TJMT - 1001388-86.2021.8.11.0038
1ª instância - Araputanga - Vara Unica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2024 01:12
Decorrido prazo de NUCLEO DE PRATICAS JURIDICAS DA FACULDADE CATÓLICA RAINHA DA PAZ - FCARP em 08/04/2024 23:59
-
08/04/2024 15:13
Juntada de Petição de manifestação
-
05/04/2024 18:00
Juntada de Petição de manifestação
-
03/04/2024 14:48
Juntada de Petição de manifestação
-
03/04/2024 01:24
Publicado Intimação em 03/04/2024.
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03/04/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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03/04/2024 01:24
Publicado Intimação em 03/04/2024.
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03/04/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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03/04/2024 01:24
Publicado Intimação em 03/04/2024.
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03/04/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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01/04/2024 14:48
Juntada de Petição de manifestação
-
01/04/2024 12:08
Juntada de Certidão
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01/04/2024 10:01
Recebidos os autos
-
01/04/2024 10:01
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
01/04/2024 10:00
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 09:44
Juntada de Ofício
-
01/04/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 09:40
Juntada de Ofício
-
01/04/2024 09:34
Expedição de Outros documentos
-
01/04/2024 09:34
Expedição de Outros documentos
-
01/04/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 09:24
Transitado em Julgado em 27/03/2024
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01/04/2024 09:22
Expedição de Outros documentos
-
01/04/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 09:14
Expedição de Outros documentos
-
01/04/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 08:56
Expedição de Outros documentos
-
01/04/2024 08:56
Expedição de Outros documentos
-
01/04/2024 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2024 08:55
Expedição de Outros documentos
-
01/04/2024 08:55
Expedição de Outros documentos
-
27/03/2024 18:10
Recebidos os autos
-
27/03/2024 18:10
Julgado improcedente o pedido
-
27/03/2024 12:05
Audiência de instrução e julgamento realizada em/para 26/03/2024 14:30, VARA ÚNICA DE ARAPUTANGA
-
25/03/2024 17:48
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 17:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2024 17:44
Juntada de Petição de diligência
-
20/03/2024 01:08
Decorrido prazo de SOLANGE CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA em 18/03/2024 23:59.
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12/03/2024 19:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2024 19:07
Juntada de Petição de diligência
-
28/02/2024 18:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2024 18:47
Juntada de Petição de diligência
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24/01/2024 03:31
Decorrido prazo de NUCLEO DE PRATICAS JURIDICAS DA FACULDADE CATÓLICA RAINHA DA PAZ - FCARP em 23/01/2024 23:59.
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22/01/2024 18:27
Juntada de Petição de manifestação
-
22/01/2024 07:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2024 07:17
Expedição de Outros documentos
-
22/01/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2024 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/01/2024 15:18
Juntada de Petição de diligência
-
11/01/2024 16:21
Juntada de Petição de manifestação
-
10/01/2024 17:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/01/2024 12:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/01/2024 07:38
Expedição de Mandado
-
09/01/2024 07:35
Expedição de Mandado
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08/01/2024 17:55
Juntada de Petição de manifestação
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02/01/2024 15:24
Juntada de Petição de manifestação
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18/12/2023 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2023 11:18
Expedição de Outros documentos
-
18/12/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
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17/12/2023 04:15
Publicado Intimação em 15/12/2023.
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17/12/2023 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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16/12/2023 06:38
Publicado Intimação em 15/12/2023.
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16/12/2023 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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15/12/2023 19:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/12/2023 19:16
Juntada de Petição de diligência
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15/12/2023 04:46
Publicado Intimação em 15/12/2023.
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15/12/2023 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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14/12/2023 12:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ARAPUTANGA DESPACHO 1001388-86.2021.8.11.0038
Vistos.
Trata-se da DENÚNCIA formulada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO, em face de SOLANGE CRISTINA DE OLIVEIRA e PAULO HENRIQUE SANTOMÉ DA SILVA pelo suposto cometimento do crime tipificado no art. 155, § 4°, I e IV, do CP.
Este Juízo recebeu a Denúncia em 24/11/2021 (ID. 70586679).
Os réus foram citados (ID. 71840660 – pág. 1 – SOLANGE e ID. 72014570 – pág. 2 – PAULO HENRIQUE).
A Defensoria Pública apresentou resposta à acusação para a acusada SOLANGE, requerendo a intimação das testemunhas que o acusado levar para audiência, independente de intimação, além das testemunhas com rol em anexo; da mesma forma, requer que ao final seja julgado improcedente o pedido condenatório, bem como seja concedido à assistência judiciária gratuita (ID. 72244953).
