TJMT - 1000057-83.2022.8.11.0022
1ª instância - Pedra Preta - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 19:08
Recebidos os autos
-
02/02/2024 19:08
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
15/12/2023 15:36
Arquivado Definitivamente
-
15/12/2023 15:36
Transitado em Julgado em 25/08/2023
-
27/08/2023 03:48
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 24/08/2023 23:59.
-
10/07/2023 10:14
Juntada de Petição de manifestação
-
07/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE PEDRA PRETA Processo: 1000057-83.2022.8.11.0022.
EXEQUENTE: GILBERTO MACHADO CUSTODIO EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Execução Contra a Fazenda Pública interposta por GILBERTO MACHADO CUSTODIO, em desfavor do ESTADO DE MATO GROSSO, visando o recebimento dos honorários advocatícios que foram arbitrados nos processos em que o exequente trabalhou como defensor dativo.
Após o transcurso do prazo para o pagamento do RPV, a decisão de ID. 117399323 determinou a realização de sequestro do montante devido na conta bancária do executado.
Em ID. 113574419 e ID. 113574421 foi expedido alvará de levantamento dos valores depositados nos autos em favor do exequente.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Fundamento.
Decido.
As partes são legítimas e bem representadas, presentes estando os pressupostos processuais e as condições da ação.
Assim sendo, a presente ação deve ser extinta, vez que o objeto desta execução já foi pago, conforme se verifica mediante comprovantes de pagamento nos autos.
Satisfeito o credor, exaurida está a função jurisdicional.
Isto posto, e por tudo mais que nos autos constam, julgo extinto o presente feito, com resolução de mérito, em face do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, em decorrência do pagamento do valor pelo executado.
Sem custas.
Transitada em julgado, arquive-se com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário. Às providências.
Pedra Preta-MT, data da assinatura eletrônica.
Márcio Rogério Martins Juiz de Direito -
06/07/2023 15:22
Expedição de Outros documentos
-
06/07/2023 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2023 15:22
Expedição de Outros documentos
-
06/07/2023 15:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/05/2023 19:15
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 10/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 02:17
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 10/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 17:57
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 17:15
Conclusos para decisão
-
10/05/2023 17:14
Juntada de Alvará
-
27/04/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/04/2023 11:15
Expedição de Outros documentos
-
12/04/2023 18:02
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 18:23
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 14:55
Juntada de Ofício
-
23/03/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2023 07:57
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 17/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 11:04
Decorrido prazo de GILBERTO MACHADO CUSTODIO em 15/03/2023 23:59.
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14/03/2023 13:09
Recebidos os autos
-
14/03/2023 13:08
Juntada de certidão da contadoria
-
14/03/2023 12:47
Expedição de Juntada de Informações
-
08/03/2023 12:58
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
08/03/2023 12:58
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
07/03/2023 18:16
Expedição de Juntada de Informações
-
07/03/2023 17:49
Expedição de Outros documentos
-
07/03/2023 17:49
Expedição de Outros documentos
-
07/03/2023 17:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/02/2023 00:27
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 23/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 13:15
Conclusos para decisão
-
14/02/2023 13:15
Processo Desarquivado
-
14/02/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 13:22
Arquivado Definitivamente
-
10/11/2022 08:29
Juntada de Petição de manifestação
-
04/11/2022 16:19
Expedição de Outros documentos
-
04/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE PEDRA PRETA ATO ORDINATÓRIO.
Nos termos da legislação vigente e com espeque no que dispõe o capítulo 2, Seção 17, item 2.17.4 - VI da CNGC, bem como o Provimento 56/2007 - CGJ, impulsiono os presentes autos com a finalidade de: 1 - INTIMAÇÃO DO POLO PASSIVO ESTADO DE MATO GROSSO, nos termos dos artigos 5º, 6º e 7º, todos do Provimento 20/2020-CM e artigo 535, §3º, inciso II, do CPC, em virtude de decisão ID: 92392758 , PARA QUE PROCEDA COM O PAGAMENTO EM CARÁTER ALIMENTAR dos valores descritos no cálculo ID: 101452670 em favor do Exequente: GILBERTO MACHADO CUSTODIO, OAB MT6435-0 inscrito no CPF: *18.***.*51-72.
O ente público procederá ao pagamento do valor bruto constante no ofício requisitório de pequeno valor, com o uso de guia de depósito na conta judicial vinculada ao processo, emitida no endereço eletrônico: http://siscondj.tjmt.jus.br/siscondjtjmt/guiaEmissaoPublicaForm.do. (Provimento20/2020). 2 - Consigno que o pagamento deverá ocorrer em até 02 (dois) meses, contado da entrega da requisição, sob pena de sequestro, caso não faça o pagamento dentro do prazo supra ((art. 8º - Provimento 20/2020-CM)) , devendo os respectivos comprovantes ser juntados aos autos tão logo ocorra a quitação, conforme decisão e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso PEDRA PRETA, 03 de novembro de 2022.
Iracema Conceição Ferreira Gestor(a) Judiciário(a) SEDE DO VARA ÚNICA DE PEDRA PRETA E INFORMAÇÕES: Rua Oscar Soares, 443, CENTRO, PEDRA PRETA - MT - CEP: 78795-000 - TELEFONE: (66) 34861197 -
03/11/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 14:20
Recebidos os autos
-
14/10/2022 14:19
Juntada de certidão da contadoria
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07/10/2022 18:38
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
07/10/2022 18:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para a Contadoria
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06/10/2022 08:26
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 05/10/2022 23:59.
-
23/08/2022 16:20
Juntada de Petição de manifestação
-
22/08/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 14:22
Decisão interlocutória
-
26/01/2022 17:46
Conclusos para decisão
-
26/01/2022 17:46
Juntada de Certidão
-
26/01/2022 17:46
Juntada de Certidão
-
26/01/2022 17:45
Juntada de Certidão
-
26/01/2022 17:39
Recebido pelo Distribuidor
-
26/01/2022 17:39
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
26/01/2022 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2022
Ultima Atualização
06/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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