TJMT - 1021549-28.2021.8.11.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 2 - Quarta C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO Processo n. 1010478-37.2018.8.11.0002 ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 03.***.***/0007-30 (EXEQUENTE) JOELSON FERREIRA LIRA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-52 (EXECUTADO) CERTIDÃO NEGATIVA Diligência e Entrega de Mandados de Intimação, Citação, Notificação Certifico que nao foi possivel proceder a Citaçao de Joelson Ferreira Lira - ME, em virtude de ter me dirigido ao bairro Cidade de Deus, e lá sendo, apos ter diligenciado por algumas ruas do bairro e ter consultado mapas da cidade, nao consegui localizar a Rua SD, constatei ainda, que as Ruas no Bairro sao identificadas por letra e nome.
Certifico ainda, que falei com alguns moradores nos lugares em que passei, mas nao obtive qualquer informação a respeito do paradeiro da parte executada naquela regiao.
Certifico ainda, que nao foi possivel proceder o Arresto em virtude de nao ter conseguido localizar bens pertencentes do devedor.
Diligencia conforme Tabela vigente R$100,67 ------, 30 de agosto de 2022.
LUIS HENRIQUE NAVARRO Oficial de Justiça SEDE DO E INFORMAÇÕES: - TELEFONE: -
09/03/2023 12:40
Baixa Definitiva
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09/03/2023 12:40
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
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09/03/2023 12:39
Transitado em Julgado em 08/03/2023
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09/03/2023 00:34
Decorrido prazo de JERIO FRANCISCO DE OLIVEIRA em 08/03/2023 23:59.
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09/03/2023 00:34
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 08/03/2023 23:59.
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10/02/2023 00:28
Publicado Acórdão em 10/02/2023.
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10/02/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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09/02/2023 00:00
Intimação
EMENTA APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – OSCILAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA – AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA DO DIREITO DO AUTOR - DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO - RECURSO DESPROVIDO.
Incumbe à parte autora demonstrar o abalo moral sofrido (373, inciso I, do CPC).
O aborrecimento do autor com suposta oscilação de energia, não se mostra, por si só, suficiente a caracterizar dano moral passível de indenização, uma vez que este fato isolado não infringe o direito de personalidade do consumidor. -
08/02/2023 16:48
Expedição de Outros documentos
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08/02/2023 16:46
Conhecido o recurso de JERIO FRANCISCO DE OLIVEIRA - CPF: *47.***.*63-72 (APELANTE) e não-provido
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08/02/2023 15:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/02/2023 12:53
Expedição de Outros documentos
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03/02/2023 12:53
Expedição de Outros documentos
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03/02/2023 12:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/01/2023 00:21
Publicado Intimação de pauta em 26/01/2023.
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26/01/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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25/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 08 de Fevereiro de 2023 a 10 de Fevereiro de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
24/01/2023 20:48
Expedição de Outros documentos
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20/01/2023 15:25
Conclusos para julgamento
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20/01/2023 14:24
Conclusos para decisão
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13/01/2023 15:57
Juntada de Certidão
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13/01/2023 15:57
Juntada de Certidão
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09/01/2023 17:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/01/2023 16:12
Recebidos os autos
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09/01/2023 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2023
Ultima Atualização
10/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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