TJMT - 1000675-36.2022.8.11.0084
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Juizados Especiais - Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/07/2025 14:58
Expedição de Outros documentos
-
27/07/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/07/2025 14:57
Expedição de Outros documentos
-
27/07/2025 14:57
Expedição de Outros documentos
-
27/07/2025 14:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/07/2025 14:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/07/2025 01:07
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
19/07/2025 01:04
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
18/07/2025 13:04
Juntada de Petição de manifestação
-
17/07/2025 17:45
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
11/07/2025 18:44
Juntada de recibo (sisbajud)
-
23/09/2024 14:01
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 02:11
Decorrido prazo de SANDRA DIAS DE SOUZA em 18/09/2024 23:59
-
19/09/2024 02:11
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 18/09/2024 23:59
-
11/09/2024 02:43
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 18:25
Expedição de Outros documentos
-
09/09/2024 18:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2024 14:31
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 14:27
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgão de origem
-
27/08/2024 14:26
Processo Desarquivado
-
27/08/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2024 02:03
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 23/08/2024 23:59
-
28/06/2024 15:26
Juntada de Petição de manifestação
-
28/06/2024 01:14
Decorrido prazo de SANDRA DIAS DE SOUZA em 27/06/2024 23:59
-
25/06/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 01:35
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
20/06/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 18:18
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2024 18:17
Expedição de Outros documentos
-
18/06/2024 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2024 18:17
Expedição de Outros documentos
-
18/06/2024 18:15
Expedição de Ofício de RPV
-
18/06/2024 01:22
Decorrido prazo de SANDRA DIAS DE SOUZA em 17/06/2024 23:59
-
15/06/2024 01:18
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 14/06/2024 23:59
-
13/06/2024 01:16
Publicado Decisão em 10/06/2024.
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08/06/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 18:08
Remetidos os Autos outros motivos para a Central de Processamento Eletrônico - CPE
-
06/06/2024 15:13
Expedição de Outros documentos
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06/06/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2024 15:13
Expedição de Outros documentos
-
06/06/2024 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2024 08:43
Conclusos para despacho
-
12/02/2024 11:28
Recebidos os autos
-
12/02/2024 11:28
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
11/11/2023 09:37
Juntada de Certidão
-
11/11/2023 09:37
Recebidos os autos
-
11/11/2023 09:37
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
11/11/2023 09:37
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
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06/07/2023 09:53
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
06/07/2023 09:53
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
05/07/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 21:51
Decisão interlocutória
-
29/06/2023 14:30
Conclusos para decisão
-
29/06/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 00:27
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 28/06/2023 23:59.
-
10/05/2023 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2023 17:38
Expedição de Outros documentos
-
09/05/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 18:31
Conclusos para decisão
-
08/05/2023 18:30
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 18:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
08/05/2023 18:24
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 16:26
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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25/04/2023 05:35
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 05:32
Decorrido prazo de SANDRA DIAS DE SOUZA em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 05:32
Decorrido prazo de JONAVAN DE SOUSA OLIVEIRA SILVA em 24/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 02:31
Publicado Intimação em 05/04/2023.
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05/04/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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03/04/2023 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2023 16:46
Expedição de Outros documentos
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03/04/2023 16:43
Expedição de Outros documentos
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03/04/2023 09:11
Julgado procedente o pedido
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30/03/2023 16:59
Conclusos para decisão
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30/03/2023 16:58
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 01:18
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 28/02/2023 23:59.
-
17/12/2022 02:55
Decorrido prazo de SANDRA DIAS DE SOUZA em 16/12/2022 23:59.
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17/12/2022 02:55
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 16/12/2022 23:59.
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06/12/2022 10:45
Expedição de Outros documentos
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23/11/2022 03:56
Decorrido prazo de SANDRA DIAS DE SOUZA em 22/11/2022 23:59.
