TJMT - 1001655-60.2021.8.11.0005
1ª instância - Diamantino - Segunda Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2023 13:09
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 00:31
Recebidos os autos
-
28/04/2023 00:31
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
28/03/2023 18:13
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2023 18:13
Transitado em Julgado em 17/03/2023
-
19/03/2023 06:14
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 17/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 08:29
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 15/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 08:29
Decorrido prazo de ELZIRA CONCEICAO DOS REIS em 15/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 06:01
Decorrido prazo de ALVINO EVANGELISTA DO CARMO NETO em 28/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 04:43
Publicado Sentença em 01/03/2023.
-
01/03/2023 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
28/02/2023 12:17
Expedição de Outros documentos
-
27/02/2023 18:36
Expedição de Outros documentos
-
27/02/2023 18:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/02/2023 16:02
Conclusos para julgamento
-
10/02/2023 16:10
Expedição de Outros documentos
-
10/02/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 14:59
Juntada de Petição de manifestação
-
23/11/2022 03:28
Decorrido prazo de ELZIRA CONCEICAO DOS REIS em 22/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 01:00
Publicado Intimação em 11/11/2022.
-
11/11/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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10/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE DIAMANTINO DECISÃO Processo: 1001655-60.2021.8.11.0005.
RECONVINTE: ELZIRA CONCEICAO DOS REIS EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO
Vistos. 1 – Em razão da penhora on line de dinheiro positiva, conforme extrato anexo a presente decisão, INTIME-SE o ente público, através do procurador constituído, via sistema eletrônico, para eventual manifestação no prazo de 5 dias. 2 – Decorrido o prazo, transformado o bloqueio em penhora e nada sendo requerido, LIBERE-SE o valor em favor da parte credora, por meio de alvará de levantamento. 3 – Após, torne o processo concluso para extinção. 4 – INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
Data registrada no sistema.
José Mauro Nagib Jorge Juiz de Direito -
09/11/2022 13:12
Expedição de Outros documentos
-
06/10/2022 05:15
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 04/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 12:00
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 15:48
Decisão interlocutória
-
12/09/2022 16:11
Conclusos para decisão
-
12/09/2022 16:11
Ato ordinatório praticado
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04/08/2022 14:09
Juntada de Petição de manifestação
-
26/07/2022 10:30
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 25/07/2022 23:59.
-
21/05/2022 12:42
Decorrido prazo de ELZIRA CONCEICAO DOS REIS em 19/05/2022 23:59.
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28/04/2022 00:13
Publicado Despacho em 28/04/2022.
-
28/04/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
25/04/2022 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 17:24
Conclusos para despacho
-
25/04/2022 17:16
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2022 18:01
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 12:18
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 04/04/2022 23:59.
-
06/03/2022 03:59
Decorrido prazo de ELZIRA CONCEICAO DOS REIS em 04/03/2022 23:59.
-
15/02/2022 09:42
Publicado Despacho em 15/02/2022.
-
15/02/2022 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
11/02/2022 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 08:41
Conclusos para despacho
-
11/02/2022 08:40
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/01/2022 16:15
Juntada de Petição de manifestação
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25/11/2021 05:45
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 24/11/2021 23:59.
-
22/11/2021 17:52
Transitado em Julgado em 09/11/2021
-
09/11/2021 11:21
Decorrido prazo de ELZIRA CONCEICAO DOS REIS em 08/11/2021 23:59.
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20/10/2021 03:19
Publicado Sentença em 20/10/2021.
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20/10/2021 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
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18/10/2021 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 16:59
Julgado procedente o pedido
-
15/10/2021 18:34
Conclusos para julgamento
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14/10/2021 16:32
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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14/10/2021 04:48
Publicado Intimação em 14/10/2021.
-
14/10/2021 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
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08/10/2021 15:37
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2021 15:33
Expedição de Intimação eletrônica.
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08/10/2021 15:32
Ato ordinatório praticado
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07/10/2021 11:00
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 06/10/2021 23:59.
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06/10/2021 11:34
Juntada de Petição de contestação
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14/09/2021 08:18
Decorrido prazo de ELZIRA CONCEICAO DOS REIS em 13/09/2021 23:59.
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19/08/2021 01:18
Publicado Despacho em 19/08/2021.
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19/08/2021 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
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17/08/2021 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 17:32
Conclusos para despacho
-
16/08/2021 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2021
Ultima Atualização
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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