TJMT - 1002232-71.2017.8.11.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 1 - Terceira C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2023 08:01
Baixa Definitiva
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25/04/2023 08:01
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
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25/04/2023 08:01
Transitado em Julgado em 24/04/2023
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25/04/2023 00:21
Decorrido prazo de VAGNER PAULO DE FREITAS & SILVA LTDA em 24/04/2023 23:59.
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25/04/2023 00:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/04/2023 23:59.
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29/03/2023 00:26
Publicado Acórdão em 29/03/2023.
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29/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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28/03/2023 00:00
Intimação
AÇÃO MONITÓRIA – INÉPCIA DA INICIAL – INEXISTÊNCIA DA DÍVIDA – SÚMULA 247/STJ – APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO HÁBIL PARA O AJUIZAMENTO DA AÇÃO – JUSTIÇA GRATUITA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS – SENTENÇA MANTIDA – HONORÁRIO RECURSAL – RECURSO DESPROVIDO.
O contrato de abertura de crédito em conta-corrente, acompanhado do demonstrativo de débito, constitui documento hábil para o ajuizamento da ação monitória.
Inteligência da súmula 247 do STJ.
O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recurso.
Inteligência do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal.
Cabe ao julgador examinar a razoabilidade da concessão da gratuidade da justiça, considerando para tanto os elementos que evidenciam a condição de necessidade do beneficiário.
Em razão do trabalho adicional empregado pelo advogado, da natureza e da importância da causa, majoram-se os honorários advocatícios, nos moldes do art. 85, §11, do CPC. -
27/03/2023 16:25
Expedição de Outros documentos
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27/03/2023 14:20
Conhecido o recurso de VAGNER PAULO DE FREITAS & SILVA LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-00 (APELANTE) e não-provido
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24/03/2023 22:50
Juntada de Petição de certidão
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24/03/2023 21:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/03/2023 11:47
Expedição de Outros documentos
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17/03/2023 11:47
Expedição de Outros documentos
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17/03/2023 11:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/03/2023 00:31
Publicado Intimação de pauta em 14/03/2023.
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14/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
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13/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 22 de Março de 2023 a 24 de Março de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
11/03/2023 15:33
Expedição de Outros documentos
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10/03/2023 16:08
Conclusos para julgamento
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30/01/2023 19:48
Conclusos para decisão
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30/01/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
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30/01/2023 13:30
Juntada de Certidão
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30/01/2023 13:26
Juntada de Certidão
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24/01/2023 17:49
Recebidos os autos
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24/01/2023 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2023
Ultima Atualização
27/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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