TJMT - 1027071-02.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segundo Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2024 03:28
Decorrido prazo de MICKAEL JUNIOR SANTOS MENDONCA em 02/02/2024 23:59.
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02/02/2024 03:35
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 01/02/2024 23:59.
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31/01/2024 15:48
Juntada de Certidão
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22/01/2024 02:00
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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11/01/2024 17:50
Recebidos os autos
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11/01/2024 17:50
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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10/01/2024 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS Certidão de expedição de alvará O status do alvará poderá ser consultado através do WhatsApp via número (65) 3617-3707 PROCESSO n. 1027071-02.2022.8.11.0003 Conforme determinação judicial e requerimento do Exequente, certifico que (1) o advogado da parte autora possui poderes para receber valores, (2) nesta data expedi o alvará de levantamento abaixo discriminado e (3) o encaminhei para assinatura da magistrada através do sistema SISCONDJ.
Solicito que a parte beneficiada informe a serventia eventual equívoco nos dados bancários com a maior brevidade possível através do e-mail ([email protected]) ou por mensagem via WhatsApp através do número (65) 99237-8776.
O status do alvará poderá ser consultado no link https://siscondj-dj.tjmt.jus.br/portalsiscondj/pages/alvara/relatorio/new, sendo obedecido o seguinte procedimento: (1) assinatura da MMª Juíza; (2) relatório da equipe do TJMT; (3) assinatura do presidente do TJMT; (4) processamento pelo Banco do Brasil e (5) creditamento na conta informada.
Esse trâmite pode demorar de 3 a 6 dias.
Em caso de demora excessiva, contatar a serventia através dos canais de atendimento acima informados.
RONDONÓPOLIS, 8 de janeiro de 2024.
Identificação e assinatura digital do servidor no sistema PJE Sob supervisão do Gestor Judiciário José Aparecido Ferreira Endereço: Rua Barão do Rio Branco, nº 2299, Bairro Jardim Guanabara, Rondonópolis - MT, CEP 78710-100 Telefone: (66) 3410-6100 (ramal 6227) WhatsApp: (65) 99237-8776 E-mail: [email protected] -
08/01/2024 12:23
Arquivado Definitivamente
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08/01/2024 12:23
Expedição de Outros documentos
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20/12/2023 10:24
Juntada de Petição de manifestação
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20/12/2023 09:39
Publicado Sentença em 19/12/2023.
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20/12/2023 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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15/12/2023 20:54
Expedição de Outros documentos
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15/12/2023 20:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/12/2023 17:03
Conclusos para decisão
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14/12/2023 14:16
Processo Desarquivado
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06/12/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 13:12
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
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23/11/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 01:31
Arquivado Definitivamente
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22/11/2023 01:31
Transitado em Julgado em 22/11/2023
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22/11/2023 01:31
Decorrido prazo de MICKAEL JUNIOR SANTOS MENDONCA em 21/11/2023 23:59.
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18/11/2023 06:56
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 17/11/2023 23:59.
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01/11/2023 04:46
Publicado Sentença em 01/11/2023.
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01/11/2023 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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31/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS Processo nº. 1027071-02.2022.8.11.0003 Embargado: MICKAEL JUNIOR SANTOS MENDONCA Embargante: LOCALIZA RENT A CAR SA PROJETO DE SENTENÇA Vistos, etc.
Recebo os embargos, pois preenchidos os pressupostos recursais de admissibilidade.
Todavia, no mérito, tenho que razão NÃO assiste a LOCALIZA RENT A CAR S/A, pois o Embargo Declaratório tem a finalidade de completar a decisão omissa ou, ainda, de aclará-la, dissipando obscuridades ou contradições, tendo, pois, caráter substitutivo, mas sim integrativo ou aclaratório, conforme preconiza o artigo 1.023 do novel Código de Processo Civil.
Assim, o vício deve estar nitidamente contido nas premissas do ato decisório/sentença de ID. 110852833.
No caso dos autos, a despeito da irresignação tecida pela suposta OMISSÃO/CONTRADIÇÃO quanto a fixação do termo inicial para incidência de juros a partir data do arbitramento que estipulou a indenização, tenho que NÃO MERECE RECONHECIMENTO, posto que não houve equivoco e/ou erro no julgamento por parte deste juízo, posto que no caso do arbitramento de indenização por danos morais, os juros de mora iniciam desde o evento danoso, nos termos da Súmula 362 do STJ.
