TJMT - 1004052-17.2022.8.11.0051
1ª instância - Campo Verde - Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 01:34
Recebidos os autos
-
01/09/2023 01:34
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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13/08/2023 05:31
Decorrido prazo de CLOVIS JOSE DE SIQUEIRA em 09/08/2023 23:59.
-
12/08/2023 15:29
Decorrido prazo de AGROPECUARIA PEDRA PRETA LTDA em 09/08/2023 23:59.
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02/08/2023 05:47
Publicado Intimação em 02/08/2023.
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02/08/2023 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAMPO VERDE SENTENÇA Processo: 1004052-17.2022.8.11.0051.
REQUERENTE: CLOVIS JOSE DE SIQUEIRA REQUERIDO: AGROPECUARIA PEDRA PRETA LTDA Vistos e examinados os autos, DISPENSA DO RELATÓRIO Dispensado o relatório minucioso, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95 e enunciado nº 162 do FONAJE.
Os Juizados Especiais foram criados para cuidar das causas de menor complexidade, por isso é norteado por princípios informadores, insertos no art. 2º da Lei 9.099/95, quais sejam: oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade.
Tais princípios visam garantir ao cidadão amplo acesso ao Poder Judiciário e maior efetividade aos processos judiciais, alcançando a inafastabilidade da jurisdição e duração razoável do processo, com fundamento na Constituição Federal de 1988.
Pois bem.
DO ACORDO EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Verifico que as partes, com auxílio do juiz leigo, entabularam composição amigável (id 115587156), no que tange o objeto da ação, faz-se necessário a homologação do acordo e como consequência a extinção do feito com resolução do mérito.
Destaque-se que, considerando que a transação é ato bilateral com que as partes definem a solução do conflito que os envolve, e que produz efeito imediato entre as mesmas, como o caso presente está a revelar, devendo levar em consideração que, em caso de descumprimento, poderá a parte que incorreu em prejuízo requerer a execução em Juízo de eventuais valores, com a consequente aplicação da multa convencionada entre as partes.
Diante disso, presente os requisitos legais, a homologação e a extinção do feito, com resolução do mérito, são medidas que se impõe.
DISPOSITIVO Por tais considerações, HOMOLOGO e considerando o disposto no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução do mérito ante o acordo celebrado entre as partes.
Sem custas e sem honorários neste grau de jurisdição (art. 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95).
Submeto o presente projeto de sentença ao Juiz Togado para apreciação (art. 40, da Lei nº 9.099/95).
Uma vez homologado o projeto, publique-se e intimem-se.
Cumpra-se.
Campo Verde/MT.
Bruno Cesar Brandão Prado Juiz Leigo Vistos, etc.
ACOLHO na íntegra os fundamentos apresentados e, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO para que surta e produzam os seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado por Juiz Leigo.
Preclusa a via recursal, em nada sendo requerido, arquive-se com as baixas necessárias.
Intimem-se as partes da sentença. Às providências, expedindo-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Campo Verde, MT.
Lener Leopoldo da Silva Coelho Juiz de Direito -
31/07/2023 18:09
Arquivado Definitivamente
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31/07/2023 18:05
Transitado em Julgado em 31/07/2023
-
31/07/2023 18:01
Expedição de Outros documentos
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31/07/2023 14:58
Juntada de Projeto de sentença
-
31/07/2023 14:58
Homologada a Transação
-
13/07/2023 13:37
Conclusos para julgamento
-
13/07/2023 10:07
Juntada de Petição de manifestação
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09/06/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 09:53
Juntada de Termo de audiência
-
26/05/2023 08:54
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 12:48
Decorrido prazo de AGROPECUARIA PEDRA PRETA LTDA em 04/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 12:48
Decorrido prazo de CLOVIS JOSE DE SIQUEIRA em 04/05/2023 23:59.
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26/04/2023 01:40
Publicado Intimação em 26/04/2023.
