TJMT - 1000412-97.2022.8.11.0053
1ª instância - Santo Antonio do Leverger - Vara Unica
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2024 14:11
Recebidos os autos
-
21/05/2024 14:11
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA)
-
21/05/2024 14:11
Realizado cálculo de custas
-
07/05/2024 15:05
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
07/05/2024 15:05
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
05/04/2024 09:05
Decorrido prazo de ARNALDO FRANCO DE ARAUJO em 25/03/2024 23:59
-
05/04/2024 09:05
Decorrido prazo de RAFAEL PERES DO PINHO em 25/03/2024 23:59
-
05/04/2024 08:30
Decorrido prazo de ARNALDO FRANCO DE ARAUJO em 25/03/2024 23:59
-
05/04/2024 08:30
Decorrido prazo de RAFAEL PERES DO PINHO em 25/03/2024 23:59
-
05/04/2024 01:57
Publicado Intimação em 18/03/2024.
-
05/04/2024 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
23/03/2024 02:25
Decorrido prazo de ARNALDO FRANCO DE ARAUJO em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 02:25
Decorrido prazo de RAFAEL PERES DO PINHO em 22/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 10:09
Recebidos os autos
-
14/03/2024 10:09
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
14/03/2024 10:09
Transitado em Julgado em 14/03/2024
-
14/03/2024 10:09
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2024 10:08
Expedição de Outros documentos
-
28/11/2023 15:52
Juntada de comunicação entre instâncias
-
12/08/2023 05:05
Decorrido prazo de PEDRO PEREIRA DE SOUZA em 10/08/2023 23:59.
-
12/08/2023 05:05
Decorrido prazo de OCIMAR CARNEIRO DE CAMPOS em 10/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 03:15
Decorrido prazo de ROGERIO DA SILVA LEAO em 31/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 05:46
Decorrido prazo de Laurentino Martins Da Cruz em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 05:46
Decorrido prazo de BENEDITO FERREIRA MENDES em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 05:46
Decorrido prazo de SERGIO BENTO DA SILVA em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 05:46
Decorrido prazo de ANGELA CRISTINA FERREIRA FRANCO em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 05:46
Decorrido prazo de ROGERIO DA SILVA LEAO em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 05:46
Decorrido prazo de ANGELA CRISTINA FERREIRA FRANCO em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 05:46
Decorrido prazo de SERGIO BENTO DA SILVA em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:25
Decorrido prazo de Laurentino Martins Da Cruz em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:25
Decorrido prazo de BENEDITO FERREIRA MENDES em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:25
Decorrido prazo de ANGELA CRISTINA FERREIRA FRANCO em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:25
Decorrido prazo de SERGIO BENTO DA SILVA em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:25
Decorrido prazo de ROGERIO DA SILVA LEAO em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:25
Decorrido prazo de ANGELA CRISTINA FERREIRA FRANCO em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:25
Decorrido prazo de SERGIO BENTO DA SILVA em 26/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 02:09
Publicado Intimação em 20/07/2023.
-
20/07/2023 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 15:03
Expedição de Outros documentos
-
04/07/2023 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
04/07/2023 15:58
Publicado Sentença em 04/07/2023.
-
04/07/2023 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 07:04
Expedição de Outros documentos
-
30/06/2023 07:04
Expedição de Outros documentos
-
30/06/2023 07:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2023 07:04
Expedição de Outros documentos
-
30/06/2023 07:04
Expedição de Outros documentos
-
30/06/2023 07:04
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
29/06/2023 10:17
Expedição de Outros documentos
-
28/06/2023 12:02
Conclusos para decisão
-
24/05/2023 05:35
Decorrido prazo de Laurentino Martins Da Cruz em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 05:35
Decorrido prazo de BENEDITO FERREIRA MENDES em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 05:35
Decorrido prazo de ANGELA CRISTINA FERREIRA FRANCO em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 05:35
Decorrido prazo de SERGIO BENTO DA SILVA em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 05:35
Decorrido prazo de ANGELA CRISTINA FERREIRA FRANCO em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 05:35
Decorrido prazo de SERGIO BENTO DA SILVA em 23/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 04:21
Publicado Despacho em 02/05/2023.
