PROCESSO JUDICIAL ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO JUIZ(ÍZA): PROCESSO JUDICIAL ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO JUIZ(ÍZA)
-
17/12/2018 07:37
Mov. [117] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
13/09/2018 14:45
Mov. [116] - Conclusão: Conclusos para Decisão após Audiência/Juiz(íza) Titular TATYANA LOPES DE ARAUJO BORGES
-
13/09/2018 14:44
Mov. [115] - MUDANÇA DE FASE PROCESSUAL: MUDANÇA DE FASE PROCESSUAL/(EXECUÇÃO Para CONHECIMENTO)
-
26/08/2018 20:10
Mov. [114] - Término da Contagem de Prazo: Término da Contagem de Prazo/Referente ao evento Intimação expedido(a) de 16/08/18
-
22/08/2018 12:40
Mov. [113] - Documento cumprido: intimação cumprido(a)
-
21/08/2018 06:12
Mov. [112] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por SILVIO LUIZ SILVA DE MOURA LEITE) em 21/08/18 * Representante da parte FORNECEDORA E EXPORTADORA DE MADEIRAS FOREX S/A, Referente ao evento Intimação expedido(a)(16/08/18)
-
16/08/2018 13:39
Mov. [111] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de FORNECEDORA E EXPORTADORA DE MADEIRAS FOREX S/A)
-
16/08/2018 13:39
Mov. [110] - Documento expedido: Intimação expedido(a) Procedo com a intimação do Executado para manifestar no prazo de 10 dias.
-
13/08/2018 07:08
Mov. [109] - Documento cumprido: intimação cumprido(a)
-
08/08/2018 06:09
Mov. [108] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por LEONARDO DA SILVA CRUZ) em 08/08/18 * Representante da parte JUAREZ BIGLIARDI, Referente ao evento Mero expediente(31/07/18)
-
31/07/2018 06:43
Mov. [107] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de JUAREZ BIGLIARDI)
-
31/07/2018 06:43
Mov. [106] - Mero expediente: Mero expediente
-
11/06/2018 09:15
Mov. [105] - Conclusão: Conclusos para Despacho/Juiz(íza) Titular TATYANA LOPES DE ARAUJO BORGES
-
26/03/2018 07:24
Mov. [104] - Mero expediente: Mero expediente
-
11/03/2018 06:10
Mov. [103] - Redistribuição: Redistribuído por Juiz Específico/(Da vara / juiz Segundo Juizado Especial Cível de Rondonópolis / WAGNER PLAZA MACHADO JUNIOR para Segundo Juizado Especial Cível de Rondonópolis / TATYANA LOPES DE ARAUJO BORGES )
-
11/03/2018 06:10
Mov. [102] - Transferência de Conclusão: Transferência de conclusão Análise de Competência Declinada para Juiz TATYANA LOPES DE ARAUJO BORGES/Em função de redistribuição
-
19/02/2018 06:08
Mov. [101] - Conclusão: Conclusos para Análise de Competência Declinada/Juiz(íza) Titular WAGNER PLAZA MACHADO JUNIOR
-
19/02/2018 06:08
Mov. [100] - Alteração de Tipo Conclusão: Alteração de Tipo Conclusão
-
19/02/2018 06:08
Mov. [99] - Redistribuição: Redistribuído por Juiz Específico/(Da vara / juiz Juizado Especial Cível de Rondonópolis / RHAMICE IBRAHIM ALI AHMAD ABDALLAH para Segundo Juizado Especial Cível de Rondonópolis / WAGNER PLAZA MACHADO JUNIOR )
-
28/08/2017 13:05
Mov. [97] - Alteração de Tipo Conclusão: Alteração de Tipo Conclusão
-
18/06/2016 05:46
Mov. [96] - Conclusão: Conclusos para Despacho/Juiz(íza) Titular RHAMICE IBRAHIM ALI AHMAD ABDALLAH
-
23/05/2016 10:36
Mov. [94] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
16/05/2016 10:16
Mov. [93] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por LEONARDO DA SILVA CRUZ) em 16/05/16 * Representante da parte JUAREZ BIGLIARDI, Referente ao evento Expedição de Certidão(16/05/16)
-
16/05/2016 06:25
Mov. [92] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de JUAREZ BIGLIARDI)
-
16/05/2016 06:25
Mov. [91] - Expedição de documento: Expedição de Certidão Procedo a intimação da parte promovente para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se nos autos, requerendo o que entender de direito.
