TJMT - 1012553-07.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Terceira Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
15/09/2024 02:05
Recebidos os autos
-
15/09/2024 02:05
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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12/07/2024 14:18
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2024 14:18
Transitado em Julgado em 15/07/2024
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07/06/2024 01:06
Decorrido prazo de JULIO DE SOUZA GOMES em 06/06/2024 23:59
-
07/06/2024 01:06
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 06/06/2024 23:59
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07/06/2024 01:06
Decorrido prazo de FRANCISCO EUDES GOMES DE LIMA em 06/06/2024 23:59
-
07/06/2024 01:06
Decorrido prazo de WALTER JUNIOR ALVES DOS SANTOS em 06/06/2024 23:59
-
07/06/2024 01:06
Decorrido prazo de JOSIELE ALVINA SCHEREDER DE SOUZA em 06/06/2024 23:59
-
14/05/2024 01:54
Publicado Intimação em 14/05/2024.
-
14/05/2024 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 17:28
Expedição de Outros documentos
-
03/04/2024 17:20
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
14/03/2024 14:50
Conclusos para decisão
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25/10/2023 01:33
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 24/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 01:13
Publicado Despacho em 17/10/2023.
-
17/10/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
14/10/2023 19:26
Expedição de Outros documentos
-
14/10/2023 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 15:49
Conclusos para decisão
-
17/05/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 04:07
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
09/05/2023 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
08/05/2023 00:00
Intimação
CD.
PROC. 1012553-07.2022.8.11.0003 Vistos etc.
Considerando que houve a angularização processual, antes de sanear o processo, hei por bem oportunizar às partes manifestação específica acerca do que entendem elas sobre as questões de fato e direito supostamente controvertidas.
Destarte, visando garantir a efetiva participação dos litigantes quanto às provas úteis e necessárias à solução da lide, intime as parte para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifestarem-se acerca das questões de fato e direito controvertidas, bem como acerca as provas que pretendem produzir, justificando-as de forma objetiva e fundamentadamente, quanto a sua relevância e pertinência.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Deverão, ainda, no mesmo prazo alhures concedido, manifestar sobre a possibilidade de acordo.
Caso positivo deverão trazer aos autos a proposta para homologação.
Havendo pedido de prova oral, deverão as partes manifestar expressamente se tem interesse que eventual audiência de instrução seja realizada de forma presencial ou por videoconferência.
A mera alegação da parte que quer produzir todas as provas permitidas no ordenamento, ou a menção pura e simples de eventual modalidade probatória, sem que seja alinhavada relação com o ponto alegadamente controvertido, será interpretada como ausência de especificação.
Após a apresentação das provas pelas partes, será observado o disposto nos artigos 357, II e 370 do CPC.
Intime.
Cumpra.
Rondonópolis-MT / 2023.
MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI JUÍZA DE DIREITO -
05/05/2023 17:01
Expedição de Outros documentos
-
05/05/2023 17:01
Decisão interlocutória
-
27/04/2023 15:44
Conclusos para decisão
-
22/03/2023 15:49
Decorrido prazo de JULIO DE SOUZA GOMES em 20/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 00:33
Publicado Intimação em 13/03/2023.
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12/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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09/03/2023 08:31
Expedição de Outros documentos
-
22/02/2023 14:30
Juntada de Petição de manifestação
-
13/12/2022 15:05
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
11/11/2022 02:08
Publicado Ato Ordinatório em 11/11/2022.
-
11/11/2022 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
10/11/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR ACERCA DA CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS, NO PRAZO LEGAL. -
09/11/2022 16:33
Expedição de Outros documentos
-
21/07/2022 18:19
Juntada de Petição de contestação
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14/07/2022 09:10
Decorrido prazo de ADEMIR MARTINE JUNIOR em 12/07/2022 23:59.
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20/06/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2022 13:21
Concedida a Antecipação de tutela
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13/06/2022 16:10
Juntada de Petição de manifestação
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10/06/2022 17:45
Conclusos para decisão
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01/06/2022 10:27
Juntada de Petição de manifestação
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30/05/2022 03:09
Publicado Despacho em 30/05/2022.
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28/05/2022 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2022
-
26/05/2022 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 17:46
Conclusos para decisão
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24/05/2022 17:46
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 17:46
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 17:42
Recebido pelo Distribuidor
-
24/05/2022 17:42
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
24/05/2022 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2022
Ultima Atualização
08/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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