TJMT - 1001305-83.2018.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segunda Vara Especializada da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 17:42
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 17:40
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 17:24
Recebidos os autos
-
28/02/2025 17:24
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
28/02/2025 17:24
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2024 02:35
Publicado Intimação em 12/08/2024.
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10/08/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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08/08/2024 17:49
Expedição de Outros documentos
-
08/08/2024 17:49
Juntada de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
17/07/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 01:06
Processo Desarquivado
-
20/06/2024 01:05
Transitado em Julgado em 20/06/2024
-
20/06/2024 01:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/06/2024 23:59
-
29/05/2024 01:07
Decorrido prazo de SIRLENE GONCALVES DE SOUZA em 28/05/2024 23:59
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07/05/2024 06:49
Publicado Sentença em 07/05/2024.
-
07/05/2024 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 09:06
Expedição de Outros documentos
-
03/05/2024 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2024 09:05
Expedição de Outros documentos
-
03/05/2024 09:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/04/2024 18:10
Conclusos para decisão
-
10/04/2024 01:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/04/2024 23:59
-
09/04/2024 10:14
Juntada de Petição de manifestação
-
04/04/2024 01:23
Decorrido prazo de SIRLENE GONCALVES DE SOUZA em 03/04/2024 23:59
-
03/04/2024 03:31
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
01/04/2024 16:22
Expedição de Outros documentos
-
01/04/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 02:57
Publicado Intimação em 11/03/2024.
-
20/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
08/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP.
DA FAZENDA PÚBLICA DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 1001305-83.2018.8.11.0003.
EXEQUENTE: SIRLENE GONCALVES DE SOUZA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos etc.
Tendo em vista que o ente público devedor não fez prova do pagamento da RPV expedida, nos termos do artigo 8º do Provimento n. 20/2020-CM, dever-se-á proceder com o sequestro dos valores, no valor bruto devido, compreendendo o valor líquido e eventuais retenções (art. 8º, 2º, Prov. 20/2020-CM).
Entretanto, é notório que SISBAJUD em desfavor do INSS vem sendo infrutífero, não encontrando valores em contas do INSS, pois ultimamente todos os bloqueios de valores estão sendo negativos contra este requerido, inclusive tentado bloqueio em face do CNPJ do Fundo do Regime Geral de Previdência Social – FRGPS – que também é responsável por realizar o pagamento de RPV’s de Tribunais Estaduais, entretanto não obteve sucesso em constringir valores, conforme se observa nos autos n. 0008572-02.2013.8.11.0003 em Id. 126896490.
Portanto, intime-se o INSS para que, no prazo de 20 (vinte) dias, comprove o pagamento da RPV expedida nos autos, sob pena de configurar crime de desobediência, já que o valor devido não é possível ser sequestrado pelo SISBAJUD, cientificando que o descumprimento desta ordem incidirá no cometimento do crime de desobediência pelo representante legal que receber o mandado.
Caso transcorrido o prazo e for descumprida esta ordem judicial, e como o feito resta paralisado pelo não pagamento do RPV, e, ainda, pelos bloqueios negativos por insuficiência de saldo em face das contas do INSS neste e em vários outros processos em trâmite neste Juízo, desde já determino que providencie cópia da decisão que ordenou a intimação pessoal do INSS para pagamento do RPV, do bloqueio negativo Sisbajud, da diligência que intimou pessoalmente, desta decisão, de eventual certidão demonstrando que houve o descumprimento, remetendo-as ao Ministério Público Federal, para que tome as providências cabíveis diante de eventual ocorrência do crime previsto no artigo 330 do Código Penal (crime de desobediência).
Cumpra-se, expedindo o necessário. Às providências.
Rondonópolis – MT, data da assinatura eletrônica.
Aroldo Jose Zonta Burgarelli Juiz de Direito -
07/03/2024 14:51
Expedição de Outros documentos
-
07/03/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2024 14:51
Expedição de Outros documentos
-
07/12/2023 22:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/11/2023 14:53
Juntada de Alvará
-
16/11/2023 14:32
Conclusos para decisão
-
16/11/2023 14:30
Processo Desarquivado
-
16/11/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 06:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/10/2023 23:59.
-
22/08/2023 14:45
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2023 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2023 14:42
Expedição de Outros documentos
-
22/08/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 14:38
Juntada de Ofício
-
21/08/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2023 04:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/08/2023 23:59.
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21/07/2023 03:21
Decorrido prazo de SIRLENE GONCALVES DE SOUZA em 20/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 03:32
Publicado Decisão em 26/06/2023.
