TJMT - 1026560-04.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segunda Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 09:10
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 08:49
Juntada de Petição de manifestação
-
30/01/2025 02:11
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 13:21
Expedição de Outros documentos
-
28/01/2025 13:20
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 1033006-52.2024.8.11.0003
-
27/01/2025 17:13
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 14:22
Juntada de Petição de manifestação
-
25/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 15:38
Expedição de Outros documentos
-
21/11/2024 15:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2024 13:53
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 02:07
Decorrido prazo de ESTRELA AGRONEGOCIOS LTDA em 27/08/2024 23:59
-
27/08/2024 14:24
Juntada de Petição de manifestação
-
07/08/2024 02:17
Publicado Intimação em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:46
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 13:56
Expedição de Outros documentos
-
02/08/2024 18:42
Expedição de Outros documentos
-
02/08/2024 18:42
Determinada Requisição de Informações
-
29/04/2024 14:28
Conclusos para decisão
-
01/02/2024 16:49
Juntada de Petição de manifestação
-
12/12/2023 00:53
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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11/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS JUÍZO DA SEGUNDA UNIDADE JUDICIÁRIA CÍVEL Autos: 1026560-04.2022.8.11.0003 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Processo de Execução promovido por BRASIL CAMINHOES SINOP EIRELI e outros em face de ESTRELA AGRONEGOCIOS LTDA.
Partes qualificadas no feito.
Pois bem.
DEFERE-SE o bloqueio, via penhora on-line, sobre dinheiro, em espécie ou em depósito ou em aplicação em instituição financeira em nome de ESTRELA AGRONEGOCIOS LTDA - CPF/CNPJ nº 08.***.***/0001-00, junto ao sistema SISBAJUD.
Com a juntada aos autos do extrato relativo ao resultado da ordem de bloqueio de valores, manifeste-se a parte exequente, em 15 (quinze) dias.
Caso seja confirmado o bloqueio de dinheiro em depósito ou aplicação financeira em nome do(a)(s) executado(a)(s), considerar-se-á efetuada a penhora, valendo-se como termo dela o protocolo emitido pelo sistema SISBAJUD, que será juntado aos autos, procedendo-se, em seguida, a intimação do(s) executado(s) para os fins legais, que pode se dar na pessoa de seus advogados, ou, na falta deste, pessoalmente.
Cumpra-se, expedindo o necessário. À secretaria para providências.
Rondonópolis/MT, data e hora do sistema.
João Filho de Almeida Portela Juiz de Direito -
08/12/2023 12:51
Expedição de Outros documentos
-
08/12/2023 12:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/10/2023 13:54
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 13:32
Juntada de Petição de manifestação
-
18/08/2023 02:48
Decorrido prazo de ESTRELA AGRONEGOCIOS LTDA em 17/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 17:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2023 17:51
Juntada de Petição de diligência
-
20/07/2023 12:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/07/2023 09:04
Expedição de Mandado
-
19/07/2023 15:58
Juntada de Petição de manifestação
-
23/06/2023 03:37
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
23/06/2023 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
22/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO DECISÃO INDEFERE-SE o pedido de busca de endereço, formulado pela parte autora, vez que não restou demonstrado sua impossibilidade em fazê-lo, não cabendo atribuir ao Juízo ônus que não lhe compete.
Assim sendo, intime-se parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar o endereço atualizado da reclamada, sob pena extinção do feito ante ausência de condição de procedibilidade.
Apresentado o novo endereço, cumpra-se o ato obstado.
Verificado o não cumprimento da decisão anterior, tornem os autos conclusos para sentença. Às providências.
Rondonópolis-MT, data e hora do sistema.
Aroldo José Zonta Burgarelli JUIZ DE DIREITO -
21/06/2023 17:38
Expedição de Outros documentos
-
21/06/2023 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2023 17:38
Expedição de Outros documentos
-
21/06/2023 17:38
Decisão interlocutória
-
29/03/2023 12:54
Conclusos para decisão
-
29/03/2023 08:23
Juntada de Petição de manifestação
-
24/03/2023 00:24
Publicado Intimação em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:24
Publicado Intimação em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
24/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
23/03/2023 00:00
Intimação
Impulsiono os autos para intimação da parte credora para comprovar o recolhimento da guia de custas para pesquisa Sisbajud, Renajud, Infojud, no prazo de 05 (cinco) dias, em cumprimento à Lei Estadual n. 11.077/2020, para posterior conclusão dos autos -
22/03/2023 08:35
Expedição de Outros documentos
-
22/03/2023 08:31
Expedição de Outros documentos
-
22/03/2023 08:30
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 15:38
Juntada de Petição de manifestação
-
14/03/2023 00:34
Publicado Intimação em 14/03/2023.