A Defesa do acusado PAULO HENRIQUE apresentou resposta à acusação (ID. 119363217).
Os autos vieram conclusos. É o relatório, fundamento e decido.
Saliente-se que a denúncia preenche os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, uma vez que apresenta a exposição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias, traz a qualificação do acusado, a classificação dos crimes e o rol de testemunhas.
Nessa linha, as principais ponderações defensivas são questões ligadas ao mérito da causa, que necessitam de revolvimento probatório para julgamento.
Os argumentos lançados em defesa prévia demonstram-se insuficientes para ilidir a opinio delicti, portanto, não sendo o caso de trancamento da ação penal nem de absolvição sumária (art. 397, CPP), dou regular prosseguimento ao feito.
Sobre o requerimento da Defensoria Pública para “inquirição das testemunhas que o acusado levar para audiência de instrução, independentemente de intimação (...)”, INDEFIRO o pedido, uma vez que já que estaria precluso na referida solenidade, eis que o momento processual para juntada do rol de testemunhas é a resposta à acusação, conforme demanda o art. 396-A do CPP, e a defesa assim não o fez.
Do mesmo modo, considerando a citação do acusado, a defesa teria ao menos que comprovar diligência de forma irrefutável que não conseguiu contato com as testemunha, ao ponto de permitir a relativização da preclusão, o que não acontece no caso em apreço.
Dessa forma, DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 26 de Março de 2024, às 14h30min.
O aplicativo utilizado será o Microsoft Teams, e link de acesso será o seguinte: https://teams.microsoft.com/dl/launcher/launcher.html?url=%2F_%23%2Fl%2Fmeetup-join%2F19%3Ameeting_MGNhYWM0ODYtZDNiMi00NmY2LTk0MDMtNjhmNTBmNzFiMTMy%40thread.v2%2F0%3Fcontext%3D%257b%2522Tid%2522%253a%252246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%2522%252c%2522Oid%2522%253a%25228df82d2f-7a7b-4666-b466-c0e4330b677d%2522%257d%26anon%3Dtrue&type=meetup-join&deeplinkId=d36da526-ce9b-476f-8e00-ca72c57badc2&directDl=true&msLaunch=true&enableMobilePage=true&suppressPrompt=true REQUISITEM-SE AS TESTEMUNHAS POLICIAIS AOS SEUS SUPERIORES HIERÁRQUICOS, INTIMANDO-OS TAMBÉM PELOS MEIOS POR ELES APRESENTADOS, COM O FITO DE EFICÁCIA DOS ATOS E NÃO REDESIGNAÇÃO DA SOLENIDADE.
PELO MESMO MOTIVO DEVEM ESTAR CIENTES DA NECESSIDADE DE TESTE PRÉVIO DA VIDEOCONFERÊNCIA, CONSOANTE ART. 11 DA RESOLUÇÃO 329 DO CNJ.
Nessa linha, INTIMEM-SE as partes para que informem e-mail e telefone para contato de cada um, caso já não constem tais informações dos autos ou não sejam de conhecimento desta Secretaria de Vara, oportunidade em que deverão ser informados que deverão tomar as diligências necessárias para o acesso, e que o acesso também pode ser feito por um notebook ou aparelho celular, dependendo da boa vontade e cooperação processual.
Ainda, consigne-se que a equipe da assessoria de gabinete estará pronta para atuar como multiplicadores, e auxiliarem na solução de eventuais problemas de acesso, desde que realizado contato prévio e agendamento de horário.
No caso dos agentes públicos, SE ELES INFORMEM A IMPOSSIBILIDADE DE ACESSO, OFICIE-SE a sua instituição dando conta da necessidade de cooperação para as instruções processuais e regularidade dos feitos com réus presos.
SE MILITARES, INTIMEM-SE os superiores a apresenta-los, indicando-lhes onde poderão ter acesso a equipamentos para realizarem a Videoconferência, verificando acesso a computador com microfone, caixa de som e webcam, bem como conexão à internet.
Ainda, de logo, já quando do contato com as testemunhas, CIENTIFIQUE-AS de que estão terminantemente proibidas de manterem contato entre si sobre os fatos durante a audiência, e ainda, que deverão estar em locais distintos, de modo que uma não presencie nem tenha acesso ao depoimento da outra, certificando esta providência nos autos.
REQUISITEM-SE OS PRESOS ÀS PENITENCIÁRIAS, AO ENSEJO INFORME-OS DE QUE DEVERÃO OPORTUNIZAR ENTREVISTA PRÉVIA E RESERVADA DOS PRESOS COM OS ADVOGADOS EM MOMENTO ANTERIOR.
