TJMT - 1005022-40.2019.8.11.0045
1ª instância - Lucas do Rio Verde - Quarta Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2024 18:28
Juntada de Certidão
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27/11/2023 01:01
Recebidos os autos
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27/11/2023 01:01
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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27/10/2023 18:42
Arquivado Definitivamente
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27/10/2023 18:41
Transitado em Julgado em 27/10/2023
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27/10/2023 18:40
Processo Desarquivado
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26/10/2023 20:41
Publicado Sentença em 26/10/2023.
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26/10/2023 20:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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26/10/2023 09:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/10/2023 23:59.
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25/10/2023 15:52
Juntada de Petição de manifestação
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25/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE LUCAS DO RIO VERDE SENTENÇA Processo: 1005022-40.2019.8.11.0045.
AUTOR(A): FRANCISCO MARCONE QUEIROZ CUNHA, REJANE APARECIDA RODRIGUES CUNHA REU: BANCO BRADESCO S.A.
VISTOS, ETC.
Trata-se de AÇÃO REVISIONAL DE FINANCIAMENTO "COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA", tendo as partes já qualificadas nos autos supra.
Conforme se vê dos autos, as partes entabularam acordo requerendo a sua homologação e consequente extinção do feito (Id 132604483).
Vieram-me conclusos.
No caso, verifica-se que a minuta de acordo foi assinada pelos autores, acompanhados de advogado, bem como pelo advogado do banco requerido (assinatura eletrônica PJe), os quais possuem poderes para transigir, conforme procurações constante dos autos (Id132520401: autores e Id 96436071: banco requerido), assim a homologação de rigor se impõe.
Ante o exposto, HOMOLOGO para que surtam seus jurídicos e legais efeitos o acordo havido entre as partes e, de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 487, III, “b”, do CPC.
Honorários advocatícios na forma pactuada.
Custas remanescentes se houverem, pelos autores, conforme estipulado, contudo, suspensa a sua cobrança, visto a gratuidade da justiça concedida nos autos (Id 24837208).
Considerando que as partes renunciaram ao prazo recursal, certifique-se desde logo o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.R.I.C.
Lucas do Rio Verde/MT, data da assinatura eletrônica.
GISELE ALVES SILVA Juiz(a) de Direito -
24/10/2023 19:49
Arquivado Definitivamente
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24/10/2023 19:49
Expedição de Outros documentos
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24/10/2023 19:49
Homologada a Transação
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24/10/2023 18:21
Conclusos para julgamento
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24/10/2023 10:51
Juntada de Petição de manifestação
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18/10/2023 15:48
Juntada de Petição de resposta
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18/10/2023 01:25
Publicado Intimação em 18/10/2023.
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18/10/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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17/10/2023 00:00
Intimação
Impulsiono os autos para intimar o(a) advogado(a) das partes para manifestarem-se acerca do andamento do feito, no prazo legal. -
16/10/2023 18:05
Juntada de Petição de resposta
-
16/10/2023 13:06
Expedição de Outros documentos
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09/10/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 00:21
Publicado Intimação em 02/10/2023.
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30/09/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Considerando que o documento de ID n. 111582467 não abre, impulsiono os autos para intimar o advogado do requerido para providenciar novamente a sua juntada. -
28/09/2023 07:47
Expedição de Outros documentos
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29/03/2023 02:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/03/2023 23:59.
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28/03/2023 17:10
Juntada de Petição de resposta
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28/03/2023 17:09
Juntada de Petição de resposta
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07/03/2023 02:08
Publicado Despacho em 07/03/2023.
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07/03/2023 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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06/03/2023 15:47
Juntada de Petição de manifestação
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03/03/2023 15:14
Expedição de Outros documentos
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03/03/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2022 09:29
Conclusos para decisão
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23/11/2022 18:18
Juntada de Petição de petição
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16/11/2022 01:00
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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12/11/2022 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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11/11/2022 00:00
Intimação
Impulsiono os autos para, nos termos dos arts. 9º e 10 do CPC, intimar a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a petição apresentada pelo requerido no Id. 96436069. -
10/11/2022 14:24
Expedição de Outros documentos
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11/10/2022 14:38
Publicado Despacho em 11/10/2022.
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11/10/2022 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
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08/10/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2022 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2022 16:17
Conclusos para decisão
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29/09/2022 16:17
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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29/09/2022 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2022 13:23
Juntada de Petição de manifestação
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10/05/2022 13:11
Conclusos para decisão
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07/05/2022 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2021 18:04
Conclusos para decisão
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20/01/2021 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2020 13:06
Conclusos para decisão
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06/04/2020 13:04
Ato ordinatório praticado
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29/03/2020 05:17
Decorrido prazo de FRANCISCO MARCONE QUEIROZ CUNHA em 03/03/2020 23:59:59.
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29/03/2020 05:17
Decorrido prazo de REJANE APARECIDA RODRIGUES CUNHA em 03/03/2020 23:59:59.
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29/03/2020 05:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 03/03/2020 23:59:59.
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28/03/2020 20:21
Decorrido prazo de REJANE APARECIDA RODRIGUES CUNHA em 12/02/2020 23:59:59.
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27/03/2020 06:53
Publicado Decisão em 13/02/2020.
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27/03/2020 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2020
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22/03/2020 00:22
Publicado Intimação em 22/01/2020.
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22/03/2020 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2020
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26/02/2020 16:55
Juntada de Petição de manifestação
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11/02/2020 17:28
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2020 17:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/02/2020 13:04
Conclusos para despacho
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31/01/2020 12:55
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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17/01/2020 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2020 15:30
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2020 13:08
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2019 14:54
Audiência Conciliação juizado realizada para 11/12/2019 14:52 CEJUSC - CENTRAL JUDICIÁRIA DE SOLUÇÃO DE CONFLITO DE LUCAS DO RIO VERDE.
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11/12/2019 14:51
Audiência conciliação realizada para 11/12/2019 10:30HS CEJUSC.
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10/12/2019 16:10
Juntada de Petição de petição
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14/11/2019 10:14
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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05/11/2019 14:32
Juntada de Petição de petição
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24/10/2019 13:25
Ato ordinatório praticado
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16/10/2019 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/10/2019 01:17
Publicado Decisão em 16/10/2019.
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16/10/2019 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/10/2019 16:02
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2019 16:02
Audiência Conciliação juizado designada para 11/12/2019 09:30 3ª VARA DE LUCAS DO RIO VERDE.
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14/10/2019 15:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/10/2019 16:09
Juntada de Petição de documento de identificação
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09/10/2019 15:55
Conclusos para decisão
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09/10/2019 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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