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24/06/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
23/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP.
DA FAZENDA PÚBLICA DE RONDONÓPOLIS Processo: 1001305-83.2018.8.11.0003.
EXEQUENTE: SIRLENE GONCALVES DE SOUZA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos etc.
Verifica-se que a parte exequente apresentou cumprimento de sentença.
Satisfeitos os requisitos dos artigos 319 e 320 do CPC, e não sendo caso de aplicar-se o disposto no art. 330 de mesmo Códex, recebo a inicial e determino seu processamento.
Intime-se a parte Executada para, no prazo de 30 (trinta) dias, querendo, apresentar impugnação a execução (art. 535 do CPC).
Não sendo apresentada impugnação à execução, desde já, homologo o cálculo apresentado, proceda-se com a expedição da RPV e/ou Precatório devido, com fulcro no artigo 535, §3º, inciso I e II, do CPC, com a observância do procedimento formal estabelecido pelo Tribunal de Justiça deste Estado, requisitando-se o pagamento da RPV em até 02 (dois) meses, contado da entrega da requisição, sob pena de sequestro, caso não faça o pagamento dentro do prazo supra.
No caso de se expedir Precatório, faça-o também pelo procedimento formal estabelecido pelo TJMT, pagando-o na ordem cronológica estabelecida pela Constituição Federal.
Assim, cumpra-se o determinado, expedindo o necessário. Às providências.
Rondonópolis-MT, data da assinatura eletrônica.
Márcio Rogério Martins Juiz de Direito -
22/06/2023 17:11
Expedição de Outros documentos
-
22/06/2023 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2023 17:11
Expedição de Outros documentos
-
22/06/2023 17:11
Decisão interlocutória
-
13/06/2023 12:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
13/06/2023 12:42
Conclusos para decisão
-
07/06/2023 11:04
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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30/05/2023 07:01
Devolvidos os autos
-
30/05/2023 07:01
Juntada de certidão do trânsito em julgado
-
30/05/2023 07:01
Juntada de manifestação
-
30/05/2023 07:01
Juntada de intimação
-
30/05/2023 07:01
Juntada de intimação
-
30/05/2023 07:01
Juntada de decisão
-
10/11/2022 16:21
Remetidos os Autos por em grau de recurso para Instância Superior
-
09/11/2022 16:30
Expedição de Outros documentos
-
09/11/2022 16:30
Expedição de Outros documentos
-
09/11/2022 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 16:29
Ato ordinatório praticado
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05/11/2022 10:56
Conclusos para despacho
-
05/11/2022 10:32
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 14:43
Decisão interlocutória
-
18/06/2022 06:38
Conclusos para decisão
-
18/06/2022 06:37
Processo Desarquivado
-
04/01/2022 08:56
Juntada de Petição de manifestação
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25/02/2021 02:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/02/2021 23:59.
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29/01/2021 07:27
Decorrido prazo de SIRLENE GONCALVES DE SOUZA em 21/01/2021 23:59.
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30/11/2020 20:03
Arquivado Definitivamente
-
30/11/2020 20:02
Ato ordinatório praticado
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27/11/2020 21:59
Publicado Ofício em 27/11/2020.
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27/11/2020 21:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
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25/11/2020 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2020 18:40
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2020 18:40
Juntada de Ofício
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25/11/2020 18:37
Juntada de Petição de outros documentos
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29/10/2020 13:29
Juntada de Certidão
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09/01/2020 13:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/12/2019 01:57
Decorrido prazo de NILSON NOVAES PORTO em 09/12/2019 23:59:59.
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25/12/2019 01:57
Decorrido prazo de NILSON NOVAES PORTO em 09/12/2019 23:59:59.
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14/11/2019 01:07
Publicado Intimação em 14/11/2019.
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14/11/2019 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/11/2019 13:21
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2019 20:35
Ato ordinatório praticado
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22/10/2019 03:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/10/2019 23:59:59.
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22/10/2019 03:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/10/2019 23:59:59.
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26/09/2019 04:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/09/2019 23:59:59.
-
26/09/2019 04:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/09/2019 23:59:59.
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18/09/2019 10:04
Juntada de Petição de recurso de sentença
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02/09/2019 14:24
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2019 14:23
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2019 14:22
Ato ordinatório praticado
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02/09/2019 14:07
Juntada de Petição de recurso de sentença
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13/08/2019 02:07
Publicado Intimação em 12/08/2019.
