TJMT - 1010252-78.2022.8.11.0006
1ª instância - Caceres - Terceira Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 01:16
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE em 01/09/2025 23:59
-
22/08/2025 08:02
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
20/08/2025 12:38
Expedição de Outros documentos
-
24/06/2025 06:34
Juntada de Petição de manifestação
-
11/06/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 01:58
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
03/06/2025 23:03
Expedição de Outros documentos
-
03/06/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 16:34
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
30/05/2025 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 11:33
Expedição de Outros documentos
-
27/05/2025 06:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2025 06:18
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
09/04/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 14:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/04/2025 14:54
Expedição de Mandado
-
20/03/2025 21:47
Juntada de Petição de manifestação
-
07/03/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2025 02:42
Publicado Intimação em 05/03/2025.
-
01/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 03:02
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 17:24
Expedição de Outros documentos
-
27/02/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 17:54
Expedição de Outros documentos
-
26/02/2025 17:53
Decretada a indisponibilidade de bens
-
30/10/2024 14:19
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:36
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
19/09/2024 18:26
Expedição de Outros documentos
-
19/09/2024 18:21
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 19:02
Desentranhado o documento
-
18/09/2024 19:00
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 06:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/01/2024 21:02
Conclusos para despacho
-
11/01/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 10:55
Desentranhado o documento
-
11/01/2024 10:55
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
20/12/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 09:57
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
09/12/2023 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
08/12/2023 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1010252-78.2022.8.11.0006 POLO ATIVO: COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE POLO PASSIVO: EDVALDO MANOEL DE FARIA FINALIDADE: Efetuar a intimação da parte autora, na pessoa de seu advogado, para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, tendo em vista o resultado do bloqueio de valores, via SISBAJUD, de IDs. 136482381, 136482381 e 136483291.
Cáceres-MT, 7 de dezembro de 2023 Maria Rosa Bittencourt Ribeiro Assinado Digitalmente -
07/12/2023 15:38
Expedição de Outros documentos
-
07/12/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 03:44
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 03:44
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 03:44
Decorrido prazo de MARCELO ALVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO em 07/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 01:13
Publicado Intimação em 31/07/2023.
-
29/07/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1010252-78.2022.8.11.0006 POLO ATIVO:COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: ANDRE LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO, MARCELO ALVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO, MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO POLO PASSIVO: EDVALDO MANOEL DE FARIA FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO AUTOR PARA TOMAR CONHECIMENTO QUE A PESQUISA FOI REALIZADA VIA TEIMOSINHA E ESTA AGUARDANDO O RESULTADO DA MESMA. . 27 de julho de 2023 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
27/07/2023 13:15
Expedição de Outros documentos
-
26/07/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 06:32
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE em 25/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 02:17
Publicado Intimação em 18/07/2023.
-
18/07/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
17/07/2023 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1010252-78.2022.8.11.0006 POLO ATIVO:COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: ANDRE LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO, MARCELO ALVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO, MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO POLO PASSIVO: EDVALDO MANOEL DE FARIA FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, da parte autora na pessoa de seu advogado para tomar conhecimento do despacho de IN n. 123217200 que segue transcrito: Vistos etc.
Na última manifestação, o credor requereu a constrição de valores via diligência no sistema SISBAJUD na modalidade ''TEIMOSINHA''.
No caso dos autos, entendo pertinente o pedido de modo que visa satisfazer crédito pendente de adimplemento.
Ademais, o dinheiro é preferência absoluta à penhora de acordo com o art. 835, I do Código de Processo Civil.
Sendo assim, DEFIRO a indisponibilidade de recursos financeiros do devedor até o limite do saldo devedor, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil.
Caso a diligência seja positiva de modo a tornar indisponíveis recursos financeiros do executado, deverá o mesmo ser intimado pessoalmente (art. 854, §2° do NCPC), caso em que poderá no prazo de 05 (cinco) dias comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis (art. 854, §3°, I do NCPC) e/ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de seus ativos financeiros (art. 854, §3°, II do NCPC).
Em caso de rejeição ou não sendo apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, circunstância em que os valores permanecerão depositados em conta vinculada ao Juízo até o levantamento pelo credor, este último quando esgotados os meios de defesa (art. 854, §5° do NCPC).
Com a juntada do resultado da diligência, manifeste-se o credor no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender pertinente para a satisfação do crédito.
Decorrido o prazo, novamente concluso.
Cáceres/MT, 14 de julho de 2023 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
14/07/2023 15:46
Expedição de Outros documentos
-
14/07/2023 13:00
Decisão interlocutória
-
23/06/2023 15:37
Conclusos para decisão
-
20/06/2023 11:00
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE em 19/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 01:28
Publicado Intimação em 12/06/2023.
