TJMT - 1008673-02.2022.8.11.0037
1ª instância - Primavera do Leste - Quinta Vara - Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2023 16:57
Juntada de Certidão
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31/01/2023 04:03
Decorrido prazo de VANILLA - COMERCIO DE MODA FERNANDOPOLIS LTDA em 30/01/2023 23:59.
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28/01/2023 00:17
Publicado Sentença em 27/01/2023.
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28/01/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
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26/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PRIMAVERA DO LESTE SENTENÇA Processo: 1008673-02.2022.8.11.0037.
REQUERENTE: VANILLA - COMERCIO DE MODA FERNANDOPOLIS LTDA REQUERIDO: LILIAN DE CARLA AGUIAR Vistos etc. 1.
RELATÓRIO.
Dispensado o relatório com fundamento no artigo 38, da Lei 9.099/1995. 2.
FUNDAMENTO.
DECIDO.
Verifico que as partes firmaram acordo extrajudicial (ID 103925505).
O reclamado se comprometeu ao pagamento do valor de R$ 2.800,00 (...) de forma parcelada, diretamente na conta da patrona do autor, conforme condições estabelecidas no termo de acordo.
Por conseguinte, verifico que o acordo celebrado preserva os interesses das partes e, não constato nenhuma irregularidade na avença apresentada em juízo.
Diante disso, presente os requisitos legais, a Homologação do feito com resolução do mérito é medida que se impõe.
Por tais considerações, HOMOLOGO e considerando o disposto no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução do mérito ante o acordo celebrado entre as partes.
Sem custas e honorários advocatícios, com base nos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995.
Submeto o presente projeto à homologação deste juízo para que surta os efeitos legais, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intime(m)-se.
Arquive-se o processo de imediato.
Caso haja inadimplemento, deve a parte credora protocolar ação de execução de título judicial.
Marcia Olga Lucas Reginato juíza Leiga Vistos, HOMOLOGO, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença da lavra da juíza Leiga deste Juizado Especial.
EVINER VALÉRIO Juiz de Direito -
25/01/2023 21:05
Arquivado Definitivamente
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25/01/2023 09:03
Expedição de Outros documentos
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25/01/2023 09:03
Juntada de Projeto de sentença
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25/01/2023 09:03
Homologada a Transação
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20/01/2023 15:18
Conclusos para julgamento
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20/01/2023 15:17
Audiência de conciliação cancelada em/para 16/03/2023 13:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PRIMAVERA DO LESTE
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14/11/2022 17:48
Juntada de Petição de manifestação
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04/11/2022 09:05
Publicado Intimação em 03/11/2022.
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04/11/2022 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
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02/11/2022 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1008673-02.2022.8.11.0037 POLO ATIVO:VANILLA - COMERCIO DE MODA FERNANDOPOLIS LTDA ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: LUCILENE FACCO POLO PASSIVO: LILIAN DE CARLA AGUIAR FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima qualificadas, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada.
DADOS DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: Tipo: Conciliação juizado Sala: Vespertino Data: 16/03/2023 Hora: 13:00 , no endereço: AVENIDA DOM SEBASTIÃO FIGUEIREDO, 260, TELEFONE: (66)3500-1100, JARDIM DAS AMÉRICAS, PRIMAVERA DO LESTE - MT - CEP: 78800-000 . 1 de novembro de 2022 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
01/11/2022 16:00
Juntada de Petição de manifestação
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01/11/2022 15:05
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 15:05
Audiência Conciliação juizado designada para 16/03/2023 13:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PRIMAVERA DO LESTE.
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01/11/2022 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2022
Ultima Atualização
26/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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