-
14/03/2023 00:34
Publicado Intimação em 14/03/2023.
-
14/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
14/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
13/03/2023 00:00
Intimação
Certifico que, em cumprimento ao Artigo 203, § 4º do NCPC, bem como, ao Capítulo 2, Seção 17, item 2.17.4 - VI da CNGC, IMPULSIONO os presentes autos, INTIMANDO o procurador da parte autora, para manifestar-se sobre a diligência Negativa do Oficial de Justiça, requerendo o que entender de direito, no prazo legal. -
10/03/2023 07:40
Expedição de Outros documentos
-
10/03/2023 07:38
Expedição de Outros documentos
-
10/03/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 15:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2023 15:42
Juntada de Petição de diligência
-
03/03/2023 13:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/03/2023 11:43
Expedição de Mandado
-
24/01/2023 16:04
Juntada de Petição de manifestação
-
24/01/2023 02:32
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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21/01/2023 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
18/01/2023 00:00
Intimação
Certifico que, em cumprimento ao Artigo 203, § 4º do NCPC, bem como, ao Capítulo 2, Seção 17, item 2.17.4 - VI da CNGC, IMPULSIONO os presentes autos, INTIMANDO o procurador da parte autora para que, efetue o depósito da diligência do Sr.
Oficial de Justiça, para CITAÇÃO por meio de oficial de justiça, conforme requerido na petição inicial id 102546671. -
17/01/2023 18:00
Expedição de Outros documentos
-
17/01/2023 17:59
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 07:20
Decorrido prazo de ESTRELA AGRONEGOCIOS LTDA em 07/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 10:40
Juntada de Petição de manifestação
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08/11/2022 12:56
Publicado Despacho em 08/11/2022.
-
08/11/2022 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
07/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1026560-04.2022.8.11.0003.
EXEQUENTE: BRASIL CAMINHOES SINOP EIRELI, ARI CANDIDO BATISTA PEREIRA EXECUTADO: ESTRELA AGRONEGOCIOS LTDA Vistos etc.
Com espeque no Provimento TJMT/CM n.º 20/2021 e na Resolução n.º 345/2020-CNJ, DETERMINO que o presente feito tramite pelo rito do “Juízo 100% Digital”.
Entrementes, registro que a parte autora deverá informar nos autos endereço eletrônico e acesso telefônico móvel (da parte e do(a) advogado(a)) por meio dos quais será intimada, bem como, indicar endereço eletrônico, acesso telefônico móvel celular ou outro meio de contato da parte ré, que permita a realização das comunicações processuais por canal eletrônico.[1] [2] Ademais, DETERMINO que parte ré e advogado(a), por ocasião de sua primeira manifestação no processo, informem endereço eletrônico e acesso telefônico móvel celular para os quais serão endereçadas as comunicações processuais, na forma dos arts. 193 e 246, do NCPC, salientando-se que, a teor do § 1º-C, art. 246, do NCPC, considera-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, deixar de confirmar no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico.
CITE(M)-SE o(s) executado(s), na forma requerida na inicial, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar o débito, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a quitação da dívida.
Por ocasião da constrição patrimonial referenciada, deverá o Sr.
Meirinho proceder também à avaliação dos bens penhorados, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos, intimando, na mesma oportunidade, o executado, consoante o disposto no artigo 829, §1º, do NCPC e para os fins do artigo 914, do mesmo diploma legal.
Após, INTIME-SE o credor da aludida penhora.
Fixo de plano, os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, e para as hipóteses de pronto pagamento, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade.
A expedição do mandado está condicionada ao efetivo recolhimento das custas e taxas judiciais, em quinze (15) dias (art. 290, do NCPC) sob pena de cancelamento da distribuição.
Intime-se.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
JORGE IAFELICE DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO [1] Art. 77.
Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo: [...] VII - informar e manter atualizados seus dados cadastrais perante os órgãos do Poder Judiciário e, no caso do § 6º do art. 246 deste Código, da Administração Tributária, para recebimento de citações e intimações. (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021) [2] Art. 246.
A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça. (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021) § 1º As empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio. (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021) -
04/11/2022 14:54
Expedição de Outros documentos
-
04/11/2022 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 13:21
Conclusos para decisão
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04/11/2022 13:20
Juntada de Certidão
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04/11/2022 13:20
Juntada de Certidão
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04/11/2022 13:19
Juntada de Certidão
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27/10/2022 10:50
Recebido pelo Distribuidor
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27/10/2022 10:50
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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27/10/2022 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2022
Ultima Atualização
11/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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