-
02/05/2023 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
-
28/04/2023 11:27
Expedição de Outros documentos
-
28/04/2023 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2023 11:27
Expedição de Outros documentos
-
28/04/2023 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 11:26
Conclusos para despacho
-
10/01/2023 11:39
Juntada de comunicação entre instâncias
-
16/12/2022 04:43
Decorrido prazo de ANGELA CRISTINA FERREIRA FRANCO em 15/12/2022 23:59.
-
16/12/2022 04:43
Decorrido prazo de Laurentino Martins Da Cruz em 15/12/2022 23:59.
-
16/12/2022 04:43
Decorrido prazo de BENEDITO FERREIRA MENDES em 15/12/2022 23:59.
-
16/12/2022 04:43
Decorrido prazo de ANGELA CRISTINA FERREIRA FRANCO em 15/12/2022 23:59.
-
16/12/2022 04:43
Decorrido prazo de SERGIO BENTO DA SILVA em 15/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 14:22
Juntada de Petição de pedido de liminar ou antecipação de tutela
-
15/12/2022 04:12
Decorrido prazo de SERGIO BENTO DA SILVA em 14/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 01:06
Decorrido prazo de ANGELA CRISTINA FERREIRA FRANCO em 14/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 01:06
Decorrido prazo de Laurentino Martins Da Cruz em 14/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 01:06
Decorrido prazo de BENEDITO FERREIRA MENDES em 14/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 13:50
Juntada de Petição de manifestação
-
27/11/2022 04:34
Decorrido prazo de Laurentino Martins Da Cruz em 25/11/2022 23:59.
-
27/11/2022 04:34
Decorrido prazo de BENEDITO FERREIRA MENDES em 25/11/2022 23:59.
-
27/11/2022 04:34
Decorrido prazo de ANGELA CRISTINA FERREIRA FRANCO em 25/11/2022 23:59.
-
27/11/2022 04:33
Decorrido prazo de ROGERIO DA SILVA LEAO em 25/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 03:26
Decorrido prazo de ANGELA CRISTINA FERREIRA FRANCO em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 03:26
Decorrido prazo de ROGERIO DA SILVA LEAO em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 03:26
Decorrido prazo de SERGIO BENTO DA SILVA em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 03:26
Decorrido prazo de SERGIO BENTO DA SILVA em 23/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2022 11:13
Juntada de Petição de diligência
-
22/11/2022 11:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2022 11:10
Juntada de Petição de diligência
-
22/11/2022 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2022 11:08
Juntada de Petição de diligência
-
22/11/2022 11:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2022 11:07
Juntada de Petição de diligência
-
17/11/2022 05:36
Decorrido prazo de ROGERIO DA SILVA LEAO em 16/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 04:30
Decorrido prazo de SERGIO BENTO DA SILVA em 16/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 10:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2022 10:58
Juntada de Petição de diligência
-
16/11/2022 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2022 10:57
Juntada de Petição de diligência
-
16/11/2022 02:34
Publicado Decisão em 16/11/2022.
-
15/11/2022 05:44
Decorrido prazo de ROGERIO DA SILVA LEAO em 11/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 19:27
Decorrido prazo de ROGERIO DA SILVA LEAO em 11/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 07:24
Decorrido prazo de ROGERIO DA SILVA LEAO em 11/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 03:29
Decorrido prazo de OCIMAR CARNEIRO DE CAMPOS em 01/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 03:29
Decorrido prazo de ROGERIO DA SILVA LEAO em 01/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 03:29
Decorrido prazo de JOAO PEDRO DE OLIVEIRA PEREIRA BARBOSA em 27/10/2022 23:59.
-
12/11/2022 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
11/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE STO ANTÔNIO DO LEVERGER DECISÃO Processo: 1000412-97.2022.8.11.0053.
AUTOR(A): ROGERIO DA SILVA LEAO REQUERIDO: SERGIO BENTO DA SILVA, ANGELA CRISTINA FERREIRA FRANCO, BENEDITO FERREIRA MENDES, LAURENTINO MARTINS DA CRUZ Vistos em saneador.
Cuida-se de ação possessória aforada por Rogerio da Silva Leão em face de Sergio Bento da Silva, Ângela Cristina Ferreira Franco, Benedito Ferreira Mendes e Laurentino Martins da Cruz.
