TJMT - 1026473-48.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Vara Especializada de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
10/08/2025 04:09
Decorrido prazo de RAFAEL RAMALHO DOS SANTOS em 08/08/2025 23:59
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05/08/2025 14:39
Decorrido prazo de ANA RITA FERREIRA DOS SANTOS em 04/08/2025 23:59
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01/08/2025 13:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
01/08/2025 13:52
Juntada de Petição de devolução de mandado
 - 
                                            
24/07/2025 12:24
Arquivado Provisoramente
 - 
                                            
23/07/2025 15:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
23/07/2025 15:38
Juntada de Petição de devolução de mandado
 - 
                                            
22/07/2025 18:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
22/07/2025 18:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
22/07/2025 18:30
Expedição de Mandado
 - 
                                            
22/07/2025 18:30
Expedição de Mandado
 - 
                                            
21/07/2025 17:15
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
24/03/2025 14:02
Recebidos os autos
 - 
                                            
24/03/2025 14:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
 - 
                                            
21/03/2025 17:16
Conclusos para despacho
 - 
                                            
14/03/2025 17:02
Recebidos os autos
 - 
                                            
14/03/2025 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
14/03/2025 15:34
Conclusos para despacho
 - 
                                            
10/02/2025 14:01
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
07/02/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
07/02/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
07/02/2025 17:44
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
23/01/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
29/11/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
08/07/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
08/07/2024 16:43
Processo Desarquivado
 - 
                                            
26/03/2024 01:11
Decorrido prazo de POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO em 25/03/2024 23:59.
 - 
                                            
08/03/2024 18:26
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
08/03/2024 16:10
Arquivado Provisoramente
 - 
                                            
19/02/2024 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
19/02/2024 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
19/02/2024 18:40
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
19/02/2024 18:34
Processo Desarquivado
 - 
                                            
06/10/2023 17:41
Arquivado Provisoramente
 - 
                                            
06/10/2023 17:14
Recebidos os autos
 - 
                                            
06/10/2023 17:14
Audiência de instrução redesignada em/para 02/10/2025 15:30, 1ª VARA ESPECIALIZADA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE RONDONÓPOLIS
 - 
                                            
06/10/2023 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
28/09/2023 18:41
Conclusos para despacho
 - 
                                            
23/08/2023 15:03
Recebidos os autos
 - 
                                            
23/08/2023 15:03
Audiência de instrução redesignada em/para 05/12/2024 16:30, 1ª VARA ESPECIALIZADA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE RONDONÓPOLIS
 - 
                                            
23/08/2023 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
23/08/2023 13:00
Conclusos para despacho
 - 
                                            
23/08/2023 13:00
Processo Desarquivado
 - 
                                            
03/05/2023 16:59
Arquivado Provisoramente
 - 
                                            
03/05/2023 16:55
Decorrido prazo de VICTOR GUILHERME MOYA em 02/05/2023 23:59.
 - 
                                            
03/05/2023 16:55
Decorrido prazo de GETULIO BALDOINO DA SILVA TERRA JUNIOR em 02/05/2023 23:59.
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24/04/2023 05:34
Publicado Intimação em 24/04/2023.
 - 
                                            
22/04/2023 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
 - 
                                            
21/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 1026473-48.2022.8.11.0003.
REPRESENTANTE: POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO REU: RAFAEL RAMALHO DOS SANTOS Vistos etc.
Inicialmente, INDEFIRO o pedido ID 108500552, vez que o causídico, subscritor do citado requerimento deverá observar o Artigo 11 do Código de Ética da OAB[1].
Após o cumprimento da determinação supra, retornem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Rondonópolis, 20 de Abril de 2023. (assinado digitalmente) Maria Mazarelo Farias Pinto Juíza de Direito [1] Art. 11.
O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo justo ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis. - 
                                            
20/04/2023 15:11
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
20/04/2023 14:56
Recebidos os autos
 - 
                                            
20/04/2023 14:56
Decisão interlocutória
 - 
                                            
30/01/2023 14:41
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
09/01/2023 17:28
Conclusos para decisão
 - 
                                            
01/12/2022 14:33
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
01/12/2022 14:32
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
01/12/2022 06:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
01/12/2022 06:39
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
30/11/2022 16:21
Juntada de Ofício
 - 
                                            
30/11/2022 14:27
Juntada de Ofício
 - 
                                            
30/11/2022 13:16
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
29/11/2022 20:14
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
29/11/2022 18:55
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
29/11/2022 17:38
Recebidos os autos
 - 
                                            
29/11/2022 17:38
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 22/02/2024 14:00, 1ª VARA ESPECIALIZADA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE RONDONÓPOLIS
 - 
                                            
29/11/2022 17:21
Concedida a Liberdade provisória de RAFAEL RAMALHO DOS SANTOS - CPF: *71.***.*01-81 (REU).
 - 
                                            
29/11/2022 14:32
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
21/11/2022 16:43
Conclusos para despacho
 - 
                                            
