TJMT - 1018934-65.2021.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quinta Vara Criminal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2023 08:35
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 00:19
Recebidos os autos
-
18/04/2023 00:19
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
18/03/2023 15:42
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2023 15:42
Transitado em Julgado em 21/11/2022
-
22/11/2022 04:46
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 21/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 04:46
Decorrido prazo de DHIEGO DALLABRIDA PRADO em 21/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 10:43
Publicado Sentença em 03/11/2022.
-
04/11/2022 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
-
02/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1018934-65.2021.8.11.0003.
RECONVINTE: DHIEGO DALLABRIDA PRADO EXECUTADO: ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Vistos, etc.
Dispensado o relatório a teor do disposto no art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
Após regular tramitação processual, as partes, em petição conjunta noticiaram a composição amigável frente ao litígio constante dos presentes autos.
Não há qualquer óbice legal à celebração da transação pactuada para pôr fim ao presente litígio (art. 840, do Código Civil), pois não vislumbra violação ao principio ou norma de ordem pública, nem a existência de defeito insanável, tendo sido preservados os respectivos interesses.
Assim, considerando que a transação é ato bilateral com que as partes definem a solução do conflito que os envolve e que produz efeito imediato entre as mesmas, como o caso presente está a revelar, assim, presentes os requisitos legais a homologação, extinção e arquivamento do feito é medida que se impõe.
Por tais considerações, ante o disposto no art. 840 e seguintes, do Código Civil, c.c. art. 57, da Lei n.º 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que surtam e produzam os seus jurídicos e legais efeitos(art. 200 do Código de Processo Civil), o acordo entabulado pelas partes nos moldes em que fora celebrado, observando que foram preservados os interesses e vontade das partes e atendidas as formalidades legais.
Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, e o faço nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
AUTORIZO, em consequência, os necessários levantamentos, e, para tanto, determino a expedição do respectivo ALVARÁ JUDICIAL.
Sem custas, a teor do disposto no art. 54 e 55, ambos da Lei n.º 9.099/95.
Cumpridas as determinações supra, ARQUIVEM-SE os presentes autos, observadas as demais formalidades legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
01/11/2022 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 17:27
Homologada a Transação
-
01/11/2022 13:48
Conclusos para julgamento
-
01/11/2022 13:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/10/2022 14:19
Juntada de Petição de manifestação
-
05/10/2022 16:49
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 04/10/2022 23:59.
-
04/10/2022 22:57
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 03/10/2022 23:59.
-
22/09/2022 13:33
Juntada de Petição de manifestação
-
21/09/2022 17:11
Decorrido prazo de DHIEGO DALLABRIDA PRADO em 19/09/2022 23:59.
-
17/09/2022 13:23
Decorrido prazo de DHIEGO DALLABRIDA PRADO em 16/09/2022 23:59.
-
12/09/2022 02:14
Publicado Decisão em 12/09/2022.
-
10/09/2022 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
08/09/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 14:04
Decisão interlocutória
-
05/09/2022 15:19
Conclusos para decisão
-
01/09/2022 07:19
Juntada de Petição de manifestação
-
30/08/2022 10:05
Publicado Despacho em 30/08/2022.
-
30/08/2022 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
26/08/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 12:32
Conclusos para decisão
-
13/06/2022 07:10
Juntada de Petição de manifestação
-
12/06/2022 07:46
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 10/06/2022 23:59.
-
04/06/2022 10:43
Decorrido prazo de DHIEGO DALLABRIDA PRADO em 03/06/2022 23:59.
-
19/05/2022 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 17:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/05/2022 16:53
Conclusos para despacho
-
14/04/2022 08:08
Decorrido prazo de DHIEGO DALLABRIDA PRADO em 13/04/2022 23:59.
-
13/04/2022 14:16
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 12/04/2022 23:59.
-
13/04/2022 14:16
Decorrido prazo de DHIEGO DALLABRIDA PRADO em 12/04/2022 23:59.
-
12/04/2022 21:23
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 11/04/2022 23:59.
-
31/03/2022 11:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/03/2022 10:23
Publicado Sentença em 29/03/2022.
-
29/03/2022 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
25/03/2022 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 16:50
Juntada de Projeto de sentença
-
25/03/2022 16:50
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
06/12/2021 14:10
Juntada de Petição de contestação
-
04/12/2021 17:36
Decorrido prazo de DHIEGO DALLABRIDA PRADO em 03/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 17:36
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIÇAO DE ENERGIA S.A em 03/12/2021 23:59.
-
01/12/2021 13:28
Conclusos para julgamento
-
01/12/2021 13:27
Audiência do art. 334 CPC.
-
30/11/2021 14:27
Juntada de Petição de manifestação
-
26/11/2021 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
26/11/2021 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
24/11/2021 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 05:05
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIÇAO DE ENERGIA S.A em 23/09/2021 23:59.
-
12/08/2021 11:41
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIÇAO DE ENERGIA S.A em 11/08/2021 23:59.
-
06/08/2021 13:59
Concedida a Medida Liminar
-
06/08/2021 09:04
Conclusos para decisão
-
06/08/2021 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2021 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2021 09:03
Audiência Conciliação designada para 01/12/2021 13:20 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
-
06/08/2021 09:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2021
Ultima Atualização
14/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1034009-35.2018.8.11.0041
Bradesco Administradora de Consorcios Lt...
Edson Alves Guimaraes
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 05/10/2018 14:58
Processo nº 0002562-48.2014.8.11.0021
Maria de Fatima Silveria da Silva Chaves
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Edson Paulo da Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 17/07/2014 00:00
Processo nº 0001528-88.2013.8.11.0048
Maria da Gloria Claudiano Costa
Estado de Mato Grosso
Advogado: Chernenko do Nascimento Coutinho
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 30/12/2013 00:00
Processo nº 0005651-68.2012.8.11.0015
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Marcos Jose Carvalho
Advogado: Zilaudio Luiz Pereira
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 01/06/2012 00:00
Processo nº 0004271-22.2018.8.11.0040
Ministerio Publico do Estado de Mato Gro...
Luiz Salvador Rodrigues
Advogado: Rejane Padilha dos Santos
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 13/04/2018 00:00