-
30/03/2016 13:53
Mov. [90] - Documento: Juntada de Outros Tipos de Documentos
-
22/03/2016 20:01
Mov. [89] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por FORNECEDORA E EXPORTADORA DE MADEIRAS FOREX S/A teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário,
-
16/03/2016 06:25
Mov. [88] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por LEONARDO DA SILVA CRUZ) em 16/03/16 * Representante da parte JUAREZ BIGLIARDI, Referente ao evento Mero expediente(12/03/16)
-
12/03/2016 07:02
Mov. [87] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de FORNECEDORA E EXPORTADORA DE MADEIRAS FOREX S/A)
-
12/03/2016 07:02
Mov. [86] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de JUAREZ BIGLIARDI)
-
12/03/2016 07:02
Mov. [85] - Mero expediente: Mero expediente
-
19/03/2015 10:32
Mov. [84] - Conclusão: Conclusos para Decisão/Juiz(íza) Titular RHAMICE IBRAHIM ALI AHMAD ABDALLAH
-
19/03/2015 10:32
Mov. [83] - Alteração de Tipo Conclusão: Alteração de Tipo Conclusão
-
13/02/2015 06:57
Mov. [82] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
26/11/2014 07:14
Mov. [81] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
16/06/2014 11:36
Mov. [80] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por SILVIO LUIZ SILVA DE MOURA LEITE) em 16/06/14 *Referente ao evento Transitado em Julgado(16/06/14)
-
16/06/2014 10:28
Mov. [79] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por LEONARDO DA SILVA CRUZ) em 16/06/14 *Referente ao evento Transitado em Julgado(16/06/14)
-
16/06/2014 09:40
Mov. [78] - MUDANÇA DE FASE PROCESSUAL: MUDANÇA DE FASE PROCESSUAL/(CONHECIMENTO Para EXECUÇÃO)
-
16/06/2014 09:40
Mov. [76] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de FORNECEDORA E EXPORTADORA DE MADEIRAS FOREX S/A)
-
16/06/2014 09:40
Mov. [75] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de JUAREZ BIGLIARDI)
-
16/06/2014 09:40
Mov. [74] - Trânsito em julgado: Transitado em Julgado
-
26/05/2014 10:16
Mov. [73] - Documento: Juntada de Acórdão
-
26/05/2014 09:37
Mov. [72] - Provimento: Conhecido o recurso de JUAREZ BIGLIARDI e provido
-
12/05/2014 06:55
Mov. [71] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por LEONARDO DA SILVA CRUZ) em 12/05/14 *Referente ao evento Mero expediente(08/05/14)
-
08/05/2014 08:52
Mov. [70] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por SILVIO LUIZ SILVA DE MOURA LEITE) em 08/05/14 *Referente ao evento Mero expediente(08/05/14)
-
08/05/2014 08:50
Mov. [69] - Inclusão em pauta: Incluído em pauta para 23 de Maio de 2014 9:00 Turma Recursal Única/(Sessão do dia 23 de Maio de 2014)
-
08/05/2014 08:50
Mov. [68] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de FORNECEDORA E EXPORTADORA DE MADEIRAS FOREX S/A)
-
08/05/2014 08:50
Mov. [67] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de JUAREZ BIGLIARDI)
-
08/05/2014 08:50
Mov. [66] - Mero expediente: Mero expediente
-
10/02/2014 10:36
Mov. [65] - Redistribuição: Redistribuído por Juiz Específico/(Da vara / juiz Juizado Especial Cível de Rondonópolis / RENAN CARLOS LEAO PEREIRA DO NASCIMENTO para Juizado Especial Cível de Rondonópolis / RHAMICE IBRAHIM ALI AHMAD ABDALLAH )
-
11/01/2014 06:32
Mov. [64] - Redistribuição: Redistribuído por Juiz Específico/(Da turma / relator Turma Recursal Única / VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS para Turma Recursal Única / MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES )
-
04/11/2013 21:02
Mov. [63] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por JUAREZ BIGLIARDI teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha feito.) e
-
29/10/2013 05:11
Mov. [62] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por SILVIO LUIZ SILVA DE MOURA LEITE) em 29/10/13 *Referente ao evento Recebido o recurso Sem efeito suspensivo(23/10/13)
-
24/10/2013 09:41
Mov. [61] - Conclusão: Conclusos para Despacho Inicial de Relator
-
24/10/2013 09:41
Mov. [60] - Recurso Autuado: Recurso Autuado/Nº 117239820128110006
-
23/10/2013 19:45
Mov. [59] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/Para Turma Recursal Única / Relator: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS
-
23/10/2013 19:45
Mov. [58] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de FORNECEDORA E EXPORTADORA DE MADEIRAS FOREX S/A)
-
23/10/2013 19:45
