TJMT - 1003828-34.2019.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Terceira Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 03:03
Decorrido prazo de AGROINDUSTRIAL IRMAOS DALLA COSTA LTDA. em 17/06/2025 23:59
-
18/06/2025 03:03
Decorrido prazo de ROMULO SUDARIO DA COSTA OKADA em 17/06/2025 23:59
-
10/06/2025 06:35
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
06/06/2025 20:00
Expedição de Outros documentos
-
06/06/2025 20:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2025 07:43
Decorrido prazo de AGROINDUSTRIAL IRMAOS DALLA COSTA LTDA. em 03/06/2025 23:59
-
04/06/2025 04:07
Decorrido prazo de AGROINDUSTRIAL IRMAOS DALLA COSTA LTDA. em 03/06/2025 23:59
-
28/05/2025 16:19
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 15:10
Juntada de Petição de manifestação
-
14/05/2025 03:31
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
14/05/2025 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
10/05/2025 10:23
Expedição de Outros documentos
-
10/05/2025 10:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2025 17:51
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 02:09
Decorrido prazo de FABIO TADEU DESTRO em 28/04/2025 23:59
-
29/04/2025 02:09
Decorrido prazo de CIRSO AMARO DA SILVA em 28/04/2025 23:59
-
02/04/2025 14:26
Juntada de Petição de pedido de liminar ou antecipação de tutela
-
02/04/2025 14:16
Juntada de Petição de manifestação
-
02/04/2025 03:12
Publicado Ato Ordinatório em 02/04/2025.
-
02/04/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 12:13
Expedição de Outros documentos
-
29/03/2025 16:36
Devolvidos os autos
-
29/03/2025 16:36
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 12:13
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
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29/04/2024 10:30
Juntada de Ofício
-
25/04/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 03:28
Decorrido prazo de FABIO TADEU DESTRO em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 03:28
Decorrido prazo de CIRSO AMARO DA SILVA em 01/02/2024 23:59.
-
11/12/2023 05:25
Publicado Ato Ordinatório em 11/12/2023.
-
08/12/2023 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
08/12/2023 01:21
Decorrido prazo de AGROINDUSTRIAL IRMAOS DALLA COSTA LTDA. em 07/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 17:57
Expedição de Outros documentos
-
06/12/2023 17:34
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
14/11/2023 00:27
Publicado Sentença em 14/11/2023.
-
14/11/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 17:08
Expedição de Outros documentos
-
09/11/2023 17:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/09/2023 14:48
Conclusos para decisão
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01/09/2023 06:15
Decorrido prazo de AGROINDUSTRIAL IRMAOS DALLA COSTA LTDA. em 30/08/2023 23:59.
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30/08/2023 13:01
Decorrido prazo de ROMULO SUDARIO DA COSTA OKADA em 29/08/2023 23:59.
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29/08/2023 11:11
Decorrido prazo de CIRSO AMARO DA SILVA em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 11:11
Decorrido prazo de FABIO TADEU DESTRO em 28/08/2023 23:59.
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21/08/2023 05:19
Publicado Ato Ordinatório em 21/08/2023.
-
19/08/2023 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
17/08/2023 10:02
Expedição de Outros documentos
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10/08/2023 07:28
Publicado Sentença em 08/08/2023.
-
10/08/2023 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 10:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/08/2023 10:22
Expedição de Outros documentos
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06/08/2023 10:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/08/2023 14:51
Conclusos para decisão
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26/07/2023 10:33
Juntada de Petição de manifestação
-
22/07/2023 01:46
Decorrido prazo de FABIO TADEU DESTRO em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:46
Decorrido prazo de CIRSO AMARO DA SILVA em 21/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 01:44
Publicado Ato Ordinatório em 28/06/2023.
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28/06/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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26/06/2023 14:39
Expedição de Outros documentos
-
19/06/2023 09:57
Juntada de Petição de manifestação
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19/06/2023 07:01
Juntada de Outros documentos
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12/06/2023 07:42
Publicado Decisão em 12/06/2023.
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10/06/2023 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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08/06/2023 14:42
Expedição de Outros documentos
-
08/06/2023 14:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/03/2023 17:59
Conclusos para decisão
-
22/11/2022 05:20
Decorrido prazo de AGROINDUSTRIAL IRMAOS DALLA COSTA LTDA. em 21/11/2022 23:59.
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10/11/2022 16:09
Juntada de Petição de manifestação
-
10/11/2022 01:50
Publicado Sentença em 10/11/2022.
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10/11/2022 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
09/11/2022 00:00
Intimação
(Processo n° 1003828-34.2019.8.11.0003) Vistos etc.
As partes apresentaram impugnações aos cálculos apresentados pela contadoria judicial (Ids. 73866777 e 74190070).
Vieram-me os autos conclusos.
DECIDO.
Trata-se de cumprimento de sentença proferida nos autos da ação de indenização por dano material e moral.
Destarte, foram proferidas decisões na Primeira e Segunda Instâncias (Ids. 19490412 e 19490410): Da análise do cálculo elaborado pela contadoria do juízo (Id. 62613892), observa-se que foram observados os parâmetros das decisões alhures mencionadas, bem como os honorários e multa pelo não pagamento do débito no prazo estabelecido judicialmente, razão pela qual não há que se falar em excesso de execução e/ou cômputo divergente das datas mencionadas nas decisões judiciais.
