TJMT - 1000093-95.2022.8.11.0032
1ª instância - Rosario Oeste - Vara Unica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2024 12:56
Juntada de Certidão
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05/08/2024 17:07
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 12:42
Juntada de Ofício
-
22/05/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 17:33
Expedição de Guia de Recolhimento Penal
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16/11/2023 09:39
Processo Desarquivado
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16/11/2023 09:38
Arquivado Definitivamente
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16/11/2023 09:38
Transitado em Julgado em 01/08/2023
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15/06/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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13/06/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
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13/06/2023 13:47
Juntada de Petição de manifestação
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12/05/2023 10:36
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 10/05/2023 23:59.
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12/04/2023 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2023 19:13
Expedição de Outros documentos
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12/04/2023 19:09
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 18:54
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 16:57
Ato ordinatório praticado
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24/01/2023 00:28
Decorrido prazo de MAILSON DA COSTA LEITE em 23/01/2023 23:59.
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15/12/2022 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2022 11:37
Juntada de Petição de devolução de mandado
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30/08/2022 21:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2022 21:11
Juntada de Petição de diligência
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19/08/2022 18:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/08/2022 15:47
Expedição de Mandado.
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13/08/2022 12:02
Decorrido prazo de EMERSON LOURENCO DE SOUSA em 12/08/2022 23:59.
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13/08/2022 12:02
Decorrido prazo de GENIVALDO SEBASTIAO DE ARRUDA GONCALVES em 12/08/2022 23:59.
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10/08/2022 23:10
Decorrido prazo de JEOVANNO FRANCA FARIAS em 09/08/2022 23:59.
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10/08/2022 23:09
Decorrido prazo de EMERSON LOURENCO DE SOUSA em 09/08/2022 23:59.
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10/08/2022 23:09
Decorrido prazo de JULIANO CONCEICAO DA SILVA em 09/08/2022 23:59.
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04/08/2022 21:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2022 21:36
Juntada de Petição de diligência
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04/08/2022 21:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2022 21:31
Juntada de Petição de diligência
-
04/08/2022 21:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2022 21:25
Juntada de Petição de diligência
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04/08/2022 21:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2022 21:18
Juntada de Petição de diligência
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28/07/2022 15:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/07/2022 15:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/07/2022 15:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/07/2022 15:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/07/2022 04:03
Publicado Intimação em 28/07/2022.
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28/07/2022 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
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28/07/2022 03:40
Publicado Intimação em 28/07/2022.
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28/07/2022 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
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27/07/2022 16:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/07/2022 15:45
Expedição de Mandado.
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27/07/2022 15:33
Desentranhado o documento
-
27/07/2022 15:33
Cancelada a movimentação processual
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27/07/2022 15:30
Expedição de Mandado.
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27/07/2022 15:30
Expedição de Mandado.
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27/07/2022 15:30
Expedição de Mandado.
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27/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE ROSÁRIO OESTE VARA ÚNICA DE ROSÁRIO OESTE AVENIDA OTÁVIO COSTA, SN, TELEFONE: (65) 3356-1371, CENTRO, ROSÁRIO OESTE - MT - CEP: 78470-000 INTIMAÇÃO - SENTENÇA PROCESSO n. 1000093-95.2022.8.11.0032 Valor da causa: 0,00 ESPÉCIE: [Falsa identidade, Furto Qualificado, Receptação]->AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Nome: POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO Endereço: RUA SANTIAGO, 115, JARDIM DAS AMÉRICAS, CUIABÁ - MT - CEP: 78060-628 Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO Endereço: Rua Quatro, 0, RUA QUATRO, S/N, Centro Político e Administrativo, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-921 POLO PASSIVO: Nome: EMERSON LOURENCO DE SOUSA Endereço: RUA 04, S/N,, Inexistente, BURITI, DOURADOS - MS - CEP: 78110-000 Nome: GENIVALDO SEBASTIAO DE ARRUDA GONCALVES Endereço: SD, S/N, RUA DO POSTO DE SAÚDE, PLANALTO, DOURADOS - MS - CEP: 78110-000 Nome: JEOVANNO FRANCA FARIAS Endereço: RUA BOA ESPERANÇA, S/N,, Inexistente, PROGRESSO, DOURADOS - MS - CEP: 78110-000 Nome: JULIANO CONCEICAO DA SILVA Endereço: RUA DOS DIRETORES, 60, BURITIS, DIAMANTINO - MT - CEP: Nome: MAILSON DA COSTA LEITE Endereço: AIRTON SENA, 576, Inexistente, JARDIM UNIÃO, DOURADOS - MS - CEP: 78110-000 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DOS RÉUS: GENIVALDO SEBASTIAO DE ARRUDA GONCALVES - CPF: *48.***.*80-00, EMERSON LOURENCO DE SOUSA - CPF: *39.***.*99-82, JEOVANNO FRANCA FARIAS - CPF: *63.***.*19-70, JULIANO CONCEICAO DA SILVA - CPF: *62.***.*42-26 e MAILSON DA COSTA LEITE - CPF: 036.216.551-3, bem como seu REPRESENTATES TÉCNICOS, da sentença proferida nos autos acima mencionados, vinculada à esta missiva e disponível no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas abaixo.
