TJMT - 0000269-34.2014.8.11.0077
1ª instância - Vila Bela da Santissima Trindade - Vara Unica
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 12:27
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
25/04/2025 12:27
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
16/03/2025 02:11
Recebidos os autos
-
16/03/2025 02:11
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
14/01/2025 13:50
Arquivado Definitivamente
-
14/01/2025 13:50
Baixa Definitiva
-
14/01/2025 13:49
Transitado em Julgado em 23/08/2024
-
24/08/2024 02:05
Decorrido prazo de AILTON DE OLANDA FERRAZ em 23/08/2024 23:59
-
07/08/2024 08:30
Juntada de Petição de manifestação
-
03/08/2024 02:05
Publicado Sentença em 02/08/2024.
-
03/08/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 11:24
Expedição de Outros documentos
-
31/07/2024 11:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/07/2024 14:14
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 16:38
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
10/07/2024 21:01
Juntada de Petição de manifestação
-
23/05/2024 22:39
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 19:37
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 18:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2023 18:56
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
07/10/2022 09:19
Decorrido prazo de AILTON DE OLANDA FERRAZ em 06/10/2022 23:59.
-
24/09/2022 12:29
Decorrido prazo de DAIBERT, MORAES E COSTA SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 23/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 05:33
Publicado Intimação em 16/09/2022.
-
16/09/2022 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
15/09/2022 14:48
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 03:20
Publicado Mandado de intimação em 15/09/2022.
-
15/09/2022 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
15/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE CERTIDÃO Nos termos da legislação vigente e Provimento nº. 56/2007-CGJ, impulsiono o presente feito a fim de INTIMAR o representante da parte exequente para recolher no prazo de 05 (cinco) dias o valor da diligência do Oficial de Justiça da Comarca de Pontes e Lacerda/MT, para a distribuição no Juízo.
Importante ressaltar que, o comprovante de depósito juntamente com a guia deverá ser encaminhado a este juízo, procedendo a juntada nos autos para dar fiel cumprimento do mandado e/ou Carta Precatória o mais rápido possível.
Demais dúvidas e esclarecimentos em relação ao(s) valor(es) e emissão da guia, favor contatar a Central da Comarca destino.
MAPA PARA EFEITO DE PAGAMENTO(S) DE DILIGÊNCIA(S) PARTE AUTORA: DAIBERT, MORAES E COSTA SOCIEDADE DE ADVOGADOS PARTE EXECUTADA: AILTON DE OLANDA FERRAZ Nº PORTARIA QUE AUTORIZA COBRANÇA: 049-2021 - DIR/VBST e PROVIMENTO Nº 7/2022-CGJ (Art. 56, § 2º e 3º da CNGC).
EMISSÃO DE GUIA PARA RECOLHIMENTO DE DILIGENCIA NO SITE: http://arrecadacao.tjmt.jus.br/#/guia/diligencia/emissao Vila Bela da Santíssima Trindade, 14 de setembro de 2022.
Cristiane Ap.
Mendes da Silva Hondo Técnica Judiciária (Responsável pela Central de Mandados) SEDE DO JUÍZO E INFORMAÇÕES: Rua Enio Fernandes Leite, Antiga Municipal, s/nº, Bairro: Centro, Cidade: Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, Cep:78.245-000, Fone: (65) 3259-1204 ou 3259-1368. -
14/09/2022 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 18:29
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE VARA ÚNICA DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE Rua Municipal, s/n, VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT - CEP: 78237-000 MANDADO DE INTIMAÇÃO E PENHORA DE CRÉDITO Oficial de Justiça: ZONA XXX Diligência: ID.
XXX EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.
JUIZ DE DIREITO PROCESSO n. 0000269-34.2014.8.11.0077 Valor da causa: 0,00 ESPÉCIE: [Usucapião Ordinária] POLO ATIVO: Nome: DAIBERT, MORAES E COSTA SOCIEDADE DE ADVOGADOS Endereço: DOS AIMORES, 2001, SALA 505 PAVMTO5, LOURDES, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30140-074 Nome: REGINALDO DA SILVA - CPF: *38.***.*92-72 Endereço: RUA VERA LÚCIA, 1873, CENTRO, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 INTIMANDO(A,S): REGINALDO DA SILVA - CPF: *38.***.*92-72, com endereço na RUA VERA LÚCIA, nº 1873, CENTRO, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO SRº.
REGINALDO DA SILVA para DETERMINAR a Vossa Senhoria que proceda o pagamento mensal em Juízo que o executado AILTON DE OLANDA FERRAZ - CPF: *37.***.*79-53 tem a receber do Sr.
