TJMT - 1041921-44.2022.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Quarta Vara Especializada da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/01/2025 02:03
Recebidos os autos
-
20/01/2025 02:03
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
20/11/2024 02:20
Recebidos os autos
-
20/11/2024 02:20
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
20/11/2024 02:19
Recebidos os autos
-
20/11/2024 02:19
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
20/11/2024 02:18
Processo Desarquivado
-
20/11/2024 02:18
Recebidos os autos
-
20/11/2024 02:18
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
20/11/2024 02:15
Recebidos os autos
-
20/11/2024 02:15
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
20/11/2024 02:04
Transitado em Julgado em 21/11/2024
-
20/11/2024 02:03
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 19/11/2024 23:59
-
24/10/2024 02:07
Decorrido prazo de CRISTINA MIYUKI YANO em 23/10/2024 23:59
-
24/10/2024 02:07
Decorrido prazo de CARLOS KAZUO YANO em 23/10/2024 23:59
-
24/10/2024 02:07
Decorrido prazo de JOAO ROBERTO YANO em 23/10/2024 23:59
-
24/10/2024 02:07
Decorrido prazo de SOLANGE MIDORI TOMA em 23/10/2024 23:59
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02/10/2024 02:52
Publicado Sentença em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
30/09/2024 17:57
Expedição de Outros documentos
-
30/09/2024 17:57
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 17:57
Expedição de Outros documentos
-
30/09/2024 17:57
Extinto o processo por desistência
-
17/09/2024 09:50
Conclusos para julgamento
-
16/09/2024 08:49
Juntada de Petição de pedido de extinção
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16/09/2024 07:56
Devolvidos os autos
-
16/09/2024 07:56
Processo Reativado
-
16/09/2024 07:56
Juntada de certidão do trânsito em julgado
-
16/09/2024 07:56
Juntada de intimação
-
16/09/2024 07:56
Juntada de intimação
-
16/09/2024 07:56
Juntada de decisão
-
16/09/2024 07:56
Juntada de manifestação
-
16/09/2024 07:56
Juntada de resposta
-
16/09/2024 07:56
Juntada de vista ao mp
-
16/09/2024 07:56
Juntada de despacho
-
16/09/2024 07:56
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 07:56
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 12:46
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
23/04/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 01:08
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 13/03/2024 23:59.
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07/03/2024 07:03
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 07:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2024 07:09
Expedição de Outros documentos
-
11/01/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2023 18:03
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
29/11/2023 16:09
Denegada a Segurança a SOLANGE MIDORI TOMA - CPF: *64.***.*59-53 (IMPETRANTE)
-
13/11/2023 17:23
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
30/10/2023 17:02
Juntada de Petição de manifestação
-
16/08/2023 11:24
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
24/05/2023 15:08
Juntada de comunicação entre instâncias
-
30/03/2023 01:40
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 29/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 04:01
Decorrido prazo de AGENTE FISCAL DE TRIBUTOS ESTADUAIS em 28/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 04:01
Decorrido prazo de COORDENADORA DO IPVA/ITCD/OUTRAS RECEITAS PÚBLICAS/SEFAZ em 28/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 04:01
Decorrido prazo de CARLOS KAZUO YANO em 28/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 04:01
Decorrido prazo de CRISTINA MIYUKI YANO em 28/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 04:01
Decorrido prazo de JOAO ROBERTO YANO em 28/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 04:01
Decorrido prazo de SOLANGE MIDORI TOMA em 28/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 16:18
Conclusos para julgamento
-
07/03/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 03:54
Publicado Despacho em 07/03/2023.
-
07/03/2023 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
06/03/2023 14:21
Juntada de Petição de manifestação
-
03/03/2023 19:52
Expedição de Outros documentos
-
03/03/2023 19:52
Expedição de Outros documentos
-
03/03/2023 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2022 03:18
Decorrido prazo de CARLOS KAZUO YANO em 19/12/2022 23:59.
-
20/12/2022 03:18
Decorrido prazo de JOAO ROBERTO YANO em 19/12/2022 23:59.
-
20/12/2022 03:18
Decorrido prazo de SOLANGE MIDORI TOMA em 19/12/2022 23:59.