Por assim, em verdade, o que pretende a Embargante (LOCALIZA RENT CAR S/A) é a obtenção de nova decisão ou interpretação sobre questões de direito presentes nos autos, para amoldá-lo aos seus próprios interesses, o que não é permitido pela via estreita dos embargos declaratórios.
Já ao que se refere aos Embargos do autor da suposta OMISSÃO, quanto ao pedido de danos materiais, tenho que merece guarida, posto a falta de valoração por parte do juízo consoante aos dispêndios com o deslocamento e retorno do autor até sua origem, conforme recibos em anexo aos autos.
Desta feita, reconheço a presença de pressupostos legais - omissão a dar ensejo ao acolhimento dos presentes embargos.
Ante o exposto, presentes os requisitos previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, OPINO pelo ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO apenas de ID. 111950052.
Apenas para ALTERAR a sentença de ID. 110852833, em sua parte dispositiva para: Diante do exposto, com fulcro no art. 487, inciso I do NCPC, OPINO pela PARCIAL PROCEDÊNCIA do pedido inaugural, para condenar a reclamada a pagar à parte reclamante o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de indenização por danos morais, que deverá ser corrigido monetariamente pelo INPC/IBGE, desde o seu arbitramento e juros legais de 1% (um por cento) ao mês, a partir do evento danoso, bem como o valor de R$ 872,66 (oitocentos e setenta e dois reais e sessenta e seis centavos), a título de danos materiais, acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação e correção monetária (INPC) a partir do efetivo dano.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se na sua integralidade as demais disposições da sentença do ID. 110852833.
Dessa intimação, reiniciar-se-á o prazo para eventual recurso, de acordo com o artigo 50 da lei 9.099/95.
Projeto de sentença sujeito à homologação da MM.
Juíza Togada, conforme art. 40, Lei nº. 9.099/95.
Felipe Árthur Santos Alves Juiz Leigo
Vistos.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo (a) Juiz (a) Leigo (a), na forma do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo recursal, havendo pedido de execução do(a) reclamante, proceda a alteração no sistema para execução de sentença.
Após o decurso do prazo, sem impugnação, expeça-se Alvará Judicial.
Decorrido o prazo recursal sem impugnação à sentença, arquive-se com as baixas necessárias.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis-MT, data registrada no sistema.
Tatyana Lopes de Araújo Borges Juíza de Direito -
30/10/2023 17:27
Expedição de Outros documentos
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30/10/2023 17:27
Juntada de Projeto de sentença
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30/10/2023 17:27
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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29/06/2023 16:29
Conclusos para despacho
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25/06/2023 01:21
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 23/06/2023 23:59.
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22/06/2023 10:34
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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22/06/2023 07:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/06/2023 00:51
Publicado Intimação em 19/06/2023.
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17/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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16/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS Certidão de tempestividade recursal Embargos de Declaração Processo nº 1027071-02.2022.8.11.0003 Certifico que os embargos de declaração oposto nos autos é tempestivo.
Intimo as partes embargadas para, querendo e no prazo de 5 dias, apresentar suas contrarrazões.
Rondonópolis, 15 de junho de 2023.
Identificação e assinatura digital do servidor no sistema PJE Sob supervisão do Gestor Judiciário José Aparecido Ferreira Endereço: Rua Barão do Rio Branco, nº 2299, Bairro Jardim Guanabara, Rondonópolis - MT, CEP 78710-100 Telefone: (66) 3410-6100 (ramal 6227) WhatsApp: (65) 99237-8776 Email: [email protected] -
15/06/2023 12:09
Expedição de Outros documentos
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09/03/2023 16:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/03/2023 20:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/03/2023 04:39
Publicado Sentença em 02/03/2023.
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02/03/2023 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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28/02/2023 20:13
Expedição de Outros documentos
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28/02/2023 20:13
Juntada de Projeto de sentença
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28/02/2023 20:13
Julgado procedente em parte do pedido
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15/02/2023 17:20
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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08/02/2023 08:08
Conclusos para julgamento
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08/02/2023 08:08
Audiência de conciliação realizada em/para 08/02/2023 08:00, 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
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08/02/2023 08:07
Juntada de Termo de audiência
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07/02/2023 12:24
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2022 09:43
Publicado Intimação em 08/11/2022.
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08/11/2022 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
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07/11/2022 02:33
Publicado Intimação em 07/11/2022.