Reginaldo da Silva (CPF *38.***.*92-72) em virtude do contrato de compra e venda descrito nos autos e constante na declaração de Imposto de Renda do Executado – ID nº 75077391 - Pág. 4, até o limite do crédito exequendo, importância essa que deverá ser feita mediante depósito em conta judicial vinculada a estes autos, retirando mensalmente a guia para recolhimento no site do Tribunal de Justiça no endereço: http://siscondj.tjmt.jus.br/siscondj-tjmt/guiaEmissaoPublicaForm.do.
Ademais, deverá comprovar o pagamento.
DESPACHO ID: 88686245: "Vistos, etc.
Defiro o pedido retro e determino a expedição de mandado de penhora dos créditos que o executado tem a receber do Sr.
Reginaldo da Silva (CPF *38.***.*92-72) em virtude do contrato de compra e venda descrito nos autos e constante na declaração de Imposto de Renda do Executado – ID nº 75077391 - Pág. 4, até o limite do crédito exequendo.
Intime-se o credor Reginaldo da Silva para proceder ao depósito judicial das parcelas vincendas em conta judicial vinculada a estes autos, devendo comprovar o pagamento.
Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, 29 de junho de 2022.
ELMO LAMOIA DE MORAES Juiz de Direito." ADVERTÊNCIAS AO OFICIAL DE JUSTIÇA:1.
Nos termos do art. 212, §2º, do CPC, as citações e intimações, independentemente de autorização judicial, poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis fora do horário de 6h às 20h, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. 2.
Nos termos do art. 252, do CPC, quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar. 2.
Nos termos do art. 372 da CNGC inexistindo prazo expressamente determinado, os mandados deverão estar cumpridos no prazo máximo de (10) dez dias. (Para mandados de audiência) Nos termos do art. 373 da CNGC, nos casos de intimação para audiência, os mandados serão devolvidos até 48 (quarenta e oito) horas úteis antes da data designada, salvo deliberação em contrário.
Vila Bela da Santíssima Trindade, 13 de setembro de 2022 (Assinado Digitalmente) Antoninho Marmo da Silva Junior Gestor Judiciário Autorizado pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2)Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. "É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte.
A identificação do oficial de justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências." SEDE DO JUÍZO E INFORMAÇÕES: Rua Municipal, s/nº, Bairro: Centro, Cidade: Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, CEP: 78.245-000, Fone: (65) 3259-1204. -
13/09/2022 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 14:16
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2022 15:03
Decorrido prazo de AILTON DE OLANDA FERRAZ em 25/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 04:58
Decorrido prazo de DAIBERT, MORAES E COSTA SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 21/07/2022 23:59.
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01/07/2022 05:05
Publicado Despacho em 01/07/2022.
-
01/07/2022 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
01/07/2022 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
30/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE VARA ÚNICA NÚMERO DO PROCESSO: 0000269-34.2014.8.11.0077 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: Nome: DAIBERT, MORAES E COSTA SOCIEDADE DE ADVOGADOS Endereço: DOS AIMORES, 2001, SALA 505 PAVMTO5, LOURDES, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30140-074 POLO PASSIVO: Nome: AILTON DE OLANDA FERRAZ Endereço: Rua Jose Alves Ferrara, 283, Bairro Sao Cristovao, Centro, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido retro e determino a expedição de mandado de penhora dos créditos que o executado tem a receber do Sr.
Reginaldo da Silva (CPF *38.***.*92-72) em virtude do contrato de compra e venda descrito nos autos e constante na declaração de Imposto de Renda do Executado – ID nº 75077391 - Pág. 4, até o limite do crédito exequendo.
Intime-se o credor Reginaldo da Silva para proceder ao depósito judicial das parcelas vincendas em conta judicial vinculada a estes autos, devendo comprovar o pagamento.
Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, 29 de junho de 2022.
ELMO LAMOIA DE MORAES Juiz de Direito -
29/06/2022 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 15:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/04/2022 10:35
Conclusos para decisão
-
03/04/2022 10:34
Expedição de Mandado.
-
23/02/2022 10:59
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 16:34
Juntada de Petição de manifestação
-
09/02/2022 00:47
Publicado Decisão em 09/02/2022.
-
09/02/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
05/02/2022 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2022 18:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/02/2022 08:32
Juntada de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
28/01/2022 15:26
Conclusos para decisão
-
27/07/2021 14:19
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2021 04:16
Decorrido prazo de AILTON DE OLANDA FERRAZ em 23/07/2021 23:59.
-
07/07/2021 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 00:32
Publicado Despacho em 02/07/2021.
-
01/07/2021 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
29/06/2021 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2021 18:49
Classe Processual alterada de OPOSIÇÃO (236) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/06/2021 11:15
Transitado em Julgado em 05/05/2021
-
24/06/2021 20:34
Conclusos para despacho
-
07/05/2021 11:19
Juntada de Petição de manifestação
-
06/05/2021 18:40
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2021 18:30
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2021 03:53
Decorrido prazo de SAO JOSE SA AGRICOLA E PASTORIL em 04/05/2021 23:59.