Mov. [57] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de JUAREZ BIGLIARDI)
-
23/10/2013 14:18
Mov. [56] - Sem efeito suspensivo: Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
21/10/2013 07:34
Mov. [55] - Conclusão: Conclusos para Análise de Recurso/Juiz(íza) Titular RENAN CARLOS LEAO PEREIRA DO NASCIMENTO
-
21/10/2013 07:34
Mov. [54] - Conclusão: Conclusos para $TIPO_CONCLUSAO
-
18/10/2013 19:59
Mov. [53] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de FORNECEDORA E EXPORTADORA DE MADEIRAS FOREX S/A/(Sem resposta) *Referente ao evento Entrega em carga/vista(02/10/13)
-
18/10/2013 09:45
Mov. [52] - Petição: Juntada de Petição de Contra Razões Recursais
-
08/10/2013 17:31
Mov. [51] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por SILVIO LUIZ SILVA DE MOURA LEITE) em 08/10/13 *Referente ao evento Autos entregues em carga ao $DESTINO(02/10/13)
-
02/10/2013 11:57
Mov. [50] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de FORNECEDORA E EXPORTADORA DE MADEIRAS FOREX S/A)
-
02/10/2013 11:57
Mov. [49] - Entrega em carga: vista/Autos entregues em carga ao $DESTINO
-
25/09/2013 19:59
Mov. [48] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de FORNECEDORA E EXPORTADORA DE MADEIRAS FOREX S/A/(Sem resposta) *Referente ao evento Pronúncia de Decadência ou Prescrição(12/09/13)
-
25/09/2013 07:11
Mov. [47] - Documento: Juntada de Outros Tipos de Documentos
-
25/09/2013 06:26
Mov. [46] - Documento cumprido: intimação cumprido(a)
-
13/09/2013 13:56
Mov. [45] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por LEONARDO DA SILVA CRUZ) em 13/09/13 *Referente ao evento Declarada decadência ou prescrição(12/09/13)
-
13/09/2013 09:33
Mov. [44] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por SILVIO LUIZ SILVA DE MOURA LEITE) em 13/09/13 *Referente ao evento Declarada decadência ou prescrição(12/09/13)
-
12/09/2013 18:13
Mov. [43] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de FORNECEDORA E EXPORTADORA DE MADEIRAS FOREX S/A)
-
12/09/2013 18:13
Mov. [42] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de JUAREZ BIGLIARDI)
-
12/09/2013 12:04
Mov. [41] - Pronúncia de Decadência ou Prescrição: Declarada decadência ou prescrição
-
18/04/2013 15:14
Mov. [40] - Redistribuição: Redistribuído por Juiz Específico/(Da vara / juiz Juizado Especial Cível de Rondonópolis / LUIS AUGUSTO VERAS GADELHA para Juizado Especial Cível de Rondonópolis / RENAN CARLOS LEAO PEREIRA DO NASCIMENTO )
-
18/04/2013 15:14
Mov. [39] - Transferência de Conclusão: Transferência de conclusão Sentença para Juiz RENAN CARLOS LEAO PEREIRA DO NASCIMENTO/Em função de redistribuição
-
11/01/2013 20:59
Mov. [38] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de FORNECEDORA E EXPORTADORA DE MADEIRAS FOREX S/A/(Sem resposta) *Referente ao evento Audiência(19/12/12)
-
11/01/2013 20:59
Mov. [37] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de JUAREZ BIGLIARDI/(Sem resposta) *Referente ao evento Audiência(19/12/12)
-
11/01/2013 19:04
Mov. [36] - Conclusão: Conclusos para Sentença/Juiz(íza) Titular LUIS AUGUSTO VERAS GADELHA
-
11/01/2013 19:04
Mov. [35] - Conclusão: Conclusos para $TIPO_CONCLUSAO
-
11/01/2013 14:19
Mov. [34] - Petição: Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
-
19/12/2012 11:30
Mov. [33] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(P/ Advgs. de FORNECEDORA E EXPORTADORA DE MADEIRAS FOREX S/A)
-
19/12/2012 11:30
Mov. [32] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(P/ Advgs. de JUAREZ BIGLIARDI)
-
19/12/2012 11:30
Mov. [31] - Audiência: Audiência Conciliação Realizada/Sem conciliação
-
17/12/2012 15:31
Mov. [30] - Petição: Juntada de Petição de Substabelecimento
-
17/12/2012 12:46
Mov. [29] - Petição: Juntada de Petição de Contestação
-
12/12/2012 11:28
Mov. [28] - HABILITAÇÃO ADMITIDA: HABILITAÇÃO ADMITIDA - SILVIO LUIZ SILVA DE MOURA LEITE 8956 A/MT (Advogado Habilitado)/Promovido FORNECEDORA E EXPORTADORA DE MADEIRAS FOREX S/A
-
03/12/2012 10:41
Mov. [27] - Ofício: Ofício Devolvido Entregue
-
05/11/2012 16:24
Mov. [26] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por LEONARDO DA SILVA CRUZ) em 05/11/12 *Referente ao evento Audiência Conciliação Designada(24/10/12)
-
26/10/2012 12:31
Mov. [25] - Ofício: Recebido o Ofício para Entrega Carta de citação entregue na central de protocolo para ser encaminhada ao correio para postagem.
