TJMT - 1001580-93.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Cristo Rei
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2023 18:47
Juntada de Certidão
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18/07/2023 00:42
Recebidos os autos
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18/07/2023 00:42
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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15/07/2023 01:21
Decorrido prazo de HELITO GOMES BARROS em 14/07/2023 23:59.
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15/07/2023 01:21
Decorrido prazo de HELITO GOMES BARROS em 14/07/2023 23:59.
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15/07/2023 01:20
Decorrido prazo de GERMANO DE FREITAS & GUIMARAES LTDA - ME em 14/07/2023 23:59.
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11/07/2023 02:20
Decorrido prazo de GERMANO DE FREITAS & GUIMARAES LTDA - ME em 10/07/2023 23:59.
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19/06/2023 01:43
Publicado Sentença em 19/06/2023.
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17/06/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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16/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1001580-93.2022.8.11.0002.
EXEQUENTE: GERMANO DE FREITAS & GUIMARAES LTDA - ME EXECUTADO: HELITO GOMES BARROS Vistos etc.
O feito teve seu trâmite normal, sendo que no ID 120534291, as partes noticiaram a autocomposição requerendo a homologação do acordo e a suspensão do feito. É o sucinto relato.
DECIDO.
Trata-se de execução de título extrajudicial.
Compulsando os autos, denoto que as partes TRANSIGIRAM (ID 120534291) e, verificando que as cláusulas da avença estão regulares, HOMOLOGO POR SENTENÇA a transação efetuada entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
O acordo estabelece o cumprimento direto em favor da parte credora.
Desnecessária a manutenção do processo para aguardar o cumprimento do acordo, eis que eventual descumprimento pode ensejar pedido de cumprimento de sentença, razão pela qual DECLARO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, e fundamento nos termos do artigo 924, inciso II c/c art. 925, ambos do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios (artigos 54 e 55, Lei 9.099/95).
Proceda-se ao ARQUIVAMENTO, com as cautelas de estilo, dando-se baixa na distribuição.
Intime-se.
Cumpra-se.
JORGE IAFELICE DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO -
15/06/2023 14:52
Arquivado Definitivamente
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15/06/2023 14:20
Expedição de Outros documentos
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15/06/2023 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/06/2023 14:20
Expedição de Outros documentos
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15/06/2023 14:20
Homologada a Transação
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15/06/2023 09:56
Conclusos para julgamento
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15/06/2023 09:55
Recebimento do CEJUSC.
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15/06/2023 09:55
Audiência de conciliação não-realizada em/para 15/06/2023 15:20, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
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14/06/2023 19:14
Juntada de Petição de manifestação
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14/06/2023 15:23
Recebidos os autos.
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14/06/2023 15:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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13/06/2023 03:52
Juntada de entregue (ecarta)
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22/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM DE VÁRZEA GRANDE, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1001580-93.2022.8.11.0002 POLO ATIVO: EXEQUENTE: GERMANO DE FREITAS & GUIMARAES LTDA - ME POLO PASSIVO: EXECUTADO: HELITO GOMES BARROS Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificada, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Mês da Conciliação - CGJ/GAJE Sala: Mês da Conciliação - CGJ/DAJE - JECR Data: 15/06/2023 Hora: 15:20 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a participação no ato, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
Assinado eletronicamente por: HYURI KRYSTIAN BECKER SAMANIEGO 19/05/2023 17:24:09 -
19/05/2023 17:24
Expedição de Outros documentos
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19/05/2023 17:23
Audiência de conciliação designada em/para 15/06/2023 15:20, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
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08/12/2022 06:03
Decorrido prazo de GERMANO DE FREITAS & GUIMARAES LTDA - ME em 07/12/2022 23:59.
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07/12/2022 06:29
Decorrido prazo de HELITO GOMES BARROS em 06/12/2022 23:59.
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07/12/2022 06:29
Decorrido prazo de GERMANO DE FREITAS & GUIMARAES LTDA - ME em 06/12/2022 23:59.
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09/11/2022 19:23
Decorrido prazo de GERMANO DE FREITAS & GUIMARAES LTDA - ME em 27/10/2022 23:59.
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07/11/2022 16:25
Decorrido prazo de HELITO GOMES BARROS em 27/10/2022 23:59.
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07/11/2022 01:55
Publicado Despacho em 07/11/2022.
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05/11/2022 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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04/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI - JUIZ II PROCESSO Nº 1001580-93.2022.8.11.0002 RECLAMANTE: GERMANO DE FREITAS & GUIMARAES LTDA - ME RECLAMADO(A): HELITO GOMES BARROS
Vistos.
Defiro o pedido de Id 97201416.
Designe-se audiência de tentativa de conciliação, nos termos do art. 53, § 1º, Lei n. 9.099/1995.
Várzea Grande/MT, data registrada no sistema.
Ana Paula da Veiga Carlota Miranda Juíza de Direito -
03/11/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2022 16:55
Conclusos para despacho
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05/10/2022 16:41
Juntada de Petição de manifestação
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05/10/2022 11:51
Publicado Decisão em 05/10/2022.
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05/10/2022 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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05/10/2022 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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03/10/2022 18:59
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2022 18:59
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2022 18:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/07/2022 17:03
Conclusos para decisão
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14/07/2022 16:26
Juntada de Petição de manifestação
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13/07/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2022 20:52
Juntada de entregue (ecarta)
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09/05/2022 18:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/02/2022 13:19
Decorrido prazo de HELITO GOMES BARROS em 14/02/2022 23:59.
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10/02/2022 03:20
Publicado Despacho em 09/02/2022.
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10/02/2022 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
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08/02/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2022 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2022 20:30
Conclusos para decisão
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03/02/2022 20:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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21/01/2022 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2022
Ultima Atualização
16/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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