-
05/05/2021 03:53
Decorrido prazo de AILTON DE OLANDA FERRAZ em 04/05/2021 23:59.
-
04/05/2021 05:34
Decorrido prazo de LUIS CARLOS COSTA em 03/05/2021 23:59.
-
12/04/2021 01:37
Publicado Sentença em 12/04/2021.
-
07/04/2021 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
27/03/2021 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2021 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2021 14:07
Julgado improcedente o pedido
-
25/03/2021 10:33
Conclusos para despacho
-
23/03/2021 05:12
Decorrido prazo de ALAN VITOR BRAGA em 22/03/2021 23:59.
-
23/02/2021 09:29
Juntada de Petição de manifestação
-
16/02/2021 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2021 22:04
Publicado Decisão em 12/02/2021.
-
12/02/2021 22:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
-
12/02/2021 11:14
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 02:09
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 11/02/2021.
-
11/02/2021 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
10/02/2021 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2021 11:20
Nomeado defensor dativo
-
10/02/2021 06:53
Conclusos para despacho
-
10/02/2021 06:53
Recebidos os autos
-
10/02/2021 06:51
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2021 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 01:53
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
-
01/12/2020 01:17
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
29/11/2020 02:43
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
29/11/2020 02:10
Expedição de documento (Certidao de Afixacao de Edital)
-
29/11/2020 02:05
Expedição de documento (Edital Expedido)
-
27/10/2020 01:55
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
06/10/2020 01:22
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
06/10/2020 01:22
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
04/10/2020 02:43
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
04/10/2020 02:40
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
04/10/2020 02:02
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
04/10/2020 01:09
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
03/09/2020 01:34
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
03/09/2020 01:34
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
03/09/2020 01:33
Expedição de documento (Certidao de conversao de tipo de tramitacao )
-
21/08/2020 02:22
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/08/2020 02:12
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/08/2020 02:11
Juntada (Juntada)
-
09/06/2020 02:04
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
27/11/2019 01:51
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
25/07/2019 01:55
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/07/2019 02:21
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
19/07/2019 02:26
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
18/07/2019 01:56
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
10/07/2019 01:32
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
03/07/2019 02:14
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
05/04/2019 01:20
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
-
29/08/2018 01:27
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
12/03/2018 02:31
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/03/2018 02:21
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/03/2018 02:41
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/03/2018 01:04
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
21/02/2018 02:22
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
21/02/2018 01:40
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/11/2017 02:11
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
10/11/2017 01:38
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/11/2017 01:11
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/11/2017 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
06/11/2017 01:58
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
06/11/2017 01:50
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/11/2017 01:04
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
03/10/2017 02:15
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
03/10/2017 01:35
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/08/2017 01:15
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
18/08/2017 01:21
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/08/2017 01:35
Entrega em carga/vista (Vista)
-
02/08/2017 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
01/08/2017 01:07
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
20/06/2017 01:35
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/06/2017 01:54
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
05/06/2017 02:18
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/06/2017 01:23
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
08/02/2017 02:10
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/01/2017 02:12
Entrega em carga/vista (Vista)
-
18/01/2017 02:03
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/01/2017 01:19
Entrega em carga/vista (Vista)
-
06/10/2016 02:14
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/10/2016 01:53
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/10/2016 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
30/09/2016 01:08
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
29/09/2016 01:16
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/09/2016 01:47
Assistência judiciária gratuita (Decisao->Nao-Concessao->Assistencia judiciaria gratuita)
-
22/09/2016 01:36
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
14/07/2016 02:36
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/07/2016 02:07
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/07/2016 02:17
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
21/06/2016 01:30
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
13/05/2016 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
12/05/2016 01:25
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/05/2016 01:16
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
11/05/2016 02:46
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/05/2016 01:21
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
11/05/2016 01:16
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
17/03/2016 02:11
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/03/2016 01:34
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
16/03/2016 01:33
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
14/03/2016 01:21
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/12/2015 01:17
Conclusão (Concluso p/Sentenca)
-
04/12/2015 01:02
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/12/2015 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
02/12/2015 01:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
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01/12/2015 01:53
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
09/11/2015 01:18
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/03/2015 02:38
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
10/03/2015 02:15
Entrega em carga/vista (Carga)
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26/02/2015 02:28
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/12/2014 02:41
Movimento Legado (Redistribuicao de Oficial de Justica)
-
09/10/2014 01:21
Entrega em carga/vista (Carga)
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09/10/2014 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
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07/10/2014 01:41
Determinação (Decisao->Determinacao)
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07/10/2014 01:09
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
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07/10/2014 01:05
Entrega em carga/vista (Carga)
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20/05/2014 01:33
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/05/2014 02:09
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
19/05/2014 01:09
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/03/2014 01:17
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
-
20/03/2014 01:49
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/03/2014 02:05
Distribuição (Distribuicao do Processo)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2014
Ultima Atualização
15/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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