SENTENÇA EM ANEXO ROSÁRIO OESTE, 26 de julho de 2022. (Assinado Digitalmente) OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
26/07/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 15:26
Ato ordinatório praticado
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26/07/2022 15:24
Ato ordinatório praticado
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26/07/2022 15:14
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 14:00
Recebidos os autos
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26/07/2022 14:00
Julgado procedente em parte do pedido
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13/07/2022 17:24
Decorrido prazo de JULIANO CONCEICAO DA SILVA em 11/07/2022 23:59.
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13/07/2022 17:22
Decorrido prazo de EMERSON LOURENCO DE SOUSA em 11/07/2022 23:59.
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13/07/2022 17:21
Decorrido prazo de JEOVANNO FRANCA FARIAS em 11/07/2022 23:59.
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12/07/2022 20:57
Decorrido prazo de RAFAEL ARCANJO DA SILVA em 11/07/2022 23:59.
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11/07/2022 18:02
Ato ordinatório praticado
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11/07/2022 12:14
Juntada de Petição de manifestação
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08/07/2022 16:21
Conclusos para julgamento
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08/07/2022 16:09
Recebidos os autos
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08/07/2022 16:09
Decisão interlocutória
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08/07/2022 14:59
Audiência de Instrução e Julgamento realizada para 07/07/2022 00:50 VARA ÚNICA DE ROSÁRIO OESTE.
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07/07/2022 14:10
Ato ordinatório praticado
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06/07/2022 16:57
Juntada de Petição de manifestação
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06/07/2022 16:49
Conclusos para despacho
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06/07/2022 16:33
Ato ordinatório praticado
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06/07/2022 15:53
Ato ordinatório praticado
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06/07/2022 15:30
Desentranhado o documento
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06/07/2022 15:30
Cancelada a movimentação processual
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06/07/2022 14:46
Decorrido prazo de DOUGLAS AUGUSTO NASCIMENTO GUTIERRES em 04/07/2022 23:59.
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06/07/2022 13:28
Ato ordinatório praticado
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06/07/2022 11:28
Juntada de Petição de manifestação
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06/07/2022 05:37
Publicado Intimação em 06/07/2022.
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06/07/2022 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
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05/07/2022 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/07/2022 15:19
Juntada de Petição de diligência
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05/07/2022 14:04
Ato ordinatório praticado
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05/07/2022 13:43
Ato ordinatório praticado
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04/07/2022 17:53
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2022 17:49
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2022 15:13
Recebidos os autos
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04/07/2022 15:13
Concedida a Liberdade provisória de MAILSON DA COSTA LEITE - CPF: *36.***.*55-31 (INVESTIGADO).
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04/07/2022 14:59
Juntada de Petição de manifestação
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04/07/2022 13:34
Conclusos para julgamento
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04/07/2022 10:30
Juntada de Petição de manifestação
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04/07/2022 09:16
Juntada de Petição de manifestação
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04/07/2022 02:16
Publicado Intimação em 04/07/2022.
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03/07/2022 06:36
Decorrido prazo de IGOR ESPINOLA em 01/07/2022 23:59.
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03/07/2022 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2022
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02/07/2022 13:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/07/2022 13:31
Juntada de Petição de diligência
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01/07/2022 15:24
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ROSÁRIO OESTE DECISÃO Processo: 1000093-95.2022.8.11.0032.
Trata-se de ação penal movida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso contra MAILSON DA COSTA LEITE, EMERSON LOURENÇO DE SOUSA, JEOVANNO FRANÇA FARIAS e JULIANO CONCEIÇÃO DA SILVA, com qualificação nos autos, em virtude da prática do(s) crime(s) previsto(s) no(s) artigo(s) 155, §1º e §4º, I, II e IV, c/c art. 14, inciso II, art. 180 e 311, n/f art. 69, todos do Código Penal e contra GENIVALDO SEBASTIÃO DE ARRUDA GONÇALVES, com qualificação nos autos, em virtude da prática do(s) crime(s) previsto(s) no(s) artigo(s) 155, §1º e §4º, I, II e IV, c/c art. 14, inciso II, art. 180, 311 e 307, n/f art. 69, todos do Código Penal.
