TJMT - 1023112-32.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/11/2023 19:18
Arquivado Definitivamente
-
24/11/2023 15:26
Baixa Definitiva
-
24/11/2023 15:26
Arquivado Definitivamente
-
24/11/2023 15:26
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
24/11/2023 15:26
Transitado em Julgado em 24/11/2023
-
24/11/2023 15:13
Recebidos os autos
-
24/11/2023 15:13
Remetidos os Autos outros motivos para Segunda Câmara de Direito Privado
-
24/11/2023 15:13
Recebidos os autos
-
24/11/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 14:02
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
-
19/07/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 19:59
Decisão interlocutória
-
05/07/2023 17:03
Conclusos para decisão
-
05/07/2023 16:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/07/2023 10:46
Publicado Intimação em 03/07/2023.
-
01/07/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
30/06/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO ao(s) Agravado(s) JOSE CARLOS FAVRETO e outros (2) para, no prazo de 15 dias, apresentar(em) contrarrazões ao Recurso de Agravo de Instrumento ao STJ interposto. -
29/06/2023 17:06
Expedição de Outros documentos
-
28/06/2023 17:35
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 15:36
Juntada de Petição de agravo ao stj
-
28/06/2023 03:52
Decorrido prazo de JOSE CARLOS FAVRETO em 26/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 01:23
Decorrido prazo de JOSE CARLOS FAVRETO em 26/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 00:20
Publicado Intimação em 19/06/2023.
-
17/06/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 16:44
Expedição de Outros documentos
-
13/06/2023 18:36
Recurso Especial não admitido
-
12/05/2023 15:05
Conclusos para decisão
-
12/05/2023 15:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/05/2023 00:26
Publicado Intimação em 04/05/2023.
-
04/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
03/05/2023 00:20
Decorrido prazo de MILTO BAPTISTA MATTER em 02/05/2023 23:59.
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03/05/2023 00:20
Decorrido prazo de RAIMUNDO DAMIN em 02/05/2023 23:59.
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03/05/2023 00:20
Decorrido prazo de JOSE CARLOS FAVRETO em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO ao(s) Recorrido(s) JOSE CARLOS FAVRETO e outros (2) para, no prazo legal, apresentar(em) contrarrazões ao Recurso Especial interposto(s). -
02/05/2023 18:46
Expedição de Outros documentos
-
02/05/2023 17:06
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 10:06
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 22:54
Recebidos os autos
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28/04/2023 22:54
Remetidos os Autos outros motivos para Vice-Presidência
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28/04/2023 22:54
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
28/04/2023 14:24
Juntada de Petição de recurso especial
-
05/04/2023 00:21
Publicado Acórdão em 05/04/2023.
-
05/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 14:01
Expedição de Outros documentos
-
03/04/2023 12:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/04/2023 21:22
Juntada de Petição de certidão
-
02/04/2023 20:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
23/03/2023 16:30
Expedição de Outros documentos
-
23/03/2023 16:30
Expedição de Outros documentos
-
23/03/2023 16:30
Expedição de Outros documentos
-
23/03/2023 16:30
Expedição de Outros documentos
-
23/03/2023 16:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
22/03/2023 00:25
Publicado Intimação de pauta em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
20/03/2023 21:14
Expedição de Outros documentos
-
28/02/2023 21:05
Conclusos para julgamento
-
28/02/2023 15:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/02/2023 00:22
Publicado Intimação em 27/02/2023.
-
25/02/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
23/02/2023 14:05
Expedição de Outros documentos
-
23/02/2023 14:03
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
15/02/2023 13:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/02/2023 00:18
Publicado Acórdão em 10/02/2023.
-
10/02/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
09/02/2023 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº. 0008465-28.1994.4.01.3400 (ACP 94.0008514-1) DA 3ª VARA FEDERAL/DF – CÉDULA RURAL - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS – DECISÃO QUE REJEITOU PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL E INDEFERIU PEDIDO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO - CHAMAMENTO DA UNIÃO FEDERAL E DO BACEN – DESCABIMENTO - SÚMULA 508, DO STF - TEMA 315, DO STJ – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – POSSIBILIDADE – DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DO ÔNUS DA PROVA - DECISÃO MANTIDA - AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
No que tange à necessidade de chamamento da União Federal e do BACEN para compor os autos, certo é que, ao julgar o REsp 1.145.146/RS, sob o rito dos recursos repetitivos, a Primeira Seção do STJ firmou o entendimento paradigma que deu origem ao Tema 315, segundo o qual “A parte autora pode eleger apenas um dos devedores solidários para figurar no polo passivo da demanda. (...) A possibilidade de escolha de um dos devedores solidários afasta a figura do litisconsórcio compulsório ou necessário.” Consequentemente, tendo o credor eleito apenas o Banco do Brasil para responder ao cumprimento de sentença, deve ser mantida a competência da Justiça Estadual, nos termos da Súmula 508, do STF.
A dimensão material do princípio do devido processo legal importa relativização da distribuição estática do ônus da prova, dando ensejo, assim, à chamada carga dinâmica da prova, segundo a qual a prova deve ser produzida não necessariamente pela parte a quem aproveite, mas por aquela em melhores condições para tanto. -
08/02/2023 16:38
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 10:26
Expedição de Outros documentos
-
08/02/2023 10:14
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AGRAVANTE) e não-provido
-
06/02/2023 21:01
Juntada de Petição de certidão
-
06/02/2023 20:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
01/02/2023 00:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 31/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 13:31
Expedição de Outros documentos
-
25/01/2023 13:31
Expedição de Outros documentos
-
25/01/2023 13:31
Expedição de Outros documentos
-
25/01/2023 13:31
Expedição de Outros documentos
-
25/01/2023 13:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
23/01/2023 01:12
Publicado Intimação de pauta em 23/01/2023.
-
20/01/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
19/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 01 de Fevereiro de 2023 a 03 de Fevereiro de 2023 às 08:30 horas, no Plenário Virtual.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
18/01/2023 15:54
Expedição de Outros documentos
-
07/12/2022 17:33
Conclusos para julgamento
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07/12/2022 17:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/12/2022 00:28
Publicado Intimação em 05/12/2022.
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03/12/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
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01/12/2022 16:50
Expedição de Outros documentos
-
01/12/2022 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 00:21
Publicado Certidão em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
11/11/2022 00:20
Publicado Informação em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
10/11/2022 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1023112-32.2022.8.11.0000 – Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DES.
SEBASTIÃO DE MORAES FILHO. -
09/11/2022 16:33
Conclusos para decisão
-
09/11/2022 16:26
Ato ordinatório praticado
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09/11/2022 16:23
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 15:25
Expedição de Outros documentos
-
09/11/2022 15:25
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 14:37
Expedição de Outros documentos
-
09/11/2022 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2023
Ultima Atualização
30/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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