TJMT - 1002084-64.2022.8.11.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 2 - Quarta C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2024 07:35
Baixa Definitiva
-
14/08/2024 07:35
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
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14/08/2024 02:05
Transitado em Julgado em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:01
Decorrido prazo de CLAUDEIR DA SILVA BENTO em 13/08/2024 23:59
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14/08/2024 02:01
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/08/2024 23:59
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23/07/2024 02:06
Publicado Acórdão em 23/07/2024.
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23/07/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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23/07/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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20/07/2024 14:56
Expedição de Outros documentos
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20/07/2024 14:56
Expedição de Outros documentos
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20/07/2024 14:56
Conhecido o recurso de CLAUDEIR DA SILVA BENTO - CPF: *10.***.*47-90 (APELANTE) e provido em parte
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19/07/2024 16:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/07/2024 02:02
Decorrido prazo de CLAUDEIR DA SILVA BENTO em 18/07/2024 23:59
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16/07/2024 02:05
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/07/2024 23:59
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11/07/2024 17:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/07/2024 02:05
Publicado Intimação de pauta em 09/07/2024.
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09/07/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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06/07/2024 17:39
Expedição de Outros documentos
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06/07/2024 17:38
Expedição de Outros documentos
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03/07/2024 10:18
Conclusos para julgamento
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01/07/2024 18:44
Conclusos para decisão
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01/07/2024 18:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/07/2024 15:56
Juntada de Certidão
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01/07/2024 15:56
Juntada de Certidão
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01/07/2024 15:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/07/2024 14:40
Recebidos os autos
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01/07/2024 14:40
Distribuído por sorteio
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23/06/2023 00:00
Intimação
Considerando o disposto no artigo 203 § 4º do CPC e o artigo 6º da portaria 03/2017 deste juízo, intimo a parte ré para demonstrar se tem interesse na produção de outra prova, caso requeiram tal providência que justifiquem a necessidade de tal medida, ressalto que pedidos protelatórios serão rejeitados (Art. 370 Parágrafo único NCPC).
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
23/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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