Consta que os acusados estão presos, preventivamente, desde 22/01/2022.
A denúncia foi recebida em 09/02/2022 (id. 75124512), sendo que, os réus citados, apresentaram resposta à acusação.
Inexistindo hipóteses de absolvição sumária, designou-se audiência de instrução para o dia 07/07/2022. É o breve relato do feito.
Decido.
A prisão preventiva constitui-se medida cautelar de privação de liberdade, decretada pelo juiz durante o inquérito ou instrução criminal, tendo como fundamento a “garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado” (art. 312 do CPP).
Entretanto, caso o fundamento da prisão preventiva decretada não subsista, de acordo com a disposição do artigo 316 do CPP, não deve ser ela mantida só porque a autoria está suficientemente provada e a materialidade da infração demonstrada, verbis: “Art. 316.
O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no correr do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem”.
Compulsando os autos, verifica-se que, em um primeiro momento, constatado preenchimento dos requisitos para tanto, fora decretada a prisão preventiva de EMERSON LOURENÇO DE SOUSA, JEOVANNO FRANÇA FARIAS e JULIANO CONCEIÇÃO DA SILVA.
No entanto, as graves consequências trazidas pela manutenção da prisão preventiva impõem proporcionalidade na análise de seus requisitos.
A concessão/manutenção açodada de prisões preventivas, notadamente aquelas decretadas com base apenas em elementos obtidos em procedimentos inquisitoriais, revela-se, no mais das vezes, colidente com as balizadas traçadas pelo constituinte de 1988.
Todas as espécies de prisão cautelar têm por fundamento maior a garantia da ordem jurídica em sentido amplo.
Bem observadas as normas constitucionais, máxime a constante no art. 5º, inciso LVII, que trata da presunção de inocência, qualquer prisão cautelar que não tenha por objetivo assegurar a ordem pública revela-se, ao fim e ao cabo, inconstitucional, porquanto violadora de diversas garantias expressamente albergadas pela Constituição Federal de 1988.
In casu, entendo imprescindível analisar de ofício a necessidade da manutenção da custódia cautelar aqui fixada.
A decisão que decretou/manteve a prisão provisória sinalizou que a materialidade e os indícios de autoria do delito estavam e continuavam presentes nos autos, configurando o fumus comissi delicti.
Entretanto, em se tratando do segundo pressuposto da prisão processual, o periculum libertatis, noto que já não mais se encontra presente nos autos, mormente porque não há qualquer indicativo de que a liberdade dos acusados importa em risco à ordem pública, à instrução processual ou à aplicação da lei, sendo que a gravidade ou quantidade de delitos, por si sós, não se prestam a justificar a prisão cautelar.
Ressalto, ademais, que em caso de eventual condenação, o regime inicial imposto seria menos gravoso do que o que imprimido em seara cautelar, razão pela qual a manutenção em cárcere cautelarmente mostra-se desproporcional.
Assim, não se afigura razoável pretender que os acusados possam vir a ser mantidos cautelarmente presos, mormente porque não há nenhum elemento a sugerir que eles tumultuarão o regular andamento processual.
Ademais, com a edição da Lei n. 12.403/11, o caráter excepcional da segregação cautelar restou ainda mais evidente, uma vez que o art. 319 do Código de Processo Penal agora traz diversas medidas cautelares.
Nada impede, contudo que, havendo mudanças no quadro fático, seja decretada nova ordem de prisão.
Sendo assim, não vislumbrando motivos para manutenção dos acusados em cárcere, nos termos do que dispõe o art. 316 do CPP, REVOGO a prisão preventiva de EMERSON LOURENÇO DE SOUSA, JEOVANNO FRANÇA FARIAS e JULIANO CONCEIÇÃO DA SILVA, concedendo-lhes liberdade provisória com a imposição de cautelar diversa de comparecimento mensal em juízo para justificarem suas atividades.
EXPEÇAM-SE Alvarás de Soltura, para regularização junto ao BNMP, SE POR OUTRO MOTIVO NÃO ESTIVEREM PRESOS.
Os acusados deverão ser pessoalmente intimados de tais condições, alertando-se que o descumprimento da medida cautelar acima determinada poderá redundar na aplicação de outras medidas cautelares, inclusive nova prisão preventiva, certificando tudo nos autos.