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26/04/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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25/04/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico que a audiência designada nestes autos será na modalidade virtual, conforme link abaixo: INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Nos termos do Art. 14 do Provimento nº 15, de 10 de maio de 2020, certifico que procedo a intimação do(a) Advogado(a) das partes para participar da audiência de INSTRUÇÃO designada para o dia 28 de abril de 2023, às 09h (fuso horário oficial de Mato Grosso) na modalidade VIDEOCONFERÊNCIA, que será realizada através do link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NWI0YzdiOGYtNzU4NS00MzdjLTgxM2EtYWY5YmZiZTQ5M2M2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22cf2acac5-ca55-4f7d-b962-e7362b44b966%22%7d Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
APRESENTAÇÃO DO PASSO A PASSO (CLICK NO LINK) OBS.: 1.
Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador, software e acesso à internet) deverá informar ao juízo processante, por meio de petição, com 5 dias de antecedência, contados da data da audiência, para fins de avaliação judicial.
ADVERTÊNCIA(S): a) - Para Parte Promovente: Caso não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) - Para Parte Promovida: Caso não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95); c) - Se o demandante for acessar a sala de audiência virtual por smartphone, será necessário baixar o aplicativo Teams; d) - Pretendendo as partes produzirem prova testemunhal, deverão comparecer à audiência acompanhadas de suas testemunhas, até 03 (três) no máximo, apresentando, nessa mesma ocasião, as demais provas que tiver (arts. 33 e 34 da Lei nº 9.099/95). e) - Pretendendo a intimação de suas testemunhas, deverá a parte reclamada requerer tal providência, por escrito, no mínimo 05 (cinco) dias antes da audiência de instrução e julgamento.
Por se tratar de um ato solene as partes devem estar vestidas adequadamente e estar no local onde a imagem apareça nitidamente.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
Informo às partes que eventual necessidade de contato com o Juizado Especial deverá ser feito através dos contatos abaixo: EMAIL: [email protected] - Celulares/WhatsApp: (65) 99224-1682 ou pelos telefones 3419-1179 ou 3419-2233 para o envio do link - (das 12h às 19hs) Maria Divina Alves Feitosa Gestora de Secretaria -
24/04/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 13:45
Expedição de Outros documentos
-
24/04/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 13:37
Audiência de instrução redesignada em/para 26/05/2023 09:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAMPO VERDE
-
18/04/2023 11:02
Decorrido prazo de CLOVIS JOSE DE SIQUEIRA em 17/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 05:04
Publicado Intimação em 10/04/2023.
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07/04/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2023
-
06/04/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico que a audiência designada nestes autos será na modalidade virtual, conforme link abaixo: INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Nos termos do Art. 14 do Provimento nº 15, de 10 de maio de 2020, certifico que procedo a intimação do(a) Advogado(a) das partes para participar da audiência de INSTRUÇÃO designada para o dia 28 de abril de 2023, às 09h (fuso horário oficial de Mato Grosso) na modalidade VIDEOCONFERÊNCIA, que será realizada através do link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NWI0YzdiOGYtNzU4NS00MzdjLTgxM2EtYWY5YmZiZTQ5M2M2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22cf2acac5-ca55-4f7d-b962-e7362b44b966%22%7d Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
APRESENTAÇÃO DO PASSO A PASSO (CLICK NO LINK) OBS.: 1.
Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador, software e acesso à internet) deverá informar ao juízo processante, por meio de petição, com 5 dias de antecedência, contados da data da audiência, para fins de avaliação judicial.
ADVERTÊNCIA(S): a) - Para Parte Promovente: Caso não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) - Para Parte Promovida: Caso não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95); c) - Se o demandante for acessar a sala de audiência virtual por smartphone, será necessário baixar o aplicativo Teams; d) - Pretendendo as partes produzirem prova testemunhal, deverão comparecer à audiência acompanhadas de suas testemunhas, até 03 (três) no máximo, apresentando, nessa mesma ocasião, as demais provas que tiver (arts. 33 e 34 da Lei nº 9.099/95). e) - Pretendendo a intimação de suas testemunhas, deverá a parte reclamada requerer tal providência, por escrito, no mínimo 05 (cinco) dias antes da audiência de instrução e julgamento.