As defesas deverão tomar as diligências para realização de entrevista prévia e reservada com os clientes, de modo a não ocasionar atraso no início da solenidade. Às testemunhas/acusado que não tiverem telefone constante nos autos, EXPEÇA-SE mandado de intimação COM URGÊNCIA, para que o meirinho se diligencie ao endereço e verifique e-mail e telefone para contato de cada um, certificando a resposta nos autos, informando-lhes que deverão entrar em contato com urgência com a Comarca de Araputanga/MT em dia útil e no período vespertino.
Se a testemunha não tiver condições de participar da audiência por videoconferência, que se apresente na sala passiva do fórum desta Comarca de Araputanga/MT, no dia e hora constante na decisão, desde que haja comprovação efetiva da incapacidade técnica.
Se alguma das testemunhas/réu não for encontrada, manifestem-se as partes no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA, expedindo o necessário.
De Porto Esperidião/MT para Araputanga/MT, (datado e assinado digitalmente).
ANDERSON FERNANDES VIEIRA Juiz Substituto -
13/12/2023 17:53
Expedição de Mandado
-
13/12/2023 17:49
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 17:06
Juntada de Petição de manifestação
-
13/12/2023 16:56
Juntada de Petição de manifestação
-
13/12/2023 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2023 14:55
Expedição de Outros documentos
-
13/12/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 12:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/12/2023 12:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/12/2023 10:28
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 10:26
Juntada de Ofício
-
13/12/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 10:20
Juntada de Ofício
-
13/12/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 10:12
Expedição de Mandado
-
13/12/2023 10:09
Expedição de Mandado
-
13/12/2023 09:56
Expedição de Outros documentos
-
13/12/2023 09:56
Expedição de Outros documentos
-
13/12/2023 09:56
Expedição de Outros documentos
-
13/12/2023 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2023 09:56
Expedição de Outros documentos
-
13/12/2023 09:56
Expedição de Outros documentos
-
07/08/2023 08:23
Recebidos os autos
-
07/08/2023 08:23
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 26/03/2024 14:30, VARA ÚNICA DE ARAPUTANGA
-
05/08/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2023 09:40
Juntada de Petição de manifestação
-
21/07/2023 00:25
Publicado Despacho em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 13:11
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ARAPUTANGA DESPACHO Processo: 1001388-86.2021.8.11.0038.
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO VÍTIMA: IVONETE BATISTA DE OLIVEIRA REU: SOLANGE CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA, PAULO HENRIQUE SANTOME DA SILVA
Vistos.
INTIMEM-SE as partes para se manifestarem, em 10 (dez) dias, acerca da possibilidade de realização da audiência por videoconferência, interpretando-se a inércia como aceitação tácita. Às providências.
De Porto Esperidião/MT para Araputanga/MT, (datado e assinado digitalmente).
ANDERSON FERNANDES VIEIRA Juiz Substituto -
19/07/2023 14:18
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/07/2023 10:18
Juntada de Petição de manifestação
-
19/07/2023 08:22
Recebidos os autos
-
19/07/2023 08:22
Expedição de Outros documentos
-
19/07/2023 08:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2023 08:22
Expedição de Outros documentos
-
19/07/2023 08:22
Expedição de Outros documentos
-
19/07/2023 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 07:12
Decorrido prazo de terceiros interessados em 12/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 17:34
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 14:47
Juntada de Petição de manifestação
-
30/05/2023 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2023 11:08
Juntada de Petição de diligência
-
29/05/2023 12:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/05/2023 17:19
Expedição de Mandado
-
21/05/2023 21:24
Recebidos os autos
-
21/05/2023 21:23
Nomeado defensor dativo
-
31/03/2023 06:45
Conclusos para decisão
-
31/03/2023 06:44
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 02:35
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE SANTOME DA SILVA em 20/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 06:38
Decorrido prazo de ALICE BERNADETE PARRA MERINO em 06/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 06:14
Publicado Intimação em 23/02/2023.
-
21/02/2023 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
-
17/02/2023 17:55
Expedição de Outros documentos
-
17/02/2023 17:55
Expedição de Outros documentos
-
05/02/2023 02:39
Decorrido prazo de NUCLEO DE PRATICAS JURIDICAS DA FACULDADE CATÓLICA RAINHA DA PAZ - FCARP em 03/02/2023 23:59.
-
28/01/2023 00:21
Publicado Intimação em 27/01/2023.
-
28/01/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
26/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ARAPUTANGA DECISÃO Processo: 1001388-86.2021.8.11.0038.
