TJMT - 1009216-07.2022.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Quarta Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2025 17:04
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 17:43
Recebidos os autos
-
28/02/2025 17:43
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
14/02/2025 16:51
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2025 16:51
Transitado em Julgado em 13/02/2025
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14/02/2025 02:04
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 13/02/2025 23:59
-
16/12/2024 08:42
Juntada de Petição de manifestação
-
29/11/2024 02:19
Publicado Sentença em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 14:56
Expedição de Outros documentos
-
27/11/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 14:56
Expedição de Outros documentos
-
27/11/2024 14:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/07/2024 12:38
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 02:05
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 22/07/2024 23:59
-
28/06/2024 01:04
Decorrido prazo de AMANIA SOUZA SOARES CAMPOS em 27/06/2024 23:59
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10/06/2024 12:49
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
07/06/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 08:21
Publicado Intimação em 05/06/2024.
-
05/06/2024 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 15:58
Expedição de Outros documentos
-
03/06/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2024 15:58
Expedição de Outros documentos
-
03/06/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 12:07
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/05/2024 01:03
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 28/05/2024 23:59
-
07/05/2024 12:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/05/2024 06:53
Decorrido prazo de AMANIA SOUZA SOARES CAMPOS em 03/05/2024 23:59
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06/05/2024 13:11
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2024 01:26
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 18:46
Expedição de Outros documentos
-
09/04/2024 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2024 18:46
Expedição de Outros documentos
-
09/04/2024 18:46
Embargos de declaração não acolhidos
-
10/11/2023 00:25
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 09/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 11:55
Decorrido prazo de AMANIA SOUZA SOARES CAMPOS em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 07:49
Decorrido prazo de AMANIA SOUZA SOARES CAMPOS em 08/11/2023 23:59.
-
20/10/2023 17:23
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 18:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/10/2023 16:23
Publicado Decisão em 16/10/2023.
-
13/10/2023 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
-
12/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS DECISÃO Processo: 1009216-07.2022.8.11.0004.
EXEQUENTE: AMANIA SOUZA SOARES CAMPOS EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO
Vistos.
Trata-se de procedimento de liquidação de sentença por arbitramento para verificação da existência da defasagem salarial decorrente da implantação da URV, bem como a identificação de sua dimensão.
Considerando a natureza eminentemente técnica da investigação, resta imprescindível a realização de perícia.
Para tanto, nomeio como perita judicial GEYCE KELLE ALVES FERREIRA, com endereço profissional na Rua Senador Filinto Muller, s. nº, Qd. 538, Lt. 35, Setor Nova Barra Sul, Barra do Garças/MT, fone (64) 996270582 e endereço eletrônico [email protected].
Fixo os honorários no importe de R$ 555,00 (quinhentos e cinquenta e cinco reais), nos moldes do permissivo artigo 2º, § 4º, da Resolução n. 232/2016 do CNJ, o qual dispõe que “o juiz, ao fixar os honorários, poderá ultrapassar o limite fixado na tabela em até 5 (cinco) vezes, desde que de forma fundamentada”.
Justifica-se a majoração dos honorários pela grande dificuldade de se encontrar profissionais na região que aceitem o encargo, bem como pelo fato de que até a presente data não se promoveu o disposto no art. 95, § 3º, I, do CPC.
Considerando que “na fase autônoma de liquidação de sentença (por arbitramento ou por artigos), incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais” (STJ, Tema 871), caberá ao Estado de Mato Grosso a antecipação dos honorários periciais, devendo, no prazo de 30 (trinta) dias, efetuar o depósito dos valores junto à Conta Única do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
Nos termos do artigo 465, §1º, incisos I, II e III, faculto às partes, no prazo de 15 (quinze) dias contados desta decisão, a eventual arguição de impedimento ou suspeição da perita, indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos.
Após a realização da perícia, caso ainda não tenha ocorrido o depósito do montante, expeça-se certidão, em favor da perita, com a especificação do valor dos honorários.
Com o laudo pericial juntado aos autos, vista às partes, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem sobre o resultado (art. 477, §1º, CPC).
Após, conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
BARRA DO GARÇAS, 4 de outubro de 2023.
Carlos Augusto Ferrari Juiz de Direito -
11/10/2023 15:55
Expedição de Outros documentos
-
11/10/2023 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2023 15:55
Expedição de Outros documentos
-
11/10/2023 15:55
Nomeado perito
-
19/09/2023 09:22
Juntada de Petição de manifestação
-
25/04/2023 15:01
Conclusos para despacho
-
21/04/2023 01:49
Decorrido prazo de AMANIA SOUZA SOARES CAMPOS em 20/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 03:21
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 19/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 00:19
Publicado Intimação em 28/03/2023.
-
28/03/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
27/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS DESPACHO Processo: 1009216-07.2022.8.11.0004.
EXEQUENTE: AMANIA SOUZA SOARES CAMPOS EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO
Vistos.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença proposto por AMANIA SOUZA SOARES CAMPOS em face do ESTADO DE MATO GROSSO, oriundo do processo 0010728-57.2013.811.0004.
Intimado, o Estado de Mato Grosso veio aos autos apresentando alegações fáticas e jurídicas, com a juntada de diversos documentos.
Acerca das referidas alegações, intime-se a parte autora para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos para deliberação.
Intime-se.
Cumpra-se.
BARRA DO GARÇAS, 20 de março de 2023.
Carlos Augusto Ferrari Juiz de Direito -
24/03/2023 09:43
Expedição de Outros documentos
-
22/03/2023 18:56
Expedição de Outros documentos
-
22/03/2023 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 13:53
Conclusos para decisão
-
13/12/2022 07:18
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 12/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 03:52
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 30/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 11:01
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 15:48
Juntada de Petição de manifestação
-
21/11/2022 02:13
Publicado Despacho em 21/11/2022.
-
19/11/2022 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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17/11/2022 17:29
Expedição de Outros documentos
-
17/11/2022 17:29
Expedição de Outros documentos
-
17/11/2022 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 14:49
Conclusos para despacho
-
07/11/2022 15:17
Juntada de Petição de manifestação
-
04/11/2022 11:03
Publicado Decisão em 03/11/2022.
-
04/11/2022 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
-
02/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS DECISÃO Processo: 1009216-07.2022.8.11.0004.
EXEQUENTE: AMANIA SOUZA SOARES CAMPOS EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO
Vistos.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença proposto em face do Estado de Mato Grosso, oriundo do processo 0010728-57.2013.811.0004.
Dessa forma, analisando o acórdão juntado, nos termos do artigo 510 do CPC, as partes devem apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, documentos úteis para proceder à fase de liquidação de sentença por arbitramento, atentando-se para a decisão do STF, RE 561.836-RG, inclusive para possibilitar a realização do trabalho do perito.
Decorrido o prazo sem a apresentação da documentação pela parte autora, remetam-se os autos ao arquivo.
Traslade-se cópia desta decisão para os autos 0010728-57.2013.811.0004.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Expeça-se o necessário.
BARRA DO GARÇAS, 31 de outubro de 2022.
Carlos Augusto Ferrari Juiz de Direito -
01/11/2022 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 17:43
Decisão interlocutória
-
26/10/2022 12:02
Conclusos para decisão
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26/10/2022 12:01
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 12:01
Juntada de Certidão
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26/10/2022 09:44
Recebido pelo Distribuidor
-
26/10/2022 09:44
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
26/10/2022 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2022
Ultima Atualização
12/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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