Outrossim, não havendo qualquer questão de ordem material ou processual que possa impedir o processamento do feito, providencie-se o necessário para a realização da instrução processual, com data já designada.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
DIEGO HARTMANN Juiz de Direito -
30/06/2022 15:56
Juntada de Petição de manifestação
-
30/06/2022 13:45
Juntada de Petição de manifestação
-
30/06/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 22:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 22:47
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 22:44
Ato ordinatório praticado
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29/06/2022 22:43
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 19:04
Recebidos os autos
-
29/06/2022 19:04
Concedida a Liberdade provisória de EMERSON LOURENCO DE SOUSA - CPF: *39.***.*99-82 (INVESTIGADO).
-
29/06/2022 16:56
Conclusos para decisão
-
29/06/2022 14:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2022 14:32
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
29/06/2022 13:38
Decorrido prazo de MAILSON DA COSTA LEITE em 27/06/2022 23:59.
-
29/06/2022 13:35
Decorrido prazo de JULIANO CONCEICAO DA SILVA em 27/06/2022 23:59.
-
29/06/2022 13:35
Decorrido prazo de JEOVANNO FRANCA FARIAS em 27/06/2022 23:59.
-
29/06/2022 13:24
Decorrido prazo de GENIVALDO SEBASTIAO DE ARRUDA GONCALVES em 27/06/2022 23:59.
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29/06/2022 13:24
Decorrido prazo de EMERSON LOURENCO DE SOUSA em 27/06/2022 23:59.
-
28/06/2022 23:16
Decorrido prazo de KLEBERSON LIMA em 27/06/2022 23:59.
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28/06/2022 12:25
Ato ordinatório praticado
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27/06/2022 07:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2022 07:37
Juntada de Petição de diligência
-
22/06/2022 15:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/06/2022 15:22
Juntada de Petição de diligência
-
22/06/2022 00:44
Publicado Intimação em 20/06/2022.
-
22/06/2022 00:44
Publicado Intimação em 20/06/2022.
-
22/06/2022 00:44
Publicado Intimação em 20/06/2022.
-
22/06/2022 00:44
Publicado Intimação em 20/06/2022.
-
21/06/2022 17:45
Publicado Intimação em 20/06/2022.
-
21/06/2022 14:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/06/2022 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
-
16/06/2022 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
-
16/06/2022 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
-
16/06/2022 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
-
16/06/2022 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
-
15/06/2022 16:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/06/2022 15:16
Expedição de Mandado.
-
15/06/2022 15:01
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2022 14:56
Juntada de Ofício
-
15/06/2022 14:39
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2022 19:15
Juntada de Ofício
-
14/06/2022 19:08
Juntada de Ofício
-
14/06/2022 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 18:16
Expedição de Mandado.
-
14/06/2022 16:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/06/2022 13:31
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2022 13:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/06/2022 19:02
Expedição de Mandado.
-
13/06/2022 18:57
Expedição de Mandado.
-
13/06/2022 18:42
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2022 18:35
Juntada de Ofício
-
10/06/2022 11:49
Recebidos os autos
-
10/06/2022 11:49
Audiência de Instrução e Julgamento designada para 07/07/2022 00:50 VARA ÚNICA DE ROSÁRIO OESTE.
-
10/06/2022 11:40
Decisão interlocutória
-
09/06/2022 16:21
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 15:34
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 16:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2022 16:48
Juntada de Petição de diligência
-
23/05/2022 14:01
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2022 13:08
Juntada de Petição de manifestação
-
20/05/2022 14:59
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2022 14:46
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2022 04:44
Publicado Intimação em 18/05/2022.
-
18/05/2022 04:44
Publicado Intimação em 18/05/2022.
-
18/05/2022 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
18/05/2022 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
17/05/2022 18:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2022 17:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/05/2022 17:06
Conclusos para despacho
-
17/05/2022 14:41
Expedição de Mandado.
-
17/05/2022 14:34
Expedição de Mandado.
-
17/05/2022 14:12
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2022 14:02
Juntada de Ofício
-
17/05/2022 13:45
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2022 13:39
Juntada de Ofício
-
16/05/2022 19:05
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2022 18:57
Juntada de Ofício
-
16/05/2022 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 17:13
Recebidos os autos
-
16/05/2022 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 15:49
Audiência de Instrução não-realizada para 18/05/2022 13:30 VARA ÚNICA DE ROSÁRIO OESTE.