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23/11/2022 03:55
Decorrido prazo de JONAVAN DE SOUSA OLIVEIRA SILVA em 22/11/2022 23:59.
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17/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE APIACÁS DECISÃO Processo: 1000675-36.2022.8.11.0084.
REQUERENTE: SANDRA DIAS DE SOUZA REQUERIDO: ESTADO DE MATO GROSSO
Vistos.
Recebo a inicial.
Em prosseguimento ao feito e, não obstante o interesse público defendido nas causas em que a Fazenda Pública é parte não impeça a realização de acordos judiciais, não há uma discricionariedade ampla por parte do advogado público para fazer tais acordos de maneira que não é possível identificar, prima facie, se o presente feito seria passível de transação judicial.
Assim, designar audiência na forma do caput do art. 334 do CPC/2015 no presente feito, levando em consideração o objeto da causa somente contribuirá para o indesejável prolongamento do processo, em sentido diametralmente oposto ao trilhado pelo código de processo civil, além de abarrotar a pauta de audiências de conciliação e mediação.
Diante de tais considerações, DEIXO de designar audiência de conciliação nesta oportunidade, podendo fazê-lo, a qualquer momento, caso ambas as partes manifestem interesse em se comporem.
Dessa forma, CITE-SE o requerido, na pessoa de seu representante legal (art. 242, § 3º, CPC/2015), consignando o prazo de trinta (30) dias para oferecer resposta, nos termos dos artigos 183 c/c 335, III e, ainda, com as advertências do artigo 344, todos do CPC/2015.
Com o aporte de resposta aos autos, intime-se a requerente para apresentar impugnação no prazo legal.
Após, com ou sem a vinda dela, CERTIFIQUE-SE e façam os autos CONCLUSOS para os fins do art. 347 do CPC/2015.
Cumpra-se.
Apiacás/MT, 16 de novembro de 2022.
LAWRENCE PEREIRA MIDON Juiz de Direito Substituto -
16/11/2022 12:05
Expedição de Outros documentos
-
16/11/2022 12:05
Expedição de Outros documentos
-
16/11/2022 12:05
Decisão interlocutória
-
15/11/2022 09:45
Conclusos para decisão
-
11/11/2022 14:02
Juntada de Petição de manifestação
-
11/11/2022 00:00
Intimação
Nos termos da legislação processual vigente e tendo em vista a manifestação genérica apresentada pelo i.
Advogado do Autor em id. 103567702, CERTIFICO que deixo de impulsionar os autos conclusos para INTIMAR o Autor, através da i.
Defesa, para trazer aos autos, no prazo legal, a comprovação das medidas tomadas no tocante ao pedido de desistência e/ou extinção no processo idêntico apontado pelo Despacho em id. 103415435. -
10/11/2022 08:07
Expedição de Outros documentos
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09/11/2022 15:34
Juntada de Petição de manifestação
-
09/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE APIACÁS DESPACHO Processo: 1000675-36.2022.8.11.0084.
REQUERENTE: SANDRA DIAS DE SOUZA REQUERIDO: ESTADO DE MATO GROSSO
Vistos.
Compulsando o sistema PJE verifico a existência de ação idêntica (mesmas partes, causa de pedir e pedido), sob o nº 1007157-37.2022.8.11.0007, em tramite na comarca de Alta Floresta-MT, instruída, inclusive com os mesmos documentos.
Assim, em observância ao artigo 10 do CPC/2015, para fins de evitar decisão surpresa (reconhecimento, de ofício, de litispendência – art. 485, inciso V, § 3°, do CPC), INTIME-SE a parte autora para se manifestar a respeito, consignando-se o prazo de 05 (cinco) dias.
Após, volte-me conclusos.
Apiacás/MT, 08 de novembro de 2022.
LAWRENCE PEREIRA MIDON Juiz de Direito Substituto -
08/11/2022 20:29
Expedição de Outros documentos
-
08/11/2022 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 16:04
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2023
Ultima Atualização
17/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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