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07/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS PROCESSO: 1027071-02.2022.8.11.0003 RECLAMANTE: MICKAEL JUNIOR SANTOS MENDONCA RECLAMADO: LOCALIZA RENT A CAR SA INTIMAÇÃO – AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA Certifico que, por determinação da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Tatyana Lopes de Araújo Borges, a audiência de conciliação será realizada por vídeo conferência, via aplicativo Teams (Microsoft Office), nos termos do Provimento n. 15/2020 da CGJ-TJMT (https://corregedoria.tjmt.jus.br/atos-da-corregedoria) e do artigo 23 da Lei n. 9.099/95, com a redação dada pela Lei n. 13.994/2020.
Dados da audiência Tipo: de Conciliação Sala: CONCILIAÇÃO EXTRAORDINÁRIA Data: 08/02/2023 Hora: 08:00 , (fuso horário de Mato Grosso - menos uma hora de Brasília), a ser realizada por videoconferência.
Ingresse no grupo whatsapp dos(as) Conciliadores(as) clicando no ícone abaixo ou por meio de leitura do QRCode abaixo para CHAT e acompanhar a pauta de audiências.
Instruções para QRCode: Abrir o aplicativo do WhatsApp e clicar no ícone da câmera.
Após, apontar para o QRCode abaixo.
Tel. (65) 9 9237-8776.
As partes deverão ingressar na sala de audiência virtual na data e horário designado através do link abaixo. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZmE2OTBhMmQtNmQ0NC00YzVhLWIyMDAtYzZmZDliMWM0MDVh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22c293067f-f97b-494c-b99a-086d8db5de25%22%7d ATENÇÃO: na hipótese de problemas técnicos no sistema Teams que impossibilitem o ingresso das partes na sala virtual da audiência, cabe a parte comprovar o alegado, sob pena de indeferimento de eventual pedido de redesignação e aplicação dos efeitos da contumácia/revelia.
Instruções para a audiência por videoconferência: · É recomendável que as partes copiem/salvem o endereço eletrônico (link acima) para acesso no dia da audiência, pois é possível que haja eventual indisponibilidade no sistema PJE; · Após o ingressar na sala virtual, aguarde as orientações do Conciliador(a) e, se possível, não saia do ambiente virtual, pois o(a) organizador(a) desempenhará suas funções conforme pauta do dia; · É autorizado o uso de celular tipo smartphone (na posição horizontal) ou computador para realização do ato, inclusive de forma coletiva (advogado(a) e parte no mesmo dispositivo); · Deve-se escolher um ambiente adequado com boa iluminação no rosto e livre de ruídos provenientes do ambiente em que esteja; · As partes deverão portar documento de identidade com foto, a ser apresentado na audiência; · No caso de representação da parte reclamada por prepostos, a carta de preposição e demais documentos de representação deverão ser juntados no processo antes do início da audiência; · Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet) deverá informar ao juízo a impossibilidade, com 5 (cinco) dias de antecedência da audiência; · Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso; · Para participação via smartphone, é necessária a instalação do aplicativo Teams antes de acessar o link da audiência, que poderá ser obtida gratuitamente na Play Store (Android) ou APP Store (Apple), sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
No mais, nos termos do PROVIMENTO nº 15, de 10 de Maio de 2020, consigno que na ausência de recursos tecnológicos para participar da audiência por meio de videoconferência, poderá a parte requerer a utilização da sala passiva disponível no Fórum desta comarca, desde que tal requerimento seja feito com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da realização da audiência, consignando ainda, que em caso de ausência do autor, poderá este incorrer em contumácia (art. 51, I, da Lei 9.099/95) e, em sendo o requerido, os efeitos da revelia.
Informo às partes que eventual necessidade de contato com o Juizado Especial poderá ser feito pelo e-mail: [email protected], whatsapp (65) 9 9237-8776 ou telefone fixo (66) 3410-6100 (ramal 62, Segundo Juizado Especial).
Rondonópolis, 04/11/2022 (assinatura digital QRCode) MARCO AURELIO FROTA CERVELLI Analista Judiciário Endereço: Rua Barão do Rio Branco, nº 2299, Bairro Jardim Guanabara, Rondonópolis - MT, CEP 78710-100 Telefone: (66) 3410-6100 (ramal 6227) WhatsApp: (65) 99237-8776 Email: [email protected] -
05/11/2022 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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04/11/2022 09:11
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 09:11
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 14:16
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 14:16
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 14:16
Audiência de Conciliação designada para 08/02/2023 08:00 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
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03/11/2022 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
15/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Cumprimento de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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