Por se tratar de um ato solene as partes devem estar vestidas adequadamente e estar no local onde a imagem apareça nitidamente.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
Informo às partes que eventual necessidade de contato com o Juizado Especial deverá ser feito através dos contatos abaixo: EMAIL: [email protected] - Celulares/WhatsApp: (65) 99224-1682 ou pelos telefones 3419-1179 ou 3419-2233 para o envio do link - (das 12h às 19hs) Maria Divina Alves Feitosa Gestora de Secretaria -
05/04/2023 12:55
Expedição de Outros documentos
-
05/04/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 12:45
Audiência de instrução designada em/para 28/04/2023 09:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAMPO VERDE
-
10/03/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 12:24
Conclusos para julgamento
-
02/03/2023 13:23
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
24/02/2023 23:03
Juntada de Petição de contestação
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15/02/2023 18:46
Audiência de conciliação realizada em/para 15/02/2023 15:30, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAMPO VERDE
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15/02/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 14:14
Decorrido prazo de AGROPECUARIA PEDRA PRETA LTDA em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 00:28
Decorrido prazo de AGROPECUARIA PEDRA PRETA LTDA em 13/02/2023 23:59.
-
05/02/2023 02:51
Decorrido prazo de CLOVIS JOSE DE SIQUEIRA em 03/02/2023 23:59.
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02/02/2023 00:37
Publicado Intimação em 02/02/2023.
-
02/02/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
01/02/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Nos termos do Art. 14 do Provimento nº 15, de 10 de maio de 2020, certifico que procedo a intimação do(a) Advogado(a) das partes para participar da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 15 de fevereiro de 2023, às 15h30 (fuso horário oficial de Mato Grosso) na modalidade VIDEOCONFERÊNCIA, que será realizada através do link abaixo: Para tanto, deverá acessar o seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjRjYTEzYzUtZmVhMi00NWMxLTkwYTktNGE1ZDYxNmQ2MWVm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%229786859a-d810-4ab4-9a94-8b396e84249d%22%7d Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
APRESENTAÇÃO DO PASSO A PASSO (CLICK NO LINK) OBS.: 1.
Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador, software e acesso à internet) deverá informar ao juízo processante, por meio de petição, com 5 dias de antecedência, contados da data da audiência, para fins de avaliação judicial.
ADVERTÊNCIA(S): a) Para Parte Promovente: Caso não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Caso não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).4.
Se o demandante for acessar a sala de audiência virtual por smartphone, será necessário baixar o aplicativo Teams.
Por se tratar de um ato solene as partes devem estar vestidas adequadamente e estar no local onde a imagem apareça nitidamente.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
Informo às partes que eventual necessidade de contato com o Juizado Especial deverá ser feito através dos contatos abaixo: EMAIL: [email protected] Celular: (65) 99224-1682 (das 13h às 19h) -
31/01/2023 13:55
Expedição de Outros documentos
-
31/01/2023 13:55
Expedição de Outros documentos
-
31/01/2023 13:52
Expedição de Intimação eletrônica
-
05/12/2022 10:43
Decisão interlocutória
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11/11/2022 01:37
Publicado Intimação em 11/11/2022.
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11/11/2022 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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10/11/2022 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1004052-17.2022.8.11.0051 POLO ATIVO:CLOVIS JOSE DE SIQUEIRA ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: PLINIO JOSE DE SIQUEIRA NETO POLO PASSIVO: AGROPECUARIA PEDRA PRETA LTDA FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima qualificadas, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada.
DADOS DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: Tipo: Conciliação juizado Sala: JEC - Campo Verde - Quarta feira Data: 15/02/2023 Hora: 15:30 , no endereço: PRAÇA DOS TRÊS PODERES,, 01, TELEFONE: (66) 3419-2233, JARDIM CAMPO REAL II, CAMPO VERDE - MT - CEP: 78840-000 . 9 de novembro de 2022 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
09/11/2022 15:02
Conclusos para decisão
-
09/11/2022 15:02
Expedição de Outros documentos
-
09/11/2022 15:02
Expedição de Outros documentos
-
09/11/2022 15:02
Audiência Conciliação juizado designada para 15/02/2023 15:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAMPO VERDE
-
09/11/2022 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
01/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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