-
08/06/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
07/06/2023 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1010252-78.2022.8.11.0006 POLO ATIVO:COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE POLO PASSIVO: EDVALDO MANOEL DE FARIA EFETUAR A INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA QUE EFETUE O PAGAMENTO DAS DESPESAS PARA A REALIZAÇÃO DAS PESQUISAS PRETENDIDAS NA MANIFESTAÇÃO DE ID Nº CONFORME A TABELA “ B” NA PRIMEIRA INSTÂNCIA , ITEM " 04 " ANEXA A LEI Nº 11.077. . 6 de junho de 2023 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
06/06/2023 13:12
Expedição de Outros documentos
-
06/06/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:32
Publicado Intimação em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
05/06/2023 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1010252-78.2022.8.11.0006 POLO ATIVO: COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE POLO PASSIVO: EDVALDO MANOEL DE FARIA FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, da parte Autora, na pessoa de seu Advogado, para que no prazo de 05 (Cinco) dias, requerer o que entender de direito, tendo em vista a certidão transcrita de ID. 119560151.
Cáceres - MT, 02 de maio de 2023.
Carlos Henrique Floriano Barbosa Assinado Digitalmente -
02/06/2023 08:51
Expedição de Outros documentos
-
02/06/2023 08:46
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 00:22
Decorrido prazo de EDVALDO MANOEL DE FARIA em 01/06/2023 23:59.
-
11/05/2023 20:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2023 20:39
Juntada de Petição de diligência
-
29/03/2023 13:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/03/2023 09:55
Expedição de Mandado
-
29/03/2023 09:12
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 00:48
Publicado Intimação em 28/03/2023.
-
28/03/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
27/03/2023 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1010252-78.2022.8.11.0006 POLO ATIVO: COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE POLO PASSIVO: EDVALDO MANOEL DE FARIA FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, DA PARTE AUTORA, na pessoa de seu (s) advogado (s), para efetuar o pagamento da diligência eletrônica do Oficial de Justiça, que deverá ser recolhida no site do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, devendo anexar o comprovante de pagamento nos autos, a fim de viabilizar a expedição do mandado a ser cumprido oportunamente.
Cáceres - MT, 24 de março de 2023.
Carlos Henrique Floriano Barbosa Assinado Digitalmente -
24/03/2023 11:16
Expedição de Outros documentos
-
23/03/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 00:36
Publicado Intimação em 17/03/2023.
-
17/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
16/03/2023 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1010252-78.2022.8.11.0006 POLO ATIVO: COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE POLO PASSIVO: EDVALDO MANOEL DE FARIA FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, da parte Autora, na pessoa de seu Advogado, para que no prazo de 05 (Cinco) dias, requerer o que entender de direito, tendo em vista a certidão do Oficial de Justiça a seguir transcrita de ID. 112393613 e 112393615.
Cáceres - MT, 15 de março de 2023.
Carlos Henrique Floriano Barbosa Assinado Digitalmente -
15/03/2023 12:14
Expedição de Outros documentos
-
14/03/2023 19:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2023 19:13
Juntada de Petição de diligência
-
06/02/2023 17:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/02/2023 17:12
Expedição de Mandado
-
06/02/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 01:41
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE em 01/02/2023 23:59.
-
25/01/2023 00:43
Publicado Intimação em 25/01/2023.
-
25/01/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
24/01/2023 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1010252-78.2022.8.11.0006 POLO ATIVO: COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE POLO PASSIVO: EDVALDO MANOEL DE FARIA FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, DA PARTE AUTORA, na pessoa de seu (s) advogado (s), para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, que deverá ser recolhida no site do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, devendo anexar o comprovante de pagamento nos autos, a fim de viabilizar a expedição do mandado a ser cumprido oportunamente.
Cáceres - MT, 23 de janeiro de 2023.
Carlos Henrique Floriano Barbosa Assinado Digitalmente -
23/01/2023 12:42
Expedição de Outros documentos
-
23/01/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE CÁCERES DESPACHO Processo: 1010252-78.2022.8.11.0006.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE EXECUTADO: EDVALDO MANOEL DE FARIA Defiro a pesquisa de endereço do Executado, por ora, limitada ao sistema da Receita Federal.
