TJMT - 0003969-17.2014.8.11.0045
1ª instância - Lucas do Rio Verde - Terceira Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 11:03
Publicado Decisão em 18/09/2025.
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18/09/2025 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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16/09/2025 18:20
Expedição de Outros documentos
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16/09/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 18:20
Expedição de Outros documentos
-
16/09/2025 18:20
Expedição de Outros documentos
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16/09/2025 18:20
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/07/2025 20:28
Conclusos para decisão
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30/07/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 15:39
Juntada de Petição de manifestação
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04/07/2025 04:47
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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04/07/2025 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 16:13
Expedição de Outros documentos
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02/07/2025 16:07
Processo Desarquivado
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10/02/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 00:37
Decorrido prazo de ADRIANA DA SILVA OLIVEIRA em 29/01/2024 23:59.
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17/01/2024 08:06
Arquivado Definitivamente
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16/01/2024 14:44
Expedição de Outros documentos
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16/01/2024 14:44
Juntada de Alvará
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09/01/2024 13:43
Processo Desarquivado
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09/01/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 01:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/11/2023 23:59.
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28/11/2023 18:50
Arquivado Definitivamente
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28/11/2023 18:46
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE LUCAS DO RIO VERDE Impulsionamento por Certidão INTIMAÇÃO PROCESSO: 0003969-17.2014.8.11.0045 , CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) , [Restabelecimento] Nos termos do Art. 11 da Resolução n.º 458/2017 do Conselho da Justiça Federal, INTIMO as PARTES acerca do teor dos ofícios requisitórios expedidos antes do encaminhamento ao TRF para, caso queiram, manifestarem-se no prazo de 05 (cinco) dias, contado em dobro para a executada.
LUCAS DO RIO VERDE, 8 de novembro de 2023 JULIANA BORGES Gestor de Secretaria -
08/11/2023 14:11
Expedição de Outros documentos
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08/11/2023 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2023 14:11
Expedição de Outros documentos
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08/11/2023 14:09
Juntada de Ofício
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08/11/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 01:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/11/2023 23:59.
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20/10/2023 19:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/10/2023 23:59.
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20/10/2023 03:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/10/2023 23:59.
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18/10/2023 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2023 16:55
Expedição de Outros documentos
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01/09/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 12:23
Publicado Decisão em 30/08/2023.
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30/08/2023 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE DECISÃO Processo n. 0003969-17.2014.8.11.0045 RECONVINTE: ADRIANA DA SILVA OLIVEIRA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Trata-se de cumprimento de sentença em desfavor do Instituto Nacional do Seguro Social.
Intimado, o executado apresentou impugnação ao cumprimento, arguindo excesso de execução concernente a multa aplicada pelo descumprimento de tutela na implantação de beneficio, concordando com os valores retroativos e honorários.
Manifesta-se o exequente tendo como direito aos valores que por desídia da Executada passou por dificuldades e assim é cabível a multa.
O processo veio concluso. É o relato do essencial.
Fundamente-se e decide-se.
Da analise do processo, verifica-se que os cálculos apresentados pelo exequente encontram-se em consonância com os ditames sentenciais, bem como alinhados ao entendimento firmado nos Temas 810 STF e 905 STJ, não havendo que se falar em excesso.
Além disso, razão assiste ao autor em sua manifestação contida nos autos, já que comprovou ter feito os descontos dos meses em que recebeu o benefício, além de ter calculado adequadamente os honorários advocatícios sucumbenciais, afinal, estes devem ter por base todas as parcelas vencidas, conforme constou na sentença.
Quanto a pena de multa, inicialmente é de ser esclarecido que perfeitamente possível sua aplicação a fim de serem as decisões judiciais cumpridas, isto é, quando em cognição sumária o juízo determina a obrigação e que ela seja cumprida determina aplicação de multa foi ali previsto uma razoabilidade e proporcionalidade a fim de ver cumprida a obrigação.