Extrai-se da prefacial que o requerente é legítimo possuidor de uma área rural de 2.956,3433, denominada “Fazenda Alto Taquaral”, localizada na Comunidade Peixe de Couro, neste Município de Santo Antônio de Leverger, o qual foi adquirido em 01.10.2021.
Sustenta o requerente que possui a área desde essa época, introduzindo benfeitorias no bem.
Contudo, segue a exordial, em 14.10.2021, os requeridos invadiram o imóvel, desmataram e derrubaram casas.
Com lastro nestas premissas, postula o requerente pela ordem de reintegração de posse.
Foi realizada audiência de justificação (ID. 84532679), ocasião em que restou indeferido o pedido liminar.
Citada, a requerida Ângela Cristina Ferreira Franco apresentou sua defesa no ID. 86363004, ocasião em que sustentou, em síntese, em preliminar, sua ilegitimidade passiva, pois que não turbou ou esbulhou a área litigiosa.
No mérito questionou os argumentos e documentos aventados pelo requerente, pleiteando a improcedência do pedidos iniciais.
O requerido Sérgio Bento da Silva apresentou sua defesa no ID. 86402752, aduzindo que, assim como ele, os requeridos Benedito Ferreira Mendes e Laurentino Martins da Cruz são parte ilegítima para figurar no polo passivo, pois que são funcionários da empresa Agropecuária Ribeirópolis Ltda, sendo esta a proprietária do imóvel.
Ainda em preliminar, aduz a existência de litispendência em relação aos processos 1000584-73.2021.8.11.0053 e 1219-28.2008.811-0053.
Impugna o valor atribuído à causa, de forma a aumentar para o patamar de R$ 2.956.340,00 (dois milhões e novecentos e cinquenta e seis mil e trezentos e quarenta reais).
No mérito rechaça as alegações iniciais, postulando pela improcedência dos pedidos exordiais.
Réplica no ID. 89439445.
Instados à produção de provas (ID 92190613), o requerente pleiteou pelo depoimento pessoal, além da produção de prova pericial, testemunhal e juntada novos documentos (ID. 92853085).
O requerido Sérgio Bento da Silva requereu a produção de provas testemunhal (99918407).
Vieram-me os autos conclusos. É O RELATÓRIO.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Inicialmente, impende afastar a alegação de ilegitimidade passiva da requerida Ângela Cristina Ferreira Franco.
Com efeito, esta questão deve ser analisada quando da apreciação do mérito da lide.
Afasto esta preliminar.
Em relação à alegação de ilegitimidade passiva dos requeridos Sérgio Bento da Silva, Benedito Ferreira Mendes e Laurentino Martins da Cruz, impossível sua análise neste momento processual.
Não houve a comprovação de sua relação laboral, mas, tal fato poderá ser revisto posteriormente.
Em relação à alegação de litispendência, tal argumento não merece prosperar.
Deveras, tanto o processo n.º 1000584-73.2021.8.11.0053 como o de n.º 1219-28.2008.811-0053, possuem elementos diversos.
Não há identidade de partes, causa de pedir e pedidos.
Afasto esta alegação.
INDEFIRO, por ora, a produção de prova pericial.
Com efeito, tratando-se de posse (questão fática), seria desnecessária a elaboração de laudo por especialista.
Considero necessária a produção de prova testemunhal, depoimento pessoal e juntada de novos documentos.
Contudo, antes de designar a audiência de instrução e julgamento, mister atentarmos à impugnação ao valor da causa.
Neste sentido, com razão os requeridos.
Efetivamente, o requerente no ID. 80166937 e no ID. 80166936 juntou aos autos sua declaração de impostos de renda, ocasião em que atribuiu ao imóvel litigioso o valor de R$ 5.980.500,00 (cinco milhões, novecentos e oitenta mil e quinhentos reais).
Destarte, como é cediço, o valor da causa nas ações possessórias de corresponder ao proveito econômico pretendido pela parte requerente.