Segue o resultado obtido: CPF: *04.***.*35-51 Nome Completo: EDVALDO MANOEL DE FARIA Nome da Mãe: ANA NATALINA FERREIRA FARIA Data de Nascimento: 12/09/1984 Título de Eleitor: 0023938491880 Endereço: R SILVESTRE CARLOS SN VILA APARECIDA CEP: 78219-899 Municipio: CACERES UF: MT d_status 1 nome EDVALDO MANOEL DE FARIA data_nascimento 12/09/1984 mae ANA NATALINA FERREIRA DE FARIA pai PEDRO JOSE DE FARIA endereco RUA SILVESTRE CARLOS numero 0 cep 78200000 complemento ZONA RURAL bairro VILA APARECIDA cidade CÁCERES uf MT telefone 99118066 sexo M tipo_documento RG num_documento 15885615 org_expedidor SSP/MT munic_nascimento CÁCERES uf_nascimento MT cpf *04.***.*35-51 titulo 023938491880 Expeça-se o necessário para nova tentativa de citação/intimação do Devedor no endereço acima, na forma deliberada no id. 102935482.
Cumpra-se.
Ricardo Alexandre Riccielli Sobrinho Juiz de Direito -
10/01/2023 16:46
Expedição de Outros documentos
-
10/01/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 15:44
Conclusos para decisão
-
22/11/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 09:57
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 05:01
Publicado Intimação em 16/11/2022.
-
15/11/2022 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
14/11/2022 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1010252-78.2022.8.11.0006 POLO ATIVO:COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: ANDRE LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO, MARCELO ALVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO, MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO POLO PASSIVO: EDVALDO MANOEL DE FARIA FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, da parte autora na pessoa de seu advogado, para tomar conhecimento da certidão negativa do oficial de justiça de ID n.103772144, bem como requerer o que entender de direito . no prazo de 05 dias.
Cáceres/MT, 11 de novembro de 2022 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
11/11/2022 19:01
Expedição de Outros documentos
-
11/11/2022 11:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2022 11:18
Juntada de Petição de diligência
-
08/11/2022 17:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/11/2022 17:29
Expedição de Mandado
-
08/11/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 01:05
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
05/11/2022 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
04/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE CÁCERES DECISÃO Processo: 1010252-78.2022.8.11.0006.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE EXECUTADO: EDVALDO MANOEL DE FARIA Vistos, etc...
Nos termos do art. 2º, §4º do Provimento nº 22/2016-CGJ, intime-se a parte Exequente para providenciar o pagamento da taxa distribuição e das custas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
Atendidas as providências acima, cumpra-se nos seguintes termos: Cite-se e intime-se a parte devedora para, no prazo de 3 (três) dias, pagar ou nomear bens à penhora, sob pena de serem penhorados, tantos bens quantos bastem para satisfação integral do crédito exequendo, acrescido dos encargos legais, observando-se em caso de bens imóveis o disposto pelos artigos 844 e 845, §1º, do CPC/2015.
Anote-se no mandado a prerrogativa da parte devedora de oferecer embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, na forma prevista pelo art. 915 do CPC/2015.
Não encontrando a parte executada, determino ao oficial de justiça arrestar tantos bens quantos bastem para garantir a execução, procedendo, em seguida, nos termos do parágrafo único do art. 830 do CPC/2015.
Nos termos do art. 827 do CPC/2015, arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da execução.
Em caso de pagamento integral no prazo de 03 (três) dias a verba honorária será reduzida à metade.
Defiro desde já o cumprimento nos moldes facultados pelo art. 212, §2º do CPC/2015, caso haja necessidade.
Cumpridas as diligências acima, à conclusão.
Cumpra-se.
Ricardo Alexandre Riccielli Sobrinho Juiz de Direito -
03/11/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 13:14
Decisão interlocutória
-
01/11/2022 18:39
Conclusos para decisão
-
01/11/2022 18:39
Juntada de Certidão
-
01/11/2022 18:39
Juntada de Certidão
-
01/11/2022 18:38
Juntada de Certidão
-
01/11/2022 18:34
Recebido pelo Distribuidor
-
01/11/2022 18:34
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
01/11/2022 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2022
Ultima Atualização
08/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002029-90.2020.8.11.0044
Arquelino Alves de Melo
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Eliana Nucci Ensides
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 20/10/2020 10:34
Processo nº 1000515-76.2021.8.11.0106
Thaynara Mateus Ribeiro
29.979.036.0001-40 - Instituto Nacional ...
Advogado: Orlando dos Santos Filho
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 09/11/2021 17:25
Processo nº 1001363-84.2022.8.11.0023
Fabio Gomes da Cruz
Estado de Mato Grosso
Advogado: Gustavo Lima Oliveira
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 30/05/2022 11:59
Processo nº 1014861-21.2019.8.11.0003
Banco Bradesco S.A.
3S Madeiras Eireli - ME
Advogado: Cristiana Vasconcelos Borges Martins
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 20/11/2019 17:47
Processo nº 1035390-59.2022.8.11.0002
Adriana das Dores Goncalves de Souza
Arthur Lundgren Tecidos S A Casas Pernam...
Advogado: Joao Fernando Bruno
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 04/11/2022 10:58