21/11/2022 13:33
Expedição de Intimação eletrônica
 - 
                                            
18/11/2022 14:13
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
18/11/2022 13:34
Decorrido prazo de RAFAEL RAMALHO DOS SANTOS em 17/11/2022 23:59.
 - 
                                            
17/11/2022 06:07
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 16/11/2022 23:59.
 - 
                                            
16/11/2022 13:45
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
16/11/2022 13:44
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
16/11/2022 13:38
Juntada de Ofício
 - 
                                            
16/11/2022 13:35
Expedição de Mandado
 - 
                                            
10/11/2022 02:26
Publicado Intimação em 10/11/2022.
 - 
                                            
10/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
 - 
                                            
09/11/2022 00:00
Intimação
Vistos etc.
Compulsando os autos, verifico que na resposta à acusação apresentada, não foram arguidas preliminares ou quaisquer das hipóteses previstas no Artigo 397 do Código de Processo Penal[1], limitando-se o acusado a promover defesa genérica, sem adentrar no mérito da ação penal, razão pela qual não é o caso de absolvição sumária.
Ademais, considerando os termos do Provimento nº 15, de 10 de Maio de 2020, do Corregedor-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, que dispõe sobre a utilização de videoconferência para realização de audiências e demais atos judiciais no âmbito do primeiro grau do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, designo a audiência de instrução para o dia 29/11/2022, às 13h30min.
Nos termos do Artigo 400 do Código de Processo Penal, na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no Artigo 222 deste Código, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado.
Procedam-se às notificações e requisições que se fizerem necessárias, excepcionalmente, por meios eletrônicos, contato telefônico, ou outro meio eficiente.
Havendo pessoas residentes em outras Comarcas, expeça-se a respectiva Carta Precatória.
Por fim, DEFIRO os benefícios da assistência judiciária gratuita, com fundamento no Artigo 99, § 3º, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis, 08 de Novembro de 2022. (assinado digitalmente) Maria Mazarelo Farias Pinto Juíza de Direito [1] Art. 397.
Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
IV - extinta a punibilidade do agente. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008). - 
                                            
08/11/2022 17:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
08/11/2022 17:49
Expedição de Mandado
 - 
                                            
08/11/2022 15:45
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
08/11/2022 15:45
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
08/11/2022 14:08
Recebidos os autos
 - 
                                            
08/11/2022 14:07
Decisão interlocutória
 - 
                                            
07/11/2022 12:14
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
 - 
                                            
04/11/2022 16:55
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
04/11/2022 14:30
Conclusos para despacho
 - 
                                            
04/11/2022 13:37
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
03/11/2022 16:51
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/11/2022 15:31
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
03/11/2022 15:17
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
01/11/2022 15:06
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/11/2022 15:05
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/11/2022 15:01
Juntada de Ofício
 - 
                                            
01/11/2022 14:48
Juntada de citação
 - 
                                            
01/11/2022 14:47
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
 - 
                                            
01/11/2022 14:36
Recebidos os autos
 - 
                                            
01/11/2022 14:36
Recebida a denúncia contra RAFAEL RAMALHO DOS SANTOS - CPF: *71.***.*01-81 (INDICIADO)
 - 
                                            
01/11/2022 12:29
Conclusos para decisão
 - 
                                            
01/11/2022 12:29
Juntada de Petição de denúncia
 - 
                                            
26/10/2022 19:59
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/10/2022 19:58
Juntada de Certidão
 - 
                                            
26/10/2022 16:25
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
26/10/2022 15:40
Juntada de Petição de termo
 - 
                                            
26/10/2022 15:40
Juntada de Petição de edital intimação
 - 
                                            
26/10/2022 15:40
Juntada de Petição de termo
 - 
                                            
26/10/2022 15:40
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
26/10/2022 15:40
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
26/10/2022 15:40
Juntada de Petição de termo
 - 
                                            
26/10/2022 15:40
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
26/10/2022 15:40
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
26/10/2022 15:40
Juntada de Petição de boletim de ocorrência
 - 
                                            
26/10/2022 15:40
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
26/10/2022 15:40
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
26/10/2022 15:40
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
26/10/2022 15:40
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
26/10/2022 15:40
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
26/10/2022 15:40
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
26/10/2022 15:40
Juntada de Petição de termo de qualificação
 - 
                                            
26/10/2022 15:40
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
26/10/2022 15:40
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
26/10/2022 15:40
Juntada de Petição de termo
 - 
                                            
26/10/2022 15:40
Juntada de Petição de termo de declarações
 - 
                                            
26/10/2022 15:40
Juntada de Petição de boletim de ocorrência
 - 
                                            
26/10/2022 15:40
Juntada de Petição de termo
 - 
                                            
26/10/2022 15:40
Juntada de Petição de termo
 - 
                                            
26/10/2022 15:40
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
26/10/2022 15:40
Juntada de Petição de manifestação pjc-mp
 - 
                                            
26/10/2022 15:39
Recebido pelo Distribuidor
 - 
                                            
26/10/2022 15:39
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
 - 
                                            
26/10/2022 15:39
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/10/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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