TJMT - 1001161-70.2022.8.11.0100
1ª instância - Brasnorte - Vara Unica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2023 13:11
Juntada de Certidão
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12/03/2023 02:02
Recebidos os autos
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12/03/2023 02:02
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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09/03/2023 08:49
Decorrido prazo de F & F RECICLAGEM E PAISAGISMO LTDA em 03/03/2023 23:59.
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09/03/2023 08:49
Decorrido prazo de ADAO SANTOS CARDOSO em 03/03/2023 23:59.
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09/03/2023 08:49
Decorrido prazo de BRASCOM COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA em 03/03/2023 23:59.
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09/03/2023 08:49
Decorrido prazo de ADAO SANTOS CARDOSO em 03/03/2023 23:59.
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09/03/2023 08:49
Decorrido prazo de BRASCOM COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA em 03/03/2023 23:59.
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10/02/2023 10:10
Publicado Sentença em 10/02/2023.
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10/02/2023 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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09/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE BRASNORTE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BRASNORTE SENTENÇA Processo nº 1001161-70.2022.8.11.0100.
Dispensa-se o relatório, em atenção ao que dispõe o art. 38 da Lei 9.099/95. É o breve relato.
DECIDO.
Depreende-se que em audiência conciliatória houve o acordo entre as partes, que requereram sua homologação e extinção do feito (id: 108347665).
HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo, com resolução do mérito, na forma dos artigos 487, inc.
III, alínea b, do CPC, e, por consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, JULGO EXTINTO o presente feito.
Sem custas, taxas e honorários advocatícios nos termos dos arts. 54 e 55 da lei 9.099/95.
Tendo em vista a preclusão lógica, RECONHEÇO o trânsito em julgado desde já.
ARQUIVEM-SE os autos com as baixas necessárias e as anotações de estilo.
P.I.C.
Brasnorte/MT. (datado e assinado eletronicamente) Lucélia Oliveira Vizzotto Juíza Substituta -
08/02/2023 17:50
Arquivado Definitivamente
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08/02/2023 17:50
Transitado em Julgado em 08/02/2023
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08/02/2023 16:57
Expedição de Outros documentos
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08/02/2023 16:57
Expedição de Outros documentos
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08/02/2023 16:57
Homologada a Transação
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01/02/2023 00:31
Decorrido prazo de F & F RECICLAGEM E PAISAGISMO LTDA em 31/01/2023 23:59.
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27/01/2023 12:41
Conclusos para julgamento
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27/01/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
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24/01/2023 12:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/01/2023 12:53
Juntada de Petição de diligência
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16/11/2022 12:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/11/2022 00:00
Intimação
Intimação da parte Autora da audiência de Conciliação designada para o dia 27/01/2023, às 12 horas, a ser realizada de forma Virtual por videoconferência através do aplicativo Teams, link de acesso abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_M2M4MGZlNjctYjUxMi00N2FjLWJlNmMtZjk3NTQ3MzQ2YWIx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%224c713e53-83a5-489d-8a6f-3ff485756ebe%22%7d -
11/11/2022 18:51
Expedição de Mandado
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11/11/2022 18:36
Expedição de Outros documentos
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10/11/2022 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1001161-70.2022.8.11.0100 POLO ATIVO:BRASCOM COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA e outros ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: JOSICLEIDE REGINA VIEIRA DAMASCENO, LUCAS MOREIRA MILHOMEM POLO PASSIVO: F & F RECICLAGEM E PAISAGISMO LTDA FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima qualificadas, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada.
DADOS DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: Tipo: Conciliação juizado Sala: Brasnorte Data: 27/01/2023 Hora: 12:00 , no endereço: AVENIDA GENERAL OSÓRIO, 363, TELEFONE: (66) 3592 2287, CENTRO, BRASNORTE - MT - CEP: 78350-000 . 9 de novembro de 2022 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
09/11/2022 17:03
Expedição de Outros documentos
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09/11/2022 17:03
Audiência Conciliação juizado designada para 27/01/2023 12:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BRASNORTE
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09/11/2022 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
09/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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