TJMT - 1008061-69.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segunda Vara Especializada da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 02:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/04/2025 23:59
-
22/03/2025 18:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2025 18:32
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
19/03/2025 16:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/03/2025 04:16
Expedição de Mandado
-
07/03/2025 02:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/03/2025 23:59
-
24/01/2025 10:42
Juntada de Petição de manifestação
-
22/01/2025 02:35
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 16:46
Expedição de Outros documentos
-
20/01/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/01/2025 16:46
Expedição de Outros documentos
-
20/01/2025 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/01/2025 01:01
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 02:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/10/2024 23:59
-
27/09/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 02:41
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 17:14
Juntada de Petição de manifestação
-
10/09/2024 17:42
Expedição de Outros documentos
-
10/09/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2024 17:42
Expedição de Outros documentos
-
10/09/2024 17:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/09/2024 14:01
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:34
Publicado Intimação em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
28/08/2024 17:49
Expedição de Outros documentos
-
20/08/2024 02:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/08/2024 23:59
-
29/07/2024 18:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2024 18:16
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
29/07/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 17:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/06/2024 17:35
Expedição de Mandado
-
11/05/2024 01:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/05/2024 23:59
-
14/04/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2024 01:23
Publicado Sentença em 26/03/2024.
-
29/03/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
22/03/2024 11:28
Expedição de Outros documentos
-
22/03/2024 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2024 11:28
Expedição de Outros documentos
-
22/03/2024 11:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/03/2024 17:35
Conclusos para decisão
-
15/03/2024 01:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 16:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/03/2024 02:57
Publicado Certidão em 07/03/2024.
-
10/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
05/03/2024 15:36
Expedição de Outros documentos
-
05/03/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 07:47
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2024 03:33
Publicado Decisão em 14/02/2024.
-
11/02/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
08/02/2024 17:17
Expedição de Outros documentos
-
08/02/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2024 17:17
Expedição de Outros documentos
-
08/02/2024 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/02/2024 14:12
Conclusos para decisão
-
02/02/2024 03:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 20:41
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
14/12/2023 04:35
Publicado Certidão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 12:31
Expedição de Outros documentos
-
12/12/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 12:30
Processo Desarquivado
-
08/11/2023 21:01
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 17:07
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2023 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2023 17:06
Expedição de Outros documentos
-
24/10/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 17:04
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 16:49
Juntada de RPV
-
16/08/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2023 04:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/08/2023 23:59.
-
18/07/2023 14:58
Juntada de Petição de manifestação
-
28/06/2023 02:10
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
28/06/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
27/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP.
DA FAZENDA PÚBLICA DE RONDONÓPOLIS Processo: 1008061-69.2022.8.11.0003.
EXEQUENTE: CICERO DA SILVA SANTOS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos etc.
Verifica-se que a parte exequente apresentou cumprimento de sentença.
Satisfeitos os requisitos dos artigos 319 e 320 do CPC, e não sendo caso de aplicar-se o disposto no art. 330 de mesmo Códex, recebo a inicial e determino seu processamento.
Verifica-se que o título executivo judicial executado determinou que os honorários sucumbenciais fossem fixados na fase de liquidação de sentença.
Deste modo, atento as diretrizes estabelecidas no artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, fixo os honorários sucumbenciais em 10% dos valores vencidos até a data da sentença (Súmula 111 STJ), eis que o feito não possui grande complexidade, trata-se de questão simples que não merece qualquer exasperação honorária.
Intime-se a parte Executada para, no prazo de 30 (trinta) dias, querendo, apresentar impugnação a execução (art. 535 do CPC), observando o acréscimo referente à sucumbência acima arbitrada.
Não sendo apresentada impugnação à execução, desde já, homologo o cálculo apresentado, proceda-se com a expedição da RPV e/ou Precatório devido, com fulcro no artigo 535, §3º, inciso I e II, do CPC, com a observância do procedimento formal estabelecido pelo Tribunal de Justiça deste Estado, requisitando-se o pagamento da RPV em até 02 (dois) meses, contado da entrega da requisição, sob pena de sequestro, caso não faça o pagamento dentro do prazo supra.
No caso de se expedir Precatório, faça-o também pelo procedimento formal estabelecido pelo TJMT, pagando-o na ordem cronológica estabelecida pela Constituição Federal.
Assim, cumpra-se o determinado, expedindo o necessário. Às providências.
Rondonópolis-MT, data da assinatura eletrônica.
Márcio Rogério Martins Juiz de Direito -
26/06/2023 14:28
Expedição de Outros documentos
-
26/06/2023 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2023 14:28
Expedição de Outros documentos
-
26/06/2023 14:28
Decisão interlocutória
-
09/06/2023 14:10
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
25/04/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 16:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/03/2023 18:55
Conclusos para decisão
-
13/03/2023 16:30
Juntada de Petição de manifestação
-
13/03/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Nos termos da legislação vigente e do Provimento 56/07 – CGJ, impulsiono o presente feito para intimação da parte autora para, querendo, adotar as providências que entender cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. -
10/03/2023 16:09
Juntada de Ofício
-
10/03/2023 12:47
Expedição de Outros documentos
-
10/03/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 12:45
Transitado em Julgado em 09/03/2023
-
10/03/2023 12:45
Transitado em Julgado em 09/03/2023
-
09/03/2023 00:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/03/2023 23:59.
-
09/01/2023 09:55
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2022 14:51
Juntada de Petição de manifestação
-
12/12/2022 04:29
Publicado Sentença em 12/12/2022.
-
10/12/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
08/12/2022 17:14
Expedição de Outros documentos
-
08/12/2022 17:14
Expedição de Outros documentos
-
08/12/2022 17:14
Julgado procedente o pedido
-
30/11/2022 12:21
Conclusos para julgamento
-
30/11/2022 02:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 00:45
Publicado Intimação em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
09/11/2022 00:00
Intimação
Intimação do(a) advogado(a) do(a) autor(a), para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias acerca do laudo pericial. -
08/11/2022 12:27
Expedição de Outros documentos
-
08/11/2022 12:27
Expedição de Outros documentos
-
28/10/2022 09:02
Juntada de Petição de laudo pericial
-
25/10/2022 14:44
Juntada de Petição de manifestação
-
17/09/2022 12:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/09/2022 23:59.
-
02/09/2022 16:59
Juntada de Petição de manifestação
-
01/09/2022 07:05
Publicado Intimação em 01/09/2022.
-
01/09/2022 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
30/08/2022 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 16:30
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2022 09:10
Juntada de Petição de manifestação
-
04/08/2022 02:28
Publicado Intimação em 04/08/2022.
-
04/08/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
-
02/08/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 14:26
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 17:16
Juntada de Petição de manifestação
-
27/04/2022 00:38
Publicado Decisão em 26/04/2022.
-
27/04/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
20/04/2022 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 17:30
Decisão interlocutória
-
07/04/2022 19:12
Conclusos para decisão
-
07/04/2022 19:11
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 19:11
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 16:40
Recebido pelo Distribuidor
-
31/03/2022 16:40
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
31/03/2022 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2022
Ultima Atualização
27/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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