TJMT - 0002398-40.2011.8.11.0037
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 1 - Segunda C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2023 10:21
Baixa Definitiva
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23/02/2023 10:21
Remetidos os Autos por outros motivos para Instância de origem
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23/02/2023 10:21
Transitado em Julgado em 17/02/2023
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01/02/2023 00:21
Decorrido prazo de NITROBRAS INDUSTRIA E COMERCIO DE FERTILIZANTES LTDA em 31/01/2023 23:59.
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05/12/2022 00:16
Publicado Acórdão em 05/12/2022.
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02/12/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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01/12/2022 00:00
Intimação
A C Ó R D Ã O: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
SEBASTIAO DE MORAES FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, PROVEU O RECURSO.
E M E N T A: APELAÇÃO CÍVEL – NÃO PROMOÇÃO DE ATOS DE IMPULSIONAMENTO PROCESSUAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO PELO ABANDONO DA CAUSA – INCONFORMISMO - NULIDADE PROCESSUAL AFERIDA - DETERMINAÇÃO DE PROSSEGUIMENTO DO FEITO SOB PENA DE EXTINÇÃO REALIZADO POR ESCRIVÃO – INADMISSIBILIDADE - ATO PRIVATIVO DE JUIZ - ARTIGO 93, XIV DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A designação aos servidores para a prática de atos deve ser circunscrita àqueles de administração e de mero expediente, sendo vedada a expedição de atos que detenham caráter decisório.
Estes últimos tratam-se de atos privativos do Juiz, o qual é investido do monopólio da jurisdição. -
30/11/2022 16:17
Juntada de Petição de resposta
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30/11/2022 09:40
Expedição de Outros documentos
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30/11/2022 09:40
Expedição de Outros documentos
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30/11/2022 08:44
Conhecido o recurso de NITROBRAS INDUSTRIA E COMERCIO DE FERTILIZANTES LTDA - CNPJ: 80.***.***/0001-00 (APELANTE) e provido
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24/11/2022 13:36
Juntada de Petição de certidão
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24/11/2022 13:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/11/2022 16:03
Juntada de Petição de resposta
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21/11/2022 07:48
Expedição de Outros documentos
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21/11/2022 07:48
Expedição de Outros documentos
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21/11/2022 07:47
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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11/11/2022 16:29
Juntada de Petição de resposta
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11/11/2022 00:19
Publicado Intimação de pauta em 11/11/2022.
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11/11/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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10/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada em 23 de Novembro de 2022 às 08:30 horas, no Canal do Youtube/TJMT (Videoconferência).
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
09/11/2022 10:42
Expedição de Outros documentos
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25/10/2022 16:46
Conclusos para julgamento
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25/10/2022 14:49
Conclusos para decisão
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25/10/2022 14:45
Juntada de Certidão
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25/10/2022 14:41
Juntada de Certidão
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20/10/2022 17:46
Recebidos os autos
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20/10/2022 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2022
Ultima Atualização
30/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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