TJMT - 8010302-38.2015.8.11.0100
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Juizados Especiais - Comarca da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/12/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 02:07
Recebidos os autos
-
25/09/2024 02:07
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
26/07/2024 18:06
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2024 18:06
Transitado em Julgado em 01/08/2024
-
17/07/2024 02:34
Publicado Sentença em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
15/07/2024 16:44
Expedição de Outros documentos
-
15/07/2024 16:44
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
23/02/2024 15:00
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 03:30
Decorrido prazo de SANTOS FENALI CONTI - ME em 06/09/2023 23:59.
-
16/08/2023 06:51
Publicado Intimação em 16/08/2023.
-
16/08/2023 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BRASNORTE DECISÃO Considerando que o dinheiro está em primeiro lugar na ordem de preferência de penhora, nos termos do art. 835 inciso I do Código de Processo Civil – CPC, DEFIRO a busca e bloqueio de numerários via SISBAJUD, em nome do (s) executado (a/s), conforme o débito exequendo apresentado.
Efetivada a respetiva busca e bloqueio, seguirá em anexo o protocolo e relativa resposta.
Sendo confirmado o bloqueio de dinheiro em depósito ou aplicação financeira em nome do Executado, intime-o acerca do bloqueio de valores, nos termos do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil.
Ressalto que, em observância à tabela de custas, despesas e emolumentos processuais do Estado de Mato Grosso, estabelecida pela Lei estadual n. 11.077/2020, a parte exequente deve recolher a taxa de R$ 20,00 (vinte reais) por consulta, referente às pesquisas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e assemelhadas, exceto se a parte for beneficiária da justiça gratuita e para os advogados com isenção quando a pretensão da execução versar sobre recebimento da verba honorária (art. 4º da respectiva lei), condição esta que deverá ser cumprida, independente de intimação, caso a parte interessada ainda não o tenha feito.
Após, intime-se a exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
BRASNORTE, MT. (assinado e datado eletronicamente) Lucélia Oliveira Vizzotto Juíza Substituta -
14/08/2023 12:41
Expedição de Outros documentos
-
05/08/2023 22:36
Juntada de Certidão
-
05/08/2023 22:36
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
05/08/2023 22:36
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
-
24/01/2023 01:17
Decorrido prazo de SANTOS FENALI CONTI - ME em 23/01/2023 23:59.
-
15/12/2022 03:07
Decorrido prazo de SANTOS FENALI CONTI - ME em 14/12/2022 23:59.
-
11/11/2022 02:03
Publicado Decisão em 11/11/2022.
-
11/11/2022 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
10/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BRASNORTE DECISÃO Considerando que o dinheiro está em primeiro lugar na ordem de preferência de penhora, nos termos do art. 835 inciso I do Código de Processo Civil – CPC, DEFIRO a busca e bloqueio de numerários via SISBAJUD, em nome do (s) executado (a/s), conforme o débito exequendo apresentado.
Efetivada a respetiva busca e bloqueio, seguirá em anexo o protocolo e relativa resposta.
Sendo confirmado o bloqueio de dinheiro em depósito ou aplicação financeira em nome do Executado, intime-o acerca do bloqueio de valores, nos termos do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil.
Ressalto que, em observância à tabela de custas, despesas e emolumentos processuais do Estado de Mato Grosso, estabelecida pela Lei estadual n. 11.077/2020, a parte exequente deve recolher a taxa de R$ 20,00 (vinte reais) por consulta, referente às pesquisas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e assemelhadas, exceto se a parte for beneficiária da justiça gratuita e para os advogados com isenção quando a pretensão da execução versar sobre recebimento da verba honorária (art. 4º da respectiva lei), condição esta que deverá ser cumprida, independente de intimação, caso a parte interessada ainda não o tenha feito.
Após, intime-se a exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
BRASNORTE, MT. (assinado e datado eletronicamente) Lucélia Oliveira Vizzotto Juíza Substituta -
09/11/2022 16:22
Expedição de Outros documentos
-
09/11/2022 16:22
Expedição de Outros documentos
-
09/11/2022 16:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/11/2022 16:22
Decisão interlocutória
-
12/07/2022 16:20
Conclusos para decisão
-
07/07/2022 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 13:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/12/2021 15:01
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
05/11/2021 17:10
Conclusos para despacho
-
29/10/2021 15:36
Juntada de Petição de manifestação
-
14/10/2021 05:41
Publicado Despacho em 14/10/2021.
-
14/10/2021 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
08/10/2021 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2021 20:01
Conclusos para despacho
-
20/04/2021 20:01
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2021 20:00
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2021 15:17
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2020 16:27
Decorrido prazo de SANTOS FENALI CONTI - ME em 16/12/2020 23:59.
-
19/12/2020 19:43
Decorrido prazo de SANTOS FENALI CONTI - ME em 16/12/2020 23:59.
-
19/12/2020 15:59
Decorrido prazo de SANTOS FENALI CONTI - ME em 16/12/2020 23:59.
-
04/12/2020 01:54
Publicado Despacho em 01/12/2020.
-
04/12/2020 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
-
27/11/2020 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2020 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2020 16:07
Decorrido prazo de CLAUDIR TAVARES em 01/10/2020 23:59.
-
03/11/2020 14:14
Conclusos para despacho
-
03/11/2020 14:14
Ato ordinatório praticado
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03/11/2020 14:13
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2020 14:12
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2020 10:26
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2020 18:39
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2020 15:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2020 15:27
Juntada de Petição de diligência
-
17/09/2020 13:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/09/2020 14:13
Expedição de Mandado.