Neste sentido: “AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE – LIMINAR INDEFERIDA NA ORIGEM APÓS AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO DE POSSE – VALOR IRRISÓRIO DA CAUSA FRENTE À QUANTIDADE DE HECTARES PRETENDIDA – RETIFICAÇÃO DE OFÍCIO PELO JUÍZO - TABELA REFERENCIAL DO INCRA – VIABILIDADE - PRECEDENTES DO STJ E TJMT - IMÓVEL QUE INTEGROU REVIGORAMENTO DE LIMINAR DEFERIDO PELO TRIBUNAL – EMBARGOS DE TERCEIRO ANTERIORMENTE OPOSTOS E PENDENTES DE JULGAMENTO COM TRÂMITE NA VARA ESPECIALIZADA DE DIREITO AGRÁRIO – REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Nas Ações Possessórias, diante da falta de critério específico para se calcular o valor da causa, deve-se ater ao proveito econômico pretendido pelo autor, o que corresponde ao preço do imóvel, conforme entendimento do STJ, o qual pode ser aquele previsto na Tabela Referencial do INCRA. (...)” (N.U 1016161-22.2022.8.11.0000, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO, Quarta Câmara de Direito Privado, Julgado em 26/10/2022, Publicado no DJE 31/10/2022).
Aliás, este é o valor aproximado do imóvel, segundo os Órgãos Públicos responsáveis.
Neste passo, à luz do art. 293 do CPC, DETERMINO a correção do valor atribuído à causa, para que passe a constar o montante de R$ 5.980.500,00 (cinco milhões, novecentos e oitenta mil e quinhentos reais).
Concedo ao requerente o prazo de 10 (dez) dias para que complemente o valor das custas respectivas.
Intimem-se.
SANTO ANTÔNIO DO LEVERGER, 10 de novembro de 2022.
Juiz(a) de Direito -
10/11/2022 19:33
Expedição de Outros documentos
-
10/11/2022 19:33
Expedição de Outros documentos
-
10/11/2022 19:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/11/2022 12:28
Conclusos para despacho
-
07/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE STO ANTÔNIO DO LEVERGER DESPACHO Processo: 1000412-97.2022.8.11.0053.
AUTOR(A): ROGERIO DA SILVA LEAO REQUERIDO: SERGIO BENTO DA SILVA, ANGELA CRISTINA FERREIRA FRANCO, BENEDITO FERREIRA MENDES, LAURENTINO MARTINS DA CRUZ Vistos etc.
CUMPRA-SE decisão anterior (ID. 102560809). Às providências.
SANTO ANTÔNIO DO LEVERGER, 4 de novembro de 2022.
Juiz(a) de Direito -
06/11/2022 11:15
Decorrido prazo de JOAO PEDRO DE OLIVEIRA PEREIRA BARBOSA em 25/10/2022 23:59.
-
06/11/2022 11:15
Decorrido prazo de OCIMAR CARNEIRO DE CAMPOS em 25/10/2022 23:59.
-
04/11/2022 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 13:28
Conclusos para decisão
-
01/11/2022 19:04
Publicado Despacho em 31/10/2022.
-
01/11/2022 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
01/11/2022 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
01/11/2022 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
31/10/2022 10:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/10/2022 10:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/10/2022 10:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/10/2022 10:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE STO ANTÔNIO DO LEVERGER DESPACHO Processo: 1000412-97.2022.8.11.0053.
AUTOR(A): ROGERIO DA SILVA LEAO REQUERIDO: SERGIO BENTO DA SILVA, ANGELA CRISTINA FERREIRA FRANCO, BENEDITO FERREIRA MENDES, LAURENTINO MARTINS DA CRUZ Vistos etc.
Diante da notícia da renitência do requerido em sair do imóvel voluntariamente, EXPEÇA-SE o necessário à desocupação forçada do bem.
Se necessário, utilize-se apoio da Polícia Militar. Às providências.
SANTO ANTÔNIO DO LEVERGER, 27 de outubro de 2022.
Juiz(a) de Direito -
27/10/2022 18:56
Expedição de Mandado.
-
27/10/2022 18:51
Juntada de Ofício
-
27/10/2022 18:26
Publicado Intimação em 24/10/2022.
