TJMT - 1037176-44.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quinto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2024 16:43
Juntada de Certidão
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04/09/2023 21:06
Juntada de Petição de petição
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29/04/2023 01:02
Recebidos os autos
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29/04/2023 01:02
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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29/03/2023 17:44
Arquivado Definitivamente
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20/03/2023 14:59
Devolvidos os autos
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20/03/2023 14:59
Juntada de Certidão trânsito em julgado (aut)
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20/03/2023 14:59
Juntada de relatório
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20/03/2023 14:59
Juntada de ementa
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20/03/2023 14:59
Juntada de voto
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20/03/2023 14:59
Juntada de acórdão
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20/03/2023 14:59
Juntada de Certidão
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20/03/2023 14:59
Juntada de Certidão
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20/03/2023 14:59
Juntada de intimação de pauta
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20/03/2023 14:59
Juntada de intimação de pauta
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20/03/2023 14:59
Juntada de intimação de pauta
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20/03/2023 14:59
Juntada de contrarrazões
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20/03/2023 14:59
Juntada de Certidão
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20/03/2023 14:59
Juntada de petição
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20/03/2023 14:59
Juntada de despacho
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10/11/2022 13:35
Remetidos os Autos por em grau de recurso para Instância Superior
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10/11/2022 03:37
Publicado Decisão em 10/11/2022.
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10/11/2022 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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09/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1037176-44.2022.8.11.0001.
REQUERENTE: GABRIELLY RODRIGUES DE ALMEIDA JERONIMO REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO Vistos, etc.
Inconformada com a sentença, a parte insatisfeita interpôs recurso inominado.
Estabelece o artigo 42 da lei 9.099/1995: Art. 42.
O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente. § 1º O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção.
Assim, considerando a tempestividade, RECEBO o recurso interposto no id. 94428928 pela parte autora apenas no efeito devolutivo, nos termos do disposto no artigo 43 da lei 9099/1995, e DEFIRO os benefícios da justiça gratuita, nos moldes do art. 98 § 1° do NCPC/2015.
Ressalto ao recorrente que, embora beneficiário da justiça gratuita, a condenação é inerente, se for o caso, quedando-se, tão somente, suspensa a cobrança por 5 (cinco) anos, ou até que haja cessação dos motivos que autorizaram a concessão do referido beneficio, conforme disposição da Lei citada.
Intimo a recorrida para juntar contrarrazões no prazo legal.
Com a juntada ou o decurso do prazo sem a sua apresentação, encaminhem-se os autos à E.
Turma Recursal com as formalidades de praxe.
Intimem-se.
Cumpra-se.
GLENDA MOREIRA BORGES Juíza de direito -
08/11/2022 18:28
Expedição de Outros documentos
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08/11/2022 18:28
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
21/09/2022 15:08
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 20/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 18:56
Conclusos para decisão
-
06/09/2022 09:53
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/09/2022 06:12
Publicado Sentença em 05/09/2022.
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04/09/2022 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
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01/09/2022 21:43
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 21:43
Juntada de Projeto de sentença
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01/09/2022 21:43
Julgado improcedente o pedido
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11/08/2022 13:39
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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04/08/2022 17:30
Conclusos para julgamento
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04/08/2022 17:30
Recebimento do CEJUSC.
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04/08/2022 17:28
Ato ordinatório praticado
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04/08/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
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03/08/2022 18:15
Recebidos os autos.
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03/08/2022 18:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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27/07/2022 18:11
Decorrido prazo de GABRIELLY RODRIGUES DE ALMEIDA JERONIMO em 26/07/2022 23:59.
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27/07/2022 18:08
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 26/07/2022 23:59.
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26/07/2022 11:57
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 25/07/2022 23:59.
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19/07/2022 11:30
Publicado Intimação em 19/07/2022.
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19/07/2022 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
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15/07/2022 15:48
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 20:10
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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02/06/2022 13:42
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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01/06/2022 03:58
Publicado Intimação em 01/06/2022.
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01/06/2022 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
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31/05/2022 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/05/2022 14:55
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 14:55
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 14:55
Audiência Conciliação juizado designada para 04/08/2022 17:20 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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30/05/2022 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2022
Ultima Atualização
27/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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