TJMT - 1024956-08.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segunda Vara Especializada da Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 10:43
Juntada de Certidão
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28/09/2024 14:30
Recebidos os autos
-
28/09/2024 14:30
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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18/09/2024 18:28
Juntada de Petição de manifestação
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11/09/2024 02:45
Publicado Intimação em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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09/09/2024 18:42
Expedição de Outros documentos
-
09/09/2024 18:42
Juntada de informação depósitos judiciais - alvará expedido
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06/09/2024 13:38
Juntada de Alvará
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31/08/2024 02:06
Arquivado Definitivamente
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31/08/2024 02:06
Transitado em Julgado em 02/09/2024
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31/08/2024 02:05
Decorrido prazo de DIVAIR PAIVA DE SOUZA em 30/08/2024 23:59
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30/08/2024 02:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/08/2024 23:59
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10/08/2024 02:43
Publicado Sentença em 09/08/2024.
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10/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 10:16
Expedição de Outros documentos
-
07/08/2024 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2024 10:16
Expedição de Outros documentos
-
07/08/2024 10:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/08/2024 17:07
Conclusos para julgamento
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17/07/2024 17:29
Juntada de Petição de manifestação
-
16/07/2024 02:29
Publicado Intimação em 16/07/2024.
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16/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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12/07/2024 16:19
Expedição de Outros documentos
-
12/07/2024 11:05
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgão de origem
-
12/07/2024 11:05
Processo Desarquivado
-
12/07/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 01:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/05/2024 23:59
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23/04/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 09:05
Decorrido prazo de DIVAIR PAIVA DE SOUZA em 25/03/2024 23:59
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05/04/2024 08:30
Decorrido prazo de DIVAIR PAIVA DE SOUZA em 25/03/2024 23:59
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05/04/2024 01:56
Publicado Intimação em 18/03/2024.
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05/04/2024 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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23/03/2024 02:24
Decorrido prazo de DIVAIR PAIVA DE SOUZA em 22/03/2024 23:59.
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20/03/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 09:51
Arquivado Definitivamente
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14/03/2024 09:51
Expedição de Outros documentos
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14/03/2024 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2024 09:50
Expedição de Outros documentos
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14/03/2024 09:49
Expedição de Ofício de RPV
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08/02/2024 16:57
Remetidos os Autos outros motivos para a Central de Processamento Eletrônico - CPE
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08/02/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 00:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/12/2023 23:59.
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13/11/2023 15:43
Juntada de Petição de manifestação
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24/10/2023 09:17
Publicado Decisão em 24/10/2023.
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24/10/2023 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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20/10/2023 16:35
Expedição de Outros documentos
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20/10/2023 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/10/2023 16:35
Expedição de Outros documentos
-
20/10/2023 16:35
Decisão interlocutória
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26/06/2023 15:23
Conclusos para decisão
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26/05/2023 03:50
Decorrido prazo de REINALDO MANOEL GUIMARAES em 25/05/2023 23:59.
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23/05/2023 14:03
Juntada de Petição de manifestação
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04/05/2023 00:32
Publicado Intimação em 04/05/2023.
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04/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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03/05/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Nos termos da legislação vigente e do Provimento 56/07 – CGJ, impulsiono os presentes autos para intimação da parte Autora para, querendo, se manifestar quanto à exceção de pré-executividade interposta nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. -
02/05/2023 13:01
Expedição de Outros documentos
-
02/05/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
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01/05/2023 16:09
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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02/02/2023 00:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/02/2023 23:59.
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01/02/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 07:45
Decorrido prazo de DIVAIR PAIVA DE SOUZA em 06/12/2022 23:59.
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07/11/2022 02:53
Publicado Decisão em 07/11/2022.
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05/11/2022 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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04/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP.
DA FAZENDA PÚBLICA DE RONDONÓPOLIS Processo: 1024956-08.2022.8.11.0003.
EXEQUENTE: DIVAIR PAIVA DE SOUZA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença proposto em desfavor do INSS.
Verifica-se que estão preenchidos os requisitos do artigo 319 do Código de Processo Civil, assim como foi observada a determinação posta no artigo 320 do mesmo diploma legal.
Desta forma, não sendo o caso de aplicação do disposto nos artigos 330 e 332, ambos do Código de Processo Civil, com fulcro no disposto no artigo 334 do mesmo codex, recebo a petição inicial.
Verifica-se que o título executivo judicial determinou que os honorários sucumbenciais fossem fixados na fase de liquidação de sentença.
Deste modo, atento as diretrizes estabelecidas no artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, fixo os honorários sucumbenciais em 10% dos valores vencidos até a data da sentença (Súmula 111 STJ), eis que o feito não possui grande complexidade, trata-se de questão simples que não merece qualquer exasperação honorária.
Intime-se a parte Executada para, no prazo de 30 (trinta) dias, querendo, apresentar impugnação a execução (art. 535 do CPC), observando o acréscimo referente a sucumbência acima arbitrada.
Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se.
Assim, cumpra-se o determinado, expedindo o necessário. Às providências.
Rondonópolis-MT, data da assinatura eletrônica.
Márcio Rogério Martins Juiz de Direito -
03/11/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 14:39
Decisão interlocutória
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11/10/2022 16:47
Conclusos para decisão
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11/10/2022 16:46
Juntada de Certidão
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11/10/2022 16:46
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 16:46
Juntada de Certidão
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11/10/2022 09:09
Recebido pelo Distribuidor
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11/10/2022 09:09
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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11/10/2022 09:09
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2022
Ultima Atualização
03/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição inicial em pdf • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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