TJMT - 1010263-22.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Segunda Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2023 02:47
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 14/02/2023 23:59.
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10/02/2023 18:41
Juntada de Certidão
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10/02/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 00:36
Publicado Intimação em 07/02/2023.
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10/02/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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03/02/2023 14:53
Expedição de Outros documentos
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03/02/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
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24/12/2022 01:19
Recebidos os autos
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24/12/2022 01:19
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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15/12/2022 02:44
Decorrido prazo de MARIA GRAZIELLI DA SILVA em 14/12/2022 23:59.
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15/12/2022 02:44
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 14/12/2022 23:59.
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15/12/2022 02:44
Decorrido prazo de HELOISA VITORIA DA SILVA COSTA em 14/12/2022 23:59.
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23/11/2022 16:22
Arquivado Definitivamente
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23/11/2022 16:18
Transitado em Julgado em 10/11/2022
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11/11/2022 01:44
Publicado Sentença em 11/11/2022.
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11/11/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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10/11/2022 17:02
Juntada de Petição de manifestação
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10/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1010263-22.2022.8.11.0002 REQUERENTE: H.
V.
D.
S.
C.
REPRESENTANTE: MARIA GRAZIELLI DA SILVA REQUERIDO: TAM LINHAS AÉREAS S/A Vistos etc.
Heloisa Vitória da Silva Costa, representada por sua genitora Maria Grazielli da Silva propôs Ação de Indenização por Danos Morais em desfavor de Tam Linhas Aéreas S/A, todos qualificados, pelos fatos e fundamentos de direito expostos na exordial.
No decorrer da demanda, as partes firmaram acordo, Id. 87737685, pugnando por sua homologação, bem assim a extinção do processo.
Manifestação favorável do Ministério Público no Id. 93006592.
Vieram os autos conclusos. É o sucinto relatório.
Fundamento e decido.
Observo que os termos tratados no ajuste entabulado entre as partes versam sobre direitos disponíveis.
Desse modo, em consonância com o parecer ministerial, homologo por sentença o inteiro teor do ajuste combinado, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, “b”, do CPC.
Custas e honorários advocatícios nos termos avençados.
O reconhecimento da transação são atos incompatíveis com a vontade de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único, CPC), pelo que se declara transitada em julgado a decisão.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Arquivem-se os autos, com as baixas e anotações de estilo, arquivando os autos.
P.
I. e Cumpra-se.
Várzea Grande, 9 de novembro de 2022. (assinado digitalmente) ANDRÉ MAURICIO LOPES PRIOLI Juiz de Direito -
09/11/2022 15:15
Expedição de Outros documentos
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09/11/2022 15:15
Expedição de Outros documentos
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09/11/2022 15:15
Homologada a Transação
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08/11/2022 14:55
Conclusos para julgamento
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08/11/2022 14:53
Ato ordinatório praticado
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23/08/2022 22:45
Juntada de Petição de parecer
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18/08/2022 17:13
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2022 14:49
Juntada de Petição de petição
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08/07/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
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22/06/2022 08:24
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 21/06/2022 23:59.
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17/06/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
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09/06/2022 11:12
Juntada de Termo de audiência
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09/06/2022 11:10
Audiência de Conciliação realizada para 09/06/2022 11:00 2ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE.
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09/06/2022 09:08
Juntada de Petição de petição
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07/06/2022 08:26
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2022 20:43
Juntada de entregue (ecarta)
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19/05/2022 13:37
Juntada de Petição de manifestação
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16/05/2022 16:03
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2022 09:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2022 07:34
Decorrido prazo de MARIA GRAZIELLI DA SILVA em 29/04/2022 23:59.
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30/04/2022 07:34
Decorrido prazo de HELOISA VITORIA DA SILVA COSTA em 29/04/2022 23:59.
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04/04/2022 01:57
Publicado Decisão em 04/04/2022.
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02/04/2022 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2022
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31/03/2022 17:17
Audiência de Conciliação redesignada para 09/06/2022 11:00 2ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE.
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31/03/2022 17:15
Audiência de Conciliação designada para 09/03/2022 11:00 2ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE.
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31/03/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2022 10:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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31/03/2022 10:41
Decisão interlocutória
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30/03/2022 17:22
Conclusos para decisão
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30/03/2022 17:22
Juntada de Certidão
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28/03/2022 09:39
Juntada de Petição de manifestação
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25/03/2022 15:27
Juntada de Certidão
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25/03/2022 14:54
Recebido pelo Distribuidor
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25/03/2022 14:54
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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25/03/2022 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2022
Ultima Atualização
15/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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