TJMT - 1001431-07.2022.8.11.0032
1ª instância - Rosario Oeste - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2023 19:39
Juntada de Certidão
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17/04/2023 20:54
Recebidos os autos
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17/04/2023 20:54
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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17/04/2023 20:54
Arquivado Definitivamente
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17/04/2023 20:53
Transitado em Julgado em 14/04/2022
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14/04/2023 04:54
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A. em 13/04/2023 23:59.
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14/04/2023 04:54
Decorrido prazo de MARIA RUFINA CONCEICAO CEZARIO em 13/04/2023 23:59.
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28/03/2023 00:51
Publicado Sentença em 28/03/2023.
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28/03/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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27/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ROSÁRIO OESTE SENTENÇA Processo nº: 1001431-07.2022.8.11.0032 Reclamante: Maria Rufina Conceição Cezario Reclamado: Banco Itau Consignado S.A Vistos etc.
Dispenso o relatório consoante permite o artigo 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
As partes celebraram acordo, consoante se extrai da peça anexo ao id. n. 110312049 destes autos.
Sendo assim, opino pela homologação do referido acordo por sentença, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, com resolução do mérito, nos moldes do artigo 487, inciso III, alínea do Código de Processo Civil.
Sem honorários advocatícios e custas processuais.
Submeto este projeto de sentença ao Excelentíssimo Juiz de Direito do Juizado Especial Cível para apreciação e posterior homologação, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.
Homologada, intimem-se as partes por seus patronos.
Claire A.
Maciel Silva Juíza Leiga ______________________________________________________________________ Vistos etc.
Homologo por sentença para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga desta comarca, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Com o trânsito em julgado, arquive-se com as baixas de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário. Às providências.
Diego Hartmann Juiz de Direito -
24/03/2023 11:05
Expedição de Outros documentos
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24/03/2023 11:05
Juntada de Projeto de sentença
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24/03/2023 11:05
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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17/03/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 17:04
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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17/02/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 15:01
Conclusos para julgamento
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16/12/2022 11:27
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 11:59
Juntada de Petição de outros documentos
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30/11/2022 19:41
Ato ordinatório praticado
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29/11/2022 14:10
Juntada de Petição de petição
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29/11/2022 14:04
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 03:49
Publicado Intimação em 10/11/2022.
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10/11/2022 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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09/11/2022 00:00
Intimação
Certifico que por determinação da MM.
JuÍz de Direito Dr.
Diego Hartmann, a audiência de conciliação será realizada por vídeoconferência, via aplicativo Teams (Microsoft Office), nos termos do Provimento n. 15/2020 da CGJ-TJMT (https://corregedoria.tjmt.jus.br/atos-da-corregedoria) e do artigo 23 da Lei n. 9.099/95, com a redação dada pela Lei n. 13.994/2020.
Em razão da prorrogação do período previsto na Portaria-Conjunta n. 428 do TJMT, dispondo acerca da reabertura gradual das unidades judiciárias, designa-se o dia 13 de Dezembro de 2022, às 15h40m, para realização de audiência de conciliação, devendo as partes acessar o link da sala virtual (clique aqui) ou (https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MDMwYjM2ZmYtM2NiNi00NDE2LTg5YTItZTYwMmRjYjM1OWM2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%227cbebd23-c73d-4307-8f86-e2eee14958ac%22%7d).
Fica, desde já, autorizado o uso de celular tipo smartfone para realização do ato, devendo as partes se atentarem para as observações abaixo: As partes deverão portar documento de identidade com foto, a ser apresentado na audiência; No caso de representação da parte reclamada por prepostos, a carta de preposição e demais documentos de representação deverão ser juntados no processo antes do início da audiência; Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet) deverá comparecer ao Fórum da Comarca, onde poderá fazer uso da sala passiva disponível; Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeoconferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
Para utilização de smartphone que possua o sistema operacional ANDROID, é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na “Play Store”, sendo desnecessária a criação/abertura de uma “conta Microsoft”. · Tendo em vista que para a devida criação da sala de audiência virtual e disponibilização do respectivo link de acesso é necessário ao menos um e-mail de uma das partes, impulsiono os autos nos termos da legislação vigente e Provimento n. 56/2007, a fim de que se manifestem no prazo de 05 (cinco) dias, informando o endereço eletrônico. -
08/11/2022 18:35
Expedição de Outros documentos
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08/11/2022 18:35
Expedição de Outros documentos
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06/11/2022 17:36
Ato ordinatório praticado
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06/11/2022 17:34
Audiência Conciliação juizado designada para 13/12/2022 15:40 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ROSÁRIO OESTE
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19/10/2022 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2022
Ultima Atualização
27/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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