-
19/08/2020 17:17
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2020 19:27
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/05/2020 10:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2020 18:53
Decisão interlocutória
-
24/04/2020 18:25
Conclusos para decisão
-
24/04/2020 18:24
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2020 18:21
Transitado em Julgado em 11/02/2020
-
28/03/2020 23:04
Decorrido prazo de CLAUDIR TAVARES em 11/02/2020 23:59:59.
-
28/03/2020 21:57
Decorrido prazo de NINIVI ZILIENE PEREIRA CARNEIRO GUIMARAES em 07/02/2020 23:59:59.
-
28/03/2020 21:57
Decorrido prazo de ELLEN ADRIANA RODRIGUES CONTI em 07/02/2020 23:59:59.
-
27/03/2020 08:59
Publicado Intimação em 24/01/2020.
-
27/03/2020 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2020
-
27/03/2020 08:59
Publicado Intimação em 24/01/2020.
-
27/03/2020 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2020
-
17/02/2020 14:01
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2020 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2020 10:02
Juntada de Petição de certidão
-
23/01/2020 13:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/01/2020 15:29
Expedição de Mandado.
-
22/01/2020 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2020 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2020 15:29
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2019 15:08
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2018 10:58
Juntada de Petição de manifestação
-
07/08/2018 15:10
Julgado procedente o pedido
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30/07/2018 17:49
Conclusos para julgamento
-
24/04/2018 13:18
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
15/07/2017 03:29
Mov. [34] - Remessa: Migração de processo do Sistema CNJ (Projudi), para o Sistema PJe
-
08/06/2017 15:43
Mov. [33] - HABILITAÇÃO ADMITIDA: Advogado ELLEN ADRIANA RODRIGUES CONTI habilitado automaticamente no processo para a parte: SANTOS FENALI CONTI ME
-
08/06/2017 15:43
Mov. [32] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
24/01/2017 18:10
Mov. [31] - Redistribuição: Redistribuído por Juiz Específico/(Da vara / juiz Juizado Especial Cível de Brasnorte / CONRADO MACHADO SIMÃO para Juizado Especial Cível de Brasnorte / VICTOR LIMA PINTO COELHO )
-
15/09/2016 16:19
Mov. [30] - Mero expediente: Mero expediente
-
11/07/2016 09:17
Mov. [29] - Conclusão: Conclusos para Análise de Revelia/Juiz(íza) Titular CONRADO MACHADO SIMÃO
-
11/07/2016 09:17
Mov. [28] - Conclusão: Conclusos para $TIPO_CONCLUSAO
-
14/04/2016 17:26
Mov. [27] - Audiência: Audiência Conciliação Realizada/Sem conciliação - Revelia
-
12/04/2016 18:25
Mov. [26] - Documento: Juntada de Mandado
-
12/04/2016 08:40
Mov. [25] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
08/04/2016 00:03
Mov. [24] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por SANTOS FENALI CONTI ME teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha fei
-
04/04/2016 14:25
Mov. [23] - Mandado: Mandado devolvido Cumprido com finalidade atingida
-
29/03/2016 12:43
Mov. [22] - Mandado: Recebido o Mandado para Cumprimento Oficial de Justiça: Erik Alberto Miotto
-
29/03/2016 00:34
Mov. [21] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por SANTOS FENALI CONTI ME teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha fei
-
28/03/2016 14:17
Mov. [20] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de SANTOS FENALI CONTI ME)
-
28/03/2016 14:17
Mov. [19] - Expedição de documento: Expedição de Intimação Intimação da parte promovente, na pessoa de sua advogada, para comparecer a audiência de conciliação designada para o dia 08/04/2016, às 11h20min.
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28/03/2016 14:15
Mov. [18] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/Para CLAUDIR TAVARES *Referente ao evento Mero expediente(18/03/16)
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18/03/2016 15:26
Mov. [17] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 8 de Abril de 2016 às 11:20)
-
18/03/2016 15:08
Mov. [16] - Audiência: Audiência Conciliação Redesignada
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18/03/2016 13:59
Mov. [15] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para CLAUDIR TAVARES)
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18/03/2016 13:59
Mov. [14] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de SANTOS FENALI CONTI ME)
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18/03/2016 13:59
Mov. [13] - Mero expediente: Mero expediente
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18/03/2016 13:31
Mov. [12] - Conclusão: Conclusos para Despacho/Juiz(íza) Titular CONRADO MACHADO SIMÃO
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18/03/2016 13:31
Mov. [11] - Conclusão: Conclusos para Despacho
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08/03/2016 14:20
Mov. [10] - Documento: Juntada de Mandado
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05/02/2016 13:45
Mov. [9] - Mandado: Mandado devolvido Cumprido com finalidade atingida Oficial de Justiça: Mauro Pinheiro Candido
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01/02/2016 12:19
Mov. [8] - Mandado: Recebido o Mandado para Cumprimento Oficial de Justiça: Mauro Pinheiro Candido
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28/01/2016 16:32
Mov. [7] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para CLAUDIR TAVARES
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22/12/2015 15:17
Mov. [6] - Redistribuição: Redistribuído por Juiz Específico/(Da vara / juiz Juizado Especial Cível de Brasnorte / VAGNER DUPIM DIAS para Juizado Especial Cível de Brasnorte / CONRADO MACHADO SIMÃO )
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30/10/2015 15:58
Mov. [5] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para CLAUDIR TAVARES
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30/10/2015 15:57
Mov. [4] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Para SANTOS FENALI CONTI ME) em 30/10/15 *Referente ao evento Audiência Conciliação Designada(30/10/15)
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30/10/2015 15:57
Mov. [3] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 9 de Março de 2016 às 15:40)
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30/10/2015 15:57
Mov. [2] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/Juizado Especial Cível de Brasnorte
-
30/10/2015 15:57
Mov. [1] - Recebimento: Recebido pelo Distribuidor/Origem: OAB11524NMS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2023
Ultima Atualização
15/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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