TJMT - 1020941-04.2019.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Cristo Rei
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/02/2023 16:30
Juntada de Certidão
-
26/12/2022 00:32
Recebidos os autos
-
26/12/2022 00:32
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
22/11/2022 09:23
Juntada de Petição de manifestação
-
10/11/2022 01:07
Publicado Sentença em 10/11/2022.
-
10/11/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
09/11/2022 09:52
Juntada de Petição de manifestação
-
09/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1020941-04.2019.8.11.0002.
Vistos.
A parte Promovente requereu a desistência da ação.
Assim, nos termos do Enunciado 90 do FONAJE: “A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária.” Portanto, não havendo indício de litigância de má-fé ou lide temerária nestes autos, o processo deve ser extinto.
Pelo exposto, homologo o pedido de desistência apresentado pela parte Promovente e julgo extinto o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC.
Com relação ao pedido de desbloqueio de valor, informo que não houve determinação ou bloqueio por parte deste juízo, razão pela qual deixo de atender o pedido.
Intimem-se as partes e, em seguida, arquive-se.
Cumpra-se.
Juiz OTÁVIO PEIXOTO -
08/11/2022 12:38
Arquivado Definitivamente
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08/11/2022 12:38
Expedição de Outros documentos
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08/11/2022 12:38
Extinto o processo por desistência
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20/10/2022 15:46
Conclusos para julgamento
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11/10/2022 15:50
Juntada de Petição de manifestação
-
18/09/2022 21:21
Juntada de Petição de manifestação
-
18/09/2022 20:17
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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09/08/2022 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/08/2022 10:02
Processo Desarquivado
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13/05/2022 12:41
Juntada de Petição de manifestação
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25/10/2020 10:18
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2020 10:18
Processo Desarquivado
-
15/10/2020 18:21
Arquivado Definitivamente
-
15/10/2020 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2020 18:21
Homologada a Transação
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14/10/2020 15:44
Conclusos para despacho
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01/09/2020 13:30
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2020 16:04
Juntada de Petição de petição
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16/07/2020 01:39
Publicado Intimação em 16/07/2020.
-
16/07/2020 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2020
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14/07/2020 16:38
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2020 17:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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20/01/2020 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2020 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/12/2019 17:39
Conclusos para decisão
-
28/12/2019 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2019
Ultima Atualização
02/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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