Logo, ao funcionar como meio coercitivo a evitar inercia da Autarquia, que já ocorre de forma administrativa e evitar ainda mais prejuízos a parte, nesse sentido é firmado o entendimento do STJ em estabelecer como legitima a imposição de multa diária em face da Fazenda Pública, comprovando-se a recalcitrância, como foi dos autos, deve ser ela aplica (Precedentes TRF1; TRF3; STJ).
Contudo, o valor total da multa como foi fixado, sem limitação de teto, ao ser buscada em cumprimento de sentença deve ser observada mais uma vez em sua proporcionalidade e razoabilidade, sob pena de incidir em enriquecimento à custa do ente público.
No caso, observa-se que, é devido a multa, não se duvida, e isso leva a rejeição da impugnação, contudo, é de se acolher no sentido que, o patamar deve ser reduzido, e assim, conforme Tema 706, não faz coisa julgada podendo aqui ser novamente revista.
Dessa forma, a caracterização como excessiva e colidir com o Principio da Proporcionalidade, é necessário sua revisão para adequá-la até mesmo reduzindo-a, o que merece no presente caso.
Ao realizar novamente este Juízo, necessário se faz dentro dos princípios buscar o melhor em atender a demanda, visto que, não se olvida de que a inercia da Executada atingiu a Exequente em sua necessidade mais básica, além de sofrimento desnecessário ao somatório de que desobedeceu a ordem judicial tanto que foram 139 (cento e trinta e nove) dias 23/09/2014 à 08/01/2015. 1 – Isso posto, considerando a concordância das partes quando ao cálculo trazido pela Exequente dos valores vencidos (atraso) e dos honorários HOMOLOGAM-SE. 2 – REJEITA-SE a impugnação ao cumprimento de sentença, contudo revisa-se a pena de multa REDUZINDO-A aos dias úteis, DEVENDO a Exequente ater-se que, até a majoração (ID. 91610617-PG. 51 – no dia 06/11/2014) vigora-se o valor de R$ 100,00 (cem reais) por dia conforme a Decisão do ID. 91610617-pg 42/46, adiante será o valor de R$ 500,00 (quinhentos) reais. 3 – INTIME-SE a Exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias atualizar o cálculo da pena de multa acima reduzida aos dias uteis, colacionando-o aos autos. 4 – Com a juntada, INTIME-SE a Executada para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias. 5 – Decorrido o prazo, nada requerido quanto a pena de multa, HOMOLOGAM-SE os cálculos trazidos pela Exequente. 6 – EXPEÇA (M)-SE o (s) competente (s) RPV (s)/Precatório (s). 7 – INTIME-SE a parte Executada, nos termos do art. 535, §3º, inciso I do CPC e do arts. 6º e 7º do Provimento 020/2020, para que deposite o valor devido, no prazo de até 2 (dois) meses. 8 – Havendo depósito, EXPEÇA-SE o competente alvará eletrônico. 9 – Após, conclusos para extinção do feito executivo. 10 – CUMPRA-SE.
Lucas do Rio Verde, data registrada no sistema.
RAMON FAGUNDES BOTELHO Juiz de Direito -
28/08/2023 19:15
Expedição de Outros documentos
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28/08/2023 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2023 19:15
Expedição de Outros documentos
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28/08/2023 19:15
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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28/08/2023 19:15
Decisão interlocutória
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16/12/2022 12:46
Conclusos para decisão
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14/12/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 10:53
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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16/11/2022 00:26
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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12/11/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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11/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE LUCAS DO RIO VERDE Impulsionamento por Certidão INTIMAÇÃO PROCESSO: 0003969-17.2014.8.11.0045 , CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) , [Restabelecimento] Impulsiono os autos a fim de INTIMAR a parte AUTORA/EXEQUENTE para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se nos autos sobre a Impugnação.
LUCAS DO RIO VERDE, 10 de novembro de 2022 ANDERSON RAFAEL TAFERNABERRI LEITE Gestor de Secretaria -
10/11/2022 09:43
Expedição de Outros documentos
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04/11/2022 14:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/10/2022 23:59.
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19/10/2022 21:40
Juntada de Petição de petição
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05/10/2022 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2022 16:15
Conclusos para decisão
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05/10/2022 16:15
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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28/09/2022 10:53
Decorrido prazo de ADRIANA DA SILVA OLIVEIRA em 27/09/2022 23:59.