-
16/12/2022 07:50
Decorrido prazo de CRISTINA MIYUKI YANO em 15/12/2022 23:59.
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15/12/2022 04:38
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 14/12/2022 23:59.
-
12/12/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
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08/12/2022 18:17
Decorrido prazo de AGENTE FISCAL DE TRIBUTOS ESTADUAIS em 07/12/2022 23:59.
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08/12/2022 16:50
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 07/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 17:56
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 06:25
Conclusos para decisão
-
22/11/2022 18:33
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 02:04
Publicado Decisão em 18/11/2022.
-
18/11/2022 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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17/11/2022 13:41
Juntada de Petição de intimação
-
17/11/2022 12:47
Expedição de Intimação eletrônica
-
17/11/2022 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
17/11/2022 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
17/11/2022 12:40
Expedição de Outros documentos
-
17/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESP.
DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1041921-44.2022.8.11.0041.
IMPETRANTE: SOLANGE MIDORI TOMA, JOAO ROBERTO YANO, CRISTINA MIYUKI YANO, CARLOS KAZUO YANO IMPETRADO: AGENTE FISCAL DE TRIBUTOS ESTADUAIS, COORDENADORA DO IPVA/ITCD/OUTRAS RECEITAS PÚBLICAS/SEFAZ, ESTADO DE MATO GROSSO A Lei do Mandado de Segurança dispõe no seu art. 7º, inciso II, que o juiz ordenará “que se suspenda o ato que deu motivo ao pedido quando for relevante o fundamento e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja deferida”.
No caso vertente, os documentos que acompanham a exordial são insuficientes a demonstrar o perigo da demora caso não seja deferida a liminar pretendida pelos impetrantes.
Saliente-se que cabe ao autor a prova do fato constitutivo de seu direito.
Destarte, para que seja possível acolher a sua pretensão liminar, é necessário que demonstre o embaraço que o ato administrativo impugnado possa vir a lhe causar antes de proferida a sentença de mérito.
Inexistindo provas nesse sentido, ausente o requisito que autoriza a liminar e mandado de segurança. 1 - Isso posto, este Juízo INDEFERE a liminar vindicada na exordial. 2 - NOTIFIQUE-SE a autoridade coatora para prestar as informações. 3 - Em seguida, INTIME-SE o representante do Ministério Público para manifestação no prazo de 10 (dez) dias (art. 12, da Lei nº. 12.016/2009). 4 - Após, com ou sem o parecer, CONCLUSO para sentença (art. 12, parágrafo único). 5 - INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
Cuiabá-MT, data da assinatura no sistema PJE.
RAMON FAGUNDES BOTELHO Juiz de Direito -
16/11/2022 14:19
Expedição de Outros documentos
-
16/11/2022 14:19
Expedição de Outros documentos
-
16/11/2022 14:19
Não Concedida a Medida Liminar
-
09/11/2022 14:54
Conclusos para decisão
-
09/11/2022 11:39
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 02:51
Publicado Despacho em 07/11/2022.
-
05/11/2022 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
04/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESP.
DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1041921-44.2022.8.11.0041.
IMPETRANTE: SOLANGE MIDORI TOMA, JOAO ROBERTO YANO, CRISTINA MIYUKI YANO, CARLOS KAZUO YANO IMPETRADO: AGENTE FISCAL DE TRIBUTOS ESTADUAIS, COORDENADORA DO IPVA/ITCD/OUTRAS RECEITAS PÚBLICAS/SEFAZ, ESTADO DE MATO GROSSO 1 - Nos termos do art. 321 do CPC, INTIME-SE a parte impetrante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, consistente em acostar ao processo a decisão homologatória da partilha, bem como os respectivos formais, sob pena de indeferimento da exordial. 2 - Após, CONCLUSO. 3 - CUMPRA-SE.
Cuiabá-MT, data registrada no sistema.
RAMON FAGUNDES BOTELHO Juiz de Direito -
03/11/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2022 18:08
Conclusos para decisão
-
31/10/2022 18:07
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 18:06
Juntada de Certidão
-
31/10/2022 18:06
Juntada de Certidão
-
31/10/2022 17:22
Recebido pelo Distribuidor
-
31/10/2022 17:22
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
31/10/2022 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2022
Ultima Atualização
17/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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