-
27/10/2022 18:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
27/10/2022 13:06
Devolvidos os autos
-
27/10/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 17:23
Devolvidos os autos
-
26/10/2022 17:23
Conclusos para decisão
-
26/10/2022 10:02
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 00:00
Intimação
Intimação da parte requerente para que providencie o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 48 horas, para cumprimento do id 96700785 (2 diligencias - 1 por aplicativo e outra na localidade Fazenda Alto Taquaral, Comunidade Peixe de Couro.).
Para tanto, a parte requerente deverá acessar o site do TJMT e emitir a guia de diligência, e informar nos autos o pagamento.
Site do TJMT > emissão de guias online > diligencias > emissão de guia de diligencia - http://arrecadacao.tjmt.jus.br/emissao/selecionar-processo -
20/10/2022 16:31
Juntada de Petição de manifestação
-
20/10/2022 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 12:45
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 12:10
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 09:53
Decorrido prazo de ANGELA CRISTINA FERREIRA FRANCO em 13/10/2022 23:59.
-
13/10/2022 14:33
Juntada de Petição de manifestação
-
11/10/2022 15:24
Juntada de comunicação entre instâncias
-
10/10/2022 19:31
Juntada de Petição de manifestação
-
05/10/2022 09:04
Publicado Intimação em 05/10/2022.
-
05/10/2022 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
04/10/2022 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1000412-97.2022.8.11.0053 POLO ATIVO:ROGERIO DA SILVA LEAO ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: OCIMAR CARNEIRO DE CAMPOS, JOAO PEDRO DE OLIVEIRA PEREIRA BARBOSA POLO PASSIVO: SERGIO BENTO DA SILVA e outros (2) FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA / Digam as partes, em 05 dias, as provas que pretendem produzir. 3 de outubro de 2022 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
03/10/2022 15:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/10/2022 15:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/10/2022 14:49
Expedição de Mandado.
-
03/10/2022 14:37
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 04:27
Publicado Intimação em 03/10/2022.
-
03/10/2022 03:48
Publicado Intimação em 03/10/2022.
-
01/10/2022 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
01/10/2022 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
30/09/2022 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1000412-97.2022.8.11.0053 POLO ATIVO:ROGERIO DA SILVA LEAO ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: OCIMAR CARNEIRO DE CAMPOS, JOAO PEDRO DE OLIVEIRA PEREIRA BARBOSA POLO PASSIVO: Sergio FINALIDADE: INTIME-SE o autor para desocupação voluntária do imóvel no prazo de 15 dias, pena de reintegração forçada 29 de setembro de 2022 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
29/09/2022 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 11:28
Decisão interlocutória
-
28/09/2022 14:10
Conclusos para despacho
-
28/09/2022 11:15
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 12:05
Juntada de comunicação entre instâncias
-
26/09/2022 15:21
Juntada de Petição de pedido de liminar ou antecipação de tutela
-
18/08/2022 13:48
Juntada de Petição de manifestação
-
11/08/2022 21:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 18:04
Conclusos para decisão
-
21/07/2022 13:37
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2022 17:00
Juntada de Petição de manifestação
-
08/07/2022 11:51
Juntada de Petição de manifestação
-
08/07/2022 11:35
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
06/07/2022 17:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2022 17:45
Juntada de Petição de diligência
-
06/07/2022 17:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2022 17:42
Juntada de Petição de diligência
-
02/07/2022 15:15
Decorrido prazo de OCIMAR CARNEIRO DE CAMPOS em 01/07/2022 11:16.
-
01/07/2022 16:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/07/2022 16:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/07/2022 16:02
Expedição de Mandado.
-
30/06/2022 15:46
Juntada de Petição de manifestação
-
30/06/2022 04:38
Publicado Intimação em 30/06/2022.
-
30/06/2022 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
29/06/2022 00:00
Intimação
Intimação da parte requerente para que providencie o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 48 horas.
Para tanto, a parte requerente deverá acessar o site do TJMT e emitir a guia de diligência, e informar nos autos o pagamento.
Site do TJMT > emissão de guias online > diligencias > emissão de guia de diligencia - http://arrecadacao.tjmt.jus.br/emissao/selecionar-processo -
28/06/2022 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 15:41
Juntada de comunicação entre instâncias
-
09/06/2022 17:36
Decorrido prazo de JOAO PEDRO DE OLIVEIRA PEREIRA BARBOSA em 08/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 21:47
Decorrido prazo de OCIMAR CARNEIRO DE CAMPOS em 07/06/2022 23:59.