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO VÍTIMA: IVONETE BATISTA DE OLIVEIRA REU: SOLANGE CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA, PAULO HENRIQUE SANTOME DA SILVA Aqui se tem ação penal cuja denúncia foi ofertada em desfavor de SOLANGE CRISTINA DE OLIVEIRA e PAULO HENRIQUE SANTOMÉ DA SILVA, pela(s) prática(s) delitiva(s) tipificada(s) no(s) art. 155, § 4°, I e IV, do CP.
De proêmio, verifica-se que foi nomeado como Defensor Dativo do requerido, PAULO HENRIQUE SANTOMÉ DA SILVA, a advogada MILENA GONÇALVES DE ALCÂNTARA, a qual, deixou o prazo para manifestação transcorrer "in albis", razão pela qual REVOGO a nomeação deste.
Encaminhem-se os autos ao Núcleo de Assistência Jurídica para atuação em defesa do réu nesta ação Cumpra-se.
Araputanga - MT, 25/07/2022.
Marcos André da Silva Juiz de Direito -
25/01/2023 10:56
Expedição de Outros documentos
-
14/12/2022 01:20
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE SANTOME DA SILVA em 13/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 08:41
Decorrido prazo de ALICE BERNADETE PARRA MERINO em 06/12/2022 23:59.
-
07/11/2022 03:22
Publicado Intimação em 07/11/2022.
-
05/11/2022 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
04/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ARAPUTANGA DECISÃO Processo: 1001388-86.2021.8.11.0038.
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO VÍTIMA: IVONETE BATISTA DE OLIVEIRA REU: SOLANGE CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA, PAULO HENRIQUE SANTOME DA SILVA Aqui se tem ação penal cuja denúncia foi ofertada em desfavor de SOLANGE CRISTINA DE OLIVEIRA e PAULO HENRIQUE SANTOMÉ DA SILVA, pela(s) prática(s) delitiva(s) tipificada(s) no(s) art. 155, § 4°, I e IV, do CP.
De proêmio, verifica-se que foi nomeado como Defensor Dativo do requerido, PAULO HENRIQUE SANTOMÉ DA SILVA, a advogada MILENA GONÇALVES DE ALCÂNTARA, a qual, deixou o prazo para manifestação transcorrer "in albis", razão pela qual REVOGO a nomeação deste.
Encaminhem-se os autos ao Núcleo de Assistência Jurídica para atuação em defesa do réu nesta ação Cumpra-se.
Araputanga - MT, 25/07/2022.
Marcos André da Silva Juiz de Direito -
03/11/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2022 19:08
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE SANTOME DA SILVA em 24/10/2022 23:59.
-
21/09/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 22:24
Recebidos os autos
-
30/08/2022 22:24
Decisão interlocutória
-
19/07/2022 12:23
Conclusos para decisão
-
19/07/2022 12:22
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2022 13:06
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE SANTOME DA SILVA em 15/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 19:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2022 19:52
Juntada de Petição de diligência
-
05/07/2022 14:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/07/2022 13:55
Expedição de Mandado.
-
16/03/2022 14:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2022 14:50
Juntada de Petição de diligência
-
08/03/2022 13:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/03/2022 09:57
Expedição de Mandado.
-
08/03/2022 09:19
Recebidos os autos
-
08/03/2022 09:19
Decisão interlocutória
-
07/03/2022 07:12
Conclusos para decisão
-
04/03/2022 17:29
Juntada de Petição de manifestação
-
14/02/2022 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 13:22
Recebidos os autos
-
10/02/2022 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2021 21:18
Conclusos para despacho
-
15/12/2021 10:34
Decorrido prazo de SOLANGE CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA em 13/12/2021 23:59.
-
09/12/2021 13:49
Juntada de Petição de manifestação
-
06/12/2021 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 17:35
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2021 15:44
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2021 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2021 15:23
Juntada de Petição de diligência
-
26/11/2021 17:32
Juntada de Petição de manifestação
-
26/11/2021 14:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/11/2021 14:12
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2021 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 14:07
Juntada de Ofício
-
26/11/2021 13:59
Desentranhado o documento
-
26/11/2021 13:59
Cancelada a movimentação processual
-
26/11/2021 13:23
Desentranhado o documento
-
26/11/2021 13:23
Cancelada a movimentação processual
-
25/11/2021 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 16:41
Juntada de Ofício
-
25/11/2021 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 16:14
Expedição de Mandado.
-
24/11/2021 15:32
Recebidos os autos
-
24/11/2021 15:32
Recebida a denúncia contra SOLANGE CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA - CPF: *56.***.*33-62 (REU)
-
11/11/2021 19:01
Conclusos para decisão
-
11/11/2021 19:00
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 19:00
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 18:59
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 18:01
Recebido pelo Distribuidor
-
11/11/2021 18:01
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
11/11/2021 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2021
Ultima Atualização
14/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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