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10/08/2019 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/08/2019 13:06
Ato ordinatório praticado
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08/08/2019 18:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2019 18:39
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2019 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2019 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2019 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2019 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2019 18:39
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2019 17:29
Julgado procedente o pedido
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20/05/2019 17:14
Juntada de Petição de laudo pericial
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08/05/2019 14:14
Conclusos para despacho
-
08/05/2019 14:14
Ato ordinatório praticado
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02/05/2019 19:52
Decorrido prazo de THYAGO JORGE MACHADO em 29/04/2019 23:59:59.
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02/05/2019 19:50
Decorrido prazo de THYAGO JORGE MACHADO em 29/04/2019 23:59:59.
-
02/05/2019 19:49
Decorrido prazo de THYAGO JORGE MACHADO em 29/04/2019 23:59:59.
-
09/04/2019 18:10
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2019 16:25
Juntada de Petição de manifestação
-
20/02/2019 13:39
Conclusos para julgamento
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20/02/2019 13:34
Ato ordinatório praticado
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20/02/2019 02:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/02/2019 23:59:59.
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14/12/2018 22:23
Juntada de Petição de manifestação
-
29/11/2018 02:20
Publicado Intimação em 29/11/2018.
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29/11/2018 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/11/2018 18:26
Decorrido prazo de SIRLENE GONCALVES DE SOUZA em 27/11/2018 23:59:59.
-
28/11/2018 14:36
Decorrido prazo de SIRLENE GONCALVES DE SOUZA em 27/11/2018 23:59:59.
-
27/11/2018 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2018 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2018 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2018 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2018 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2018 19:50
Juntada de Petição de laudo pericial
-
20/11/2018 12:56
Decorrido prazo de NILSON NOVAES PORTO em 13/11/2018 23:59:59.
-
19/11/2018 12:05
Decorrido prazo de NILSON NOVAES PORTO em 26/10/2018 23:59:59.
-
19/11/2018 12:05
Decorrido prazo de SIRLENE GONCALVES DE SOUZA em 29/10/2018 23:59:59.
-
18/11/2018 16:19
Decorrido prazo de NILSON NOVAES PORTO em 26/10/2018 23:59:59.
-
18/11/2018 16:19
Decorrido prazo de SIRLENE GONCALVES DE SOUZA em 29/10/2018 23:59:59.
-
18/11/2018 09:59
Decorrido prazo de NILSON NOVAES PORTO em 26/10/2018 23:59:59.
-
18/11/2018 09:59
Decorrido prazo de SIRLENE GONCALVES DE SOUZA em 29/10/2018 23:59:59.
-
09/11/2018 19:16
Publicado Intimação em 19/10/2018.
-
09/11/2018 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/10/2018 10:04
Juntada de Petição de manifestação
-
17/10/2018 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2018 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2018 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2018 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2018 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2018 18:54
Juntada de Petição de laudo pericial
-
11/10/2018 02:34
Decorrido prazo de SIRLENE GONCALVES DE SOUZA em 10/10/2018 23:59:59.
-
10/10/2018 01:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/10/2018 23:59:59.
-
08/10/2018 07:01
Juntada de Petição de certidão
-
04/10/2018 00:48
Publicado Intimação em 04/10/2018.
-
04/10/2018 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/10/2018 15:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/10/2018 18:04
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2018 18:01
Expedição de Mandado.
-
02/10/2018 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2018 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2018 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2018 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2018 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2018 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2018 00:45
Publicado Despacho em 26/09/2018.
-
26/09/2018 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2018 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2018 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2018 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2018 13:06
Conclusos para despacho
-
18/09/2018 10:05
Juntada de Petição de manifestação
-
17/09/2018 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2018 10:55
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
31/08/2018 00:23
Publicado Intimação em 31/08/2018.
-
31/08/2018 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2018 05:45
Decorrido prazo de SIRLENE GONCALVES DE SOUZA em 10/08/2018 23:59:59.
-
29/08/2018 05:44
Decorrido prazo de SIRLENE GONCALVES DE SOUZA em 10/08/2018 23:59:59.
-
10/07/2018 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2018 16:16
Juntada de Petição de contestação
-
19/06/2018 20:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2018 09:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/06/2018 17:08
Expedição de Mandado.
-
09/06/2018 00:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/06/2018 23:59:59.
-
11/04/2018 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2018 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2018 10:49
Conclusos para decisão
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27/02/2018 10:49
Distribuído por sorteio
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27/02/2018 10:46
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2018
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Expediente • Arquivo
Informação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Recurso de sentença • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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