TJMT - 1002707-42.2022.8.11.0010
1ª instância - Jaciara - Juizado Especial
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 02:19
Recebidos os autos
-
02/10/2023 02:19
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
30/08/2023 13:09
Expedição de
-
30/08/2023 13:07
Expedição de
-
30/08/2023 12:37
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 18:37
Juntada de Ofício
-
29/08/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 15:51
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 15:18
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
29/08/2023 15:17
Processo Desarquivado
-
29/08/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 15:16
Juntada de Juntada de Mandado de Penhora e/ou Avaliação
-
04/08/2023 00:41
Recebidos os autos
-
04/08/2023 00:41
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
20/07/2023 04:13
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 04:13
Decorrido prazo de VINECI DE ARAUJO em 19/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 02:00
Decorrido prazo de VINECI DE ARAUJO em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:47
Decorrido prazo de VINECI DE ARAUJO em 12/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 02:05
Publicado Sentença em 05/07/2023.
-
05/07/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
04/07/2023 17:34
Publicado Intimação em 04/07/2023.
-
04/07/2023 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
04/07/2023 15:51
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2023 15:50
Transitado em Julgado em 03/07/2023
-
04/07/2023 15:42
Juntada de Alvará
-
03/07/2023 19:59
Expedição de Outros documentos
-
03/07/2023 19:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/07/2023 17:31
Conclusos para decisão
-
03/07/2023 15:13
Juntada de Petição de manifestação
-
03/07/2023 00:00
Intimação
Nos termos da CNGC, impulsiono o feito com a finalidade de expedir intimação à parte autora para, no prazo de 05 dias, se manifestar sobre a petição retro. -
30/06/2023 14:32
Expedição de Outros documentos
-
29/06/2023 14:46
Juntada de Petição de manifestação
-
26/06/2023 01:41
Publicado Intimação em 26/06/2023.
-
24/06/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
23/06/2023 00:00
Intimação
Certifico e dou fé que até a presente data o Executado devidamente intimado não se manifestou nos presentes autos.
Posto isto, nos termos do art. 35, inciso XVI da CNGC, impulsiono os autos para intimar a Parte Exequente para manifestar-se no prazo de 05 dias acerca da certidão acima, sob pena de extinção do feito. -
22/06/2023 14:01
Expedição de Outros documentos
-
22/06/2023 04:52
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 21/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 03:36
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
27/05/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
26/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JACIARA DECISÃO Processo: 1002707-42.2022.8.11.0010.
EXEQUENTE: VINECI DE ARAUJO EXECUTADO: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
VISTOS, ETC. 1 – Defiro o pedido de execução de sentença, nos moldes do art. 52 da Lei 9.099/95. 2 – Intime-se o devedor, por meio de seu Patrono, via DJE, a quitar o débito no prazo de 15 dias (art. 523 do CPC), consignando que em caso de pagamento espontâneo no prazo assinalado não incidirá multa de 10%, conforme art. 523, § 1º, do CPC.
Não havendo procurador habilitado, proceda a intimação nos moldes do artigo 513 do CPC. 3 – Não pago o débito no prazo de 15 dias, atualize-se incluindo a multa e tornem os autos imediatamente conclusos para bloqueio on line. 4 – O devedor poderá oferecer embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data do depósito espontâneo, ficando dispensada a lavratura do termo de penhora, os quais deverão se limitar à matéria enumerada no art. 52, IX da Lei n.º 9.099/95. 5 – Atente-se para conversão da ação para fase de execução de sentença, retificando, bem como seja certificado a existência de custas pendentes nos casos de condenação nas penas por litigância de má-fé. 6 – Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Jaciara, datado e assinado digitalmente.
Ednei Ferreira dos Santos Juiz de Direito -
25/05/2023 18:13
Expedição de Outros documentos
-
25/05/2023 18:13
Decisão interlocutória
-
25/05/2023 16:01
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 14:18
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/05/2023 14:15
Juntada de Petição de manifestação
-
23/05/2023 03:38
Publicado Decisão em 23/05/2023.
-
23/05/2023 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
22/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JACIARA DECISÃO Processo: 1002707-42.2022.8.11.0010.
