TJMT - 1001612-74.2022.8.11.0010
1ª instância - Jaciara - Juizado Especial
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/11/2023 18:04
Juntada de Certidão
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30/03/2023 01:14
Recebidos os autos
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30/03/2023 01:14
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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15/03/2023 06:02
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DA SILVA em 14/03/2023 23:59.
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09/03/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 02:50
Publicado Sentença em 28/02/2023.
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28/02/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
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27/02/2023 16:36
Arquivado Definitivamente
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27/02/2023 16:35
Transitado em Julgado em 27/02/2023
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24/02/2023 16:36
Expedição de Outros documentos
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24/02/2023 16:36
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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23/02/2023 12:56
Conclusos para julgamento
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23/02/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 06:10
Publicado Decisão em 09/02/2023.
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10/02/2023 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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08/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JACIARA DECISÃO Processo: 1001612-74.2022.8.11.0010.
EXEQUENTE: ANTONIO JOSE DA SILVA EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
VISTOS, ETC. 1 – Defiro o pedido de execução de sentença, nos moldes do art. 52 da Lei 9.099/95. 2 – Intime-se o devedor, por meio de seu Patrono, via DJE, a quitar o débito no prazo de 15 dias (art. 523 do CPC), consignando que em caso de pagamento espontâneo no prazo assinalado não incidirá multa de 10%, conforme art. 523, § 1º, do CPC.
Não havendo procurador habilitado, proceda a intimação nos moldes do artigo 513 do CPC. 3 – Não pago o débito no prazo de 15 dias, atualize-se incluindo a multa e tornem os autos imediatamente conclusos para bloqueio on line. 4 – O devedor poderá oferecer embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data do depósito espontâneo, ficando dispensada a lavratura do termo de penhora, os quais deverão se limitar à matéria enumerada no art. 52, IX da Lei n.º 9.099/95. 5 – Atente-se para conversão da ação para fase de execução de sentença, retificando, bem como seja certificado a existência de custas pendentes nos casos de condenação nas penas por litigância de má-fé. 6 – Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Jaciara, datado e assinado digitalmente.
PEDRO FLORY DINIZ NOGUEIRA Juiz de Direito em Substituição Legal -
07/02/2023 17:28
Expedição de Outros documentos
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07/02/2023 17:28
Decisão interlocutória
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06/02/2023 17:01
Conclusos para despacho
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06/02/2023 17:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
-
06/02/2023 08:01
Juntada de Petição de manifestação
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03/02/2023 14:32
Devolvidos os autos
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03/02/2023 14:32
Juntada de certidão do trânsito em julgado
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03/02/2023 14:32
Juntada de acórdão
-
03/02/2023 14:32
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 14:32
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
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03/02/2023 14:32
Juntada de intimação de pauta
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03/02/2023 14:32
Juntada de intimação de pauta
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03/02/2023 14:32
Juntada de intimação de pauta
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01/08/2022 18:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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08/07/2022 03:15
Publicado Intimação em 08/07/2022.
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08/07/2022 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
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07/07/2022 16:50
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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07/07/2022 13:56
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DA SILVA em 06/07/2022 23:59.
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07/07/2022 08:09
Conclusos para decisão
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06/07/2022 09:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/07/2022 08:46
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 13:11
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/06/2022 00:45
Publicado Sentença em 23/06/2022.
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23/06/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
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23/06/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
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21/06/2022 07:11
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 07:11
Juntada de Projeto de sentença
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21/06/2022 07:11
Julgado procedente em parte do pedido
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20/06/2022 17:29
Conclusos para julgamento
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20/06/2022 17:28
Ato ordinatório praticado
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20/06/2022 15:13
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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15/06/2022 12:27
Audiência Conciliação juizado realizada para 15/06/2022 10:20 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JACIARA.
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15/06/2022 10:47
Juntada de Termo de audiência
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15/06/2022 07:49
Juntada de Petição de contestação
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14/06/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
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03/06/2022 13:22
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2022 13:22
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2022 13:19
Audiência Conciliação juizado designada para 15/06/2022 10:20 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JACIARA.
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02/06/2022 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2022 15:23
Conclusos para despacho
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31/05/2022 08:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2022
Ultima Atualização
08/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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