TJMT - 8020164-28.2018.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quinta Vara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 15:06
Juntada de Petição de manifestação
-
03/04/2025 11:21
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 07:48
Recebidos os autos
-
31/03/2025 07:48
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
14/03/2025 02:30
Publicado Certidão em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 15:34
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2025 15:32
Expedição de Outros documentos
-
12/03/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 10:39
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
07/02/2025 10:39
Processo Desarquivado
-
07/02/2025 10:39
Juntada de Certidão
-
11/01/2025 02:21
Recebidos os autos
-
11/01/2025 02:21
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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11/11/2024 22:18
Arquivado Definitivamente
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30/10/2024 15:20
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
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28/09/2024 13:22
Transitado em Julgado em 31/07/2024
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01/08/2024 02:13
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS NPL I em 30/07/2024 23:59
-
22/07/2024 16:36
Juntada de Petição de manifestação
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16/07/2024 02:23
Publicado Sentença em 16/07/2024.
-
16/07/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 15:09
Expedição de Outros documentos
-
12/07/2024 15:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/05/2024 01:14
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS NPL I em 21/05/2024 23:59
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15/05/2024 13:26
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 18:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/05/2024 06:59
Publicado Sentença em 07/05/2024.
-
07/05/2024 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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03/05/2024 14:40
Expedição de Outros documentos
-
03/05/2024 14:39
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
10/04/2024 15:40
Conclusos para julgamento
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09/04/2024 01:12
Decorrido prazo de MARIELLE CRISTINE VIEIRA SILVA ROCHA em 08/04/2024 23:59
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01/04/2024 06:39
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
29/03/2024 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
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27/03/2024 16:53
Expedição de Outros documentos
-
27/03/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 19:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/02/2024 12:03
Processo correicionado
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28/02/2024 12:03
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 15:06
Processo em correição
-
05/10/2023 12:24
Conclusos para decisão
-
03/10/2023 15:35
Juntada de Petição de manifestação
-
25/09/2023 07:41
Publicado Despacho em 25/09/2023.
-
23/09/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 8020164-28.2018.8.11.0003.
RECONVINTE: MARIELLE CRISTINE VIEIRA SILVA ROCHA EXECUTADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I Vistos, etc.
Trata-se de feito concluso em razão de manifestação da parte autora.
Da análise da manifestação retro verifico que os pedidos formulados não estão de forma clara, o que impede a apreciação por este juízo.
Cediço que os feitos em trâmite neste juízo são regidos pelo princípio da simplicidade, mas isso não significa que a técnica processual possa ser dispensada.
Assim, intime-se a parte autora para que se manifeste quanto aos pedidos formulados de forma clara e com a observância do rigor técnico, no prazo de 05 (cinco) dias, juntando o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do artigo 524 do Código de Processo Civil, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Às providências, expedindo-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
21/09/2023 14:52
Expedição de Outros documentos
-
21/09/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 13:04
Conclusos para decisão
-
06/05/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 04:03
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I em 19/04/2023 23:59.
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04/04/2023 08:24
Decorrido prazo de MARIELLE CRISTINE VIEIRA SILVA ROCHA em 03/04/2023 23:59.
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27/03/2023 01:35
Publicado Decisão em 27/03/2023.
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25/03/2023 22:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/03/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 14:08
Expedição de Outros documentos
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23/03/2023 14:08
Decisão interlocutória
-
22/03/2023 09:59
Conclusos para decisão
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29/11/2022 10:19
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
22/11/2022 05:21
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I em 21/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 05:21
Decorrido prazo de MARIELLE CRISTINE VIEIRA SILVA ROCHA em 21/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 01:59
Publicado Despacho em 10/11/2022.
-
10/11/2022 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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08/11/2022 14:46
Expedição de Outros documentos
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08/11/2022 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2022 12:23
Conclusos para despacho
-
07/11/2022 15:13
Devolvidos os autos
-
07/11/2022 15:13
Juntada de certidão do trânsito em julgado
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07/11/2022 15:13
Juntada de acórdão
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07/11/2022 15:13
Juntada de Certidão
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07/11/2022 15:13
Juntada de Certidão
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07/11/2022 15:13
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
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07/11/2022 15:13
Juntada de intimação de pauta
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07/11/2022 15:13
Juntada de intimação de pauta
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07/11/2022 15:13
Juntada de intimação de pauta
-
28/06/2022 15:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/05/2022 07:42
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I em 27/05/2022 23:59.
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21/05/2022 17:40
Decorrido prazo de MARIELLE CRISTINE VIEIRA SILVA ROCHA em 19/05/2022 23:59.