-
01/06/2022 04:23
Publicado Intimação em 01/06/2022.
-
01/06/2022 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
01/06/2022 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
31/05/2022 23:58
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/05/2022 23:42
Juntada de Petição de contestação
-
31/05/2022 16:13
Juntada de Petição de contestação
-
30/05/2022 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2022 06:45
Decorrido prazo de Sergio em 27/05/2022 23:59.
-
21/05/2022 13:10
Decorrido prazo de Sergio em 19/05/2022 23:59.
-
21/05/2022 13:10
Decorrido prazo de ROGERIO DA SILVA LEAO em 19/05/2022 23:59.
-
18/05/2022 10:07
Decorrido prazo de ROGERIO DA SILVA LEAO em 17/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 14:49
Audiência Justificação realizada para 10/05/2022 15:00 VARA ÚNICA DE STO ANTÔNIO DO LEVERGER.
-
11/05/2022 10:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/05/2022 17:25
Conclusos para despacho
-
10/05/2022 17:08
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2022 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 11:51
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 12:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2022 12:23
Juntada de Petição de diligência
-
30/04/2022 07:46
Decorrido prazo de ROGERIO DA SILVA LEAO em 29/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
29/04/2022 04:55
Publicado Intimação em 29/04/2022.
-
29/04/2022 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
28/04/2022 13:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/04/2022 12:26
Expedição de Mandado.
-
28/04/2022 09:32
Decorrido prazo de ROGERIO DA SILVA LEAO em 27/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 01:26
Publicado Despacho em 28/04/2022.
-
28/04/2022 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
28/04/2022 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
27/04/2022 19:40
Decorrido prazo de Sergio em 25/04/2022 23:59.
-
27/04/2022 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 12:34
Audiência Justificação redesignada para 10/05/2022 15:00 VARA ÚNICA DE STO ANTÔNIO DO LEVERGER.
-
26/04/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 12:20
Juntada de Petição de manifestação
-
26/04/2022 12:09
Conclusos para despacho
-
22/04/2022 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2022 11:04
Juntada de Petição de diligência
-
10/04/2022 04:41
Decorrido prazo de OCIMAR CARNEIRO DE CAMPOS em 08/04/2022 23:59.
-
07/04/2022 03:02
Publicado Intimação em 07/04/2022.
-
07/04/2022 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
06/04/2022 12:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/04/2022 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 15:37
Expedição de Mandado.
-
04/04/2022 02:50
Publicado Despacho em 04/04/2022.
-
02/04/2022 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2022
-
31/03/2022 14:24
Audiência Justificação redesignada para 26/04/2022 14:00 VARA ÚNICA DE STO ANTÔNIO DO LEVERGER.
-
31/03/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 13:20
Conclusos para despacho
-
31/03/2022 13:17
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2022 10:18
Juntada de Petição de manifestação
-
30/03/2022 18:42
Juntada de Petição de manifestação
-
29/03/2022 20:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2022 20:28
Juntada de Petição de diligência
-
29/03/2022 20:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2022 20:28
Juntada de Petição de diligência
-
29/03/2022 18:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/03/2022 17:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/03/2022 17:04
Expedição de Mandado.
-
29/03/2022 17:00
Expedição de Mandado.
-
29/03/2022 16:59
Desentranhado o documento
-
29/03/2022 16:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2022 16:34
Juntada de Petição de diligência
-
28/03/2022 02:57
Publicado Intimação em 28/03/2022.
-
26/03/2022 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2022
-
24/03/2022 15:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/03/2022 14:46
Expedição de Mandado.
-
24/03/2022 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 10:46
Audiência Justificação designada para 31/03/2022 10:30 VARA ÚNICA DE STO ANTÔNIO DO LEVERGER.
-
23/03/2022 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 11:27
Juntada de Petição de manifestação
-
21/03/2022 16:38
Conclusos para decisão
-
21/03/2022 16:38
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 16:37
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 16:37
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 16:31
Juntada de Petição de manifestação
-
21/03/2022 16:18
Recebido pelo Distribuidor
-
21/03/2022 16:18
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
21/03/2022 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2022
Ultima Atualização
11/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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