TJMT - 1015555-82.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quinta Vara Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/10/2024 11:24
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 18:16
Recebidos os autos
-
14/10/2024 18:16
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
09/10/2024 05:43
Juntada de Petição de resposta
-
07/10/2024 02:30
Publicado Intimação em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
03/10/2024 16:48
Expedição de Outros documentos
-
03/10/2024 16:48
Juntada de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
03/10/2024 02:36
Publicado Intimação em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:36
Publicado Intimação em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
01/10/2024 19:21
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 17:25
Expedição de Outros documentos
-
01/10/2024 17:25
Juntada de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
01/10/2024 17:24
Expedição de Outros documentos
-
01/10/2024 17:24
Juntada de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
30/09/2024 05:23
Juntada de Petição de resposta
-
27/09/2024 15:18
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2024 15:11
Transitado em Julgado em 25/09/2024
-
27/09/2024 15:01
Expedição de Outros documentos
-
27/09/2024 15:01
Expedição de Outros documentos
-
27/09/2024 15:01
Juntada de Alvará
-
27/09/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 02:08
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 24/09/2024 23:59
-
09/09/2024 05:00
Juntada de Petição de resposta
-
06/09/2024 02:35
Publicado Sentença em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
04/09/2024 17:15
Expedição de Outros documentos
-
04/09/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 17:15
Expedição de Outros documentos
-
04/09/2024 17:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/09/2024 14:42
Conclusos para decisão
-
31/08/2024 02:08
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 30/08/2024 23:59
-
14/08/2024 08:01
Juntada de Petição de pedido de extinção
-
14/08/2024 02:14
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
12/08/2024 16:18
Expedição de Outros documentos
-
12/08/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 16:18
Expedição de Outros documentos
-
12/08/2024 16:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/08/2024 09:35
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
10/08/2024 08:44
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
-
06/08/2024 16:34
Juntada de recibo (sisbajud)
-
01/08/2024 06:09
Juntada de Petição de manifestação
-
31/07/2024 07:22
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 07:21
Juntada de cálculo
-
17/07/2024 02:14
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 16/07/2024 23:59
-
15/07/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2024 18:55
Expedição de Outros documentos
-
03/07/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 17:42
Conclusos para decisão
-
07/11/2023 00:39
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 06/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 02:25
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 01/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 01:45
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 01/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 02:04
Decorrido prazo de RENATO GONÇALVES RAPOSO em 31/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 04:00
Publicado Despacho em 24/10/2023.
-
24/10/2023 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 05:30
Juntada de Petição de manifestação
-
23/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1015555-82.2022.8.11.0003.
EXEQUENTE: RENATO GONÇALVES RAPOSO EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Junta-se detalhamento do bloqueio efetivado via SISBAJUD.
Efetivado o bloqueio proceda-se a transferência dos valores para a conta judicial única do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
Após, intime-se as partes para manifestação em 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, desde já determino a expedição do competente alvará judicial, para levantamento dos valores bloqueados via Sisbajud.
Assim, tem-se por cumprida a obrigação, de forma que a extinção do presente feito é medida que se impõe.
Por tais considerações, considerando o disposto no art. 924, inciso III, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil, opino pela EXTINÇÃO DO FEITO, com resolução do mérito.
Depois de cumpridas a determinação supra, ARQUIVE-SE O PROCESSO, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
20/10/2023 14:14
Expedição de Outros documentos
-
20/10/2023 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/10/2023 14:14
Expedição de Outros documentos
-
20/10/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 12:27
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 1015555-82.2022.8.11.0003.
EXEQUENTE: RENATO GONÇALVES RAPOSO EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Cuida-se de processo cível em trâmite neste Juizado da Fazenda Pública.
Devidamente intimada para pagamento da RPV, conforme determinado pelo Provimento nº. 20/2020 em seus artigos 6º e 7º o Executado manteve-se inerte.
Sobreveio manifestação requerendo o sequestro de valores, em razão da inércia do Executado.
Verifico que o pleito merece acolhimento, eis que nos termos do art. 8º do mencionado provimento não ocorrendo o pagamento da RPV de forma espontânea após a intimação de que trata o art. 7º, será determinado o sequestro imediato dos recursos suficientes ao adimplemento do débito, dispensada a oitiva do ente público devedor.
Efetivado o bloqueio proceda-se a transferência dos valores para a conta judicial única do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
Após, intime-se as partes para manifestação em 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, desde já determino a expedição do competente alvará judicial, para levantamento dos valores bloqueados via Sisbajud.