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03/05/2022 17:16
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
14/02/2022 13:55
Conclusos para decisão
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14/02/2022 05:13
Mov. [33] - Remessa: Migração de processo do Sistema CNJ (Projudi), para o Sistema PJe
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10/07/2021 16:57
Mov. [32] - Conclusão: Conclusos para Decisão/Juiz(íza) Titular RHAMICE IBRAHIM ALI AHMAD ABDALLAH
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23/07/2019 11:22
Mov. [31] - Documento cumprido: intimação cumprido(a)
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16/07/2019 12:18
Mov. [30] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por HERBERT REZENDE DA SILVA) em 16/07/19 * Representante da parte MARIELLE CRISTINE VIEIRA SILVA ROCHA, Referente ao evento Expedição de Certidão(10/07/19)
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10/07/2019 12:17
Mov. [29] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de MARIELLE CRISTINE VIEIRA SILVA ROCHA)
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10/07/2019 12:17
Mov. [28] - Expedição de documento: Expedição de Certidão Nos termos da legislação em vigor, intimo o advogado da parte requerida para no prazo de 15 (quinze) dias efetuar pagamento voluntário do valor da condenação sob pena de incidência de multa de 10%
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11/06/2019 11:10
Mov. [27] - Recebimento: Recebidos os autos/Contadoria (Cálculo realizado)
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28/05/2019 12:58
Mov. [26] - Remessa: Remetidos os Autos para Contadoria
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28/05/2019 12:58
Mov. [25] - Trânsito em julgado: Transitado em Julgado Certifico o trânsito em julgado da sentença. No mais considerando a existência de condenação em custas processuais, remeto os autos à contadoria judicial para que proceda com a elaboração do referido
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24/04/2019 19:59
Mov. [24] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL I/(Sem resposta) *Referente ao evento Improcedência(28/03/19)
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15/04/2019 19:59
Mov. [23] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de MARIELLE CRISTINE VIEIRA SILVA ROCHA/(Sem resposta) *Referente ao evento Improcedência(28/03/19)
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08/04/2019 20:05
Mov. [22] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL I teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura volunt
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01/04/2019 19:14
Mov. [21] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por HERBERT REZENDE DA SILVA) em 01/04/19 * Representante da parte MARIELLE CRISTINE VIEIRA SILVA ROCHA, Referente ao evento Julgada improcedente a ação(28/03/19)
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28/03/2019 13:48
Mov. [20] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL I)
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28/03/2019 13:48
Mov. [19] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de MARIELLE CRISTINE VIEIRA SILVA ROCHA)
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28/03/2019 13:48
Mov. [18] - Improcedência: Julgada improcedente a ação
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27/03/2019 16:49
Mov. [16] - Improcedência: Julgada improcedente a ação - Oriundo Juiz Leigo
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08/03/2019 09:28
Mov. [15] - Conclusão: Conclusos para Sentença/Juiz(íza) Titular RHAMICE IBRAHIM ALI AHMAD ABDALLAH
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08/03/2019 09:28
Mov. [14] - Expedição de documento: Expedição de Certidão Certifico que a peça impugnatória (evento nº 13) encontra-se dentro do prazo legal, assim, torno concluso os autos.
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21/02/2019 12:01
Mov. [13] - Documento cumprido: intimação cumprido(a)
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21/02/2019 10:15
Mov. [12] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
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14/02/2019 10:38
Mov. [11] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(P/ Advgs. de MARIELLE CRISTINE VIEIRA SILVA ROCHA)
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14/02/2019 10:38
Mov. [10] - Audiência: Audiência Conciliação Realizada/Sem conciliação
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14/02/2019 05:44
Mov. [9] - HABILITAÇÃO ADMITIDA: Advogado LUIZ GUSTAVO BARBOSA MARTINS habilitado automaticamente no processo para a parte: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL I
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14/02/2019 05:44
Mov. [8] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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07/01/2019 14:44
Mov. [7] - Ofício: Recebido o Ofício para Entrega Cartas de Citações expedidas e encaminhadas a central de protocolo, para postagens
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07/01/2019 14:43
Mov. [6] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL I
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18/12/2018 13:55
Mov. [5] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL I
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18/12/2018 13:55
Mov. [4] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Para MARIELLE CRISTINE VIEIRA SILVA ROCHA) em 18/12/18 *Referente ao evento Audiência Conciliação Designada(18/12/18)
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18/12/2018 13:55
Mov. [3] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 14 de Fevereiro de 2019 às 13:20)
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18/12/2018 13:55
Mov. [2] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/Juizado Especial Cível de Rondonópolis
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18/12/2018 13:55
Mov. [1] - Recebimento: Recebido pelo Distribuidor/Origem: OAB16773NMT
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2018
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Cumprimento de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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