-
26/10/2012 12:30
Mov. [24] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para FORNECEDORA E EXPORTADORA DE MADEIRAS FOREX S/A
-
24/10/2012 14:45
Mov. [23] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de JUAREZ BIGLIARDI)
-
24/10/2012 14:45
Mov. [22] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para FORNECEDORA E EXPORTADORA DE MADEIRAS FOREX S/A
-
24/10/2012 14:45
Mov. [21] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 12 de Dezembro de 2012 às 14:20)
-
24/10/2012 14:38
Mov. [20] - Mudança de Endereço Parte: O endereço da Parte FORNECEDORA E EXPORTADORA DE MADEIRAS FOREX S/A foi alterado
-
24/10/2012 14:36
Mov. [19] - Mudança de Endereço Parte: O endereço da Parte FORNECEDORA E EXPORTADORA DE MADEIRAS FOREX S/A foi alterado
-
09/10/2012 19:59
Mov. [18] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de JUAREZ BIGLIARDI/(Sem resposta) *Referente ao evento Audiência(03/10/12)
-
04/10/2012 13:29
Mov. [17] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
03/10/2012 14:08
Mov. [16] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(P/ Advgs. de JUAREZ BIGLIARDI)
-
03/10/2012 14:08
Mov. [15] - Audiência: Audiência Conciliação Negativa
-
28/09/2012 13:03
Mov. [14] - Ofício: Ofício Devolvido Não entregue
-
31/08/2012 14:31
Mov. [13] - Ofício: Recebido o Ofício para Entrega Carta de citação, entregue na central de protocolos para ser encaminhada do correio para postagem.
-
31/08/2012 14:31
Mov. [12] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para FORNECEDORA E EXPORTADORA DE MADEIRAS FOREX S/A
-
23/08/2012 14:13
Mov. [11] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por LEONARDO DA SILVA CRUZ) em 23/08/12 *Referente ao evento Não Concedida a Medida Liminar a $PARTE(23/08/12)
-
23/08/2012 13:09
Mov. [10] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de JUAREZ BIGLIARDI)
-
23/08/2012 13:09
Mov. [9] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para FORNECEDORA E EXPORTADORA DE MADEIRAS FOREX S/A
-
23/08/2012 13:09
Mov. [8] - Liminar: Não Concedida a Medida Liminar a $PARTE
-
23/08/2012 12:49
Mov. [7] - PROCESSO JUDICIAL ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO JUIZ(ÍZA): PROCESSO JUDICIAL ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO JUIZ(ÍZA)
-
23/08/2012 11:03
Mov. [6] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 3 de Outubro de 2012 às 15:30)
-
21/08/2012 15:18
Mov. [5] - Documento: Juntada de Outros Tipos de Documentos
-
21/08/2012 14:25
Mov. [4] - Petição: Juntada de Petição de Procuração
-
21/08/2012 14:08
Mov. [3] - Conclusão: Conclusos para Pedido Urgência/Juiz(íza) Titular LUIS AUGUSTO VERAS GADELHA
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21/08/2012 14:08
Mov. [2] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/Juizado Especial Cível de Rondonópolis
-
21/08/2012 14:08
Mov. [1] - Recebimento: Recebido pelo Distribuidor/Origem: OAB6660NMT
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2012
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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