TJMT - 1021000-87.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Segundo Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2023 15:28
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 16:41
Recebidos os autos
-
28/02/2023 16:41
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
28/02/2023 16:37
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2023 16:36
Transitado em Julgado em 24/01/2023
-
25/01/2023 03:48
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 24/01/2023 23:59.
-
20/12/2022 10:14
Decorrido prazo de ALICIA REGINA RIBEIRO em 19/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 01:56
Publicado Decisão em 01/12/2022.
-
01/12/2022 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
29/11/2022 15:47
Expedição de Outros documentos
-
29/11/2022 15:47
Não recebido o recurso de ALICIA REGINA RIBEIRO - CPF: *95.***.*80-63 (AUTOR).
-
24/11/2022 08:32
Conclusos para decisão
-
23/11/2022 09:10
Juntada de Petição de manifestação
-
22/11/2022 05:44
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 21/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 05:44
Decorrido prazo de ALICIA REGINA RIBEIRO em 21/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 16:14
Publicado Despacho em 10/11/2022.
-
10/11/2022 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
09/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1021000-87.2022.8.11.0001.
REQUERENTE: ALICIA REGINA RIBEIRO REQUERIDO: ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Vistos, etc.
Indefiro, por ora, a gratuidade de justiça pleiteada pelo recorrente, pois, em análise prefacial entendo que o recorrente não demonstrou ser beneficiário da assistência judiciária gratuita, nos moldes do artigo 98 § 1° do NCPC/2015; Não basta a simples declaração de hipossuficiência para que seja deferido o pedido de gratuidade da justiça, devendo a parte interessada comprovar tal situação, à luz do artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal.
A afirmação de impossibilidade de arcar com o ônus financeiro de processo judicial possui presunção iuris tantum, podendo o magistrado indeferir a assistência judiciária se não encontrar fundamentos que confirmem o estado de hipossuficiência do requerente.
Verifica-se nos autos que o recorrente não trouxe qualquer documentação eficaz que comprovasse sua situação financeira, que o tornasse incapaz de suportar às custas processuais.
Sendo assim, INTIME-SE a parte recorrente para, no prazo de 05 (cinco) dias, acostar fotocópia da sua CTPS, os três últimos holerites, Declaração do Imposto de Renda anual ou qualquer outro documento idôneo que possa comprovar sua hipossuficiência financeira.
Na hipótese de não comprovar ser beneficiária da justiça gratuita, deverá efetuar o pagamento das custas processuais no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de não recebimento do recurso. Às providências.
JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito -
08/11/2022 21:12
Expedição de Outros documentos
-
08/11/2022 21:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2022 15:17
Conclusos para decisão
-
18/09/2022 05:11
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 16/09/2022 23:59.
-
15/09/2022 22:31
Juntada de Petição de recurso inominado
-
01/09/2022 09:57
Publicado Sentença em 01/09/2022.
-
01/09/2022 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
30/08/2022 22:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 22:43
Juntada de Projeto de sentença
-
30/08/2022 22:43
Julgado improcedente o pedido
-
08/06/2022 12:05
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
03/06/2022 18:19
Juntada de Petição de manifestação
-
01/06/2022 09:50
Juntada de Petição de contestação
-
25/05/2022 17:52
Conclusos para julgamento
-
25/05/2022 17:52
Recebimento do CEJUSC.
-
25/05/2022 17:52
Audiência Conciliação CGJ/DAJE realizada para 25/05/2022 17:40 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
-
25/05/2022 17:50
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 15:32
Recebidos os autos.
-
24/05/2022 15:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
20/05/2022 18:43
Juntada de Petição de manifestação
-
03/05/2022 10:03
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 02/05/2022 23:59.
-
06/04/2022 03:04
Publicado Informação em 06/04/2022.
-
06/04/2022 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
04/04/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 14:47
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2022 16:36
Audiência Conciliação CGJ/DAJE redesignada para 25/05/2022 17:40 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
25/03/2022 20:28
Juntada de Petição de manifestação
-
22/03/2022 18:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2022 18:58
Juntada de Petição de diligência
-
16/03/2022 01:31
Publicado Decisão em 16/03/2022.
-
15/03/2022 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
15/03/2022 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
14/03/2022 14:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/03/2022 13:48
Expedição de Mandado.
-
14/03/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2022 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2022 12:14
Concedida a Medida Liminar
-
10/03/2022 14:37
Conclusos para decisão
-
07/03/2022 18:31
Juntada de Petição de manifestação
-
07/03/2022 18:24
Juntada de Petição de manifestação
-
03/03/2022 22:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 22:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 10:31
Conclusos para decisão
-
03/03/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 10:31
Audiência Conciliação juizado designada para 06/06/2022 16:40 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
03/03/2022 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2022
Ultima Atualização
21/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000406-71.2018.8.11.0040
Waldecir Antonio Welter
Em Segredo de Justica
Advogado: Larissa Ina Gramkow
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 30/08/2022 10:12
Processo nº 1000406-71.2018.8.11.0040
Matildes David Castro
Waldecir Antonio Welter
Advogado: Ayeska Bifon
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 01/02/2018 11:39
Processo nº 1065313-36.2022.8.11.0001
Condominio Edificio Jardim Olivia
Marilene Goveia de Oliveira
Advogado: Lana Cristina Ribeiro Martelli
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 07/11/2022 12:35
Processo nº 1005538-90.2022.8.11.0001
Ariely Teotonio Borges
Tam Linhas Aereas S.A.
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 11/02/2022 15:39
Processo nº 1039338-12.2022.8.11.0001
Condominio Residencial Domingos Savio Br...
Mauricio Roberto Marques
Advogado: Rodolpho Augusto Souza de Vasconcellos D...
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 10/06/2022 10:55