TJMT - 1055312-89.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Oitavo Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2023 13:16
Juntada de Certidão
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18/11/2022 13:43
Decorrido prazo de L. P. FORMATURAS LTDA - ME em 17/11/2022 23:59.
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18/11/2022 13:43
Decorrido prazo de LUANA PULQUERIO LACERDA em 17/11/2022 23:59.
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16/11/2022 00:23
Publicado Sentença em 16/11/2022.
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12/11/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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11/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1055312-89.2022.8.11.0001.
REQUERENTE: L.
P.
FORMATURAS LTDA - ME REQUERIDO: LUANA PULQUERIO LACERDA Vistos, etc.
Deixo de apresentar o relatório, com fulcro no artigo 38, in fine da Lei nº 9.099 de 26/09/1995.
Passo a decidir.
In casu, verifica-se a composição entre as partes, que transigiram, conforme acordo celebrado e assinado no ID.103498957, não havendo indícios de vícios ou qualquer irregularidade.
Vejamos o que dispõe o art.487, inc.
III, b), do Código de Processo Civil: "Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) III – homologar; b) a transação;" (...) Isto posto, HOMOLOGO, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes, na movimentação retro.
Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro artigo 487, III, “b” do CPC, com resolução do mérito.
Sem custas e honorários advocatícios, em razão do disposto nos artigos 54 e55 da Lei n°9.099/95.
Arquivem-se imediatamente os autos, independente das partes (Enunciado Cível n°12 XV Encontro de Juízes dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso).
Patrícia Ceni Juíza de Direito -
10/11/2022 09:23
Arquivado Definitivamente
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10/11/2022 09:23
Expedição de Outros documentos
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10/11/2022 09:23
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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09/11/2022 20:48
Decorrido prazo de LUANA PULQUERIO LACERDA em 25/10/2022 23:59.
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09/11/2022 09:47
Conclusos para julgamento
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09/11/2022 09:47
Recebimento do CEJUSC.
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09/11/2022 09:47
Audiência Conciliação juizado cancelada para 09/11/2022 14:00 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ
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09/11/2022 09:04
Juntada de Petição de petição
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08/11/2022 23:15
Decorrido prazo de L. P. FORMATURAS LTDA - ME em 20/10/2022 23:59.
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25/10/2022 20:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/10/2022 20:31
Juntada de Petição de diligência
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19/10/2022 16:01
Recebidos os autos.
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19/10/2022 16:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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04/10/2022 16:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/10/2022 14:27
Expedição de Mandado.
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04/10/2022 10:10
Juntada de Petição de petição
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03/10/2022 08:47
Expedição de #Não preenchido#.
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01/10/2022 05:25
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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12/09/2022 03:20
Publicado Intimação em 12/09/2022.
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12/09/2022 01:15
Publicado Intimação em 12/09/2022.
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11/09/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
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10/09/2022 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
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08/09/2022 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/09/2022 15:40
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 09:30
Audiência Conciliação juizado designada para 09/11/2022 14:00 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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08/09/2022 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2022
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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