TJMT - 1010816-66.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segunda Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 08:38
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 06:46
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 19:14
Expedição de Outros documentos
-
25/06/2025 19:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2025 18:49
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 02:36
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
16/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
16/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 16/04/2025.
-
16/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 14:16
Expedição de Outros documentos
-
14/04/2025 12:33
Expedição de Outros documentos
-
14/04/2025 12:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2025 15:57
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 02:05
Decorrido prazo de JOELSON SEVERINO DOS SANTOS em 18/11/2024 23:59
-
19/11/2024 02:05
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA em 18/11/2024 23:59
-
31/10/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:37
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
24/10/2024 02:41
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 17:27
Expedição de Outros documentos
-
22/10/2024 18:28
Expedição de Outros documentos
-
22/10/2024 18:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/09/2024 13:53
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:05
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA em 29/08/2024 23:59
-
08/08/2024 02:12
Publicado Despacho em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 12:45
Expedição de Outros documentos
-
06/08/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 17:50
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 02:27
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
27/06/2024 17:21
Expedição de Outros documentos
-
27/06/2024 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2024 10:20
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 01:17
Publicado Intimação em 15/05/2024.
-
15/05/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 14:07
Expedição de Outros documentos
-
13/05/2024 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2024 11:34
Juntada de Petição de diligência
-
01/04/2024 17:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/04/2024 16:50
Expedição de Mandado
-
30/01/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 00:40
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 03:24
Decorrido prazo de JOELSON SEVERINO DOS SANTOS em 25/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 11:04
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
21/01/2024 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
18/01/2024 16:51
Expedição de Outros documentos
-
06/12/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 06:37
Publicado Despacho em 01/12/2023.
-
01/12/2023 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 11:17
Expedição de Outros documentos
-
29/11/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 16:26
Conclusos para decisão
-
22/02/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 01:08
Publicado Intimação em 13/02/2023.
-
11/02/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
10/02/2023 00:00
Intimação
Certifico e dou fé que, nos termos da legislação vigente, IMPULSIONO os presentes autos, INTIMANDO o procurador da parte autora, para manifestar-se sobre a correspondência devolvida ID retro, requerendo o que de direito, no prazo legal. -
09/02/2023 13:47
Expedição de Outros documentos
-
21/12/2022 06:37
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
15/12/2022 02:22
Decorrido prazo de JOELSON SEVERINO DOS SANTOS em 14/12/2022 23:59.
-
05/12/2022 10:06
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 08:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
24/11/2022 08:41
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 08:38
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/11/2022 01:07
Publicado Despacho em 11/11/2022.
-
11/11/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
10/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1010816-66.2022.8.11.0003.
AUTOR(A): ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REU: JOELSON SEVERINO DOS SANTOS Vistos etc.
Procedam-se às retificações pertinentes, eis que o presente feito trata-se, agora, de cumprimento de sentença.
Tendo em vista que a parte requerida foi revel na fase de conhecimento e que não constituiu patrono nos autos, imprescindível a sua intimação.
Dessa forma, intime-se a parte executada, no endereço em que realizada a citação, para pagar o valor indicado na execução, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo ser consignado que a ausência do pagamento em tal interregno, importará na aplicação da multa e de honorários de advogado, indicados no artigo 523, § 1º, do CPC, sem prejuízo da expedição de mandado de penhora e avaliação.
Efetuado o pagamento parcial da obrigação perseguida, a multa e os honorários referenciados incidirão sobre o restante, consoante determina o parágrafo 2º, do art. 523, do CPC.
Ressalto que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (CPC, art. 525).
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
JORGE IAFELICE DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO -
09/11/2022 13:39
Expedição de Outros documentos
-
09/11/2022 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 12:20
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 12:19
Processo Desarquivado
-
03/10/2022 13:50
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
24/09/2022 09:35
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2022 09:35
Transitado em Julgado em 26/09/2022
-
24/09/2022 09:35
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 23/09/2022 23:59.
-
24/09/2022 09:31
Decorrido prazo de JOELSON SEVERINO DOS SANTOS em 23/09/2022 23:59.
-
01/09/2022 09:17
Publicado Sentença em 01/09/2022.
-
01/09/2022 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
01/09/2022 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
30/08/2022 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 18:31
Julgado procedente o pedido
-
30/08/2022 13:34
Conclusos para julgamento
-
19/07/2022 08:52
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 09:44
Decorrido prazo de JOELSON SEVERINO DOS SANTOS em 27/06/2022 23:59.
-
02/06/2022 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2022 11:24
Juntada de Petição de diligência
-
31/05/2022 16:16
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 30/05/2022 23:59.
-
24/05/2022 09:10
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
18/05/2022 16:01
Decorrido prazo de JOELSON SEVERINO DOS SANTOS em 16/05/2022 23:59.
-
17/05/2022 14:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/05/2022 13:47
Expedição de Mandado.
-
17/05/2022 07:40
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 07:17
Publicado Decisão em 09/05/2022.
-
10/05/2022 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
05/05/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 13:57
Concedida a Medida Liminar
-
04/05/2022 18:09
Conclusos para decisão
-
04/05/2022 18:08
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 18:07
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 09:49
Recebido pelo Distribuidor
-
04/05/2022 09:49
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
04/05/2022 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2022
Ultima Atualização
10/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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