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05/09/2022 02:08
Publicado Despacho em 05/09/2022.
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04/09/2022 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
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01/09/2022 16:55
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 16:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/09/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2022 14:51
Juntada de Petição de petição
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04/08/2022 15:16
Juntada de Petição de expediente
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03/08/2022 17:37
Conclusos para decisão
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03/08/2022 17:37
Recebidos os autos
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02/08/2022 17:10
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 01:50
Movimento Legado (Vindos Diversos)
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12/08/2021 02:25
Movimento Legado (Arquivamento do Procedimento Administrativo de Cobranca)
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10/08/2021 01:45
Trânsito em julgado (Certidao de Transito em Julgado)
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10/08/2021 01:09
Remessa (Remessa)
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10/08/2021 01:08
Definitivo (Arquivamento com Remessa a Central de Arrecadacao)
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10/08/2021 01:08
Movimento Legado (Abertura de Procedimento Administrativo de Cobranca)
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09/07/2021 01:04
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
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07/07/2021 01:39
Recebimento (Vindos Gabinete)
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07/07/2021 01:32
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
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30/06/2021 02:37
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
12/05/2021 01:49
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
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12/05/2021 01:48
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
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27/11/2020 02:33
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
23/11/2020 02:25
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
23/11/2020 02:11
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/11/2020 02:10
Entrega em carga/vista (Vista)
-
05/10/2020 01:15
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
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25/08/2020 02:22
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
09/06/2020 01:42
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
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28/02/2020 02:37
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
28/11/2019 02:36
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
18/11/2019 02:41
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
17/09/2019 01:16
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
31/07/2019 02:32
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
23/07/2019 02:28
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/07/2019 02:05
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
10/07/2019 01:31
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/07/2019 02:07
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
13/03/2019 01:35
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
11/03/2019 01:21
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
08/03/2019 01:45
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/03/2019 01:03
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
07/03/2019 01:16
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
25/02/2019 01:20
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/02/2019 01:48
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
12/02/2019 01:30
Juntada (Juntada de Oficio)
-
12/02/2019 01:29
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
23/01/2019 01:45
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/01/2019 01:07
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
22/01/2019 01:35
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
22/01/2019 01:14
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
18/01/2019 01:41
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
18/01/2019 01:38
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/12/2018 02:12
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/12/2018 02:07
Entrega em carga/vista (Vista)
-
23/11/2018 02:41
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/11/2018 02:19
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
22/11/2018 01:43
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
22/11/2018 01:22
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
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09/11/2018 02:38
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
09/11/2018 02:35
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/08/2018 02:20
Juntada (Juntada de Recurso do Requerido)
-
04/07/2018 01:47
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/05/2018 02:00
Entrega em carga/vista (Carga)
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17/04/2018 02:22
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
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13/03/2018 02:00
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
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12/03/2018 02:24
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
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06/03/2018 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
05/03/2018 01:59
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/03/2018 01:12
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
01/03/2018 02:30
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (Com Resolucao do Merito->Nao-Acolhimento de Embargos de Declaracao)
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01/03/2018 02:28
Conclusão (Concluso p/Sentenca)
-
13/12/2017 02:43
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
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25/07/2017 02:26
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
25/07/2017 01:33
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/07/2017 02:06
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
21/07/2017 01:29
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
22/06/2017 01:53
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
21/06/2017 02:22
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
30/05/2017 01:47
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/05/2017 02:19
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/05/2017 01:50
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
08/05/2017 01:23
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
03/05/2017 01:34
Expedição de documento (Certidao)
-
26/04/2017 02:32
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
07/04/2017 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
06/04/2017 01:46
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/04/2017 01:07
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
05/04/2017 02:18
Recurso (Decisao->Recebimento->Recurso)
-
04/04/2017 01:14
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
24/01/2017 01:30
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/12/2016 01:28
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
02/12/2016 01:45
Juntada (Juntada de Embargos de Declaracao)
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21/11/2016 01:47
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/11/2016 01:17
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/11/2016 01:04
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