-
16/05/2022 10:46
Conclusos para despacho
-
06/05/2022 14:42
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2022 15:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2022 15:38
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
04/05/2022 18:34
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2022 17:19
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2022 14:36
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2022 14:28
Juntada de Ofício
-
03/05/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 13:56
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2022 09:18
Decorrido prazo de KLEBERSON LIMA em 29/04/2022 23:59.
-
22/04/2022 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2022 16:58
Juntada de Petição de diligência
-
22/04/2022 16:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2022 16:52
Juntada de Petição de diligência
-
20/04/2022 13:47
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2022 06:05
Publicado Intimação em 13/04/2022.
-
13/04/2022 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
-
13/04/2022 05:36
Publicado Intimação em 13/04/2022.
-
13/04/2022 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
-
13/04/2022 05:36
Publicado Intimação em 13/04/2022.
-
13/04/2022 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
-
11/04/2022 17:19
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2022 16:55
Juntada de Ofício
-
11/04/2022 16:49
Juntada de Ofício
-
11/04/2022 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 15:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/04/2022 15:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/04/2022 15:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/04/2022 14:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/04/2022 17:50
Juntada de Petição de manifestação
-
08/04/2022 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 16:21
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2022 16:15
Juntada de Ofício
-
08/04/2022 16:03
Expedição de Mandado.
-
08/04/2022 15:58
Expedição de Mandado.
-
08/04/2022 15:36
Expedição de Mandado.
-
08/04/2022 15:21
Expedição de Mandado.
-
08/04/2022 15:18
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2022 18:46
Recebidos os autos
-
07/04/2022 18:45
Audiência de Instrução designada para 18/05/2022 13:30 VARA ÚNICA DE ROSÁRIO OESTE.
-
07/04/2022 18:33
Decisão interlocutória
-
22/03/2022 18:25
Conclusos para despacho
-
22/03/2022 14:36
Juntada de Petição de manifestação
-
21/03/2022 16:13
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2022 00:57
Decorrido prazo de SIMONE APARECIDA MENDES PEREIRA em 14/03/2022 23:59.
-
10/03/2022 10:36
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2022 10:29
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 07:59
Publicado Intimação em 08/03/2022.
-
08/03/2022 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
07/03/2022 15:26
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2022 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 08:50
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 08:43
Juntada de intimação
-
04/03/2022 08:37
Expedição de .
-
04/03/2022 08:23
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2022 18:16
Recebidos os autos
-
25/02/2022 18:16
Decisão interlocutória
-
25/02/2022 12:00
Decorrido prazo de JULIANO CONCEICAO DA SILVA em 24/02/2022 23:59.
-
23/02/2022 16:52
Conclusos para decisão
-
23/02/2022 16:40
Juntada de Petição de manifestação
-
23/02/2022 16:38
Juntada de Petição de manifestação
-
23/02/2022 16:29
Expedição de Certidão.
-
23/02/2022 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 09:37
Juntada de Petição de manifestação
-
20/02/2022 11:11
Decorrido prazo de POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO em 18/02/2022 23:59.
-
18/02/2022 16:24
Juntada de Petição de manifestação
-
18/02/2022 14:52
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 18:43
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2022 14:20
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2022 20:37
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2022 00:13
Publicado Citação em 14/02/2022.
-
14/02/2022 00:13
Publicado Citação em 14/02/2022.
-
14/02/2022 00:13
Publicado Citação em 14/02/2022.
-
14/02/2022 00:13
Publicado Citação em 14/02/2022.
-
12/02/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2022
-
12/02/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2022
-
12/02/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2022
-
12/02/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2022
-
11/02/2022 04:39
Publicado Citação em 11/02/2022.
-
11/02/2022 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
10/02/2022 15:16
Juntada de Petição de manifestação
-
10/02/2022 14:38
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2022 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 14:02
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 19:01
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2022 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 18:17
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
09/02/2022 17:37
Recebidos os autos
-
09/02/2022 17:37
Recebida a denúncia contra MAILSON DA COSTA LEITE - CPF: *36.***.*55-31 (INDICIADO)
-
09/02/2022 15:43
Juntada de Petição de termo
-
07/02/2022 15:55
Apensado ao processo 1000066-15.2022.8.11.0032
-
04/02/2022 17:24
Conclusos para decisão
-
04/02/2022 15:32
Juntada de Petição de denúncia
-
04/02/2022 15:27
Juntada de Petição de manifestação
-
04/02/2022 14:58
Juntada de Petição de manifestação
-
02/02/2022 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 16:11
Recebidos os autos
-
01/02/2022 11:09
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/02/2022 11:09
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/02/2022 11:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/02/2022 11:08
Recebido pelo Distribuidor
-
01/02/2022 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2022
Ultima Atualização
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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