Assim, tem-se por cumprida a obrigação, de forma que a extinção do presente feito é medida que se impõe.
Por tais considerações, considerando o disposto no art. 924, inciso III, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil, opino pela EXTINÇÃO DO FEITO, com resolução do mérito.
Depois de cumpridas a determinação supra, ARQUIVE-SE O PROCESSO, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
16/10/2023 15:58
Expedição de Outros documentos
-
16/10/2023 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2023 15:58
Expedição de Outros documentos
-
16/10/2023 15:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/07/2023 14:22
Conclusos para decisão
-
12/05/2023 06:42
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:32
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 08/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 06:04
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 08/05/2023 23:59.
-
07/02/2023 05:27
Juntada de Petição de resposta
-
02/02/2023 00:55
Publicado Decisão em 02/02/2023.
-
02/02/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
01/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 1015555-82.2022.8.11.0003.
EXEQUENTE: RENATO GONÇALVES RAPOSO EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Cuida-se de execução contra a Fazenda Pública.
As partes concordaram tacitamente com o cálculo apresentado, conforme registro no processo.
Assim, homologo os cálculos anexados.
Destarte, intime-se a parte executada para realizar o pagamento da RPV, no prazo de 60 (sessenta dias), observando-se o disposto nos artigos 6º e 7º do Provimento nº. 20/2020. Às providências, expedindo-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
31/01/2023 16:25
Expedição de Outros documentos
-
31/01/2023 16:25
Expedição de Outros documentos
-
31/01/2023 16:25
Decisão interlocutória
-
29/01/2023 19:03
Conclusos para julgamento
-
28/01/2023 09:12
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 27/01/2023 23:59.
-
22/01/2023 07:08
Juntada de Petição de manifestação
-
16/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS Certidão Procedo com a juntada do cálculo atualizado do débito.
Ato continuo, impulsiono os autos para intimar as partes para, em (5) cinco dias, se manifestarem acerca do referido cálculo, nos termos do Provimento 20/2020.
RONDONÓPOLIS, 13 de janeiro de 2023.
THULIO PEREIRA DO NASCIMENTO Gestor(a) Judiciário(a) SEDE DO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS E INFORMAÇÕES: RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2.299, TELEFONE: (65) 3410-6100, JARDIM GUANABARA, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-100 TELEFONE: ( ) -
13/01/2023 17:22
Expedição de Outros documentos
-
13/01/2023 17:22
Expedição de Outros documentos
-
13/01/2023 17:20
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 15:58
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 29/09/2022 23:59.
-
25/09/2022 03:13
Juntada de Petição de resposta
-
22/09/2022 04:54
Publicado Decisão em 22/09/2022.
-
22/09/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
22/09/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
21/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 1015555-82.2022.8.11.0003.
EXEQUENTE: RENATO GONÇALVES RAPOSO EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Remeta-se o processo a Secretaria deste Juizado Especial para elaboração do cálculo, nos termos do artigo 3º do Provimento n°. 20/2020.
Após, intime-se as partes para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem acerca do referido cálculo.
Decorrido o prazo supra, volte-me conclusos. Ás providências, expedindo-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
RHAMICE IBRAHIM ALI AHMAD ABDALLAH Juiz de Direito -
20/09/2022 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 18:17
Decisão interlocutória
-
20/09/2022 17:17
Conclusos para decisão
-
23/08/2022 15:56
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 22/08/2022 23:59.
-
12/08/2022 08:33
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 11/08/2022 23:59.
-
19/07/2022 09:20
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 08:07
Juntada de Petição de resposta
-
01/07/2022 05:19
Publicado Despacho em 01/07/2022.
-
01/07/2022 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
30/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1015555-82.2022.8.11.0003.
EXEQUENTE: RENATO GONÇALVES RAPOSO EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Trata-se de Execução de Titulo Extrajudicial contra a Fazenda Pública.
Recebo a presente execução, eis que preenche os requisitos dos art. 781 e art. 798 e seguintes do CPC.
Nos termos do art. 910, do Código de Processo Civil, CITE-SE a parte executada, para pagamento do débito ou para, querendo, opor Embargos no prazo de 30 (trinta) dias.
Registro que, em ocorrendo algumas das hipóteses de pagamento preferencial, previstas no §2º do art. 100 da CF/88, estas deverão ser informadas e requeridas pelo credor, comprovando-se documentalmente tal condição.
Certificado ou não oferecimento de embargos, certifique-se e, após, voltem-me conclusos. Às providências, expedindo-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
29/06/2022 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 07:03
Conclusos para despacho
-
29/06/2022 07:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2022
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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