08/11/2016 01:19
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/11/2016 01:05
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
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04/11/2016 02:05
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/11/2016 01:39
Procedência (Com Resolucao do Merito->Procedencia)
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04/11/2016 01:38
Conclusão (Concluso p/Sentenca)
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28/10/2016 01:06
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
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27/10/2016 02:25
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
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28/09/2016 01:35
Recebimento (Vindos do Advogado)
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27/09/2016 01:09
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/09/2016 01:27
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/08/2016 01:33
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
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29/08/2016 02:38
Expedição de documento (Certidao)
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29/08/2016 01:52
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
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01/08/2016 01:09
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
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26/07/2016 01:08
Entrega em carga/vista (Carga)
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19/07/2016 02:15
Entrega em carga/vista (Carga)
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19/07/2016 01:20
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
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18/07/2016 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
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15/07/2016 01:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
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14/07/2016 02:33
Expedição de documento (Certidao)
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22/06/2016 01:26
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
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11/05/2016 01:19
Juntada (Juntada de Laudo Pericial (Terceiros))
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20/04/2016 02:29
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/03/2016 01:09
Entrega em carga/vista (Vista)
-
26/02/2016 01:07
Juntada (Juntada)
-
11/02/2016 01:48
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/02/2016 01:10
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/01/2016 01:55
Juntada (Juntada)
-
26/10/2015 00:16
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
13/10/2015 01:58
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
09/10/2015 01:52
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
23/09/2015 02:03
Juntada (Juntada de Mandado de Intimacao e certidao)
-
16/09/2015 01:07
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
15/09/2015 02:11
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
04/09/2015 02:26
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
26/08/2015 02:37
Expedição de documento (Mandado de Intimacao Expedido)
-
25/08/2015 01:39
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
20/08/2015 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
19/08/2015 01:26
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/08/2015 01:02
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
18/08/2015 01:36
Requisição de Informações (Intimacao)
-
28/05/2015 02:15
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/05/2015 02:39
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
24/04/2015 01:16
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
22/04/2015 02:25
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/04/2015 01:10
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/04/2015 01:08
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/04/2015 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
14/04/2015 01:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
13/04/2015 01:12
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
07/04/2015 01:14
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/04/2015 02:33
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
24/03/2015 02:34
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
20/03/2015 01:43
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
20/03/2015 01:40
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
04/03/2015 01:17
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/02/2015 01:24
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/02/2015 02:07
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
18/02/2015 01:53
Expedição de documento (Certidao)
-
18/02/2015 01:50
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/02/2015 01:59
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/02/2015 02:16
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
06/02/2015 02:22
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/02/2015 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
04/02/2015 01:32
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/02/2015 02:06
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
03/02/2015 02:00
Requisição de Informações (Intimacao)
-
03/02/2015 01:11
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
23/01/2015 01:03
Juntada (Juntada de AR)
-
10/12/2014 01:38
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/12/2014 02:08
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/11/2014 01:25
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
21/11/2014 01:24
Juntada (Juntada de Contestacao)
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07/11/2014 01:52
Entrega em carga/vista (Carga)
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07/11/2014 01:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2014 01:31
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
27/10/2014 02:25
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/10/2014 02:46
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
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24/10/2014 02:28
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/10/2014 02:34
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/10/2014 01:27
Entrega em carga/vista (Carga)
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17/09/2014 02:08
Entrega em carga/vista (Carga)
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17/09/2014 02:08
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
17/09/2014 02:07
Entrega em carga/vista (Vista)
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08/09/2014 02:33
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
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19/08/2014 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
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16/08/2014 01:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
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15/08/2014 02:18
Entrega em carga/vista (Carga)
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14/08/2014 02:07
Antecipação de tutela (Decisao->Concessao->Antecipacao de tutela)
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06/08/2014 01:45
Entrega em carga/vista (Carga)
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01/08/2014 02:11
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
30/07/2014 01:21
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
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18/07/2014 01:09
Expedição de documento (Certidao de Recebimento)
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17/07/2014 02:34
Distribuição (Distribuicao do Processo)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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