TJMT - 1000810-29.2021.8.11.0037
1ª instância - Primavera do Leste - Primeira Vara Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2024 17:07
Juntada de Certidão
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22/12/2022 00:48
Recebidos os autos
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22/12/2022 00:48
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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21/11/2022 11:15
Arquivado Definitivamente
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18/11/2022 13:32
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 17/11/2022 23:59.
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18/11/2022 13:31
Decorrido prazo de ROGERIO DE BARROS CURADO em 17/11/2022 23:59.
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10/11/2022 01:13
Publicado Intimação em 10/11/2022.
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10/11/2022 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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09/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CRIMINAL DE PRIMAVERA DO LESTE DECISÃO Processo: 1000810-29.2021.8.11.0037.
AUTOR(A): RAPHAEL DINIZ GARCIA INVESTIGADO: 1) DELEGADO DE POLÍCIA DA DELEGACIA ESPECIALIZADA DE HOMICÍDIO E PROTEÇÃO À PESSOA DO ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Acolho o parecer do Ministério Público no movimento 72038099, vez que os fatos ora narrados decorrem do mesmo inquérito policial que ensejou as duas ações penais que já se encontram em curso, quais seja, AP 0001964-13.2017.811.0014 (em tramita na comarca de Poxoréu - MT, que conta com ANPP) e AP 1007089-31.2021.811.0037/tráfico de drogas - perante a 1ª Vara Criminal de Primavera do Leste) que se encontra pendente de recebimento de denúncia e designação de audiência de instrução e julgamento.
Por outro lado, extrai-se dos autos em trâmite na comarca de Poxoréu que o pedido de nulidade ora formulado já foi apreciado por aquele Juízo, descabendo a este Juízo proferir nova decisão a respeito (Id.38313256 – Págs.84/88 – Autos Código: 0001964-13.2017.811.0037).
Sendo assim, acolho pedido formulado pelo Ministério Público descrito no item a) da cota de ID 72038099 e determino o arquivamento destes autos com as baixas necessárias.
Sem prejuízo, intime-se o réu para que, no prazo de 5 dias, diga se deseja a juntada do presente procedimento na AP 1007089-31.2021.811.0037/1ª Vara Criminal de Primavera do Leste.
Decorrido referido prazo, certifique-se e arquivem-se os autos com as baixas e anotações necessárias.
Intime-se e se cumpra.
Primavera do Leste, data informada pelo sistema.
ALEXANDRE DELICATO PAMPADO Juiz de Direito -
08/11/2022 13:38
Expedição de Outros documentos
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08/11/2022 13:38
Expedição de Outros documentos
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04/10/2022 17:01
Recebidos os autos
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04/10/2022 17:01
Determinado o arquivamento
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21/01/2022 16:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/01/2022 14:58
Recebidos os autos
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21/01/2022 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2022 13:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/01/2022 13:43
Recebidos os autos
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13/01/2022 13:43
Declarada incompetência
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10/12/2021 10:15
Conclusos para decisão
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06/12/2021 21:08
Juntada de Petição de manifestação
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29/11/2021 17:04
Juntada de Petição de manifestação
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22/11/2021 16:43
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2021 14:46
Recebidos os autos
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11/11/2021 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2021 15:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/11/2021 14:23
Recebidos os autos
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10/11/2021 14:23
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2021 14:23
Declarada incompetência
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23/02/2021 10:49
Juntada de Petição de manifestação
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12/02/2021 15:22
Conclusos para decisão
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12/02/2021 15:22
Juntada de Certidão
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12/02/2021 15:22
Juntada de Certidão
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11/02/2021 18:20
Recebido pelo Distribuidor
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11/02/2021 18:20
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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11/02/2021 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2022
Ultima Atualização
15/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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