Dessa forma, flagrante as improcedências das impugnações.
Nesse sentido: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO - EXCESSO DE EXECUÇÃO - CÁLCULOS EFETUADOS PELA CONTADORIA JUDICIAL - INEXISTÊNCIA DE PROVA CAPAZ DE ELIDIR A PRESUNÇÃO DE VERACIDADE - NÃO APRESENTAÇÃO DE CÁLCULOS - IMPOSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DO ART. 525, § 4º DO CPC/2015 - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR REMANESCENTE DO DÉBITO.
Não havendo nos autos qualquer prova capaz de demonstrar alguma incorreção no laudo elaborado pela contadoria judicial, deve este prevalecer sobre as meras alegações feitas pelo recorrente.
Segundo o disposto no artigo 525, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015, caso o devedor queira impugnar o cumprimento de sentença, alegando excesso na execução, este deverá indicar o valor que entende devido, bem como apresentar os respectivos cálculos, o que não ocorre no caso dos autos.
O depósito judicial do crédito devido pelo exequente elide os efeitos da mora do devedor, entretanto, havendo quantia remanescente a ser paga pelo réu, apurada em cálculos que atualizaram o valor da dívida, sobre este valor devem incidir os encargos da mora.
AGRAVO DE INSTRUMENTO-CV Nº 1.0024.07.541819-4/004 - COMARCA DE BELO HORIZONTE - AGRAVANTE(S): BANCO BRADESCO S/A - AGRAVADO(A)(S): JOSÉ ANTÔNIO MARTINS.
Dessa forma, julgo improcedente as impugnações apresentadas.
Intime a parte credora para manifestar e/ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias.
Intime.
Cumpra.
Expeça o necessário.
Rondonópolis-MT/2022.
MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI JUÍZA DE DIREITO -
08/11/2022 14:30
Expedição de Outros documentos
-
08/11/2022 14:30
Julgado improcedente o pedido
-
01/08/2022 15:57
Conclusos para decisão
-
04/07/2022 13:30
Recebidos os autos
-
04/07/2022 13:29
Juntada de certidão da contadoria
-
25/01/2022 11:43
Juntada de Petição de manifestação
-
23/01/2022 20:07
Decorrido prazo de FABIO TADEU DESTRO em 21/01/2022 23:59.
-
19/01/2022 13:58
Juntada de Petição de manifestação
-
14/12/2021 06:49
Publicado Ato Ordinatório em 13/12/2021.
-
14/12/2021 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
09/12/2021 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 18:53
Recebidos os autos
-
09/08/2021 18:53
Remetidos os autos da Contadoria ao à Secretaria.
-
09/08/2021 18:53
Juntada de certidão da contadoria
-
08/04/2021 14:55
Juntada de Petição de manifestação
-
05/04/2021 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2021 10:48
Recebidos os autos
-
17/03/2021 10:48
Remetidos os autos da Contadoria ao à Secretaria.
-
17/03/2021 10:47
Juntada de certidão da contadoria
-
24/11/2020 21:39
Decorrido prazo de ROMULO SUDARIO DA COSTA OKADA em 19/11/2020 23:59.
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20/11/2020 23:53
Decorrido prazo de AGROINDUSTRIAL IRMAOS DALLA COSTA LTDA. em 19/11/2020 23:59.
-
10/11/2020 10:08
Publicado Decisão em 27/10/2020.
-
10/11/2020 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2020
-
23/10/2020 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2020 09:40
Decisão interlocutória
-
28/09/2020 13:54
Conclusos para decisão
-
22/06/2020 18:01
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2020 03:57
Decorrido prazo de AGROINDUSTRIAL IRMAOS DALLA COSTA LTDA. em 10/06/2020 23:59:59.
-
08/06/2020 15:51
Juntada de Petição de manifestação
-
27/05/2020 00:56
Publicado Decisão em 27/05/2020.
-
27/05/2020 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2020
-
25/05/2020 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2020 12:48
Decisão interlocutória
-
05/05/2020 18:11
Conclusos para decisão
-
12/03/2020 16:22
Juntada de Petição de manifestação
-
06/03/2020 23:28
Publicado Ato Ordinatório em 05/03/2020.
-
06/03/2020 23:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2020
-
03/03/2020 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2019 15:38
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
13/11/2019 01:58
Decorrido prazo de FABIO TADEU DESTRO em 12/11/2019 23:59:59.
-
11/11/2019 16:38
Juntada de Petição de manifestação
-
21/10/2019 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 21/10/2019.
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19/10/2019 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/10/2019 13:55
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2019 13:53
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2019 13:39
Classe Processual LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/08/2019 01:25
Decorrido prazo de ROMULO SUDARIO DA COSTA OKADA em 02/08/2019 23:59:59.
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12/07/2019 00:07
Publicado Despacho em 12/07/2019.
-
12/07/2019 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2019 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2019 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2019 17:03
Conclusos para decisão
-
23/05/2019 17:21
Juntada de Petição de manifestação
-
03/05/2019 00:24
Publicado Despacho em 03/05/2019.
-
02/05/2019 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2019 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2019 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2019 15:33
Conclusos para decisão
-
17/04/2019 15:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2019
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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