EXEQUENTE: VINECI DE ARAUJO EXECUTADO: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Vistos.
Antes da análise do pedido retro, INTIME-SE novamente o autor/exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar memória de cálculo atualizada do débito, sob pena de indeferimento.
Int.
Cumpra-se.
Jaciara, datado e assinado digitalmente.
Ednei Ferreira dos Santos Juiz de Direito -
19/05/2023 17:35
Expedição de Outros documentos
-
19/05/2023 17:35
Decisão interlocutória
-
18/05/2023 16:10
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 00:18
Decorrido prazo de VINECI DE ARAUJO em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 14:43
Decorrido prazo de VINECI DE ARAUJO em 16/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 03:10
Publicado Intimação em 09/05/2023.
-
09/05/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
08/05/2023 00:00
Intimação
Nos termos da CNGC, impulsiono o feito com a finalidade de expedir intimação à parte autora para, no prazo de 05 dias, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar memória de cálculo atualizada do débito. -
05/05/2023 15:09
Expedição de Outros documentos
-
05/05/2023 13:11
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 04/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 02:00
Publicado Intimação em 26/04/2023.
-
26/04/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
25/04/2023 00:00
Intimação
Nos termos da CNGC, impulsiono o feito com a finalidade de expedir intimação à parte autora para, no prazo de 05 dias, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar memória de cálculo atualizada do débito. -
24/04/2023 15:25
Expedição de Outros documentos
-
24/04/2023 11:57
Juntada de Petição de manifestação
-
24/04/2023 03:26
Publicado Despacho em 24/04/2023.
-
21/04/2023 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 18:20
Expedição de Outros documentos
-
19/04/2023 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 09:33
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 17/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:24
Conclusos para decisão
-
11/04/2023 16:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
-
11/04/2023 10:34
Juntada de Petição de manifestação
-
10/04/2023 02:16
Publicado Intimação em 10/04/2023.
-
06/04/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
-
04/04/2023 15:08
Expedição de Outros documentos
-
04/04/2023 14:34
Devolvidos os autos
-
04/04/2023 14:34
Juntada de Certidão trânsito em julgado (aut)
-
04/04/2023 14:34
Juntada de acórdão
-
04/04/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 14:34
Juntada de intimação de pauta
-
04/04/2023 14:34
Juntada de intimação de pauta
-
04/04/2023 14:34
Juntada de intimação de pauta
-
12/12/2022 18:32
Remetidos os Autos por em grau de recurso para Instância Superior
-
12/12/2022 16:56
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
12/12/2022 14:54
Conclusos para decisão
-
08/12/2022 16:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/12/2022 14:10
Decorrido prazo de VINECI DE ARAUJO em 06/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 02:12
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 01/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 01:44
Publicado Intimação em 01/12/2022.
-
01/12/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
29/11/2022 14:47
Expedição de Outros documentos
-
29/11/2022 14:41
Juntada de Petição de recurso inominado
-
16/11/2022 00:47
Publicado Sentença em 16/11/2022.
-
12/11/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
10/11/2022 12:31
Expedição de Outros documentos
-
10/11/2022 12:31
Juntada de Projeto de sentença
-
10/11/2022 12:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/11/2022 15:18
Conclusos para julgamento
-
04/11/2022 15:18
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 18:18
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
26/10/2022 17:08
Juntada de Petição de contestação
-
19/10/2022 08:51
Audiência Conciliação juizado realizada para 19/10/2022 08:50 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JACIARA.
-
19/10/2022 08:51
Juntada de Termo de audiência
-
12/10/2022 19:49
Juntada de Petição de manifestação
-
05/09/2022 10:01
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 01/09/2022 23:59.
-
05/09/2022 08:54
Juntada de Petição de manifestação
-
01/09/2022 06:39
Publicado Citação em 01/09/2022.
-
01/09/2022 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
31/08/2022 07:30
Publicado Decisão em 31/08/2022.
-
31/08/2022 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
30/08/2022 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 15:47
Audiência Conciliação juizado designada para 19/10/2022 08:50 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JACIARA.
-
29/08/2022 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 20:17
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/08/2022 15:25
Conclusos para decisão
-
29/08/2022 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2022
Ultima Atualização
03/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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